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norma nº 1574/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 65.000,00 para incrementar a dotação orçamentária do Setor do Meio Ambiente no Exercício 2024.
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matéria 332 →

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Ano X | Edição nº 1602 Página 6 de 10
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1574, DE 16 DE ABRIL DE 2024
(Abertura de um crédito adicional-suplementar no
valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para
incrementar a dotação orçamentária do Setor do Meio
Ambiente no Exercício de 2024).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de
Meridiano em sessão ordinária realizada em 15 de abril de 2024 aprovou e ele
nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para incrementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
 0211
01
SETOR DO MEIO AMBIENTE
18.541.0181.2163.0000-MANUTENÇÃO DO FUMDEMA
305 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica .................R$
65.000,00
0.01.00-110.000-Geral
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da
presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes
de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior,
conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial,
expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura
Municipal .....................R$
65.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 16 de abril de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Ano X | Edição nº 1602 Página 7 de 10
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor
de Assessoria Municipal, e no Diário Oficial Eletrônico na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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