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norma nº 1544/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1544, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá
outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 18 de dezembro de 2023, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional-especial, no valor de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais), que terá a seguinte dotação no
orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2016.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
DO PSF
3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas.....R$ 33.100,00
0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, correrá por conta de redução parcial da
seguinte dotação do Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO
BÁSICA FEDERAL
119 3.3.90.30.00-Material de Consumo ......R$ 33.100,00
0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 20 de dezembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
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ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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