| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e autoriza abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 150.000,00 para incrementar a dotação orçamentária do Setor de Esportes Lazer e Turismo no Exercício 2024. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1620 | Ano X Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1579, DE 14 DE MAIO DE 2024 (ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA L.D.O. E NO P.P.A. E DISPÕE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 14 de maio de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga seguinte Lei: Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD PROJETO/ATIVIDADE 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 1213 CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E REFORMA DO MINI CAMPO – SANTO ANTÔNIO Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal por Superávit de Exercício Anterior, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 02 10 ESPORTES, LAZER E TURISMO 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27 Desporto e Lazer 27 812 Desporto Comunitário 27 812 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 27 812 0271 1213 0000 CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E REFORMA DO MINI CAMPO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES............................................... R$ 150.000,00 0.05.00 100.149 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal....................................................... R$ 150.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 14 de maio de 2024. FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.