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norma nº 1552/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaDispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva de “QUADRA POLIESPORTIVA JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA”, conforme especifica.
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15/01/2024 09:54 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1552, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
(Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva de “QUADRA
POLIESPORTIVA JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA”, conforme
especifica).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de
2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “QUADRA POLIESPORTIVA JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA”, o prédio localizado na Rua
Nestor de Oliveira Martins, nº 1977, nesta municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 12 de janeiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do
Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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