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norma nº 1555/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 160.050,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1569 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1555, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe de abertura de um crédito adicional￾suplementar no valor de R$ 160.050,00 (cento e
sessenta mil e cinquenta reais) e dá outras
providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 19 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos ternos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional-suplementar, no valor de R$ 160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais), destinado a
incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO
BÁSICA FEDERAL
119 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Física.........R$
60.000,00
0 05 00 – 301.001-Atenção Básica Federal
128
3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições
Trabalhistas..........R$
0 00.01 – 310.000 – Saúde-Geral
50.000,00
140 3.3.71.70.00-Rateio Pela Participação em Consórcio Público
.........R$
50.050,00
TOTAL ...................R$ 160.050,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro
proveniente de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO
BÁSICA FEDERAL
118 3.3.90.30.00-Material de Consumo .............R$ 60.000,00
0 05 00 – 301.001- Atenção Básica Federal
133 3.3.90.30.00-Material de Consumo.................R$ 30.000,00
0 00 01 310 000 Saúde Geral
0 00.01 – 310.000 – Saúde-Geral
134 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuitas.........R$
70.050,00
0 01 00 – 510.000- Assistência Social-Geral
TOTAL ...................R$ 160.050,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de fevereiro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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