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norma nº 27/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº. 75, de 29 de fevereiro de 1988, extinção, criação, reformulação e reclassificação de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Meridiano, e dá outras providências.
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ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
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E nl
CNPJ — 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17)3 475-1124 - CEP: 15625-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 75, de 29 de feve-
reiro de 1988, extinção, criação, reformulação e reclassificação
de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Meridia-
no, e dá outras providências”.
A professora VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefei-
ta do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, República Fede-
rativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores de Me-
ridiano em sessão extraordinária, realizada nesta data
(23/12/2002) aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Com-
plementar:
Artigo 1º - VETADO.
Artigo 2º - Fica mantido, porém sob novo título, de
ANEXO I, a Escala de Referências, Padrão e Valor de Vencimentos ou
Salários dos Cargos de Funcionários ou Servidores do Quadro de
Pessoal da Prefeitura do Município de Meridiano, que faz parte in-
tegrante desta Lei.
Parágrafo único - Fica alterada para a letra “K”, a
letra “L”, da Escala de Padrão Trienal, do ANEXO I, deste artigo.
Artigo 3º - Os ANEXOS II e I, do Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão passam a ser deno-
minados, respectivamente, de ANEXO II e ANEXO III, também inte-
grantes desta Lei.
Parágrafo único - Para contratações em caráter tempo-
rário, transitório e excepcional na conformidade do disposto na
Lei nº 118, de 18.04.1989, a cada época, conforme as exigências
locais, fica o Poder Executivo autorizado a criar tantos cargos
quantos forem necessários às necessidades da ocasião, no próprio
edital seletivo de contratação, decorrentes de dotações orçamentá-
rias próprias ou de convênios, sem que os mesmos integrem o Quadro
de Pessoal da Prefeitura.
Artigo 4º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal a par-
tir de 1º de janeiro de 2003, os seguintes cargos:
PROVIMENTO EFETIVO:
Único, de Zelador, referência “7”;
Único, de Operador de Serviços de Água, referência
“09” E
Único, de Contador/As. Planejamento Financeiro, refe-
rência “25”; e
Único, de Diretor Municipal de Finanças, referência
“ane .
PROVIMENTO EM COMISSÃO:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO EK e.
CNPJ — 45.116.092/0001-08
O) Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (173 475-1124 - CEP: 16626-000 ——
Único, de Supervisor de Setor Agropecuário, referência
“20”;
Dois (2) de Médico Residente, referência “24”; e
Único, de Assessor de Administração, referência “25”.
Artigo 5º - Ficam criados no Quadro de Pessoal a par-
tir de 1º de janeiro de 2003, os seguintes cargos, constantes dos
ANEXOS III e IV:
PROVIMENTO EM COMISSÃO:
Um (1) de Assessor e Controlador Odontólogo, referên-
cia “24;
Ú Um (1) de Técnico Agrícola, referência “14”; e
Um (1) de Coordenador Pedagógico, referência “12”;
Artigo 6º - Os cargos do Quadro de Pessoal sob a “SI-
TUAÇÃO ATUAL”, de que tratam os ANEXOS II e III, passam a partir
de 1º de janeiro de 2003 a ser reformulados com alteração de deno-
minações e reclassificados na conformidade dos mesmos ANEXOS, po-
rém, sob a “SITUAÇÃO A PARTIR DE 2003”.
Ss 1º - Sob a “SITUAÇÃO A PARTIR DE 2003” já se encon-
tram excluídos os cargos declarados extintos e, integrados dos
cargos criados, ambos pela presente Lei.
