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norma nº 1543/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano/SP para o exercício financeiro de 2024.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1543, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ESTIMAA RECEITA E FIXAA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MERIDIANO-SP PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de MERIDIANO, Estado de São Paulo, no
desempenho de suas atribuições legais,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 18 de dezembro de 2023, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1
o
- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de MERIDIANO para o exercício
financeiro de 2024, nos termos do art. 165o
, parágrafo 5
o
. da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de
Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
Art. 2º - A receita e despesa total estimada no orçamento fiscal e seguridade social, já com as devidas
deduções legais, representa o montante de 46.500.000,00 (quarenta e seis milhões e quinhentos mil),
conforme Anexo I em anexo.
I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 28.844.338,52(vinte e oito milhões oitocentos e quarenta e
quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 17.657.061,48 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta
e sete mil e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo
Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui
uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes ou de capital, arrecadadas na forma
da legislação vigente e especificadas no Anexo II - Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes
(valores em R$)
Receita Tributária 3.863.513,52
Receita de Contribuições 2.207.600,00
Receita Patrimonial 451.625,00
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Transferências Correntes 42.470.161,48
Outras Receitas Correntes 108.500,00
Contribuições -Intra Ofss 4.115.400,00
Total da Receita Bruta 53.216.800,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB -6.718.200,00
Total da Receita Corrente 46.498.600,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens 1.400,00
Total da Receita de Capital 1.400,00
Total Geral da Receita 46.500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos,
funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes
valores:
POR ÓRGÃOS
01 – Poder Legislativo 1.350.000,00
02 – Poder Executivo 39.290.000,00
03 - Regime Próprio de Previdência 5.860.000,00
Total do Orçamento por Órgão 46.500.000,00
POR NATUREZA DA DESPESA
3 – Despesas Correntes 41.184.500,00
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 26.480.004,52
3.3 – Outras Despesas Correntes 14.704.495,48
4 – Despesas de Capital 4.551.500,00
4.4 – Investimentos 1.708.500,00
4.6 – Amortização da Dívida 2.843.000,00
9 – Reserva de Contingência 764.000,00
9.9 – Reserva de Contingência RPPS 364.000,00
9.9 – Reserva de Contingência 400.000,00
Total do Orçamento 46.500.000,00
POR FUNÇÃO DE DESPESA
01 – Legislativa 1.350.000,00
04 – Administração 5.175.600,00
08 – Assistência Social 1.898.061,48
09 – Previdência Social 5.496.000,00
10 – Saúde 9.899.000,00
12 – Educação 10.227.600,00
15 – Urbanismo 4.798.638,52
18 – Gestão Ambiental 647.000,00
20 – Agricultura 959.000,00
26 – Transporte 618.500,00
27 – Desporto e Lazer 1.098.100,00
28 – Encargos Especiais 3.568.500,00
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99 – Reserva de Contingência 764.000,00
Total do Orçamento 46.500.000,00
Art. 4o
- Fica o Poder Executivo autorizado:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais suplementares até o limite
de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os seguintes recursos:
a) Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma
do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
b) Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses
a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64;
c) Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64;
d) Por conta de recursos oriundos operações de créditos, na forma do artigo 43, inciso IV da Lei
4.320/64.
II – Realizar operações de crédito até o limite de 10% da receita corrente líquida.
Parágrafo 1º. - Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso I deste artigo, poderão
ocorrer de forma inter ou intraprogramas, bem como entre as unidades administrativas, constantes do
anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta Lei.
Parágrafo 2º. – Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo, os créditos adicionais
suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias relativas a:
a) Pessoal e Encargos Sociais;
b) Juros, encargos e amortização da dívida;
Art. 5
o
- Os órgãos e entidades mencionados no art. 1
o
ficam obrigados a encaminhar ao órgão
responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o
encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Meridiano, 20 de dezembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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