| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.389 DE 11 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO VETERINÁRIO, DIRETOR DE ESCOLA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA) |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 2 Edição nº 1.272 – Ano VII Terça-feira, 14 de Junho de 2022. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 10 de junho de 2022. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br. LEI N° 2.040 DE 13 DE JUNHO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.389 DE 11 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 6 de junho de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, especificamente para as atribuições do Cargo de Médico Veterinário e acrescenta atribuições para os Cargos de Diretor de Escola e Professor de Educação Física, conforme descrição a seguir: MÉDICO VETERINÁRIO Requisitos para provimento: Escolaridade: Formação superior em Medicina Veterinária, com inscrição no Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV ou do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV. Carga Horária: 40 horas semanais Descrição Sumária Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação, pesquisa e/ou execução especializada, bem como fiscalização sanitária “in loco”, relativa à biologia e patologia de animais, ao bem-estar animal, à defesa sanitária e à aplicação de medidas de saúde pública, no tocante às doenças de origem animal transmissíveis ao homem. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição, como: planejar e executar atividades relativas à higiene, vigilância e regulamentação de alimentos e embalagens, normas e procedimentos quanto à industrialização e comercialização, promover a educação sanitária, fiscalizar, autuar, orientar, emitir laudos e pareceres; Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 3 Edição nº 1.272 – Ano VII Terça-feira, 14 de Junho de 2022. Desempenhar atividades técnicas e administrativas relacionadas ao serviço de inspeção de produtos de origem animal: planejar e executar atividades relativas às normas e procedimentos quanto à industrialização, registro de produtos, fiscalizar, autuar, orientar, emitir laudos e pareceres; Participar de equipe multiprofissional desenvolvendo pesquisas objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços; Participar da investigação epidemiológica e promover ações de prevenção aos surtos de doenças transmitidas por alimentos; Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos quanto à industrialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; Realizar coletas e análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, embalagens e amostras clínicas apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos; Participar das etapas de regulamentação de produtos alimentícios; Participar com equipe multiprofissional da análise de projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse da área de saúde e zoonoses; Planejar, coordenar e executar programas que envolvam prevenção e controle de zoonoses, visando a aplicação de medidas de saúde pública; Desenvolver materiais educativos quanto à industrialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses, visando a aplicação de medidas de saúde pública; Participar da investigação de epizootias e controle de foco; Executar a eutanásia de animais, quando necessário, utilizando procedimentos em conformidade com a legislação vigente; Executar necropsias e coleta de material biológico de animais para diagnóstico de doenças com relevância à saúde pública; Realizar trabalho a campo, em visitas técnicas, visando orientação e ações para prevenção e controle de zoonoses e acidentes por animais peçonhentos ou venenosos; Realizar coleta, identificação e/ou manejo de animais sinantrópicos; Realizar vacinação em animais; Realizar avaliação clínica em animais com suspeita de doença de relevância para saúde pública; Realizar atividades laboratoriais para diagnóstico de zoonoses relevantes para a saúde pública; Realizar análises epidemiológicas visando desenvolver ações de prevenção e controle de zoonoses; Elaborar e ministrar palestras informativas nos diversos setores da Administração Municipal, escolas e comunidade em geral na sua área de competência; Desempenhar atividades técnicas e administrativas relacionadas à Vigilância Epidemiológica, principalmente quanto à ocorrência de zoonoses; Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos; Praticar a medicina veterinária em todas as suas modalidades, realizando clínica médica, cirúrgica, anatomopatológica e preventiva, procedimentos de contracepção de cães, gatos, esterilização cirúrgica com a finalidade de controle da reprodução, através de programas de castração; Supervisionar e coordenar a execução de programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal, e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças transmissíveis ao homem pelos animais; Realizar trabalhos ligados à Biologia Geral, à Zootecnia, bem como à Nutrição e Bromatologia animal; Ministrar palestras informativas nos diversos setores da Administração Municipal, escolas e comunidade em geral, bem como ministrar cursos na sua área de competência; Supervisionar e estabelecer normas e padrões sanitários, relacionados à fiscalização e controle dos animais que serão exportados, à imunização, à criação de animais em cativeiro buscando a erradicação, controle e prevenção das doenças, valendo-se de trabalhos de campo e de escritório; Realizar o controle e a avaliação da eficácia de produtos de uso médico veterinário; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade, fornecendo dados estatísticos; Orientar sobre o manejo adequado para cada espécie animal; Garantir a profilaxia dos animais, bem como a higiene, a adequação e manutenção das instalações; Orientar sobre a alimentação adequada para cada espécie, bem como o armazenamento e qualidade dos insumos; Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 4 Edição nº 1.272 – Ano VII Terça-feira, 14 de Junho de 2022. Proceder, responder ou fazer cumprir, por meios físicos e/ou químicos (sedação, tranquilização e anestesia) todos os atos que impliquem na adequação de captura e contenção de animais; Promover o treinamento do pessoal envolvido com o manejo dos animais, em todos os aspectos, a fim de garantir a segurança do público visitante, dos animais e dos próprios funcionários; Manter os funcionários envolvidos cientes do risco de acidentes e zoonoses, além da preocupação com a higiene e profilaxia individual; Atuar nos programas de educação ambiental; Participar de programas de pesquisa em Biologia Geral; Realizar e manter registros atualizados, bem como, inventários anuais de animais; Fiscalizar e/ou vistoriar estabelecimentos comerciais, bem como residências visando o bem-estar animal e aplicação da legislação vigente sobre o comércio e maus-tratos contra animais; Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação; CARGO: DIRETOR DE ESCOLA Requisitos para provimento: Escolaridade: Licenciatura plena em pedagogia em administração escolar ou pós-graduação em administração escolar e experiência de 05 anos no magistério. Carga Horária: 40 horas semanais Descrição Sumária: Ser coordenador, mediador e articulador de todas as ações pedagógicas e administrativas da Unidade Escolar. ATRIBUIÇÕES: Coordenar, planejar e acompanhar, junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; Implantar e implementar o processo de organização do Conselho de Escola, A.P.M e outros; Participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, e outras atividades da Unidade Escolar; Dinamizar o processo ensino aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade Escolar; Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade Escolar; Articular a Unidade Escolar com os demais organismos da comunidade: A.P.M., Associações de Bairro, Conselho de Escolas, e outros; Administrar o cotidiano Escolar; Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade Escolar em relação à limpeza, conservação, alimentação e higiene; Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor; Acompanhar o processo ensino aprendizagem, através do índice de aprovação, evasão e repetência; Informar oficialmente o Departamento Municipal de Educação, dificuldades no gerenciamento da Unidade Escolar, bem como solicitar providências no sentido de supri-las; Contribuir junto com a Unidade Escolar, na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação; Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unidade Escolar, no sentido de atender às necessidades dos alunos; Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos; Preocupar-se com a documentação escolar, desde sua elaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como encaminhar prioridades; Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com o Departamento Municipal de Educação; Coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários; Buscar soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da Unidade Escolar, em relação à convivência humana, espaço físico, segurança, evasão, repetência, etc.; Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 5 Edição nº 1.272 – Ano VII Terça-feira, 14 de Junho de 2022. Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Escolar, de forma planejada, atendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Pedagógico; Estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua função; Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Escolar; Administrar os recursos financeiros e patrimônio da Unidade Escolar; Viabilizar e assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação; Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas pelo Departamento Municipal de Educação; Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como, comunicar ao Departamento de Educação as irregularidades da Unidade Escolar, buscando medidas saneadoras; Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Escolar e o Departamento Municipal de Educação; Propor e discutir alternativas, objetivando a redução dos índices de evasão e repetência, consolidando a função social da escola; Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional; Cumprir a legislação vigente; Realizar outras atividades correlatas com a função. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Requisitos para provimento: Escolaridade: Formação superior, licenciatura em graduação plena com habilitação específica em educação física ou formação correspondente e complementação nos termos da legislação vigente e registro no C.R.E.F – Conselho Regional de Educação Física. Carga Horária: 30 horas semanais ATRIBUIÇÕES: • Ministrar aulas de componentes curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, na área de conhecimento escolar denominada Educação Física transmitindo os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, adequadamente preparados através de estratégias dinâmicas; • Responsável pelo tratamento pedagógico da cultura corporal de movimento produzida historicamente, com alunos(as) portadores ou não de necessidades especiais, matriculados(as) nas diferentes instituições escolares que constituem seu campo de atuação, em seus vários níveis; • Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa sobre a Educação Física, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; • Analisar a programação da equipe escolar e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material pedagógico que facilite e estimule o desempenho teórico/prático do educando; • Coordenar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimento (esporte, danças, jogos, brincadeiras, ginásticas, lutas etc.), tais como: jogos e competições escolares, festivais, torneios, gincanas; • Elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação diagnóstica, para verificação da aprendizagem dos alunos e eficiência dos métodos de ensino utilizados; • Proceder a observação dos educandos identificando as reais necessidades que interferem na aprendizagem; • Colaborar com a Direção e o Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 6 Edição nº 1.272 – Ano VII Terça-feira, 14 de Junho de 2022. • Registrar suas atividades no diário de classe e cumprir determinações da Administração e as disposições contidas no Regimento Escolar; • Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; • Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular; • Fornecer à Direção a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; • Participar, no contexto escolar e/ou fora dele, de encontros que proporcionem formação permanente, buscando aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento; • Aceitar as decisões do Conselho de Escola, observando a legislação vigente; • Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; • Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico – PPP - da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino; • Manter nas dependências da Unidade Escolar e em local de fácil acesso o Diário de Classe, registrando continuamente as ações pedagógicas, frequência e os avanços ou não dos alunos, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo, analisando cuidadosamente as causas de aproveitamento não satisfatório, propondo medidas para superá-las; • Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar, Conselho de Classe, atividades extra-classe previstas no Plano Escolar e Calendário Escolar; • Participar das reuniões pedagógicas, de planejamento e dos horários de trabalho coletivo; • Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis o projeto pedagógico da Unidade Escolar, o desenvolvimento do processo educativo, as formas de observação, registro e avaliação desse processo; • Propor, discutir, apreciar em conjunto com os demais docentes, projetos que visem desenvolver nos alunos, o espírito de investigação, que favoreça o “aprender a aprender”; • Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que estejam sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado; • Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de efetivo trabalho escolar, sem deixar de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; • Realizar outras atividades correlatas com a função. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 13 de junho de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br