S 2º - O disposto no caput do presente artigo tem como
obedecido aos artigos 16, incisos I e II e parágrafos 1º, 2º e 3º,
e artigo 17 e parágrafos, da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras pro-
vidências”
Artigo 7º - Os cargos lotados, de Provimento Efetivo e
de Provimento em Comissão, provenientes de proventos (vencimentos,
salários, etc.) somam no mês de novembro de 2002 o valor de R$ |
113.775,16 (cento e treze mil, setecentos e setenta e cinco reais |
1] e dezesseis centavos), e os mesmos, em razão de extinção, criação,
reformulação com alteração de denominações e reclassificação so-
mam, estimados para cada mês do exercício de 2003, o valor de R$
110.015,90 (cento e dez mil, quinze reais e noventa centavos.
Parágrafo único - Eventuais diferenças, se houver, de-
correntes de horas extraordinárias, deverão ser cobertas com os
seguintes recursos:
a) -— VETADO.
b) - diferença do valor de insalubridade que era cal-
culado e pago sobre o valor do vencimento ou salário do funcioná-
rio ou servidor, alterado pela Lei nº 558, de 29 de outubro de
2001, que determinou o cálculo sobre o valor do salário mínimo mu-
nicipal, que pela presente Lei se corrige, ou seja, que deverá ser
[1] calculado sobre o salário mínimo vigente no Estado de São Paulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO MB 25
CNPJ - 45.116.092/0001-08
7) Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — centro —- Fone (17) 3475-1116 — FAX (17)3 475-1124 - CEP: 15625-000 ——
nos percentuais na mesma norma legal estipulados, no valor médio,
ao mês, de R$ 7.403,44 (sete mil, quatrocentos e três reais e qua-
renta e quatro centavos); e
c) -— total médio, ao mês, igual a R$ 11.705,92 (onze
mil, setecentos e cinco reais e noventa e dois centavos).
Artigo 8º - As reposições salariais deverão ser veri-
ficadas no final de cada exercício financeiro e concedidas, no
início do exercício financeiro subseqgiente.
Artigo 9º - Na presente Lei não se encontram incorpo-
radas aos vencimentos ou salários dos funcionários ou servidores
do Quadro de Pessoal as reposições salariais que deverão ser veri-
) ficadas no final do corrente exercício, para concessão a partir de
janeiro de 2003.
Artigo 10 - Esta Lei Complementar entrará em vigor no
dia 1º de janeiro de 2003.
Artigo 11 - Revogam-se as disp
Meridiano,
lei em vigor, afixada no Iúgar público de costume nesta Prefeitura
Municipal e arquivada Junto ao Cartório de Registro Civil das Pes-
soas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de con-
formidade com o S 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de
Meridiano, na data supra.
e
Hermenegildo Baldin
Assessor Geral de Adm. Municipal
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ISTRO CNIL DAS PES
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ELTRIN GUILHEN,
5-1101 -CEP1
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581 - CENTRO
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ANEXO II
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO - ATÉ 31.12.2002 SITUAÇÃO - A PARTIR DE 2003
Denominação Ref. Qtde. Lotado Vago |Discriminação Ref. Qtde. Lotado Vago
Trabalhador Braçal [5] 20] 44] 6JTrabalhador Braçal [| 8) 20] 14] 6
Professor PEB-| - EM 5 o? Professor PEB-| - 11 E
Carga horária 24 horas semanais) (Carga horária 24 horas semanais
Serviços Gerais [5] 54] 48] *efServiços Gerais | 8] sa) 48] 6
Atendente ai ifâtendeme IS oii
Carpinteiro Loto 1) 1] *ojCarmpintei La md a) o
Zelador [MH 44 io immo JJ
Agente de Saneamento [No o MM ofAgente de Saneamento A PR) | RR]
Pedreiro Tg doi ioppedeiro q 2d 2d
Auxiliar de Enfermagem Lo 9) a] af ofAuxiliarde Enfermagem pm os 4 4
Eletricista/Encanador Do MN 1 4 OfEletricista/Encanador SE O]
Escriturário Lo 9 6] af Escriturário [1] ep 4) 4
[9] no) 16] alMotorista [1 19] nO] 3
L9 4) od mexno
ratorista [gd Mo mM omatisa JC TM MM Td
Visitador Domiciliar Po 9 4] 4] | OlVisitador Domiciliar A PR PR O]
Telefonista Lo9 1) o| Telefonista 4 1 od 1
Serviços Gerais/Tratorista/Motorista | 9) 4) 3] | AlServiços Gerais/Tratorista/Motorista [NM o 4 3 1
Pedreiro/Eletricista/Encanador Po 9 o 3 2] jPedreiro/Eletri A E PR O
rde Serviços Administrativos | 9] 3) 2] AfAuxiliarde Serviços Administrativos | 12) 3) 2 1
Operador de Equipamento Rodoviário) 10] 5] 4] —4[Operadorde Equipamento Rodoviário | 14) 5) 4[ 1]
Professor PEB-I - (Carga horária de ES E Professor PEB-| - (Carga horária de E E
30 horas semanais) 30 horas semanais
Assistente/Digitador/Serviços Diversoy 11 14 OfAssistente/Digitador/Serviços Diversos | 13] 1) 1] dO)
Almoxarife TT 1 fc aToAmoate [is 1 Td
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO - ATE 31.12.2002 SITUAÇÃO - A PARTIR DE 2003
Denominação Ref. [Qtde. [Lotado [Vago |Discriminação Ref. [Qtde. [Lotado [Vago |
Mecânico/Eletricista Ls 1] q) *olmec E RR RR
Fiscal Municipal pot 1] 1] ofFiscalMun a
Assistente Administrativo E RR ES Lisp 2d 4) 4
Assistente Técnico Administrativo | 18). 2) 41] | 1JAssistente Técnico Administrativo [2 A MM 1
Assistente Técnico Administrativo | 18) 1] 1] —OfEncarregado Controle Orç. e Financeiro | 24) 1) 1) O)
Assistente Técnico Administrativo | 18) 1] 1] —OfEncarregado de Recursos Humanos | 24) 1) 1] 0)
Assistente Tecnólogo em Assistente Tecnólogo em
Processamento de Dados e o Processamento de Dados e E o,
Serviços Administrativos 20 1 1 Serviços Administrativos 22 1 1
Lançador Controlador de Arrecadação) 14] 1) —O| | *1]Lançador Controlador de Arrecadação | 18) 1] 0 1
Enfermeiro Padrão [20] 3) 2 [Enfermeiro Padrão [Mo 3 2 1
Psicólogo [20] 1) 1] ofpsicólogo OTTO Toa 1 dg
[1 1 7 —[Por-04Horas diárias [2] 0 0 0
Lo 1 To | fi JPor-oeHorasdiárias | 2) o od o
pod To | o Jpor-o8Horasdiárias pe od od o
Fonoaudiólogo [| 20) 1] 1] **OfFonoaudiólogo o O
Lol To o | ff JPor-o4Horasdiárias [| 2| o o Jd
Do To | JPor-dohorasdiárias | 2) o o o
pod To | “JPor-08Horasdiárias Lp 2 o od do
Fisioterapeuta | 20) 2] 1] Fisioterapeuta o E
[E ford horas diárias EE RR
Do To | JPor-d6horasdiárias [| 2) o od
DL o | ff JPor-oshHorasdiárias [2 od ro dd
Dentista | 2] 3) 3 oenisa 1 Tica da
