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norma nº 1547/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1547, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
(Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de
crédito adicional-especial no valor de R$ 606.400,00 e dá outras
providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2024,
aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021
(Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções,
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS
E METAS
27 Desporto e
Lazer
812 Desporto
Comunitário
0271 Desenvolvimento
do Esporte e Lazer
1210 REFORMA
DO CENTRO
RECREATIVO
MUNICIPAL
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de
Contabilidade Municipal, no valor de R$ 606.400,00 (seiscentos e seis mil e quatrocentos reais), que terá as seguintes classificações no
Orçamento vigente, a saber:
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.071.1210.0000-REFORMA DO CENTRO
RECREATIVO MUNICIPAL
4.4.90.51.00-Obras e Instalações
...............................................R$
500.000,00
4.4.90.51.00-Obras e Instalações
...............................................R$
106.400,00
TOTAL
...................................................................................R$
606.400,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei serão cobertos com recursos financeiros proveniente da seguinte forma:
a) – Por conta da Secretaria de Governo e Relações Institucionais...R$ | 500.000,00
b) - Por superávit de exercício anterior por excesso de arrecadação R$ | 106.400,00
TOTAL......................................................................................... R$ 606.400,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 12 de janeiro de 2024.
15/01/2024 09:54 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do
Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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