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norma nº 1563/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaRatifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista, e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1585 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1563, DE 22 DE MARÇO DE 2024
(Ratifica as alterações realizadas no Contrato de
Consórcio Público do CINORP – Consórcio
Intermunicipal Do Noroeste Paulista, e dá outras
providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 20 de março de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do Artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam
ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda modificativa aprovada
pela Assembleia Geral Extraordinária de 29 de janeiro de 2024 ao Contrato de Consórcio Público do
CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista, firmado entre este Município e o Consórcio
Público CIDAS, atualmente denominado CINORP, mediante autorização da Lei Municipal nº 1047, de 25
de junho de 2014.
Art. 2º - O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal
do Noroeste Paulista com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I
desta Lei, está publicado no Diário Oficial Eletrônico do município sede Votuporanga - DOEM na edição
nº 22 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no
Diário Oficial Eletrônico na data supra.
LUCAS FRANCO HIGINO MICAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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