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norma nº 1565/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 22 de março de 2024 | Edição nº 1585 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1565, DE 22 DE MARÇO DE 2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional￾suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais) e dá outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 20 de março de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional-suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a incrementar a
seguinte dotação do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DA SAÚDE
139 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente
......................................R$
35.000,00
0.01.00 – 310.000 –Saúde-Geral
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto
com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no
exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial
expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura
Municipal....................................................................................................... R$
35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no
Diário Oficial Eletrônico na data supra.
LUCAS FRANCO HIGINO MICAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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