| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 94.917,48 (noventa e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Terça-feira, 05 de março de 2024 Ano X | Edição nº 1575A Página 2 de 6 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1560, DE 05 DE MARÇO DE 2024 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 94.917,48 (noventa e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências). FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de março de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 94.917,48 (noventa e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), que terão as seguintes classificações no orçamento vigente: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2172.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEAS-EMENDA PARLAMENTAR 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................R$ 53.606,52 0.02.00-801.001-FEAS-EMENDA PARLAMENTAR 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....................R$ 41.310,96 0.02.00-801.001-FEAS-EMENDA PARLAMENTAR TOTAL .................................................................................................R$ 94.917,48 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .............................................R$ 94.917,48 Meridiano, 05 de março de 2024. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis