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norma nº 2215/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2215 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de S„o Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.215 DE 16 DE JULHO DE 2025 
Autoria: Executivo Municipal 
<DISP’E SOBRE ALTERA«ÃO DO ANEXO I DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 3 DESCRI«ÃO E 
ATRIBUI«’ES DOS CARGOS QUE COMP’E O 
QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIRACATU E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS=. 
VinÌcius Brand„o De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiÁıes legais faz saber que a 
C‚mara Municipal aprovou por unanimidade na Sess„o Extraordin·ria realizada no dia 14 de julho 
de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o anexo I Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, estabelecendo 
atribuiÁıes para os cargos abaixo relacionados: 
Cargo: Chefe das Coordenadorias de ProteÁ„o Social B·sica e Especial 
" Planeja e orienta quanto aos serviÁos respons·veis pelo fomento da PolÌtica de AssistÍncia 
Social B·sica e Especial, sendo respons·vel pela gerÍncia de Programas e Projetos que atuam 
diretamente nas situaÁıes de vulnerabilidade e/ou em situaÁ„o risco pessoal e social; 
" Propıe adequaÁıes e investimentos, exercendo sua coordenaÁ„o para alcanÁar os objetivos e 
os resultados estabelecidos pela gest„o; 
" Prestar assistÍncia direta e imediata ao Diretor(a) do Departamento Municipal de AssistÍncia 
Social e ao Chefe do Executivo; 
" Supervisiona a equipe de sua responsabilidade; 
" Assistir o Diretor na coordenaÁ„o das atividades dos Ûrg„os integrantes da estrutura do 
Departamento e das entidades a ele vinculada; 
" Promover e garantir a execuÁ„o dos atos indispens·veis ‡ rotina de trabalho do Departamento 
de acordo com o Plano de Governo; 
" Promover institucionalmente e disseminar melhores pr·ticas de gest„o e modernizaÁ„o; 
" Planeja, orienta e coordena o desenvolvimento de programas, projetos e atividades 
relacionadas ‡ sua ·rea de competÍncia considerando o fomento ‡ PolÌtica de ProteÁ„o Social 
B·sica e Especial; 
" Planejar e coordenar a execuÁ„o das atividades, prestando aos subordinados informaÁıes 
sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e ‡ situaÁ„o funcional de cada um; 
" Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua 
tramitaÁ„o, para agilizaÁ„o das informaÁıes; 
" Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando 
estudos e ponderaÁıes a respeito, para propor medidas de simplificaÁ„o e melhoria dos 
trabalhos; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 2012
Ano 2025
Página 25 de 33
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Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
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Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
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" Elaborar relatÛrios periÛdicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliaÁ„o 
dos serviÁos prestados; 
" Zelar pela seguranÁa do trabalho atravÈs do acompanhamento dos servidores ligados ‡ sua 
·rea de atuaÁ„o, especialmente quanto ao respeito ‡s normas e uso dos equipamentos de 
proteÁ„o individual; 
" Operar equipamentos e sistemas de inform·tica necess·rios ao exercÌcio de suas atividades; 
" Dirigir veÌculos leves e motocicletas da frota da prefeitura do municÌpio de Miracatu, caso 
possua carteira nacional de habilitaÁ„o e mediante autorizaÁ„o prÈvia, quando necess·rio ao 
exercÌcio de suas atividades; 
Cargo: Coordenador de Gest„o do SUAS 
" Coordenar a equipe de sua responsabilidade; 
" Assistir ao Diretor (a), e ao Chefe do Executivo no que se refere ao repasse de informaÁıes
solicitadas pertinentes ‡ administraÁ„o p˙blica; 
" Supervisionar, acompanhar e orientar as tarefas dos funcion·rios lotados em sua 
coordenadoria; 
" Supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas ‡ 
sua ·rea de competÍncia; 
" Coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em conson‚ncia com os objetivos 
estratÈgicos do Departamento visando o cumprimento do plano de governo; 
" Acompanhar as informaÁıes a serem repassadas, para fins de elaboraÁ„o do Plano 
Plurianual, da Lei OrÁament·ria Anual e da Lei de Diretrizes OrÁament·rias; 
" Subsidiar o orÁamento anual do Departamento no que diz respeito a unidade sob sua 
responsabilidade; 
" Acompanhar os procedimentos para licitaÁ„o e prestaÁ„o de serviÁo inerentes do 
Departamento, bem como procedimentos de compras e entregas de suprimentos; 
" Apoiar na representaÁ„o do Departamento de AssistÍncia Social aos sistemas 
administrativos de gest„o de materiais e serviÁos, gest„o organizacional, gest„o de recursos 
humanos, gest„o patrimonial, gest„o documental e encaminhamentos para publicaÁ„o 
oficial; 
" Garantir que as prestaÁıes de contas de recursos financeiro recebidos pelo Governo 
Estadual e Federal sejam realizadas e entregues nos prazos estipulados; 
" Articular aÁıes integradas com outras ·reas do Departamento e/ou demais Ûrg„os, quando 
for o caso; 
" Orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes s„o subordinadas e 
buscar qualidade e produtividade da equipe; 
" Assegurar e estimular a capacitaÁ„o contÌnua para o aperfeiÁoamento tÈcnico aos seus 
subordinados; 
" Coordenar atividades de capacitaÁ„o dos funcion·rios do Departamento; 
" Propor a realizaÁ„o de cursos, est·gios e treinamentos em serviÁos para servidores e 
colaboradores da organizaÁ„o, na ·rea de sua competÍncia; 
" Acompanhar o andamento dos projetos e estratÈgias da PolÌtica de AssistÍncia e do SUAS 
definindo metas e prazos seguindo o Plano de Governo; 
" Gerenciar aÁıes que visem o bom uso do recurso p˙blico; 
" Planejar e coordenar a execuÁ„o das atividades, prestando aos subordinados informaÁıes 
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sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e ‡ situaÁ„o funcional de cada um; 
" Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua 
tramitaÁ„o, para agilizaÁ„o das informaÁıes; 
" Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando 
estudos e ponderaÁıes a respeito, para propor medidas de simplificaÁ„o e melhoria dos 
trabalhos; 
" Elaborar relatÛrios periÛdicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliaÁ„o 
dos serviÁos prestados; 
" Zelar pela seguranÁa do trabalho atravÈs do acompanhamento dos servidores ligados ‡ sua 
·rea de atuaÁ„o, especialmente quanto ao respeito ‡s normas e uso dos equipamentos de 
proteÁ„o individual; 
" Operar equipamentos e sistemas de inform·tica necess·rios ao exercÌcio de suas atividades; 
" Dirigir veÌculos leves e motocicletas da frota da prefeitura do municÌpio de Miracatu, caso 
possua carteira nacional de habilitaÁ„o e mediante autorizaÁ„o prÈvia, quando necess·rio ao 
exercÌcio de suas atividades; 
Cargo: Coordenador de Programas, Projetos e BenefÌcios Assistenciais 
" Prestar assistÍncia direta e imediata ao Diretor(a) e ao Chefe do Executivo; 
" Planejar e orientar no desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas ‡ sua 
·rea de competÍncia considerando o fomento das PolÌticas P˙blicas de AssistÍncia, do 
Trabalho e Renda e da Economia Solid·ria; 
" Supervisionar e controlar a equipe de sua responsabilidade; 
" Gerir os sistemas que est„o atrelados aos repasses de recursos da esfera Municipal, Estadual e 
Federal; 
" Propiciar o bom funcionamento do setor, coordenando as atividades, acompanhando os 
trabalhos nas aÁıes que envolvam toda a populaÁ„o, estando disponÌvel de acordo com as 
necessidades da populaÁ„o; 
" Implantar, acompanhar e avaliar aÁıes, programas e projetos de geraÁ„o de trabalho e renda 
no MunicÌpio; 
" Coordenar o Programa Frente de Trabalho Municipal; 
" Fomentar e coordenar a Inclus„o Digital no MunicÌpio; 
" Fomentar o desenvolvimento de atividades de comercializaÁ„o e divulgaÁ„o da produÁ„o dos 
empreendimentos de economia solid·ria a nÌvel municipal, regional, estadual e nacional; 
" Organizar e promover reuniıes, oficinas, semin·rios e outras atividades que objetivem o 
desenvolvimento da economia solid·ria no MunicÌpio em parceria com o Departamento de 
Desenvolvimento EconÙmico; 
" Acompanhar e supervisionar o Programa Viva Leite sua prestaÁ„o de contas, avaliando e 
divulgando a implantaÁ„o e o desenvolvimento das aÁıes decorrentes do convÍnio assinado 
entre os municÌpios e a Secretaria de Desenvolvimento Social; 
" Gerenciar e supervisionar os convÍnios e contratos firmados com oficineiros e empresas 
que ofertar„o cursos no Centro de CapacitaÁ„o; 
" Supervisionar serviÁos, programas, projetos e aÁıes de seguranÁa alimentar e 
nutricional, e desenvolvimento sustent·vel; 
" Gerenciar os equipamentos de SeguranÁa Alimentar: banco de alimentos, as cozinhas 
comunit·rias, os Programas de AquisiÁ„o de PAA, e outros; 
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Ano 2025
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exercÌcio de suas atividades; 
Art. 2º Ficam suprimidos as atribuiÁıes para os Cargos de Coordenador de ProteÁ„o Social e 
Coordenador de Cursos do anexo I da Lei Municipal nº 1.389/2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicaÁ„o desta Lei, correr„o por dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria, 
suplementadas se necess·rio. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
 Miracatu, 16 de julho de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv de Serv. Legislativos 
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