| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 24.116,21 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Ensino Fundamental. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 12 de 21 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1713, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 24.116,21 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Ensino Fundamental. FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0121 Ensino Regular 1247 Aquisição de Equipamentos – Prêmio de Excelência Educacional Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 24.116,21 (vinte e quatro mil cento e dezesseis reais e vinte e um centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................................R$ 24.116,21 TOTAL ................................................................................................................................................R$ 24.116,21 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação oriundo do recebimento de transferência voluntária do Governo do Estado de São Paulo....................................................................R$ 24.116,21 TOTAL ................................................................................................................................................R$ 24.116,21 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 14 de abril de 2026. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 13 de 21 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO CHEFE DE GABINETE