Lo 1 Toi |Por-04Horasdiárias p 2 o od da
Do 1 To | ff JPor-dohorasdiárias | 2) o o a
Lodo | To JPor-oshHorasdiárias [2 od o dd
Mecânico/Montador [| 23] 1] 1] **ojMecânico/Montador | 2 mM q o
Secretário 123 1) of secretário CO 12 1) 0 1
Contador |V Bj 1 1] *OlContadr CO] 2 4) 1 dq
Tesoureiro [18] 1] 1 oltesoueiro OT zo 1 1] do
Médico Veterinário [25] 4 O] | [Médico Veterinário LM Ho od 4
Contadorí/As. Planej. Financeiro | 25] 1) o] fExinto Do
Diretor Municipal de Finanças | 2) 1] o] Extinto Doo
LL
y
ANEXO Ill
] CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO - ATE 31.12.2002 SITUAÇÃO - A PARTIR
DE 2003
Denominação [Ref. JQtde. [Lotado [Vago |Denominação —————T[Ref. [Qtde. [Lotado [Vago |
Coordenador Promoção Social [o 143) 1] 0] | 1[Coordenador Promoção Social [93 MM o 0d 41]
Engenheiro - Chefe Lo 13] 1] o] *"tJEngenheiro - Chefe E RR O
Operador-Chefe de Equipamento 13 E Operador-Chefe de Equipamento E
Rodoviário/Fiscal Rodoviário/Fiscal ,
Técnico Agricola LM 1) od 4
Diretor Municipal de Esporte [14] 41] 4] | O[Diretor Municipal de Esportes E A RO
Supervisorde Setor Agropecuário | 20] 1) o] afEêxino
Assistente Social - Chefe [20] 01 A | OfAssistente Social - Chefe O RP]
Do 1 | o T *“JPor-04 Horas diárias pm o o o
Dodo | | JPor-06horasdiárias | 2] o oq o
Do 1 | | “ JPor-oêhHorasdiárias p 2 o oq io
[1 | 7 *Jcoordenador Pedagógico RR O
Coordenador Municipal de Educação | 20] 1] 1] — Ofcoordenador Municipalde Educação | 25) MM MM dO
Coordenador Municipal de Saúde | 20) 1] O[ | [Coordenador Municipal de Saúde [| 25) 1H 09d 41]
Farmacêutico - Chefe [20] 1 4 | OfFarmacêutico - Chefe [1 MO O Mo 04
Do 1 [o | ff JPor-04 Horas diárias | 2 o oq o
Do 1 | | * JPor-06 Horas diárias | 2] o od o
Do 1 | | JPor-o8Horasdiárias pm o oq io
Do | | | | — fAssessorecontrolador Odontólogo | 24 1] o] 1]
Médico Residente jp 2 2) o 2exno LO
Terapeuta Ocupacional | 20] 1] O] | [Terapeuta Ocupacional [DM od 4
Dodo To | JPor-04 Horasdiárias [2 o o o
[1 | | “JPor-06horasdiárias | 2) o o o
Lodo | o | “JPor-o8horasdiárias 2 o oq o
Assessor Geral Contábil [25] 1] Of | 1JAssessor Geral Contábil [ 28) NM 09d 41]
Engenheiro - Arquiteto 25 1 1] OJEngenheiro - Arquiteto [280 NM HM. 0)
Médco 1 2] 5] 3] *2/Médico Jornada Parcial (2) 1) 4) O
Médico 12) 5 ad ia E DR RE O
Engenheiro Agrônomo [ 25) 1] 4 | OfEngenheiro Agrônomo [280 MM Md
Médico Vetere Coord. Prog. Pec. | 25] 1] 1] — OfMédico Vetere Coord. Prog. Pecuários | 27] 1] 1 0
Assessor de Administração [Leo 1) od memo 1
Assessor Geral Adm. Municipal [o 27 1 4 OfAssessor Geral Adm. Municipal [ 2b 1 o í 4H. 0
Assessor Proc. Jurídico Adm. [26] 1] 1] — OfAssessorProc.Jurídico-Administrativo | 28) 1) 1) 0
Procurador Jurídico e Assessor-chefe|] 28) 1 NM 0 o e Assessor-chefe | 28) 1) MN dd
Médico-chefe Coord. Municipal Saúde, 29] 1] 1] — OfMédico-chefe Coord. MunicipalSaúde | 2] MN 0d
Coord.Planejamento e Administração | 30) 1] 1] — OjCoordPlanejamentoe Administração | 30) 1) 1) dO
Médico - PSF [34] 1] 1] *ojmédico-PSE Los] 1) a o

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