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norma nº 1707/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 56.720,98 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Saúde e do Setor do Transporte Escolar.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 2 de 21
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1707, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$
56.720,98 que terá classificação orçamentária no exercício de 
2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal 
de Saúde e do Setor do Transporte Escolar.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por 
lei, 
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária 
realizada em 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 56.720,98 (cinquenta e seis mil setecentos e vinte reais e noventa e oito centavos) 
destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1238.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 02-05-09-12-14-15-17-20/25
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO......................................................................................R$ 4.344,20
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.1239.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 08 E 18/25
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.......................R$ 52.376,78
TOTAL......................................................................................................................................................R$ 56.720,98
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1° será coberto com recursos provenientes de 
anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1238.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 02-05-09-12-14-15-17-20/25
118 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................R$ 4.344,20
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.1239.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 08 E 18/25
165 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................R$ 52.376,78
TOTAL..................................................................................................................................................... R$ 56.720,98
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 14 de abril de 2026.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 3 de 21
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e 
no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE

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