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norma nº 289/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 289 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaInstitui regime opcional de ampliação de jornada para quarenta horas semanais, aplicável ao cargo efetivo de Fonoaudiólogo – 20 horas e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2034 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Institui regime opcional de ampliação de jornada para
quarenta horas semanais, aplicável ao cargo efetivo de
Fonoaudiólogo – 20 horas e dá outras providências.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 02 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica instituído regime opcional de ampliação de jornada para quarenta horas semanais,
aplicável ao cargo efetivo de Fonoaudiólogo – 20 horas, criado pela Lei Complementar nº 051, de 06 de
outubro de 2009.
Art. 2º - A ampliação da jornada de que trata esta Lei Complementar não altera a denominação do
cargo, suas atribuições, os requisitos de investidura nem sua natureza jurídica.
Art. 3º - O servidor efetivo ocupante do cargo de Fonoaudiólogo – 20 horas, com jornada de vinte
horas semanais, poderá optar, mediante requerimento, pela adesão ao regime de quarenta horas semanais,
sendo a opção facultativa e condicionada ao interesse da Administração.
Parágrafo único. A opção pela ampliação de jornada não implica novo provimento nem
transformação do cargo.
Art. 4º - O cargo efetivo de Fonoaudiólogo – 20 horas, quando submetido ao regime de quarenta
horas semanais, será remunerado de acordo com a referência 20 da tabela de vencimentos em vigor.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 04 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada no Setor de Assessoria Municipal e
no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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