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norma nº 258/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 258 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Orientador Social de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1569 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Dispõe sobre criação de 01 (uma) vaga para o cargo
de Orientador Social de provimento efetivo no Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal
e dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 19 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterada a quantidade de criação de cargo de provimento efetivo integrante do Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal que faz parte integrante da Lei Complementar nº
134, de 20 de agosto de 2018, conforme segue:
Quantidade
criada
por esta L.C.
TOTAL Denominação e
Carga Horária
Referência
01 01 Orientador Social 03/A
Art. 2°- O provimento para a vaga do cargo em que se trata o artigo anterior será por concurso
público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que
apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo.
Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade do cargo criado pelo
artigo 1º desta Lei serão aquelas constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 134, de 20 de agosto de
2018.
Art. 3º - Aplica-se ao cargo ora criado, toda legislação vigente no território do Município.
Art. 4º - Se houver despesas para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Meridiano, 22 de fevereiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal
e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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