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norma nº 1549/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 260.000,00 e dá outras providências.
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15/01/2024 09:55 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1549, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar de R$
260.000,00 e dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de
2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no
valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.012.0121.2174.0000-MANUTENÇÃO DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO
167 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
............................R$
160.000,00
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2175.0000-MANUTENÇÃO DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO
227 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
..........................R$
100.000,00
TOTAL
......................................................................................................R$
260.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto
com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no
exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial
fornecido pelo Setor Contábil da Prefeitura
Municipal....................................................................................................... R$
260.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 12 de janeiro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
15/01/2024 09:55 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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Registrada no livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do
Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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