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norma nº 1715/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.619,09 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Educação Infantil.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Quinta-feira, 07 de maio de 2026 Ano XII | Edição nº 2074 Página 2 de 8
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1715, DE 07 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 32.619,09 que terá classificação orçamentária 
no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de 
Educação Infantil.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, 
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária 
realizada em 04 de maio de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 32.619,09 (trinta e dois mil seiscentos e dezenove reais e nove centavos), destinados a 
incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0121.1230.0000 – AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL EMENDA KIM
279 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................R$ 32.619,09
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 32.619,09
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º, será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes formas:
a) anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1229.0000 – AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL EMENDA KIM
278 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................R$ 26.206,64 
b) recursos financeiros provenientes de superávit financeiro ocorrido no exercício 
anterior, conforme Balanço Patrimonial................................................................R$ 6.412,45
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 32.619,09
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 07 de maio de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal 
e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis

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