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norma nº 1564/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDispõe de alteração na Lei nº 1420, de 23 de fevereiro de 2022.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1585 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1564, DE 22 DE MARÇO DE 2024
(Dispõe de alteração na Lei nº 1420, de 23 de fevereiro
de 2022).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 20 de março de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 1420, de 23 de fevereiro de 2022, contará com a
seguinte redação:
Parágrafo único – A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada
quinzenalmente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 22 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no
Diário Oficial Eletrônico na data supra.
LUCAS FRANCO HIGINO MICAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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