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norma nº 1708/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 528.870,52 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Vias Públicas.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 4 de 21
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1708, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 528.870,52 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de 
Vias Públicas.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, 
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária 
realizada em 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para 
o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, 
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
15 Urbanismo 451 Infraestrutura 
Urbana
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos
1243 Reforma Clube 
Comunitário – Povoado 
Santo Antônio do 
Viradouro
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 528.870,52 (quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e dois 
centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1243.0000 – REFORMA CLUBE COMUNITÁRIO – POVOADO DO SANTO 
ANTÔNIO DO VIRADOURO
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................................R$ 250.000,00
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................................R$ 278.870,52
TOTAL ..............................................................................................................................................................R$ 528.870,52
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com 
recursos financeiros provenientes da seguinte forma:
a) Recurso por conta de Excesso de Arrecadação por conta do Convênio nº 100669/2026, 
oriundo da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.................................R$ 250.000,00
b) Recurso por Superávit Financeiro de exercício anterior por conta da Contrapartida do 
Município.......................................................................................................................................R$ 278.870,52
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 528.870,52
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 5 de 21
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 14 de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal 
e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE

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