| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.215 DE 16 DE JULHO DE 2025 Autoria: Executivo Municipal <DISP’E SOBRE ALTERA«ÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 3 DESCRI«ÃO E ATRIBUI«’ES DOS CARGOS QUE COMP’E O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=. VinÌcius Brand„o De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais faz saber que a C‚mara Municipal aprovou por unanimidade na Sess„o Extraordin·ria realizada no dia 14 de julho de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o anexo I Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, estabelecendo atribuiÁıes para os cargos abaixo relacionados: Cargo: Chefe das Coordenadorias de ProteÁ„o Social B·sica e Especial " Planeja e orienta quanto aos serviÁos respons·veis pelo fomento da PolÌtica de AssistÍncia Social B·sica e Especial, sendo respons·vel pela gerÍncia de Programas e Projetos que atuam diretamente nas situaÁıes de vulnerabilidade e/ou em situaÁ„o risco pessoal e social; " Propıe adequaÁıes e investimentos, exercendo sua coordenaÁ„o para alcanÁar os objetivos e os resultados estabelecidos pela gest„o; " Prestar assistÍncia direta e imediata ao Diretor(a) do Departamento Municipal de AssistÍncia Social e ao Chefe do Executivo; " Supervisiona a equipe de sua responsabilidade; " Assistir o Diretor na coordenaÁ„o das atividades dos Ûrg„os integrantes da estrutura do Departamento e das entidades a ele vinculada; " Promover e garantir a execuÁ„o dos atos indispens·veis ‡ rotina de trabalho do Departamento de acordo com o Plano de Governo; " Promover institucionalmente e disseminar melhores pr·ticas de gest„o e modernizaÁ„o; " Planeja, orienta e coordena o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas ‡ sua ·rea de competÍncia considerando o fomento ‡ PolÌtica de ProteÁ„o Social B·sica e Especial; " Planejar e coordenar a execuÁ„o das atividades, prestando aos subordinados informaÁıes sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e ‡ situaÁ„o funcional de cada um; " Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitaÁ„o, para agilizaÁ„o das informaÁıes; " Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderaÁıes a respeito, para propor medidas de simplificaÁ„o e melhoria dos trabalhos; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 25 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br " Elaborar relatÛrios periÛdicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliaÁ„o dos serviÁos prestados; " Zelar pela seguranÁa do trabalho atravÈs do acompanhamento dos servidores ligados ‡ sua ·rea de atuaÁ„o, especialmente quanto ao respeito ‡s normas e uso dos equipamentos de proteÁ„o individual; " Operar equipamentos e sistemas de inform·tica necess·rios ao exercÌcio de suas atividades; " Dirigir veÌculos leves e motocicletas da frota da prefeitura do municÌpio de Miracatu, caso possua carteira nacional de habilitaÁ„o e mediante autorizaÁ„o prÈvia, quando necess·rio ao exercÌcio de suas atividades; Cargo: Coordenador de Gest„o do SUAS " Coordenar a equipe de sua responsabilidade; " Assistir ao Diretor (a), e ao Chefe do Executivo no que se refere ao repasse de informaÁıes solicitadas pertinentes ‡ administraÁ„o p˙blica; " Supervisionar, acompanhar e orientar as tarefas dos funcion·rios lotados em sua coordenadoria; " Supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas ‡ sua ·rea de competÍncia; " Coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em conson‚ncia com os objetivos estratÈgicos do Departamento visando o cumprimento do plano de governo; " Acompanhar as informaÁıes a serem repassadas, para fins de elaboraÁ„o do Plano Plurianual, da Lei OrÁament·ria Anual e da Lei de Diretrizes OrÁament·rias; " Subsidiar o orÁamento anual do Departamento no que diz respeito a unidade sob sua responsabilidade; " Acompanhar os procedimentos para licitaÁ„o e prestaÁ„o de serviÁo inerentes do Departamento, bem como procedimentos de compras e entregas de suprimentos; " Apoiar na representaÁ„o do Departamento de AssistÍncia Social aos sistemas administrativos de gest„o de materiais e serviÁos, gest„o organizacional, gest„o de recursos humanos, gest„o patrimonial, gest„o documental e encaminhamentos para publicaÁ„o oficial; " Garantir que as prestaÁıes de contas de recursos financeiro recebidos pelo Governo Estadual e Federal sejam realizadas e entregues nos prazos estipulados; " Articular aÁıes integradas com outras ·reas do Departamento e/ou demais Ûrg„os, quando for o caso; " Orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes s„o subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe; " Assegurar e estimular a capacitaÁ„o contÌnua para o aperfeiÁoamento tÈcnico aos seus subordinados; " Coordenar atividades de capacitaÁ„o dos funcion·rios do Departamento; " Propor a realizaÁ„o de cursos, est·gios e treinamentos em serviÁos para servidores e colaboradores da organizaÁ„o, na ·rea de sua competÍncia; " Acompanhar o andamento dos projetos e estratÈgias da PolÌtica de