br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1713/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 24.116,21 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Ensino Fundamental.
native_id2058

Originating matéria

matéria 880 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 12 de 21
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1713, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 24.116,21 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do 
Ensino Fundamental.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, 
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária 
realizada em 06 de abril de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para 
o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, 
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
12 Educação 361 Ensino 
Fundamental
0121 Ensino Regular 1247 Aquisição de 
Equipamentos –
Prêmio de Excelência 
Educacional
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 24.116,21 (vinte e quatro mil cento e dezesseis reais e vinte e um centavos) destinados 
a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................................R$ 24.116,21
TOTAL ................................................................................................................................................R$ 24.116,21
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes de excesso de arrecadação oriundo do recebimento de transferência 
voluntária do Governo do Estado de São Paulo....................................................................R$ 24.116,21
TOTAL ................................................................................................................................................R$ 24.116,21
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 14 de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 14 de abril de 2026 Ano XII | Edição nº 2060 Página 13 de 21
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal 
e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE

open original →