| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial por anulação no valor de R$ 16.000,00 para incrementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social no Exercício 2024. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1620 | Ano X Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1577, DE 14 DE MAIO DE 2024 (ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 13 de maio de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito especial por anulação, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 02 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social 08 244 Assistência Comunitária 08 244 0083 Desenv. do Serviço do Bem Estar Social 08 244 2166 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIO EVENTUAL 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA R$16.000,00 TOTAL .......................................................................................R$ 16.000,00 Art. 2º - O crédito especial aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 02 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 079 08 Assistência Social 08 244 Assistência Comunitária 08 244 0083 Desenv. do Serviço do Bem Estar Social 08 244 0083 2014 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07965453.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRA 0.01.0 510.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL R$16.000,00 TOTAL ......................................................................................R$ 16.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 14 de maio de 2024 FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, Publicada nest4e Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.