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materia nº 43/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2001
Date 2001-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.
native_id12118

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of nº 592/2001 MOCOCA,27 deabrlde2001
CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA —
PROTOCCLO
pic
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo
39 e com fundamento no artigo 63, inciso IX ambos da Lei Orgânica do
Município.
Senhora Presidente:
Rubrica
f
Tenho a honra de submeter, por intermédio de
Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o
anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
elaboração do Orçamento-Programa para O exercício financeiro de 2002,
em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º da Constituição
Federal de 05 de outubro de 1988 e ao artigo 4º da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 - discutido em audiência pública durante o processo de
elaboração.
Observa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo
com os programas do Governo estabelecidos no Plano Plurianual para O
período de 2002 a 2005, que será encaminhado a esta Egrégia Câmara
Municipal em tempo apropriado, e as novas exigências contidas na Lei
de Responsabilidade na Gestão Fiscal, devendo destacar o Anexo de
Metas Fiscais, para as receitas, despesas, resultado primário, montante da
dívida pública, para os três exercícios seguintes, atendendo assim O
princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças
públicas.
Cabe ressaltar que, o presente projeto, bem
como o Plano Plurianual, foi desenvolvido em conjunto entre todos os
Departamentos e Assessorias da Prefeitura Municipal de Mococa,
formando assim, um plano comum € harmônico a ser implantado no
Município de Mococa. DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
CM em 22 + 03 4288
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Por fim, esperando que este projeto permita
uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é
que submetemos à Vossa Excelência o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para O exercício de 2002, lembrando que o mesmo deverá
ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da
Sessão Legislativa.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
1»
PROJETO DE LEI Nº! dev/ de Abril de 2001
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2002 e dá
outras providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no Fé
aprovou Projeto de Lei Dossiers /01, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo T— Das Diretrizes Gerais
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para à elaboração dos
Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2002, as Diretrizes
Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo no que
couber, na Lei Federal nº 4.320. de 17 de março de 1964, na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base
para a elaboração dos orçamentos-programa para OS próximos exercícios
deverá obedecer a disposição constante do Anexo |, que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º - As unidades orçamentárias. quando da
elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrunna
orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da
área,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita € à fixação da despesa, face à
Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal,
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização,
à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”,
identificada pelo código 99999999 em montante equivalente €
compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida.
Parágrafo 1º - O orçamento fiscal referente aos
Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos é entidades das
Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo
Poder Público Municipal.
Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das
empresas de que O Município, direta ou indiretamente detenha a maioria
Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades de saúde, previdência é assistência social,
quando couber.
Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao
Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de
conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação
da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
| - Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
| — Austeridade na gestão dos recursos públicos;
1II - Modernização na ação governamental,
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ESTADO DE SÃO PAULO
IV — Principio do equilíbrio orçamentário, tanto na
previsão como na execução orçamentária.
Capitulo Il — Das Metas Fiscais
Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às
diretrizes gerais a aos principios de unidade, universalidade e anualidade,
não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da
receita para o exercício.
Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas,
tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze)
meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a
mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
estabilização econômico editados pelo Govemo Federal, na
conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais.
Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser
consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária,
incumbindo à Administração o seguinte:
I— A atualização dos elementos físicos das unidades
imobiliárias;
N — A edição de uma planta genérica de valores de
forma a minimizar a diferença entre as aliquotas nominais e as efetivas;
WI — A expansão do número de contribuintes;
IV — A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
que 6
Parágrafo 2º - As taxas de polícia administrativa e de
serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a
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ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá
ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a
variação do IPCA do IBGE.
Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido
sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na
programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará
limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceitos
da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata o
parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, consideram-se
irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor total no exercício
não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos
da Constituição Federal, a:
| - Realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da legislação em vigor;
— Realizar operações de crédito até o limite
estabelecido pela legislação em vigor;
WI — Abrir créditos adicionais suplementares até O
limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos
da legislação vigente,
IV — Transpor, remancjar ou transferir recursos,
dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso
IV. do artigo 167, da Constituição Federal;
V — Contingenciar parte das dotações, quando a
evolução da receita comprometer os resultados previstos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei
Orçamentária até o exercício de 2002 ao Poder Executivo, fica este
autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e
remessa pelo Poder Legislativo. na base de 1/12 (um doze avos) em cada
mês,
Parágrafo |º - Para atender 0 disposto na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do
seguinte:
1— Estabelecer Programa Financeiráe o Cronograma
de execução mensal de desembolso;
1H — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento
do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o
alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações:
HI — A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo
emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública,
perante a Câmara Municipal;
IV — Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária,
Orçamentos, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do
Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Intemet é ficará à
disposição da comunidade:
V — O desembolso dos recursos financeiros
consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada
mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.
Capítulo TT] — Do Orçamento Fiscal
Art. 10 — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta e
indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do
Ministério do Orçamento e Gestão.
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos não
poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os
aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de
recursos, expressa autorização legislativa e às disposições constantes no
artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite
de 54% (cinquenta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por
cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Liquida.
Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária
serão atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo HI
que faz parte mtegrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades,
serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos
próprios ou de outras esferas do govemo.
