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norma nº 246/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 246 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDispõe de criação, transformação e extinção de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 1506 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
(Dispõe sobre criação, transformação e extinção de
cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente
de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 06 de novembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal os seguintes
cargos de provimento Efetivo:
Quantidade Denominação e Carga Horária Referência
01 Psicólogo da Educação – Jornada
Parcial
14/A
01 Assistente Social da Educação –
Jornada
Parcial
14/A
01
Nutricionista da Educação –
Jornada
Parcial
14/A
01
Coordenador do CRAS 18/A
13
Auxiliar de Desenvolvimento
Educacional
7/A
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Art. 2º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo: 04 Professores da Educação
Básica PEB I, 06 monitores do transporte escolar, 03 inspetor de aluno, 05 monitor de sala.
Art. 3°- Ficam alteradas as nomenclaturas das 06 vagas de Professor de Educação Infantil e as 18
vagas de Professor de Educação Básica PEB I efetivos para “Professor da Rede Municipal de
Educação”.
Art. 4º - O cargo efetivo de Agente Sanitário terá a nomenclatura de “Agente de Vigilância
Sanitária, mantendo-se a referência e escolaridade da lei que criou o cargo.
Art. 5º - O cargo efetivo de Encarregado Dispensa de Medicamento terá a nomenclatura de “Técnico
de Farmácia”, mantendo-se a mesma referência.
Art. 6º - O provimento para a vaga dos cargos efetivos criados será por concurso público de provas ou
de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos
exigidos nesta Lei para investidura do cargo.
Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade dos cargos criados pelo
artigo 1º desta Lei serão aquelas no anexo I desta Lei.
Art. 7º - Aplica-se aos cargos ora criados, toda legislação vigente no território do Município.
Art. 8º - Os cargos criados ocorrem sem aumento de despesa, ante a compensação dos cargos criados
e dos cargos que estão sendo extintos.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 07 de novembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal
e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I – DOS CARGOS EFETIVOS
1. Assistente Social da Educação – Jornada Parcial. Atribuições = Mapear a população da cidade no
que tange as suas condições econômicas; identificar as necessidades e promover por intermédio de
planejamento ações individuais ou coletivas no sentido de auxiliar de maneira direta aos cidadãos com
vulnerabilidades mais agudas dar atendimento à população atingida por situações de emergência e de
promover o desenvolvimento social de todos, no sentido de que possam obter a cidadania plena;
acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar provenientes do uso de
drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para
possibilitar atendimento dos mesmos; atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério da
Saúde e Conselho Tutelar, atuando no sentido de minimizar e solucionar problemas encontrados; Dar
suporte técnico para concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC; atuar em sintonia com as
demais funções de governo do Município; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos
equipamentos e materiais que utiliza; manter o arquivo de documentos organizado na forma da lei,
cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão de classe; atuar em
sintonia com as demais funções de Governo do Município; executar tarefas correlatas, a critério de seu
superior imediato.
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Requisitos para provimento
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Graduação em Assistência Social, com inscrição no CRESS (Conselho Regional
de Assistência Social).
Vencimento: Referência 14/ A.
Carga Horária: 30 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
2. Auxiliar de Desenvolvimento Educacional. Atribuições = Acompanhar alunos desde o embarque
no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde
o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os
alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os
alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de
acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e
depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento
do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos
especiais na locomoção dos alunos; cumprir jornada de trabalho junto à rede municipal de ensino e
executar tarefas afins; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao
responsável pelo transporte de alunos; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do
Município; ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e
adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Atender aos professores, alunos, pais,
bem como a terceiros, prestando-lhes informes e esclarecimentos solicitados; entregar e coletar
correspondência interna e externa; cuidar da segurança dos alunos; divulgar matéria de interesse relativo à
área educacional; auxiliar os alunos em caso de necessidade; fazer vistoria nas salas de aulas e nos
sanitários escolares; zelar pela disciplina dos alunos dentro da escola bem como as mudanças durante o
horário escolar; executar tarefas que auxiliam a direção; levar ao conhecimento da direção os casos de
conduta insatisfatória dos alunos; auxiliar os professores quando solicitados; distribuir giz nas salas de
aula; prestar colaboração a direção da escola quando da realização de solenidade, festas e outras
atividades escolares; controlar as entradas e saídas da escola, observando o uso de uniforme; executar
demais atividades correlatas; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do Município;
Limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e
materiais; Manter relacionamento profissional, ético e de parceria com o professor regente; Auxilio no
atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saída; contribuir para o bom
relacionamento entre os alunos e o professor,na aplicação de atividades do plano de ensino .da disciplina,
estimular a autonomia do aluno na execução das atividades em sala de aula; interagir e participar de jogos
e brincadeiras que reúnam a turma; acolher na chegada e na saída dos alunos, sendo cordial; conduzir o
aluno durante as atividades propostas, bem como no uso do banheiro e no refeitório e rotinas nos
diferentes ambientes (almoço, lanche, banho e troca de fraldas); adaptar os instrumentos necessários para
melhor atender os alunos; estimular o contato com outras crianças; conduzir o aluno no final do período
letivo até o transporte ou permanecer com este até o responsável buscá-lo, sempre que necessário.
