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norma nº 1704/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.200.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Vias Públicas.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 2045 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1704, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 1.200.000,00 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2026, para
incrementar dotação do Setor de Vias Públicas.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária
realizada em 16 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a
2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, programas, objetivos e
metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS
E METAS
15 Urbanismo 451 Infraestrutura
Urbana
0150 Obras e
Equipamentos
Urbanos
1233 Recapeamento
Asfáltico
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um
crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1233.0000 – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................................................R$
1.200.000,00
TOTAL
..........................................................................................................................................................R$
1.200.000,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos provenientes do
Convênio nº 100505/2026, firmado com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de
Governo e Relações Institucionais.
TOTAL
..........................................................................................................................................................R$
1.200.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 23 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e
no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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