| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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08/01/2024 09:53 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUxMzk0MQ== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano IX Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 (Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências). FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 18 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado a quantidade de criação de cargos de provimento efetivo integrantes dos Quadros Permanentes de Pessoal do Poder Executivo Municipal que fazem partes integrantes das Leis Complementares nºs 215, de 08/06/2022 e 223, de 08/11/2022, conforme segue: Quantidade criada Por L.C. Anteriores Quantidade criada Por esta L.C. TOTAL Denominação e Carga Horária Referência 04 02 06 Zelador 08/A 04 01 05 Coletor de Lixo 09/A Art. 2°- O provimento para a vaga dos cargos em que se trata o artigo anterior será por concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo. Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade dos cargos criados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas constantes no Anexo I da Lei Complementar n° 215/2022, no Anexo I da Lei Complementar n° 135/2018 e Anexo I da Lei Complementar nº 241/2023. Art. 3º - Aplica-se aos cargos ora criados, toda legislação vigente no território do município. Art. 4º - Se houver despesas para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 08/01/2024 09:53 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUxMzk0MQ== 2/2 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 20 de dezembro de 2023. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrado em livro próprio de leis complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.