| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº. 75, de 29 de fevereiro de 1988, extinção, criação, reformulação e reclassificação de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Meridiano, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO Eq E nl CNPJ — 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17)3 475-1124 - CEP: 15625-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 “Dispõe sobre alteração da Lei nº 75, de 29 de feve- reiro de 1988, extinção, criação, reformulação e reclassificação de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Meridia- no, e dá outras providências”. A professora VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefei- ta do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, República Fede- rativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores de Me- ridiano em sessão extraordinária, realizada nesta data (23/12/2002) aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Com- plementar: Artigo 1º - VETADO. Artigo 2º - Fica mantido, porém sob novo título, de ANEXO I, a Escala de Referências, Padrão e Valor de Vencimentos ou Salários dos Cargos de Funcionários ou Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Meridiano, que faz parte in- tegrante desta Lei. Parágrafo único - Fica alterada para a letra “K”, a letra “L”, da Escala de Padrão Trienal, do ANEXO I, deste artigo. Artigo 3º - Os ANEXOS II e I, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão passam a ser deno- minados, respectivamente, de ANEXO II e ANEXO III, também inte- grantes desta Lei. Parágrafo único - Para contratações em caráter tempo- rário, transitório e excepcional na conformidade do disposto na Lei nº 118, de 18.04.1989, a cada época, conforme as exigências locais, fica o Poder Executivo autorizado a criar tantos cargos quantos forem necessários às necessidades da ocasião, no próprio edital seletivo de contratação, decorrentes de dotações orçamentá- rias próprias ou de convênios, sem que os mesmos integrem o Quadro de Pessoal da Prefeitura. Artigo 4º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal a par- tir de 1º de janeiro de 2003, os seguintes cargos: PROVIMENTO EFETIVO: Único, de Zelador, referência “7”; Único, de Operador de Serviços de Água, referência “09” E Único, de Contador/As. Planejamento Financeiro, refe- rência “25”; e Único, de Diretor Municipal de Finanças, referência “ane . PROVIMENTO EM COMISSÃO: f3 > BO PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO EK e. CNPJ — 45.116.092/0001-08 O) Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (173 475-1124 - CEP: 16626-000 —— Único, de Supervisor de Setor Agropecuário, referência “20”; Dois (2) de Médico Residente, referência “24”; e Único, de Assessor de Administração, referência “25”. Artigo 5º - Ficam criados no Quadro de Pessoal a par- tir de 1º de janeiro de 2003, os seguintes cargos, constantes dos ANEXOS III e IV: PROVIMENTO EM COMISSÃO: Um (1) de Assessor e Controlador Odontólogo, referên- cia “24; Ú Um (1) de Técnico Agrícola, referência “14”; e Um (1) de Coordenador Pedagógico, referência “12”; Artigo 6º - Os cargos do Quadro de Pessoal sob a “SI- TUAÇÃO ATUAL”, de que tratam os ANEXOS II e III, passam a partir de 1º de janeiro de 2003 a ser reformulados com alteração de deno- minações e reclassificados na conformidade dos mesmos ANEXOS, po- rém, sob a “SITUAÇÃO A PARTIR DE 2003”. Ss 1º - Sob a “SITUAÇÃO A PARTIR DE 2003” já se encon- tram excluídos os cargos declarados extintos e, integrados dos cargos criados, ambos pela presente Lei. S 2º - O disposto no caput do presente artigo tem como obedecido aos artigos 16, incisos I e II e parágrafos 1º, 2º e 3º, e artigo 17 e parágrafos, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras pro- vidências” Artigo 7º - Os cargos lotados, de Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão, provenientes de proventos (vencimentos, salários, etc.) somam no mês de novembro de 2002 o valor de R$ | 113.775,16 (cento e treze mil, setecentos e setenta e cinco reais | 1] e dezesseis centavos), e os mesmos, em razão de extinção, criação, reformulação com alteração de denominações e reclassificação so- mam, estimados para cada mês do exercício de 2003, o valor de R$ 110.015,90 (cento e dez mil, quinze reais e noventa centavos. Parágrafo único - Eventuais diferenças, se houver, de- correntes de horas extraordinárias, deverão ser cobertas com os seguintes recursos: a) -— VETADO. b) - diferença do valor de insalubridade que era cal- culado e pago sobre o valor do vencimento ou salário do funcioná- rio ou servidor, alterado pela Lei nº 558, de 29 de outubro de 2001, que determinou o cálculo sobre o valor do salário mínimo mu- nicipal, que pela presente Lei se corrige, ou seja, que deverá ser [1] calculado sobre o salário mínimo vigente no Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO MB 25 CNPJ - 45.116.092/0001-08 7) Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — centro —- Fone (17) 3475-1116 — FAX (17)3 475-1124 - CEP: 15625-000 —— nos percentuais na mesma norma legal estipulados, no valor médio, ao mês, de R$ 7.403,44 (sete mil, quatrocentos e três reais e qua- renta e quatro centavos); e c) -— total médio, ao mês, igual a R$ 11.705,92 (onze mil, setecentos e cinco reais e noventa e dois centavos). Artigo 8º - As reposições salariais deverão ser veri- ficadas no final de cada exercício financeiro e concedidas, no início do exercício financeiro subseqgiente. Artigo 9º - Na presente Lei não se encontram incorpo- radas aos vencimentos ou salários dos funcionários ou servidores do Quadro de Pessoal as reposições salariais que deverão ser veri- ) ficadas no final do corrente exercício, para concessão a partir de janeiro de 2003. Artigo 10 - Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2003. Artigo 11 - Revogam-se as disp Meridiano, lei em vigor, afixada no Iúgar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada Junto ao Cartório de Registro Civil das Pes- soas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de con- formidade com o S 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. e Hermenegildo Baldin Assessor Geral de Adm. Municipal css ISTRO CNIL DAS PES ni E TABELIÃO DE NO 1 ELTRIN GUILHEN, 5-1101 -CEP1 s 581 - CENTRO RUA LUIZA F 5625-000 FONE (17) 47 M ERIDIANO - SP + ITrers |Toss |T6616r 1S'T9H+ E9'LHOT |68'pe8E |TETLIE |0S'96H'€ vE 60SS6r |ELGILY |IpPórt |6cO8TA |9S9L0P |trTsse |9SL6ME |6hTTÇE |oBESCE |OLP6IE £€ Trsocr |9Tcolt |98L06€ |BLITLE |SSrhse |9L'SLEE |OO'SITE |I6T90€ |IL9I6TI|STLLLT |00'sh9T TE SrorLE |soB9sE |hI'B6LE |ce'detE |ITT80E |rr'seot |99'c6LT |esiTo9T |sL'sest|00'SIbz |00'00€T [3 O9TTr 1 98'pse'1 +EO6TI |068STUI 8EOLTI P9PITI |ZST90T BLLSTE |S9TOTE | I6HS6T 6LOB9T |9STSST |O0TErT |susiet |o0'sotz |00'001T [000007 0€ 199067 |0Tig9LT | 8e'9€9T BTIGET |OPLLTT |9689IT |L9C90T |I€L9GI [E9ELBT | Ih'p8LT [54 TUTUST |rL'GthT |o0'tceT |ooTiti |SI9ILT |or'siot |rr'oI6T |ro'geg1 [|00TPLTL|S08S9T J|EIGLSI st OL9ETT |OTOEIT |9L8T0OT |SITEGI |SIOP8T |TsTsL1 |L0'6991 |0968S1 |06EIST]OS TPI I|SIELET 66 +r61 [LETse 9T'P9LT |SIOB9T |SIOO9T |S6ETSIT |SETSHT I|LTÍT8ET |Sp'9TET |9LESTI |so'p6rI 9 ELLOLT |F8'ST9T |EPSPST |69PLT |Lh'POPI |6SLEEI |O6ELTI |ETEITI |9p'SSIL|thOOLL |to'groi TOTIOT [98796 | TOLI6 T8'6€c 1 TO'9LTI 9TSITI |6€LSII 8TTOLT 6L'6h0OT |6L'666 8ITS6 +8'906 | S9'€98 LO'86T 88'€8T 9E'OLT T GP LST trt legliz |bLiroz +I'Tol I H TOXANV a 8) SOIIY'TYS NO SOLNHKIDNHA dQ HOTVA d OVACV 'SVIDNTUAATA AQ VTVOSA 9271 T9CITI |PLLSIT |ISTOLT |ONOSOT [010001 |8hTS6 ET'LO6 E6'€98 |6L'TTS S9'8TT' PLOLUT [IPPILI |SET9OT |O8OLOL |L97 96 E8'916 LI'ELS 6S TES |6616L 98'9STI |LLTONT |0€'6rOT |rE'666 SLIS6 | €h906 LT'E98 9TTT8 Io'cgz |TL'sti S8TOLI SE6HOL | Ih'666 TS 156 0S'906 +e'cos et'tis 80'€8L 6L'S+L |LTOIL TE'6h0'1 SE'666 €h'906 LTE98 9T'TT8 TO'E8L TL'StL TUOIL |6€'9L9 8i'ph9 EH'866 88056, 19'c06 6H'T98 Lr'Izs 0E'T8L +o'spL LS'60L | |LLSL9 | 09'€+9 S6TI9 L 86696 6L'ET6 6L'6L8 06€8 TO'86L 0009 I8'ETL SE'689 Ts'os9 |9uisio 6h'S6S 91 te'c06 becos LVITS |LOTBL T8'rrL 9E'60L 8S'SL9 or'cr9 LLTIS |8s'css o8'ses gi vT'c98 eL'TIS 86T8L ]OL'SHL 8TOIL LE'9L9 9T'+h9 BreI9 |Ltrse |st'oss S66TS +I EB'ITS |698L EP'SIL | €660L EL'9L9 EG Eh9 919 90'p8S SToss |9L'6Ts +S'ros EI [bre 8T'shL OL'60L I6SLO JtLcro |90EI9 |L8egs |909Sc |esi6ts | 9E'POS se'osr TI EG LIL €o'8L9 +L'sh9 00'ST9 TL'S8S T8LSS 9T TES 96S0S L8T8t | T68S+ 90'LEP HW 9T'LH9 +E'9T9 66985 +0'6SS Th'TES LO'LOS To Tr T66s+ to'seh |9TLIf 0€'L6€ [O Th'06S 0£'TIS 1 TS'SES €O'OTS +L's8r 19'T9+ LS'orr 09'61+ T9'66€ | 6S08E 9H TIE 6 89808 9r'+8r orT9p — |eriGEr H S'8Ip LSB6€ — [096L€ EST9E | IE'PhE I6LTE 8 LT'98+ TI'€9+p 90'Thh 90'0T+ 90'00+ TO'T8E L8TIE 8S'shE el'ote |9p'cte ES'B6T L 69'Trh qi |rsTor EP'TSE 1T'+9€ 98'9+E re'ocE I9pIe |€966T |9E'S8T BL ILT 9 +o'ese 08'+9€ +r'LHE 68'0€€ PI'STE +I'00€ s8'c8T PUTLT |LTosT E69PT s 86 S9€ 9S'g+E 96 TEE sT'9TE 60'TO€ 9L'98T TI'ELT Tr'ogT U'Ltt | €6SET Z LI GE SSTEE Iote |e9TOE LTLST 8S'ELT 95'09T € 90'pTE OL66t | |98'y8T GUILT SE'BST LO'9YT 9STIT +r'zoz [4 Li AM “a Bá ' ) à f ANEXO II CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO - ATÉ 31.12.2002 SITUAÇÃO - A PARTIR DE 2003 Denominação Ref. Qtde. Lotado Vago |Discriminação Ref. Qtde. Lotado Vago Trabalhador Braçal [5] 20] 44] 6JTrabalhador Braçal [| 8) 20] 14] 6 Professor PEB-| - EM 5 o? Professor PEB-| - 11 E Carga horária 24 horas semanais) (Carga horária 24 horas semanais Serviços Gerais [5] 54] 48] *efServiços Gerais | 8] sa) 48] 6 Atendente ai ifâtendeme IS oii Carpinteiro Loto 1) 1] *ojCarmpintei La md a) o Zelador [MH 44 io immo JJ Agente de Saneamento [No o MM ofAgente de Saneamento A PR) | RR] Pedreiro Tg doi ioppedeiro q 2d 2d Auxiliar de Enfermagem Lo 9) a] af ofAuxiliarde Enfermagem pm os 4 4 Eletricista/Encanador Do MN 1 4 OfEletricista/Encanador SE O] Escriturário Lo 9 6] af Escriturário [1] ep 4) 4 [9] no) 16] alMotorista [1 19] nO] 3 L9 4) od mexno ratorista [gd Mo mM omatisa JC TM MM Td Visitador Domiciliar Po 9 4] 4] | OlVisitador Domiciliar A PR PR O] Telefonista Lo9 1) o| Telefonista 4 1 od 1 Serviços Gerais/Tratorista/Motorista | 9) 4) 3] | AlServiços Gerais/Tratorista/Motorista [NM o 4 3 1 Pedreiro/Eletricista/Encanador Po 9 o 3 2] jPedreiro/Eletri A E PR O rde Serviços Administrativos | 9] 3) 2] AfAuxiliarde Serviços Administrativos | 12) 3) 2 1 Operador de Equipamento Rodoviário) 10] 5] 4] —4[Operadorde Equipamento Rodoviário | 14) 5) 4[ 1] Professor PEB-I - (Carga horária de ES E Professor PEB-| - (Carga horária de E E 30 horas semanais) 30 horas semanais Assistente/Digitador/Serviços Diversoy 11 14 OfAssistente/Digitador/Serviços Diversos | 13] 1) 1] dO) Almoxarife TT 1 fc aToAmoate [is 1 Td CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO - ATE 31.12.2002 SITUAÇÃO - A PARTIR DE 2003 Denominação Ref. [Qtde. [Lotado [Vago |Discriminação Ref. [Qtde. [Lotado [Vago | Mecânico/Eletricista Ls 1] q) *olmec E RR RR Fiscal Municipal pot 1] 1] ofFiscalMun a Assistente Administrativo E RR ES Lisp 2d 4) 4 Assistente Técnico Administrativo | 18). 2) 41] | 1JAssistente Técnico Administrativo [2 A MM 1 Assistente Técnico Administrativo | 18) 1] 1] —OfEncarregado Controle Orç. e Financeiro | 24) 1) 1) O) Assistente Técnico Administrativo | 18) 1] 1] —OfEncarregado de Recursos Humanos | 24) 1) 1] 0) Assistente Tecnólogo em Assistente Tecnólogo em Processamento de Dados e o Processamento de Dados e E o, Serviços Administrativos 20 1 1 Serviços Administrativos 22 1 1 Lançador Controlador de Arrecadação) 14] 1) —O| | *1]Lançador Controlador de Arrecadação | 18) 1] 0 1 Enfermeiro Padrão [20] 3) 2 [Enfermeiro Padrão [Mo 3 2 1 Psicólogo [20] 1) 1] ofpsicólogo OTTO Toa 1 dg [1 1 7 —[Por-04Horas diárias [2] 0 0 0 Lo 1 To | fi JPor-oeHorasdiárias | 2) o od o pod To | o Jpor-o8Horasdiárias pe od od o Fonoaudiólogo [| 20) 1] 1] **OfFonoaudiólogo o O Lol To o | ff JPor-o4Horasdiárias [| 2| o o Jd Do To | JPor-dohorasdiárias | 2) o o o pod To | “JPor-08Horasdiárias Lp 2 o od do Fisioterapeuta | 20) 2] 1] Fisioterapeuta o E [E ford horas diárias EE RR Do To | JPor-d6horasdiárias [| 2) o od DL o | ff JPor-oshHorasdiárias [2 od ro dd