br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 292/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 292 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAmplia o número de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e altera a Lei Complementar nº 279, de 10 de março de 2025.
native_id2062

Originating matéria

matéria 913 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 20 de maio de 2026 | Edição nº 2083 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 20 DE MAIO DE 2026
Amplia o número de cargos de Auxiliar de
Desenvolvimento Educacional no Quadro Permanente de
Pessoal do Poder Executivo Municipal e altera a Lei
Complementar nº 279, de 10 de março de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em
19 de maio de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica ampliado em 05 (cinco) o número de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional, de
provimento efetivo, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - O provimento dos cargos de que trata esta Lei Complementar dar-se-á mediante concurso público
de provas.
Art. 3º - As atribuições e requisitos de provimento dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional
ficam mantidos na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 246, de 07 de novembro de 2023, com
alteração promovida pela Lei Complementar nº 249, de 06 de dezembro de 2023.
Art. 4º - Fica alterado, nos requisitos para provimento, o grau de instrução constante do Anexo I da Lei
Complementar nº 279, de 10 de março de 2025, referente ao cargo de Auxiliar de Desenvolvimento
Educacional, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos para provimento
...............................................................
Grau de instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
................................................................”.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 20 de maio de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →