| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Rerratifica a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público e o Ato nº 06/2025 do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF. |
| native_id | 2055 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 7 de 21 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1710, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Rerratifica a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público e o Ato nº 06/2025 do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica rerratificada a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, bem como o Ato nº 06/2025, cuja aprovação decorre de deliberação da Assembleia Geral dos Prefeitos, instância máxima colegiada do Consórcio. Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 14 de abril de 2026. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO CHEFE DE GABINETE