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norma nº 1560/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 94.917,48 (noventa e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Terça-feira, 05 de março de 2024 Ano X | Edição nº 1575A Página 2 de 6
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1560, DE 05 DE MARÇO DE 2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 94.917,48 
(noventa e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) e dá 
outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 04 de março de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional-especial, no valor de R$ 94.917,48 (noventa e quatro mil, novecentos e dezessete 
reais e quarenta e oito centavos), que terão as seguintes classificações no orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2172.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEAS-EMENDA 
PARLAMENTAR
3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................R$ 53.606,52
0.02.00-801.001-FEAS-EMENDA PARLAMENTAR
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....................R$ 41.310,96
0.02.00-801.001-FEAS-EMENDA PARLAMENTAR
TOTAL .................................................................................................R$ 94.917,48
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será 
coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido 
no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, 
expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .............................................R$ 94.917,48
Meridiano, 05 de março de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e 
no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis

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