br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1559/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional- especial no valor de R$329.387,67 e dá outras providências.
native_id621

Originating matéria

matéria 269 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1569 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1559, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial
no valor de R$ 329.387,67 (trezentos e vinte e nove
mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete
centavos) e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 19 de fevereiro de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional-especial, no valor de R$ 329.387,67 (trezentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais
e sessenta e sete centavos), destinado a produzir as seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.1202.0000-REFORMA DA UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE
4.4.90.51.00-Obras e
Instalações.....................................................................R$
299.991,00
4.4.90.51.00-Obras e
Instalações.....................................................................R$
29.396,67
0.02.00 – 312.002 –Comb. do Coronavírus-COVID19
TOTAL
......................................................................................................R$
329.387,67
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será
coberto com recurso financeiro proveniente das seguintes fontes:
a) – Por conta do Governo Federal, através do
Ministério da Saúde ..............R$
299.991,00
b) – Por conta de anulação parcial da seguinte dotação
do Orçamento vigente:
020201 DIRETORIAADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
039 3.3.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores
........................................R$
29.396,67
TOTAL
..............................................................................................R$
329.387,67
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de fevereiro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →