| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 1.500,02 para a Câmara Municipal de Meridiano da outras providências. |
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08/01/2024 09:53 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUxMzk0Mg== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano IX Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1545, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 (Dispõe de abertura de um crédito adicionalsuplementar no valor de R$ 1.500,02 e da outras providências). FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 18 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicionalsuplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 1.500,02 (um mil, quinhentos reais e dois centavos), para fazer face as despesas do Poder Legislativo, a saber: 01 Câmara Municipal 01.01 Câmara Municipal 01.01.01 Legislativo Municipal 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0011. Administração Legislativa 01.031.0011.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas 006-3.3.90.30.00 Material de Consumo 700,02 010.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 800,00 Total 1.500,02 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a saber: 01 Câmara Municipal 01.01 Câmara Municipal 01.01.01 Legislativo Municipal 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0011. Administração Legislativa 01.031.0011.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas 002-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - INSS 0,02 005-3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 1.500,00 Total 1.500,02 08/01/2024 09:53 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUxMzk0Mg== 2/2 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 20 de dezembro de 2023. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.