Art. 13 — A despesa total com pessoal não
ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida a despesa
verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se
esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Parágrafo Único — As despesas com serviços de
terceiros não poderá exceder o percentual da Receita Corrente Líquida
do exercício anterior, nos termos do artigo 72 da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Art. 14 — A concessão de auxilios e subvenções
dependerá de autorização Legislativa, por meio de lei especifica, após a
indicação e aprovação das entidades pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade
na Gestão Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 15 — O Município aplicará, no minimo, 25%
(vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal,
Art. 16 — A proposta orçamentária, que o Poder
Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro,
compor-se-á de:
I— Mensagem;
H — Projeto de Lei Orçamentária;
Hi — Tabelas explicativas da receita e despesas dos
três últimos exercícios.
Art. 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual:
1 — Sumário geral da receita por fontes e da despesa
por função de governo;
HW — Sumário geral da receita e despesas, por
categorias econômicas;
HI — Sumário da receita por fontes e respectiva
legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos do govemo e
da administração.
Art. 18 — O Poder Executivo enviará até o dia 30 de
setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o
apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 19 — Os programas constantes deste Projeto de
Lei, aprovados pela Câmara Municipal, farão parte do Plano Plurianual
que será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto.
Capítulo IV — Do Orçamento das Fundações
Municipais
Art. 20 — Constarão da proposta orçamentária do
Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das
despesas das Fundações Municipais de Mococa.
Art. 21 — Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCDCA, 27 DE ABRIL DE 2001.
(
j
iretor Financeir:
MARCELO TORRES FREIT.
Assessor Jurídico
ANEXO 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002
Estrutura Orçamentária
(isa Especificação
[TR Câmara Municipal
Do |
Unidade
Orçamentária
010101 | |Manut. Atividades Legislativas
[01.01,02 | |Manut. da Secretaria da Câmara
a | Gabinete do Prefeito e Dependências
D J020101 | |Mamut. do Gabinete do Prefeito
Despesas Vinculadas Fundo Social Solidariedade
=
ma
o
to
[7 o20103 | | Fundo Municipal da Cria a é Adolescente
020104
| j020105 Brigadas de Incêndio
Depto. Administração
03.01.01 Diretoria e Dependências
Depto. de Finanças
Diretoria e Dependências
Em Depto. Educação e Cultura
05.02.01 Manut. do FUNDEF
050701 [Manut doEnsinolnfanil
[ ]050801 | |Manut. do Ensino Regular
fa à. Esportes Recreação e Turismo
Manut. da Diretoria e Dependências
|

00'000'000'5 00'000'009"g 00'000'000'9
VOINANd VOIAA '3
(va-zv)-o) Ol VWIId OdVLINSIN A
(8 — v) TVNINON OdviINsI4'O
BJjodUBUIj esodsag “z'g
0092429 00'009'989 00'000'0L9
00'gze'egz 00'009's99 00'000'019
00'096'6L8 00'000'ELZ 00'000"029
00'926'268'6b 00'00S'68g"gp 00'000'0€2'2€ BJOQUBUIJ OBN SESOdsog "| -g
00'948'2L7"09 00'005'ZOL "pp 00'000'09€“gg TVIOL VSadsIa 'g
00'00g"668 00000'z84 00'000'089 BJJSSUBU]J BjSDOY “Ty
00'00p'228'09 00'000'926'€p 00'000'0pz'gg BJOOUBUIS OBN E/999y 'L'y
TVLOL VLIIDIN "V
00'00Z"LZp'L9 00'000"89/"pp 00'000'026'8g
(000z/S0/0 9p LOL qu AEJISWG|ÁUOO [97 Ep 54 ojesBpuea sp OBNUV)
ojdiouny o esed SIBOSLJ SO0S9[014 9 SEjoW
SVINVININVÓNO SIZINLINIA 30 137
SIVOSII SviIN
H OXINV
(001) | (ge'pos's6o"p) (Lo'g00'g9€"S) (pa'g6e'r06's)
96'0€ | 89'0pp'29Z'L eB'BeE' LPS (go'zre'g94"1) OJ919J9XI OG
(g6'0gL)| (Lo'g00'g9e"s) |(60'0LL)| (pe'gog"po6's) (62',g0'6pL'p) souojuy
OjJagoosag |poy OAISsed
OCINDI OINQUINLVd
(000Z/S0/0 PP LOL oU JEjuama|duwog (97 ep ||| Ostou| '.7 ojesbesca 'op oBnay)
ojdiojuny op opinbr ojuguijed
SVINVININVÔNO SIZINLINIA 3Q 137
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HOXINV
00'0
le 'pri'poaz
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08's24'047'9 00'0
(00'000'002)
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(00'009'ze9)
(eg'gos'seL'z) | (o0'vo6'pp)
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YVYNINON
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00'000'009'6Z
82'G9L'czo'sz
00'000'009'6Z
L6'LES'980'BZ | 00'006'pp9'6z
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00'000'009'0€
bL'628' L9g'Bz
00'000'009'6Z
L0'062'699'ZZ | 00'000'009'6Z
opeynoex3 opexi4
(000Z/S0/P0 PP LOL ou JEjuswojdwog 127 ep || ostou| sp oBpuv)
oIdjojuniN Op siBos|j SOpeynsay o seja
SVINVININVÕIO SIZINLINIA 3Q 137
SIVOSIA SVLIN
H OXINV
VLI3OIA “V
ANEXO HI
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002
PROGRAMAS DE GOVERNO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - ipar as i P islativo
Adquirir móveis, equipamentos de som e informática, com o objetivo de melhorar
as condições de trabalho do Poder Legislativo.
01.02 - Contratação de serviço técnico especializado em informática
Implantar sistema computadorizado visando a modernização dos serviços e
controle inteno e externo Poder Legislativo, quanto aos princípios da legalidade,
legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade e na Gestão Fiscal
02— GABINETE DO PREFEITO
02,01 - Reforma do prédio do gabinete
Promover a reforma do prédio localizado na Praça Marechal Deodoro, sede do
gabinete do Prefeito Municipal, baseado em estudo técnico-financeiro, face ao péssimo estado de
conservação das instalações.
02.02 - Aquisição de veículos
Adquirir dois veículos para atendimento à Chefia de Gabinete e Assessorias do
Prefeito Municipal, visando à renovação e ampliação da frota existente.
02.03 - Reequipar e modernizar as instala iné
Recquipar as instalações do Gabinete do eito, objetivando modernizar os
serviços: fundamentais, adquirindo computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax,
móveis em geral, para a completa integração com os demais Departamentos e Assessorias,
propiciando ainda, acesso às informações de Ministérios e Secretarias de Estado
02.04 - k .
o de equipamentos de comunic 1 documentação
Adquirir aparelhagem de para sonorização de eventos e atos do Chefe do
Poder Executivo, aparelhos de telefonia celular para incrementar a comunicação entré os
membros da Administração Pública e, filmadora e máquinas fotográficas para a cobertura,
divulgação e documentação em geral dos eventos públicos municipais
0205 - i
Ersas com
específicas para despesas d
Estad
iversas e de pequena
para despe:
verbas
monta, inerentes ao cotidiano do Gabinete do Prefeito, relativas às despesas com viagens €
estadias.
02.06 - Realização de eventos
Promover a organização e realização de eventos, da respectiva alçada, tais como,
eventos cívicos, comemorativos e outros
03- ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
03,01 - Reestruturar o Plano Diretor
Coordenar a formação de uma equipe de profissionais e os trabalhos por eles
desenvolvidos, objetivando a Feestruturação do Plano Diretor Municipal de forma a adequá-lo às
necessidades atuais e futuras do Município.
03.02 - i i o iplina e fiscali ação urban:
Coordenar a formação de uma equipe de profissionais e os trabalhos por eles
desenvolvidos objetivando a revisão de todas as leis que disciplinam o uso e ocupação do solo
urbano, bem como, propor a criação de novas leis específicas, de forma a conduzir o crescimento
urbano dentro de novos e modernos padrões urbanísticos e de bem estar social.
03.03 -
Desenvolver ou coordenar a elaboração de anteprojetos e/ou projetos urbanísticos
“de todas as obras propostas pelos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal, de forma a
racionalizar as construções é padronizar o vetor urbanístico.
d an10 logica
93.05 - Implantação do Projeto Pomar
Promover, em parceria com o Departamento de Agricultura e Abastecimento, a
ornamentais, bem como, apoiar estes mesmos trabalhos em áreas de preservação permanente, às
margens do Rio Canoas, Pardo e Ribeirão do Meio
03.06 - L
Coordenar a implantação do Projeto das Quadras de Cidadania ao longo da
Avenida Mons, Demóstenes P B. Pontes, empreendimento de excepcional alcance social,
esportivo, cultural e turistico, com à colaboração do Departamento de Esportes, Recreação e
03.07 - i de e jardi
Desenvolver e coordenar projetos de recuperação de praças e jardins, bem como à
urbanização de sem esta infraestrutura, mobilizando, principalmente a iniciativa privada.
03,08 - Instalação da coleta seletiva de lixo
Desenvolver e coordenar os trabalhos de instalação da coleta seletiva de lixo e
residuos, voltada ao desenvolvimento social, urbano e ambiental.
03.09 -
ei vovrImento q EM pla HO Ce Div industrial
Desen olver e coordenar os trabalhos visando a criação de um pólo industrial no
nosso município, aproveitando-se como matéria prima o material produzido pela usina de
reciclagem de lixo, beneficiando-se preferencialmente, à criação e instalação de micro €
pequenas empresas
03.10 - Reativação da usina de compostagem de lixo
Promover a reativação da usina de compostagem de lixo e residuos, em parceria
com o Departamento de Agricultura é Abastecimento, voltada para o desenvolvimento e
fortalecimento da agricultura no Município.
03.1 - odi o si E
Promover é coordenar os estudos visando a modificação do sistema de iluminação
pública existente para adequá-lo às necessidades atuais, promovendo a substituição, se
necessário, por novo sistema de melhor qualidade e economia.