AssistÍncia e do SUAS definindo metas e prazos seguindo o Plano de Governo; " Gerenciar aÁıes que visem o bom uso do recurso p˙blico; " Planejar e coordenar a execuÁ„o das atividades, prestando aos subordinados informaÁıes DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 26 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e ‡ situaÁ„o funcional de cada um; " Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitaÁ„o, para agilizaÁ„o das informaÁıes; " Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderaÁıes a respeito, para propor medidas de simplificaÁ„o e melhoria dos trabalhos; " Elaborar relatÛrios periÛdicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliaÁ„o dos serviÁos prestados; " Zelar pela seguranÁa do trabalho atravÈs do acompanhamento dos servidores ligados ‡ sua ·rea de atuaÁ„o, especialmente quanto ao respeito ‡s normas e uso dos equipamentos de proteÁ„o individual; " Operar equipamentos e sistemas de inform·tica necess·rios ao exercÌcio de suas atividades; " Dirigir veÌculos leves e motocicletas da frota da prefeitura do municÌpio de Miracatu, caso possua carteira nacional de habilitaÁ„o e mediante autorizaÁ„o prÈvia, quando necess·rio ao exercÌcio de suas atividades; Cargo: Coordenador de Programas, Projetos e BenefÌcios Assistenciais " Prestar assistÍncia direta e imediata ao Diretor(a) e ao Chefe do Executivo; " Planejar e orientar no desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas ‡ sua ·rea de competÍncia considerando o fomento das PolÌticas P˙blicas de AssistÍncia, do Trabalho e Renda e da Economia Solid·ria; " Supervisionar e controlar a equipe de sua responsabilidade; " Gerir os sistemas que est„o atrelados aos repasses de recursos da esfera Municipal, Estadual e Federal; " Propiciar o bom funcionamento do setor, coordenando as atividades, acompanhando os trabalhos nas aÁıes que envolvam toda a populaÁ„o, estando disponÌvel de acordo com as necessidades da populaÁ„o; " Implantar, acompanhar e avaliar aÁıes, programas e projetos de geraÁ„o de trabalho e renda no MunicÌpio; " Coordenar o Programa Frente de Trabalho Municipal; " Fomentar e coordenar a Inclus„o Digital no MunicÌpio; " Fomentar o desenvolvimento de atividades de comercializaÁ„o e divulgaÁ„o da produÁ„o dos empreendimentos de economia solid·ria a nÌvel municipal, regional, estadual e nacional; " Organizar e promover reuniıes, oficinas, semin·rios e outras atividades que objetivem o desenvolvimento da economia solid·ria no MunicÌpio em parceria com o Departamento de Desenvolvimento EconÙmico; " Acompanhar e supervisionar o Programa Viva Leite sua prestaÁ„o de contas, avaliando e divulgando a implantaÁ„o e o desenvolvimento das aÁıes decorrentes do convÍnio assinado entre os municÌpios e a Secretaria de Desenvolvimento Social; " Gerenciar e supervisionar os convÍnios e contratos firmados com oficineiros e empresas que ofertar„o cursos no Centro de CapacitaÁ„o; " Supervisionar serviÁos, programas, projetos e aÁıes de seguranÁa alimentar e nutricional, e desenvolvimento sustent·vel; " Gerenciar os equipamentos de SeguranÁa Alimentar: banco de alimentos, as cozinhas comunit·rias, os Programas de AquisiÁ„o de PAA, e outros; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 27 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de S„o Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br " Participar de congressos, palestras, entrevistas e outros eventos; " Planejar e coordenar a execuÁ„o das atividades, prestando aos subordinados informaÁıes sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e ‡ situaÁ„o funcional de cada um; " Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitaÁ„o, para agilizaÁ„o das informaÁıes; " Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderaÁıes a respeito, para propor medidas de simplificaÁ„o e melhoria dos trabalhos; " Elaborar relatÛrios periÛdicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliaÁ„o dos serviÁos prestados; " Zelar pela seguranÁa do trabalho atravÈs do acompanhamento dos servidores ligados ‡ sua ·rea de atuaÁ„o, especialmente quanto ao respeito ‡s normas e uso dos equipamentos de proteÁ„o individual; " Operar equipamentos e sistemas de inform·tica necess·rios ao exercÌcio de suas atividades; " Dirigir veÌculos leves e motocicletas da frota da prefeitura do municÌpio de Miracatu, caso possua carteira nacional de habilitaÁ„o e mediante autorizaÁ„o prÈvia, quando necess·rio ao exercÌcio de suas atividades; Art. 2º Ficam suprimidos as atribuiÁıes para os Cargos de Coordenador de ProteÁ„o Social e Coordenador de Cursos do anexo I da Lei Municipal nº 1.389/2007. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicaÁ„o desta Lei, correr„o por dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria, suplementadas se necess·rio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Miracatu, 16 de julho de 2025. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 2012 Ano 2025 Página 28 de 33 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico