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norma nº 1545/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 1.500,02 para a Câmara Municipal de Meridiano da outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1545, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional￾suplementar no valor de R$ 1.500,02 e da outras
providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 18 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional￾suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 1.500,02 (um mil, quinhentos
reais e dois centavos), para fazer face as despesas do Poder Legislativo, a saber:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Legislativo Municipal
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0011. Administração Legislativa
01.031.0011.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas
006-3.3.90.30.00 Material de Consumo 700,02
010.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 800,00
Total 1.500,02
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a saber:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Legislativo Municipal
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0011. Administração Legislativa
01.031.0011.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas
002-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - INSS 0,02
005-3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 1.500,00
Total 1.500,02
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 20 de dezembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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