03.12 - o e da Políci
Promover estudo para análise da viabilidade de construção de prédio para abrigar
a sede da Polícia Militar no Município, em parceria com o Governo Estadual.
04 — ASSESSORIA JURÍDICA
04.01 - Reequipar ernizar as m lo Departamento
Dotar o com ipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em
geral, livros e aparelho de ar condicionado.
04.02 - i to
Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos advogados
lotados junto ao Departamento, com participação em cursos, palestras e seminários de interesse
jurídico.
04.03 - Projetos de Lei na área t
Elaborar Projetos de Lei em matéria tributária e fiscal, visando o aumento da
receita municipal, priorizando a implementação do IPTU progressivo e reestruturação das
normas tributárias e fiscais do Municipio, em conjunto com o Departamento Financeiro e
Assessoria de Planejamento.
04.04 -
Lit Aaçã é su t à SU - Mo urar
Elaborar Projetos de Lei em matéria de uso e ocupação do solo urbano, visando
disciplinar e orientar o crescimento urbano, em conjunto com a Assessoria de Planejamento.
0S— DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
05.01 -
:
nIcipas sit
1
Reforma do prédio da Prefeitura X ovembro
Proceder ao estudo técnico-financeiro de das instalações físicas do prédio
da Prefeitura Municipal, de forma a adequá-lo convenientemente as atividades que ali são
desenvolvidas, bem como à facilidade e conforto de acesso dos munícipes a estas instalações, é
um estudo paralelo, da relação custo benefício da construção de um Paço Municipal.
aStr
05.02 - Reequipar e modernizar as instalações administrativas
Dotar as instalações administrativas com equipamentos necessários ao
desempenho das diversas atividades de cada setor com a aquisição de computadores,
impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, e aparelhos de ar condicionado. -
05.03 - v i frota de veiculos da M
Reformar, ampliar é renovar a frota de veiculos da Guarda Municipal,
reequipando-os com equipamentos modernos e necessários, proporcionando condições mais
adequadas e eficientes no trabalho de proteção ao Patrimônio Público e aos Cidadãos.
05.04 - Reforma Administrativa
Proceder ao estudo para a elaboração de uma ampla reforma administrativa que
atenda as realidades e necessidades do quadro funcional da Prefeitura Municipal. E
05.05 - Elaboração de novo Plano de Carreira
Proceder ao estudo para a elaboração de um novo Plano de Carreira que atenda as
realidades e necessidades do quadro funcional da Prefeitura Municipal.
05,06 - E inamen odo Ê
Melhoria das condições de trabalho e capacitação profissional dos funcionários
municipais para aprimoramento e racionalização dos serviços administrativos, bem como a
contratação de cursos de aprendizagem para as diversas áreas de atuação administrativa e
funcional da Prefeitura
05,07 - Implantação de Fundo Previdenciário
Proceder ao estudo para a elaboração e eventual implantação de um Fundo
Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais
05,08 - itóri
Reatiy
ção da cozinh;
EHOFIO
ão da ha Õ! sadaria instalado O 0 ;
Proceder à reativação da cozinha e do refeitório instalado: Pátio Municipal,
fornecendo refeições aos trabalhadores municipais, principalmente aqueles em serviços volantes,
bem como reativar a Padaria Municipal, com vistas à auto-suficiência neste segmento,
principalmente na elaboração de pãezinhos com alto valor nutricional para distribuição na rede
06 — DEPARTAMENTO FINANCEIRO
06.01 - Reposição Salarial
Promover a reposição salarial aos funcionários públicos municipais das perdas
06.02 - Atualização das Receitas Tributárias
Proceder à atualização das Receitas Tributárias dentro dos indices governamentais
estabelecidos.
0605 - Novo Código Tributário Municipal
Promover estudos para atualização ou implantação de um Novo Código
Tributário Municipal
06.04 - R
Capacitação profissional dos funcionários municipais ligados a Fazenda Pública,
bem como a contratação de cursos de reciclagem.
06.05 - i indi â mu
Promover estudos para a elevação, e eventual aplicação, de um indice superior
aos 2% atuais, como medida coercitiva no sentido de estimular as receitas em geral.
06.06 - Criaçã Taxa ão de i Potenci
Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para a criação
de Taxas de Prestação de Serviços em Potencial (taxa sobre iluminação pública, conservação de
vias e logradouros públicos, remoção do lixo domiciliar, industrial é hospitalar, e outros
serviços).
06.07 - Cobrança de impostos das concessionárias de serviços públicos
Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para a criação
de legislação que discipline o uso do solo, propiciando a cobrança de impostos de novos
contribuintes, potencialmente as concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, telefonia
e águas e esgotos, quando esta última tornar-se empresa particular)
06.08 - Do E ári iais
Promover a destinação de verbas para eventuais desapropriações de imóveis, em
áreas consideradas de interesse público ou para obras essenciais, bem como a destinação de
verbas para pagamento de precatórios judiciais.
06.09 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico é administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
06,10 - i i
eciciagem treinamento de todo o pesso;
Melhorias das condições de trabalho
propiciando a participação em cursos, palestras e seminários de interesse especifico. visando o
aprimoramento profissional e a racionalização dos serviços de todos os setores subordinados ao
Departamento Financeiro.
