| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 65.000,00 para incrementar a dotação orçamentária do Setor do Meio Ambiente no Exercício 2024. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Ano X | Edição nº 1602 Página 6 de 10 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1574, DE 16 DE ABRIL DE 2024 (Abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para incrementar a dotação orçamentária do Setor do Meio Ambiente no Exercício de 2024). FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de abril de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 0211 01 SETOR DO MEIO AMBIENTE 18.541.0181.2163.0000-MANUTENÇÃO DO FUMDEMA 305 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .................R$ 65.000,00 0.01.00-110.000-Geral Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .....................R$ 65.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 16 de abril de 2024. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Ano X | Edição nº 1602 Página 7 de 10 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO