| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências. |
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15/01/2024 09:54 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNzE3MQ== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544 | Ano X Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1547, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 (Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 606.400,00 e dá outras providências). FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 1210 REFORMA DO CENTRO RECREATIVO MUNICIPAL Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 606.400,00 (seiscentos e seis mil e quatrocentos reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.071.1210.0000-REFORMA DO CENTRO RECREATIVO MUNICIPAL 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...............................................R$ 500.000,00 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...............................................R$ 106.400,00 TOTAL ...................................................................................R$ 606.400,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei serão cobertos com recursos financeiros proveniente da seguinte forma: a) – Por conta da Secretaria de Governo e Relações Institucionais...R$ | 500.000,00 b) - Por superávit de exercício anterior por excesso de arrecadação R$ | 106.400,00 TOTAL......................................................................................... R$ 606.400,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 12 de janeiro de 2024. 15/01/2024 09:54 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNzE3MQ== 2/2 FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrado em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.