| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 260.000,00 e dá outras providências. |
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15/01/2024 09:55 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNzE2OQ== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544 | Ano X Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1549, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar de R$ 260.000,00 e dá outras providências). FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.012.0121.2174.0000-MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 167 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ............................R$ 160.000,00 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.2175.0000-MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 227 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..........................R$ 100.000,00 TOTAL ......................................................................................................R$ 260.000,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial fornecido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal....................................................................................................... R$ 260.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 12 de janeiro de 2024. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL 15/01/2024 09:55 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNzE2OQ== 2/2 Registrada no livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.