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norma nº 255/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 255 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaDispõe de autorização para reajustar o sistema de Auxílio de Alimentação, instituído pelo Art. 1°- da Lei Complementar no 153, de 07 de maio de 2019 e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1561 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Dispõe de autorização para reajustar o sistema de
Auxílio de Alimentação, instituído pelo Art. 1°- da Lei
Complementar no 153, de 07 de maio de 2019 e dá
outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 06 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Município de Meridiano autorizado a reajustar o valor do Auxílio Alimentação em
11%, totalizando 36% da Ref: 03 A, da Lei Complementar n° 061, de 18 de janeiro de 2011 e suas
atualizações, cujo auxílio foi instituído pelo art. 1° da Lei Complementar n°-153 de 07 de maio de 2019.
Art. 2º - O auxílio alimentação não se aplica aos servidores afastados por qualquer tipo de licença
prevista na Lei nº 061, de 18 de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores.
Art. 3º - Com exceção da alteração de que trata o Art. 1° e 2º desta Lei Complementar, os demais
dispositivos da Lei Complementar nº 153, de 07 de maio de 2019, permanecem inalterados e em pleno
vigor.
Art. 4° - O auxílio alimentação se estenderá aos servidores celetistas.
Art. 5º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta
de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a
partir de 01 de fevereiro de 2024.
Meridiano, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Leis Complementares, publicado neste Setor de Assessoria Municipal
e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
07/02/2024 16:13 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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