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norma nº 1705/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 85.809,36 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 2045 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1705, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 85.809,36 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do
Fundo Municipal de Assistência Social.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 16 de
março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga
a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional
especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 85.809,36 (oitenta e cinco mil oitocentos e nove reais e trinta e seis centavos) destinados a incrementar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.245.0083.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.....................R$ 46.500,00
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS..................................................R$ 27.638,16
3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO...................................................................................R$ 11.671,20
TOTAL.....................................................................................................................................................................R$
85.809,36
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º desta Lei será coberto com recursos provenientes de transferências
do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, do Governo do Estado.
TOTAL..................................................................................................................................................R$
85.809,36
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 23 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial
Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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