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norma nº 262/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 262 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaConcede nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Quinta-feira, 04 de abril de 2024 Ano X | Edição nº 1592 Página 4 de 34
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 04 DE ABRIL DE 2024
(Concede nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e 
art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, reajuste nos 
vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas 
da Prefeitura do Município de Meridiano e dá outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano 
em sessão ordinária realizada em 01 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III
do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 
2011, fica concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do 
Município de Meridiano, reajuste de 4,5% (quatro, vírgula, cinco por cento), retroativo a 
partir de 1º de abril do corrente ano, a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos em 
vigor, com base no IPCA-Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo, apurado no 
exercício de 2023, com ressalva para os profissionais do magistério cujo reajuste será 
adequado ao piso nacional da categoria, para servidores que estão desenquadrados aos 
vencimentos do piso. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroagidos a partir de 01 de abril de 
2024.
Meridiano, 04 de abril de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de 
Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Quinta-feira, 04 de abril de 2024 Ano X | Edição nº 1592 Página 5 de 34
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Tabela Única integrante da Lei Complementar nº 262, de 04 de abril de 2024 - Índice 4,5% - IPCA
Ref. A B C D E F G H I J L M
1 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60
2 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60
3 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60
4 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60
5 1.488,40 1.562,82 1.637,24 1.711,66 1.786,08 1.860,50 1.934,93 2.009,35 2.083,77 2.158,19 2.232,61 2.307,03
6 1.618,55 1.699,48 1.780,40 1.861,33 1.942,26 2.023,19 2.104,11 2.185,04 2.265,97 2.346,89 2.427,82 2.508,75
7 1.670,81 1.754,35 1.837,89 1.921,43 2.004,97 2.088,51 2.172,05 2.255,59 2.339,13 2.422,67 2.506,21 2.589,75
8 1.748,88 1.836,32 1.923,77 2.011,21 2.098,66 2.186,10 2.273,54 2.360,99 2.448,43 2.535,88 2.623,32 2.710,77
9 1.852,96 1.945,61 2.038,26 2.130,91 2.223,56 2.316,20 2.408,85 2.501,50 2.594,15 2.686,80 2.779,44 2.872,09
10 1.931,06 2.027,61 2.124,16 2.220,71 2.317,27 2.413,82 2.510,37 2.606,92 2.703,48 2.800,03 2.896,58 2.993,14
11 2.004,08 2.104,28 2.204,49 2.304,69 2.404,90 2.505,10 2.605,30 2.705,51 2.805,71 2.905,92 3.006,12 3.106,32
12 2.147,21 2.254,57 2.361,94 2.469,30 2.576,66 2.684,02 2.791,38 2.898,74 3.006,10 3.113,46 3.220,82 3.328,18
13 2.290,36 2.404,88 2.519,39 2.633,91 2.748,43 2.862,95 2.977,47 3.091,98 3.206,50 3.321,02 3.435,54 3.550,05
14 2.576,67 2.705,50 2.834,33 2.963,17 3.092,00 3.220,83 3.349,67 3.478,50 3.607,33 3.736,17 3.865,00 3.993,83
15 2.719,79 2.855,78 2.991,77 3.127,76 3.263,75 3.399,74 3.535,73 3.671,72 3.807,71 3.943,70 4.079,69 4.215,67
16 2.862,97 3.006,11 3.149,26 3.292,41 3.435,56 3.578,71 3.721,86 3.865,00 4.008,15 4.151,30 4.294,45 4.437,60
17 3.435,56 3.607,34 3.779,12 3.950,90 4.122,68 4.294,45 4.466,23 4.638,01 4.809,79 4.981,57 5.153,34 5.325,12
18 3.721,83 3.907,92 4.094,01 4.280,10 4.466,20 4.652,29 4.838,38 5.024,47 5.210,56 5.396,65 5.582,75 5.768,84
19 4.008,13 4.208,54 4.408,94 4.609,35 4.809,75 5.010,16 5.210,57 5.410,97 5.611,38 5.811,79 6.012,19 6.212,60
20 4.294,43 4.509,15 4.723,87 4.938,59 5.153,31 5.368,03 5.582,76 5.797,48 6.012,20 6.226,92 6.441,64 6.656,36
21 4.723,90 4.960,10 5.196,29 5.432,49 5.668,68 5.904,88 6.141,07 6.377,27 6.613,46 6.849,66 7.085,85 7.322,05
22 5.010,17 5.260,68 5.511,19 5.761,69 6.012,20 6.262,71 6.513,22 6.763,73 7.014,24 7.264,74 7.515,25 7.765,76
23 5.725,92 6.012,22 6.298,51 6.584,81 6.871,10 7.157,40 7.443,70 7.729,99 8.016,29 8.302,59 8.588,88 8.875,18
24 6.298,49 6.613,41 6.928,34 7.243,26 7.558,18 7.873,11 8.188,03 8.502,96 8.817,88 9.132,81 9.447,73 9.762,65
25 7.157,41 7.515,28 7.873,16 8.231,03 8.588,90 8.946,77 9.304,64 9.662,51 10.020,38 10.378,25 10.736,12 11.093,99
26 7.827,38 8.218,75 8.610,12 9.001,49 9.392,86 9.784,23 10.175,60 10.566,97 10.958,34 11.349,71 11.741,08 12.132,45
27 8.588,88 9.018,32 9.447,76 9.877,21 10.306,65 10.736,09 11.165,54 11.594,98 12.024,43 12.453,87 12.883,31 13.312,76
28 8.875,19 9.318,94 9.762,70 10.206,46 10.650,22 11.093,98 11.537,74 11.981,50 12.425,26 12.869,02 13.312,78 13.756,54
29 9.161,44 9.619,51 10.077,59 10.535,66 10.993,73 11.451,80 11.909,87 12.367,95 12.826,02 13.284,09 13.742,16 14.200,23
30 9.447,77 9.920,16 10.392,55 10.864,94 11.337,33 11.809,71 12.282,10 12.754,49 13.226,88 13.699,27 14.171,66 14.644,05
31 9.734,03 10.220,73 10.707,43 11.194,13 11.680,83 12.167,54 12.654,24 13.140,94 13.627,64 14.114,34 14.601,04 15.087,74
32 10.020,36 10.521,38 11.022,39 11.523,41 12.024,43 12.525,45 13.026,47 13.527,48 14.028,50 14.529,52 15.030,54 15.531,56
33 10.449,77 10.972,26 11.494,75 12.017,24 12.539,72 13.062,21 13.584,70 14.107,19 14.629,68 15.152,17 15.674,66 16.197,14
34 10.879,27 11.423,23 11.967,19 12.511,15 13.055,12 13.599,08 14.143,04 14.687,01 15.230,97 15.774,93 16.318,90 16.862,86
35 11.451,87 12.024,47 12.597,06 13.169,65 13.742,25 14.314,84 14.887,43 15.460,03 16.032,62 16.605,22 17.177,81 17.750,40

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