br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1577/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAutoriza abertura de crédito especial por anulação no valor de R$ 16.000,00 para incrementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social no Exercício 2024.
native_id841

Originating matéria

matéria 350 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1620 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1577, DE 14 DE MAIO DE 2024
(ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL POR
ANULAÇÃO NO VALOR DE R$ 16.000,00
(DEZESSEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 13 de maio de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
especial por anulação, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado a incrementar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
02 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0083 Desenv. do Serviço do Bem Estar Social
08 244 2166 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
BENEFÍCIO EVENTUAL
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOA FÍSICA R$16.000,00
TOTAL
.......................................................................................R$ 16.000,00
Art. 2º - O crédito especial aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso
financeiro proveniente de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
02 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
079 08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0083 Desenv. do Serviço do Bem Estar Social
08 244 0083 2014 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
07965453.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRA
0.01.0 510.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
R$16.000,00
TOTAL
......................................................................................R$ 16.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 14 de maio de 2024
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, Publicada nest4e Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →