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norma nº 1557/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 40.947,16 (quarenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1569 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1557, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional￾suplementar no valor de R$ 40.947,16 (quarenta mil,
novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis
centavos) e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 19 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos ternos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional-suplementar, no valor de R$ 40.947,16 (quarenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e
dezesseis centavos) , destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2051.0000-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO
BÁSICA ESTADUAL
122 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
............................R$
20.000,00
0.02.00 – 301.002 –Atenção Básica Estadual
121 3.3.90.30.00-Material de
Consumo..................................................................R$
20.947,16
0.02.00 – 301.002 –Atenção Básica Estadual
TOTAL
......................................................................................................R$
40.947,16
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto
com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no
exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial
expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura
Municipal....................................................................................................... R$
40.947,16
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de fevereiro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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