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norma nº 1580/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 77.000,00 para incrementar a dotação orçamentária na Educação Municipal no Exercício 2024.
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matéria 355 →

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020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 0124 Educação de Crianças
12 365 0124 2175 0000 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
229 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................R$
45.000,00
0.05.00 220.012 SALÁRIO EDUCAÇÃO – MINIST. EDUCAÇÃO
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0121 Ensino Regular
Á
IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 15 de maio de 2024 | Edição nº 1620 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1580, DE 14 DE MAIO DE 2024
(ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL￾SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 77.000,00
(SETENTA E SETE MIL REAIS) PARA
INCREMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA
EDUCAÇÃO MUNICIPAL).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 13 de maio de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional-suplementar, no valor total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), para incrementar as
seguintes dotações do orçamento vigente:
12 361 0121 2174 0000 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
169 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...............R$
32.000,00
0.05.00 220.012 SALÁRIO EDUCAÇÃO – MINIST. EDUCAÇÃO
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros
provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante
no Balanço Patrimonial, expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
TOTAL.........................................................................................R$ 77.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 14 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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