| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 160.050,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais) e dá outras providências. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1569 | Ano X Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1555, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe de abertura de um crédito adicionalsuplementar no valor de R$ 160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais) e dá outras providências. FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos ternos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL 119 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.........R$ 60.000,00 0 05 00 – 301.001-Atenção Básica Federal 128 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas..........R$ 0 00.01 – 310.000 – Saúde-Geral 50.000,00 140 3.3.71.70.00-Rateio Pela Participação em Consórcio Público .........R$ 50.050,00 TOTAL ...................R$ 160.050,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL 118 3.3.90.30.00-Material de Consumo .............R$ 60.000,00 0 05 00 – 301.001- Atenção Básica Federal 133 3.3.90.30.00-Material de Consumo.................R$ 30.000,00 0 00 01 310 000 Saúde Geral 0 00.01 – 310.000 – Saúde-Geral 134 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuitas.........R$ 70.050,00 0 01 00 – 510.000- Assistência Social-Geral TOTAL ...................R$ 160.050,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 22 de fevereiro de 2024. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.