| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Revisa a Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo Municipal do Município de Meridiano. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quinta-feira, 04 de abril de 2024 Ano X | Edição nº 1592 Página 6 de 34 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 04 DE ABRIL DE 2024 (Revisa a Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo Municipal do Município de Meridiano). FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 01 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Meridiano fica reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos, referentes ao percentual conforme o Índice de Preço ao Consumidor – Amplo (IPCA) acumulado nos últimos doze meses. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a partir de 01 de abril de 2024. Meridiano, 04 de abril de 2024. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quinta-feira, 04 de abril de 2024 Ano X | Edição nº 1592 Página 7 de 34 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Referência PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 A 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60 2.259,20 B 1.455,44 1.528,21 1.600,98 1.673,76 1.746,53 1.819,30 1.892,07 1.964,84 2.037,62 2.110,39 2.183,16 2.255,93 2.328,70 C 1.630,09 1.711,60 1.793,10 1.874,61 1.956,11 2.037,62 2.119,12 2.200,63 2.282,13 2.363,63 2.445,14 2.526,64 2.608,15 D 1.825,70 1.916,99 2.008,27 2.099,56 2.190,84 2.282,13 2.373,41 2.464,70 2.555,98 2.647,27 2.738,55 2.829,84 2.921,12 E 2.044,78 2.147,02 2.249,26 2.351,50 2.453,74 2.555,98 2.658,22 2.760,46 2.862,70 2.964,94 3.067,18 3.169,42 3.271,65 F 2.290,16 2.404,67 2.519,17 2.633,68 2.748,19 2.862,70 2.977,21 3.091,71 3.206,22 3.320,73 3.435,24 3.549,75 3.664,25 G 2.564,98 2.693,23 2.821,47 2.949,72 3.077,97 3.206,22 3.334,47 3.462,72 3.590,97 3.719,22 3.847,47 3.975,71 4.103,96 H 2.872,77 3.016,41 3.160,05 3.303,69 3.447,33 3.590,97 3.734,61 3.878,25 4.021,88 4.165,52 4.309,16 4.452,80 4.596,44 I 3.217,51 3.378,38 3.539,26 3.700,13 3.861,01 4.021,88 4.182,76 4.343,63 4.504,51 4.665,39 4.826,26 4.987,14 5.148,01 J 3.603,61 3.783,79 3.963,97 4.144,15 4.324,33 4.504,51 4.684,69 4.864,87 5.045,05 5.225,23 5.405,41 5.585,59 5.765,77 K 4.036,04 4.237,84 4.439,65 4.641,45 4.843,25 5.045,05 5.246,85 5.448,66 5.650,46 5.852,26 6.054,06 6.255,86 6.457,67 L 4.520,37 4.746,38 4.972,40 5.198,42 5.424,44 5.650,46 5.876,48 6.102,49 6.328,51 6.554,53 6.780,55 7.006,57 7.232,59 M 5.062,81 5.315,95 5.569,09 5.822,23 6.075,37 6.328,51 6.581,65 6.834,79 7.087,93 7.341,07 7.594,21 7.847,36 8.100,50 N 5.670,35 5.953,86 6.237,38 6.520,90 6.804,42 7.087,93 7.371,45 7.654,97 7.938,49 8.222,00 8.505,52 8.789,04 9.072,56 O 6.350,79 6.668,33 6.985,87 7.303,41 7.620,95 7.938,49 8.256,03 8.573,56 8.891,10 9.208,64 9.526,18 9.843,72 10.161,26 P 7.112,88 7.468,53 7.824,17 8.179,82 8.535,46 8.891,10 9.246,75 9.602,39 9.958,04 10.313,68 10.669,33 11.024,97 11.380,61 Q 7.966,43 8.364,75 8.763,07 9.161,39 9.559,72 9.958,04 10.356,36 10.754,68 11.153,00 11.551,32 11.949,64 12.347,97 12.746,29 R 8.922,40 9.368,52 9.814,64 10.260,76 10.706,88 11.153,00 11.599,12 12.045,24 12.491,36 12.937,48 13.383,60 13.829,72 14.275,84 S 9.993,10 10.492,76 10.992,41 11.492,07 11.991,72 12.491,38 12.991,03 13.490,69 13.990,34 14.490,00 14.989,65 15.489,31 15.988,96