06.11 - Reeg uipa l 1! as INSinia« pars
Dotar o amento com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax e móveis
em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público, no sentido de
uma melhoria de uma arrecadação geral
bes do Den mento
06.4 — SEÇÃO DE CADASTRO
06.12 - Recadastramento imobiliário e implantação do GIS
Proceder, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, ao recadastramento
imobiliário, visando à atualização das informações cadastrais dos imóveis urbanos, bem como à
implantação definitiva do sistema de geo-referenciamento.
06.13 - Revisões periódicas da Planta de Valores dos Imóveis
Promover, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, à revisão periódica
da Planta de Valores dos Imóveis, eficiente no que diz respeito ao acompanhamento do
desenvolvimento de cada área do município, e equânime, no que concerne aos principios de
justiça social
06.14 - Revisão da Lei de Isenções
Promover estudos para a revisão e ampliação da legislação que disciplina as
isenções concedidas pela Prefeitura Municipal, corrigindo-se as falhas atualmente existentes e.
que discipline a aplicação dos incentivos fiscais, atenta aos principios da legalidade, legitimidade
e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão
Fiscal,
06.B— SEÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL
06,15 - ! i s servi tendi o
Promover a racionalização dos serviços de atendimento ao público com relação às
cobranças de tributos e taxas
06.16 -
Figvedos ao CRC nim en das inscrições des comerciantes e dino
de serviços, tendo como principal objetivo o aumento da arrecadação.
06,C- aução DA Niva: ATIVA
06.17 -
Bisdiouir inda que reorientem os mblodoo de geada de Dividas Ativas,
objetivando a recuperação destas receitas de forma eficiente e rápida, sem prejuizo aos cofres
públicos, e de forma a educar os contribuintes a pagarem seus débitos regularmente.
06.D — SEÇÃO DA TESOURARIA
06.18 - Readequação do sistema de recebimento e pagamento da Tesouraria
Promover a readequação do sistema de recebimento direto, via caixas
recebedores, propondo a contratação de profissionais qualificados, bem como a mudança na
metodologia de pagamento a fornecedores, utilizando-se da rede bancária, de forma que o Setor
da Tesouraria proporcione trabalho ágil € eficiente
Promover estudos e contatos que e viabilizem o estabelecimento de convênio com o
Governo do Estado de São Paulo para um trabalho em comum, servindo-se do Posto de
Fiscalização Estadual.
06.20 - Eficiência do lh; i tri i
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho, bem como propor a criação de
| estímulos dos funcionários, de tal forma que seja possível melhorar a arrecadação do ISS e
ICMS, e elaborar plano eficaz de combate à sonegação.
Sam
3
06.F— SEÇÃO DE LICITAÇÕES E SEÇÃO DE COMPRAS
06.21 - ficiênci: de licita e
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possivel
melhorar o desempenho dos dois setores públicos municipais, com vistas a torná-los mais
eficientes e transparentes
07 — DEPARTAMENTO DE OBRAS
07.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
07.02 - Reequipa t i instatações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores. impressoras, softwares, aparelho de fax e móveis
em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
07,03 - Retificação, d
07,04 - Canalizaçã bari e
Promover a execução da canalização dos Córregos Lambari e Artesanato, total ou
parcialmente, bem como os trabalhos de tratamento urbanístico das áreas.
07,05 -
pnsirução de prédio 9 Corpo de Bombeiros
1 O DR >
Promover a execução das obras de construção de prédio para a instalação de
Corpo de Bombeiros no Municipio.
07.06 - Implantação do novo Aterro Sanitário
Promover & coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, os
trabalhos de implantação do novo Aterro sanitário do Município, em substituição ao atual
visando atender as necessidades ambientais e de saúde pública exigidos.
97.07- Recuperação da área do “Lixão”
Promover e coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, os
trabalhos visando recuperar ambientalmente a área do atual “Lixão” a ser desativado, situado
junto ao Distrito Industrial 1%, em consonância com os projetos e exigências dos Orgãos
Ambientais.
07A- SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS dt
07.08 - Eficiênci fiscali de obras e
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possivel
melhorar o desempenho do setor, coibindo de forma eficaz a prática de obras clandestinas (sem o
alvará de construção) ou irregulares, dos atos e práticas que perturbem a ordem pública (ex.:
obstrução de vias e calçadas com material de construção e entulhos), bem como propor a revisão
da legislação pertinente e a criação de estímulos aos funcionários.
08 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.01 - Admissã unci
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação drama objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
08.02 -
PS go gi o
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-
condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao
público.
08.03 - (ule Anrlpnata abo
Promover a TE: da titação asfáltica em diversas vias de trânsito juca
do Municipio, de acordo com projeto a ser estabelecido pela Assessoria de Planejamento,
visando a substituição desta infra-estrutura nas áreas que sofreram grande degeneração, nas que
vierem a ser abertas no Municipio, ou ainda, a
08.04 - Int: ão de nov m urb
Promover, com a colaboração do Departamento de Agricultura e Abastecimento,
sob coordenação da Assessoria de Planejamento, a implementação de novas praças, parques e
jardins públicos, urbanizando estas áreas e dotando-as das infra-estruturas necessárias.
