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norma nº 4/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDá nova redação ao Art. 12 e Anexo IV da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, que Institui o Regimento de Honrarias Legislativas da Câmara Municipal de Meridiano.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XII | Edição nº 2083 Página 5 de 8
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Dá nova redação ao Art. 12 e Anexo IV da Resolução 
nº 3, de 05 de dezembro de 2023, que Institui o 
Regimento de Honrarias Legislativas da Câmara 
Municipal de Meridiano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições
regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º. O Art. 12 da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 12. A honraria consistirá de placa de inox, ou latão, com gravação a 
laser, UV ou método similar, nas dimensões de 15 (quinze) centímetros
de altura por 25 (trinta) centímetros de largura, sobreposta a estojo tipo 
“pasta” revestido de veludo na cor azul, ou similar.”
Art. 2º. O Anexo IV da mesma Resolução passa a vigorar com a seguinte disposição:
“ANEXO IV
DISPOSIÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS
PODER LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Resoluções
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Ano XII | Edição nº 2083 Página 6 de 8
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 19 de maio de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do
Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014
e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário

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