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norma nº 1554/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1554 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar por anulação no valor de R$ 220.000,00 e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1569 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1554, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar por
anulação no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil
reais) e dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de
fevereiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional￾suplementar por anulação, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinados a incrementar as
seguintes dotações do orçamento vigente:
020201 DIRETORIAADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
041 4.4.90.52.00-Equipamentos e Materiai Permanente
..............................R$
110.000,00
0.01.00 – 110.000 - Geral
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS URBANOS
257 4.4.90.52.00-Equipamentos e Materiais Urbanos
...................................R$
110.000,00
0.01.00 – 110.000 - Geral
TOTAL
..................................................................................................R$
220.000,00
[
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de
anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
256 4.4.90.51.00-Obras e Instalações
.........................................................................R$
220.000,00
0.01.00 – 120.000 – Alienação de Bens
TOTAl.............................................................................................................
R$
220.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de fevereiro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial
Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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