08.05 - Eficiência dos trabalhos de manutenção e conservação
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possivel melhorar o
desempenho nas tarefas de manutenção e conservação das vias e espaços públicos, sistema de
iluminação pública e, limpeza de terrenos, com vistas a torná-los mais eficientes.
09 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE Formatdas va de
or
09,01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação peso emana a dana dos trabalhos do Departamento
09.02 -
Didi 6 ÇÃO Gi OU ano o di
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-
condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao
público
09,03 - Reformar diversos prédios das Unidades de Saúde
Promover as reformas fisicas que se fazem necessárias em diversos prédios
públicos destinados a Unidades de Saúde, dotando-os com toda a infraestrutura necessária,
reintegrando-os, mais eficientes, ao Sistema de Saúde Pública Municipal
09.04 - fc r e ampli fi e vei d o
Reformar e ampliar a frota de veículos, objetivando principalmente a melhoria e
eficiência no transporte e locomoção de pacientes.
09.05 - Im tar Unidade de Avali e Controle
Proceder à implantação efetiva da Unidade de Avaliação e Controle JUAC (que
já existe legalmente) e adquirir os equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
09.06 - Firmar convênios
Propor a celebração de convênios com entidades privadas (assistenciais ou
filantrópicas) e públicas (em suas diversas esferas), em especial com a Santa Casa de
Misericórdia de Mococa, atentos aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal.
09,07 - Aquisição de novos equipamentos
Adquirir diversos equipamentos necessários aos serviços básicos e essenciais ao
perfeito funcionamento do Sistema Público Municipal de Saúde, tais como; eletrocardiogramas,
eletroencefalogramas. aparelhos de raios-X periapical, monitores cardíacos, desfibriladores,
aparelhos de ultra-som, aparelhos de laser, E de Og autoclaves, estufas,
o U (O Asa AÃs ds PS 65 Pç
09.08 -
ago a à quantidado de ocosialidadas de serviços de saúde oferecidos pelo
Departamento de Saúde presta à população, em especial quanto às áreas de psiquiatria,
psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, saúde ocular e pediatria.
09,09 - Com o de € Atem i
Promover a construção de um Centro de Atenção Psico-Social, com auxílio do
Ministério da Saúde, enquadrado no Projeto CAPS.
10 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO e E Eça
E! MO tida
Eempor. ecapeime a Eoplnmiação Tio Nr FRANS di Lã
disponibilizando a satisfação desta necessidade básica às famílias de baixa renda, atendendo à
demanda existente.
10.02 - € de nov: Ú vivência
Promover a construção de novos Núcleos de Convivência do Idoso e apoiar as
atividades para a terceira idade, equipando-os e fornecendo-lhes materiais necessários à sua
utilização.
dy
[o
10,03 - Reforma dos Núcleos de Convivência existentes
Promover a reforma e das mstalações dos Núcleos de Convivência do Idoso
existentes, dotando-os dos equipamentos necessários:
10.04 - Apoio a entidades e obras de assistência
Fornecer apoio às entidades e obras municipais assistenciais, representativas de
classe e religiosas, atento aos principios da legalidade, legitimidade e economicidade
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal.
10.05 - Im e gerir é
Promover a implantação e gerência dos Fundos existentes e dos novos que vierem
ser criados, voltados à área social, de forma a resgatar a dignidade e cidadania daqueles mais
necessitados
10.06 - Admissão de funcionários
Propor a contratação dc pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
10.07 - Aquisição de veículos
Adquirir veiculos para atendimento da área administrativa do Departamento.
H- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
lina gãs DA LEA he 2M,
11,01 -
Promover a Fases e enpiição dás Unidades Educacionais do Município,
suprimindo a demanda existente e melhorando a qualidade dos espaços físicos, dotando-as de
todos os materiais e equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
11.02 - Co ão de m: i Ed:
Promover a implantação de duas novas Unidades de Educação Infantil para
atendimento da demanda de alunos dos seguintes bairros: Cohab 1 e Jardim Alvorada, bem como
Nelson Niero, Jardim São Francisco e CH Ary Estevão, dotando-os de toda a infraestrutura
necessária ao seu funcionamento.
11.03 - Cons B i o Inf;
Promover a implantação de duas novas Unidades de Ensino Infantil para
atendimento da demanda de crianças de O a 3 anos de idade dos seguintes bairros: Cohab 1 e
Jardim Alvorada, bem como Nelson Niero, Jardim São Francisco e CH Ary Estevão, dotando-os
de toda a infraestrutura necessária ão seu funcionamento.
11.04 - Construção de quadras poliesportivas
Promover a construção de quadras poliesportivas nas seguintes escolas: EMEB-
TP “Prof José Barreto Coelho” e EMEF-R “Maria Helena Scardazi Converso”
1.05 - Erradicação do analfabetismo
Promover à erradicação do analfabetismo no Municipio, por meio da ampliação e
instalação de classes de alfabetização de jovens e adultos.