Dentista | 2] 3) 3 oenisa 1 Tica da Lo 1 Toi |Por-04Horasdiárias p 2 o od da Do 1 To | ff JPor-dohorasdiárias | 2) o o a Lodo | To JPor-oshHorasdiárias [2 od o dd Mecânico/Montador [| 23] 1] 1] **ojMecânico/Montador | 2 mM q o Secretário 123 1) of secretário CO 12 1) 0 1 Contador |V Bj 1 1] *OlContadr CO] 2 4) 1 dq Tesoureiro [18] 1] 1 oltesoueiro OT zo 1 1] do Médico Veterinário [25] 4 O] | [Médico Veterinário LM Ho od 4 Contadorí/As. Planej. Financeiro | 25] 1) o] fExinto Do Diretor Municipal de Finanças | 2) 1] o] Extinto Doo LL y ANEXO Ill ] CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO - ATE 31.12.2002 SITUAÇÃO - A PARTIR DE 2003 Denominação [Ref. JQtde. [Lotado [Vago |Denominação —————T[Ref. [Qtde. [Lotado [Vago | Coordenador Promoção Social [o 143) 1] 0] | 1[Coordenador Promoção Social [93 MM o 0d 41] Engenheiro - Chefe Lo 13] 1] o] *"tJEngenheiro - Chefe E RR O Operador-Chefe de Equipamento 13 E Operador-Chefe de Equipamento E Rodoviário/Fiscal Rodoviário/Fiscal , Técnico Agricola LM 1) od 4 Diretor Municipal de Esporte [14] 41] 4] | O[Diretor Municipal de Esportes E A RO Supervisorde Setor Agropecuário | 20] 1) o] afEêxino Assistente Social - Chefe [20] 01 A | OfAssistente Social - Chefe O RP] Do 1 | o T *“JPor-04 Horas diárias pm o o o Dodo | | JPor-06horasdiárias | 2] o oq o Do 1 | | “ JPor-oêhHorasdiárias p 2 o oq io [1 | 7 *Jcoordenador Pedagógico RR O Coordenador Municipal de Educação | 20] 1] 1] — Ofcoordenador Municipalde Educação | 25) MM MM dO Coordenador Municipal de Saúde | 20) 1] O[ | [Coordenador Municipal de Saúde [| 25) 1H 09d 41] Farmacêutico - Chefe [20] 1 4 | OfFarmacêutico - Chefe [1 MO O Mo 04 Do 1 [o | ff JPor-04 Horas diárias | 2 o oq o Do 1 | | * JPor-06 Horas diárias | 2] o od o Do 1 | | JPor-o8Horasdiárias pm o oq io Do | | | | — fAssessorecontrolador Odontólogo | 24 1] o] 1] Médico Residente jp 2 2) o 2exno LO Terapeuta Ocupacional | 20] 1] O] | [Terapeuta Ocupacional [DM od 4 Dodo To | JPor-04 Horasdiárias [2 o o o [1 | | “JPor-06horasdiárias | 2) o o o Lodo | o | “JPor-o8horasdiárias 2 o oq o Assessor Geral Contábil [25] 1] Of | 1JAssessor Geral Contábil [ 28) NM 09d 41] Engenheiro - Arquiteto 25 1 1] OJEngenheiro - Arquiteto [280 NM HM. 0) Médco 1 2] 5] 3] *2/Médico Jornada Parcial (2) 1) 4) O Médico 12) 5 ad ia E DR RE O Engenheiro Agrônomo [ 25) 1] 4 | OfEngenheiro Agrônomo [280 MM Md Médico Vetere Coord. Prog. Pec. | 25] 1] 1] — OfMédico Vetere Coord. Prog. Pecuários | 27] 1] 1 0 Assessor de Administração [Leo 1) od memo 1 Assessor Geral Adm. Municipal [o 27 1 4 OfAssessor Geral Adm. Municipal [ 2b 1 o í 4H. 0 Assessor Proc. Jurídico Adm. [26] 1] 1] — OfAssessorProc.Jurídico-Administrativo | 28) 1) 1) 0 Procurador Jurídico e Assessor-chefe|] 28) 1 NM 0 o e Assessor-chefe | 28) 1) MN dd Médico-chefe Coord. Municipal Saúde, 29] 1] 1] — OfMédico-chefe Coord. MunicipalSaúde | 2] MN 0d Coord.Planejamento e Administração | 30) 1] 1] — OjCoordPlanejamentoe Administração | 30) 1) 1) dO Médico - PSF [34] 1] 1] *ojmédico-PSE Los] 1) a o