br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1548/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 301.300,00 e dá outras providências.
native_id478

Originating matéria

matéria 243 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

15/01/2024 09:54 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNzE3Mw== 1/2
IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1548, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
(Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de
crédito adicional-especial de R$ 301.300,00 e dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2024
aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021
(Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções,
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E
METAS
10 Saúde 301 Atenção
Básica
0102 Atendimento
Integral à Saúde
1211 REFORMA DO
CENTRO
ODONTOLÓGICO
RAMIRO BINHARDI
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de
Contabilidade Municipal, no valor de R$ 301.300,00 (trezentos e um mil e trezentos reais), que terá as seguintes classificações no
Orçamento vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1211.0000-REFORMA DO CENTRO
ODONTOLÓGICO-RAMIRO BINHARDI
4.4.90.51.00-Obras e Instalações
..................................................R$
280.000,00
4.4.90.51.00-Obras e Instalações
..................................................R$
21.300,00
TOTAL
.........................................................................................R$
301.300,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes
fontes:
a) – por conta da Secretaria de Governo e Relações
Institucionais...................R$
280.000,00
b) – por conta de “superávit financeiro” ocorrido no exercício anterior
...................................................................................................................R$
21.300,00
15/01/2024 09:54 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNzE3Mw== 2/2
TOTAL ..........................................................................................R$ 301.300,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 12 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do
Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →