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norma nº 1569/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDá denominação de “TRAVESSA FRANCISCO LOZARCOS GARCIA” a Travessa “A” do Loteamento Residencial do Bairro Jardim Conquista.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1592 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1569, DE 04 DE ABRIL DE 2024
(Dá denominação de “TRAVESSA FRANCISCO
LOZARCOS GARCIA” a Travessa “A” do
Loteamento Residencial do Bairro Jardim Conquista).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 01 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ficar denominada de “TRAVESSA FRANCISCO LOZARCOS GARCIA” a
Travessa “A” do Loteamento Residencial do Bairro Jardim Conquista.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 04 de abril de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no
Diário Oficial Eletrônico na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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