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norma nº 253/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 253 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaDispõe sobre a extinção de cargos públicos em comissão e confiança e dá outras providências.
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15/01/2024 09:54 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
(Dispõe sobre extinção de cargos públicos de provimento em comissão
e confiança e dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de
2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do município sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos públicos de provimento em comissão e confiança, abaixo descritos, a saber:
QUANT. DENOMINAÇÃO ATO DE CRIAÇÃO
01 Assessor de Agricultura. Lei Complementar nº 154,
de 07 de maio de 2019.
01 Assessor Ambiental. Lei Complementar nº 154,
de 07 de maio de 2019.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 12 de janeiro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial
Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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