11.06 - Reforma rédi mti ia da ustrial
Propor a reforma do antigo prédio da secretaria da Escola Industrial, situado à
Praça Marechal Deodoro, para acomodar as instalações do Departamento de Educação é Cultura,
dotando-o de toda a infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes.
H.07- Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento
11.08 - Aquisição de veículos
Adquirir veículos para transporte de alunos da Zona Rural, bem como, aquisição
de veículos para atendimento da área administrativa do Departamento, principalmente no que se
refere ao trabalho na Zona Rural
11.09 - rma
dustrial e instal um 2
Promover a reforma das instalações do prédio da antiga Escola Industrial,
localizado no centro da Cidade de Mococa, buscando apoio e parcerias de empresas, Órgãos e
Instituições, adequando-o com toda a infraestrutura necessária, destinando espaços aos grupos
teatrais, de danças, artes plásticas, músicas, folclore, etc. (Ur Ge)
110 - Reforma e adequação das insta pal
Promover à Orma das instalações do prédio do Teatro Municipal, buscando
apoio e parcerias de empresas, Órgãos e Instituições, bem como adequar o seu sistema de
iluminação, sonorização, cenografia, etc.
Multi - i
Reforma das instalações
Promover a reforma das
instalações do prédio da Biblioteca Pública Municipal,
adequar o sistema de informatização e ampliar o seu acervo.
H,12-
assistenciais, através de um trabalho de descentralização.
11.13 - Patrimônio Cultural
Promover a contratação de seguros, visando resguardar todo o Patrimônio
Cultura! Municipal
12- DEPARTAMENTO DE ESPORTES, RECREAÇÃO E TURISMO
12.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de Pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
12.02 - equipar e moderniza
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-
condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao
público
12,03 - Aquisição de veículos
Adquirir veiculos para atendimento da área administrativa do Departamento.
12.04 - Construção de Centros Esportivos
Promover a construção de quatro Centros Esportivos e Recreativos, aproveitando-
se as eventuais infraestruturas existentes, e as ampliando se necessário, de forma a oferecer:
quadras poliesportivas cobertas, cercadas e com arquibancadas, campo de futebol, piscinas;
12.05 - ificar e diversi tivos e ivos
Promover de forma mais intensiva € diversificada a realização de novos eventos
recreativos e esportivos em geral, bem como, implementar os já existente, tais como: passeios
iclísticos, campeonatos de atletismo, Troféu Chico Piscina, Jogos Operários, entre outros.
12.06 - Criação de Escolinhas Esportivas
Promover a criação de Escolinhas Esportivas, em especial, a de handebol
13— DEPARTAMENTO DO PÁTIO MUNICIPAL
13.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento
13.02 - Reequipar e modernizar as inst; tações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-
condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao
13.03 - Reativação da coleta de lixo
Propor a formação de uma equipe de profissionais, coordenados pela Assessoria
do Planejamento, com vistas a viabilizar e implantar a reassunção, pela Prefeitura Municipal, da
coleta de lixo em geral
13.04 -
14 — DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
14.01 - Firmar convênios junto a instituições de pesquisas
Propor o estabelecimento de convênios com diversas instituições de pesquisas
(EMBRAPA, CATI, IAC, etc.). disponibilizando-os aos produtores rurais, visando o incremento
da produção, bem como avaliar as aptidões e introduzir novas culturas agricolas no Municipio.
14.02 - Implementação do viveiro de mudas
Promover q incremento na produção de mudas de árvores nativas:e frutiferas, e de
plantas ornamentais, visando a auto suficiência destas mudas num amplo projeto de arborização
das praças, vias e logradouros públicos, e ainda, em projetos de reflorestamento e recuperação de
áreas ambientais.
14.03 -
4 Já A Pas
Promover, em parceria com o o de Obras, sob coordenação da
Assessoria de Planejamento, os trabalhos de desassorcamento e recuperação dos açudes, além do
tratamento urbanístico de toda a área do parque, proporcionando-lhe a devida manutenção, de
forma a disponibilizá-lo durante o ano todo para a utilização da população.
14,04 - Programa de recuperação de áreas degradadas
Promover a implantação de um programa de recuperação de áreas degradadas do
Município, realizando-se projetos para plantio de essências nativas, traçado de curvas de nivel,
etc.
14,05 - Implantação de programas diversos
: Propor e promover a implantação de programas diversos e inerentes ao
Departamento, como por exemplo: Hortas Comunitárias, Melhor Caminho, etc. objetivando o
fortalecimento da agricultura no Município.
14.06 - Fiscalizaçã ão
Propor a contratação de pessoal técnico, com a devida capacitação profissional,
objetivando à fiscalização do uso e ocupação do solo rural, visando disciplinar as atividades
extrativas (portos de areia, lavra de argila, extração de cascalho, etc.), construção de tanques e
barramentos, desmatamentos, incêndios, etc.
14.07 - Admi d
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
14.08 - R i i i
cequipa modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-
condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao
público.
14.09 - Aquisição de veículos
Adquirir veiculos para atendimento da área administrativa e de fiscalização do
Departamento.
