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norma nº 257/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 257 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaConcede elevação do índice de auxílio alimentação e dá nova redação ao inciso Art. 32 da Lei Complementar nº 62/2011, que dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal e Escala de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Meridiano, e dá outras providências.
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07/02/2024 16:13 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1561 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 257, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede elevação do índice de auxílio alimentação e
dá nova redação ao inciso Art.32 da Lei Complementar
nº 62/2011, que dispõe sobre a Reorganização do
Quadro de Pessoal e Escala de Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de Meridiano, e dá
outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 05 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica concedida a elevação de 11% (onze por cento) ao índice referente ao auxílio
alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal de Meridiano, dando nova redação ao Art. 32 da
Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 - Fará jus ao auxílio alimentação no valor referente a 61% (sessenta e um por cento) do
salário mínimo nacional em vigência, os servidores ativos do Quadro Efetivo de Pessoal e servidores de
cargos em comissão da Câmara Municipal de Meridiano, que se encontrarem em pleno exercício do cargo
e desde que não incorram em falta injustificada no mês de pagamento.
§ 1º -........................
§ 2º - .......................
§ 3º - ......................”
Art. 2º -As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações orçamentárias
próprias, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
contar de 01 de fevereiro de 2024.
Meridiano, 07 de fevereiro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal
e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
07/02/2024 16:13 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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