Execução de outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela Direção
da Escola, e executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento
Idade Mínima: 18 anos completos.
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.
Vencimento: Referência 07/ A.
Carga Horária: 40 horas semanais.
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Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
3. Coordenador do CRAS. Atribuições = Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação
do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração,
acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e
contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação
dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a
definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o
fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos
nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a
articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do
CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho
social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da
eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de
abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das
redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos
prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria
Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no
território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a
Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e coordenar o processo de busca ativa
no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social
(do município ou do DF); Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos
serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de
coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência
deste, de representante da proteção especial).
Requisitos para provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Superior em Serviço Social, ou Psicologia, ou Pedagogia.
Vencimento: Referência 18/A.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
4. Técnico de Farmácia. Atribuições = Coordenar a distribuição de medicamentos, sob a orientação
do farmacêutico; acompanhar e fiscalizar o correto abastecimento do controle de medicamentos; controlar
e distribuir os medicamentos de autocusto, fiscalizar e controlar o estoque da farmácia alimentando o
sistema, auxiliando na sua organização quando necessitar; produzir relatórios para fiscalização e para
comunicar ao superior hierárquico os medicamentos faltantes para que se providenciem novas aquisições;
atuar em sintonia com as demais funções de Governo do Município; fiscalizar e auxiliar no correto
arquivamento de receitas e documentos; coordenar, fiscalizar e executar outras tarefas afins, determinados
pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Técnico em Farmácia.
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Vencimento: Referência 13/A.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
5. Psicólogo da Educação – Jornada Parcial. Atribuições = Atuação em programas, projetos, serviços
e/ou benefícios socioassistenciais; conhecer a legislação referente à política nacional de assistência social
e saúde; ter domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos multiprofissionais e
atividades coletivas e individual; trabalhar de forma interdisciplinar; conhecer, visitar o domicílio das
famílias e fazer relatórios de acordo com a realidade visitada no município. Atuar no estudo dos
munícipes, identificando os problemas relacionados ao comportamento. Desta forma, visa resolver estes
problemas para que o paciente possa ter uma vida melhor (qualidade nos relacionamentos familiares e
sociais em geral), atuando no âmbito dos diversos setores, dentro de suas especificidades profissionais, da
educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de
promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano. Colabora para a
compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino
aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais. Desenvolve, com os participantes
do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades
visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o
desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente. Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior e registro no respectivo
órgão competente.
Vencimento: Referência 14/A.
Carga Horária: 30 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
6. Nutricionista da Educação - Jornada Parcial. Atribuições = Identificar e analisar hábitos
alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir
as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede
escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas
demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e
dietas estabelecidas para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos
pela Prefeitura, visando sistematicamente a unidades para o acompanhamento dos programas de
averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação
alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; planejar e executar
programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a
difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do
planejamento da área física das cozinhas, supervisionar e orientar o armazenamento dos alimentos no
depósito geral, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos,
visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros
alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços
de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar mercado fornecedor, seguindo critérios
custo-qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas; levantar os problemas concernentes à
manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções
para resolvê-los; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
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técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de
trabalho em unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalhos afetos ao Município; Compor equipe multidisciplinar/profissional para
cuidar de pacientes diabéticos, hipertensos e portadores de outras doenças crônico-degenerativas,
orientando-as quanto à importância de dieta adequada; Assessorar e dar atendimento a convênios e ao
Conselho Municipal de Alimentação Escolar, participando de suas reuniões; atuar em sintonia com as
demais funções de Governo do Município; executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma
natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo
superior imediato.
Requisitos para provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Graduação em Nutrição, com registro no CRN - Conselho Regional de
Nutricionistas.
Vencimento: Referência 14/ A.
Carga Horária: 30 horas.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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