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norma nº 1556/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1556 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1569 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1556, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe de abertura de um crédito adicional￾suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 19 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional-suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a incrementar as
seguintes dotações do orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
075 3.3.50.43.00-Subvenções
Sociais.................................................................R$
34.000,00
0 01 00 – 510.000-Assistência Social-Geral
080 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.......
.......................R$
0 00.01 – 510.000 – Assistência Social-Geral
16.000,00
TOTAL
.........................................................................................................R$
50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro
proveniente de anulação parcial das Seguintes dotações do Orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
083 4.4.90.82.00-Equipamentos e Material Permanente
........................................R$
3.000,00
0 01 00 – 510.000- Assistência Social Geral
077 3.3.90.14.00-Diárias – Pessoal Civil
...................................................................R$
4.000,00
0 01 00 – 510.000- Assistência Social Geral
082 3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
.................................R$
43.000,00
0 01 00 – 510.000- Assistência Social-Geral
TOTAL
..........................................................................................................R$
50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de fevereiro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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