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norma nº 261/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 261 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAltera as atribuições do cargo efetivo de Encarregado de Elaboração de Planos de Trabalhos e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1585 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 22 DE MARÇO DE 2024
(Altera as atribuições do cargo efetivo de Encarregado
de Elaboração de Planos de Trabalhos e dá outras
providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 20 de março de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O cargo efetivo de Encarregado de Elaboração de Planos de Trabalhos, criado pela Lei
Complementar nº 041/2006, regulamentado pela Lei Complementar nº 138/2018 passa a denominar-se
Encarregado de Elaboração de Planos de Trabalhos da Saúde.
Art. 2º - As atribuições do cargo de Encarregado de Elaboração de Planos de Trabalhos da Saúde são:
I – Planejamento e organização dos serviços de saúde.
II – Elaboração de planos municipais de saúde, relatório anual de gestão.
III – Assessorar no planejamento das programações de saúde.
IV – Manusear o pacote Office, bem como manusear os sistemas/programas do Ministério da Saúde.
V – Redigir ofícios aos setores pertinentes.
VI – Acompanhar os sistemas de informação da saúde com integridade e participação de capacitações
para realizar apoio, orientação e capacitação aos profissionais da Saúde.
VII – Acompanhar e entregar mensalmente os relatórios de produção de cada profissional para o
gestor municipal da Saúde.
VIII – Atuar no sistema de faturamento da produção realizada no Setor da Saúde.
IX – Assessorar o gestor municipal da saúde em documentação e serviços relacionados à gestão de
saúde.
X – Auxiliar os responsáveis na realização de conferências municipais, reuniões do Conselho
Municipal de Saúde, audiências públicas ou qualquer outro evento relacionado ao Setor da Saúde.
Art. 3º - Os requisitos para o presente cargo são:
I - Idade Mínima: 21 (vinte e um) anos;
II - Grau de Instrução: Curso Superior em qualquer área da Saúde;
III - Vencimento: Referência 16/A;
IV - Carga Horária: 40 horas semanais;
V - Provimento: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Meridiano, 22 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e
no Diário Oficial Eletrônico na data supra.
LUCAS FRANCO HIGINO MICAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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