| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 77.366,02 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e dois centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 627 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Terça-feira, 05 de março de 2024 Ano X | Edição nº 1575A Página 3 de 6 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1561, DE 05 DE MARÇO DE 2024 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 77.366,02 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e dois centavos) e dá outras providências). FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de março de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 77.366,02 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e dois centavos), destinado a implementar as seguintes dotações do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2181.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD-SUAS 085 3.3.90.30.00-Material de Consumo .............................................................R$ 2.684,01 0.05.00 – 500.103 – IGD - SUAS 08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS 088 3.3.90.30.00-Material de Consumo .................................................................R$ 30.394,25 0.05.00 – 500.116 – PSB - FNAS 090 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ............................R$ 8.000,00 0.05.00 – 500.116 –PSB - FNAS 091 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente .....................................R$ 15.000,00 08.244.0083.2167.0000-manutenção do programa IGD PAB/PBF 093 3.3.90.14.00-Diárias – Pessoal Civil .................................................................R$ 4.287,76 0.05.00 – 500.125 –Programa IGD – PAB/PBF 094 3.3.90.30.00-Material de Consumo .................................................................R$ 4.000,00 0.05.00 – 500.125 –Programa IGD – PAB/PBF 096 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ............................R$ 7.000,00 0.05.00 – 500.125 –Programa IGD – PAB/PBF 097 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ......................................R$ 6.000,00 0.05.00 – 500.125 –Programa IGD – PAB/PBF TOTAL ........................................................................................................R$ 77.366,02 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.............................................R$ 77.366,02 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de março de 2024. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Terça-feira, 05 de março de 2024 Ano X | Edição nº 1575A Página 4 de 6 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO