| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Insere Inciso V no Art. 52 e cria Art. 56-A na Resolução nº 1/2016 - Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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12/01/2024 15:11 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNTI3NQ== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 11 de janeiro de 2024 | Edição nº 1543 | Ano X Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Insere o inciso V no artigo 52 e cria o artigo 56-A na resolução nº 1 de 5 de dezembro de 2016 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Insere o Inciso V no Artigo 52 da resolução nº 1 de 5 de dezembro de 2016: Art.52 - …………………………. …………………………. V - Fiscalização do Orçamento e das Políticas Públicas. Art. 2º - Insere o artigo 56-A, na resolução nº 1 de 5 de dezembro de2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56-A - Compete à Comissão de Fiscalização do Orçamento e das Políticas Públicas fiscalizar a realização do orçamento público e das políticas públicas, pelo Poder Executivo, com base no orçamento elaborado para o ano vigente, seu plano de participação da sociedade e aplicação efetiva das propostas estabelecidas. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal Meridiano, 11 de janeiro de 2024. EDIVAN CASSIO TONELOTE Presidente Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 12/01/2024 15:11 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNTI3NQ== 2/2