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norma nº 1698/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1698 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.950,87 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor de Educação Infantil.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de março de 2026 | Edição nº 2034 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1698, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 25.950,87 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor de
Educação Infantil.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de
março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga
a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional
especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 25.950,87 (vinte e cinco mil novecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) destinados a incrementar a
seguinte dotação do orçamento vigente:
020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0121.2049.0000 – MANUTENÇÃO DO RECURSOS DO FUNDEB-INFANTIL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...................R$ 25.950,87
TOTAL.....................................................................................................................................................................R$
25.950,87
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos financeiros provenientes de superávit
financeiro, ocorrido no exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 04 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial
Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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