| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Dispõe de autorização para reajustar o sistema de Auxílio de Alimentação, instituído pelo Art. 1°- da Lei Complementar no 153, de 07 de maio de 2019 e dá outras providências. |
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07/02/2024 16:13 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTU3MDU5MQ== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1561 | Ano X Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. (Dispõe de autorização para reajustar o sistema de Auxílio de Alimentação, instituído pelo Art. 1°- da Lei Complementar no 153, de 07 de maio de 2019 e dá outras providências). FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Município de Meridiano autorizado a reajustar o valor do Auxílio Alimentação em 11%, totalizando 36% da Ref: 03 A, da Lei Complementar n° 061, de 18 de janeiro de 2011 e suas atualizações, cujo auxílio foi instituído pelo art. 1° da Lei Complementar n°-153 de 07 de maio de 2019. Art. 2º - O auxílio alimentação não se aplica aos servidores afastados por qualquer tipo de licença prevista na Lei nº 061, de 18 de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores. Art. 3º - Com exceção da alteração de que trata o Art. 1° e 2º desta Lei Complementar, os demais dispositivos da Lei Complementar nº 153, de 07 de maio de 2019, permanecem inalterados e em pleno vigor. Art. 4° - O auxílio alimentação se estenderá aos servidores celetistas. Art. 5º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a partir de 01 de fevereiro de 2024. Meridiano, 07 de fevereiro de 2024. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrado em livro próprio de Leis Complementares, publicado neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 07/02/2024 16:13 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTU3MDU5MQ== 2/2 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.