| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 56.720,98 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Saúde e do Setor do Transporte Escolar. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 2 de 21 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1707, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 56.720,98 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Saúde e do Setor do Transporte Escolar. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 56.720,98 (cinquenta e seis mil setecentos e vinte reais e noventa e oito centavos) destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.1238.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 02-05-09-12-14-15-17-20/25 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO......................................................................................R$ 4.344,20 020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0121.1239.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 08 E 18/25 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.......................R$ 52.376,78 TOTAL......................................................................................................................................................R$ 56.720,98 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1° será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.1238.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 02-05-09-12-14-15-17-20/25 118 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................R$ 4.344,20 020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0121.1239.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 08 E 18/25 165 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................R$ 52.376,78 TOTAL..................................................................................................................................................... R$ 56.720,98 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 14 de abril de 2026. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 3 de 21 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO CHEFE DE GABINETE