I5- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
15.01 - riação r [x
Propor a criação, junto ao Departamento de Trânsito, do Setor de Lacração e
Relacração de Veículos de propulsão humana, animal e ciclomotores, visando ao cadastramento
e licenciamento de todos os veiculos desta espécie existentes no Municipio.
15.02 - Pátio para recolhimento de veiculos e Incração/relacração
Propor a implantação de local para funcionamento do Pátio para recolhimento de
veículos, bem como, para funcionamento do Setor de Lacração e Relacração de Veículos de
Propulsão Humana, Animal e Ciclomotores, Setor de Sinalização de Trânsito e Setor de
Orientação do Sistema Viário.
15.03 - Incrementar os locais de “Área Azul”
Promover a implementação de melhorias no Sistema Rotativo de Estacionamento
(“Área Azul”), propondo inclusive, sua ampliação
15.04- Instalação de Radares
Promover a instalação de Radares Fotográficos nas estradas (perimetro urbano) e
saidas da cidade, visando coibir o excesso de velocidade que se verifica nesses locais
15.05 - Aquisição e reforma de viaturas e veículos
Promover a reforma e aquisição de viaturas, motocicletas e caminhões-guincho,
para uso específico do Departamento.
15.06 - Obras de melhoria do sistema viário e passeios públicos
Propor a construção de novos calçadões, rebaixamento de guias para utilização +
dos deficientes fisicos, locais para estacionamento de deficientes físicos, rotatórias, entre outras.
15.07 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
RA O
15.08 -
Ei Sapasiasaais com oplgsmnnios mopenliios 30: disease
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, aparelhos
de comunicação (rádios e walkie-talkies), ar-condicionado e móveis em geral, visando a
melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
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EDITAL
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS,
Presidente da Câmara Municipal de Mococa, cumprindo o disposto no
artigo 272 da Resolução nº. 09, de 28 de Dezembro de 1992, dá
conhecimento público do Projeto de Lei nº. 043, de 27 de Abril de 2001,
dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2002.
“PROJETO DE LEI Nº. 043/2001, DE 27 DE ABRIL DE 2001.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizado no dia ........ DO seus emreseneçõs de
a = , aprovou Projeto de Lei nº. ......./2001, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Capítulo | — Das Diretrizes Gerais
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos
Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2002, as Diretrizes
Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo no que
couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
Art, 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base
para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios
deverá obedecer u disposição constante do Anexo |, que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da
elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura
orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da
área.
Municipal PA Wococa
Estado de São Paulo Fu=ae
uu
Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à
Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal,
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização,
à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”,
identificada pelo código 99999999 em montante equivalente e
compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida.
Parágrafo 1º - O orçamento fiscal referente aos
Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das
Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo
Poder Público Municipal.
Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das
empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria
do capital social com direito a voto, quando couber.
Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social,
quando couber,
Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao
Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de
conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação
da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de;
1 - Prioridade de investimentos nas áreas sociais:
Hi — Austeridade na gestão dos recursos públicos:
Il — Modernização na ação governamental;
Câmara Municipal de Mococa
Explode Sis Pelo Ea
TT
IV — Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na
previsão como na execução orçamentária.
Capitulo Il — Das Metas Fiscais
e Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às
diretrizes gerais a aos princípios de unidade, universalidade e anualidade,
não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da
receita para o exercício.
Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas,
tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze)
meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a
mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
estabilização econômico editados pelo Govemo Federal, na
conformidade do Anexo Il, que dispõe sobre as Metas Fiscais.
Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser
consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária,
incumbindo à Administração o seguinte:
1 = A atualização dos elementos fisicos das unidades
imobiliárias;
o 1 — A edição de uma planta genérica de valores de
forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
HT — A expansão do número de contribuintes;
IV — A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
| Parágrafo 2º - As taxas de policia administrativa e de
serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a
equilibrar as respectivas despesas.
Câmara Municipal do Mococa
Estado de São Paulo
Tr
Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá
ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a
variação do IPCA do IBGE.
Fls-4-
Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido
sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na
programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará
limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceitos
da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata o
parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, consideram-se
irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor total no exercício
não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos
da Constituição Federal, a:
| — Realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da legislação em vigor;
H — Realizar operações de crédito até o limite
estabelecido pela legislação em vigor;
Hi — Abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos
da legislação vigente;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos,
dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso
Iv, do artigo 167, da Constituição Federal;
V — Contingenciar parte das dotações, quando a
evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Comarã Municipal do é (A
Estado da São P, ARA
iiud
Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei
Orçamentária até o exercicio de 2002 ao Poder Executivo, fica este
autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e
remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada
mês.
Fls-5-
Parágrafo 1º - Para atender o disposto na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do
seguinte:
| — Estabelecer Programa Financeira e o Cronograma
de execução mensal de desembolso;
1 — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento
do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o
alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações;
II — A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo
emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública,
perante a Câmara Municipal;
IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária,
Orçamentos, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do
Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Internet e ficará à
disposição da comunidade;
v — O desembolso dos recursos financeiros
consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada
mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.
Capitulo III — Do Orçamento Fiscal
Art 10 — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta e
indireta c será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do
Ministério do Orçamento e Gestão.
Cam Municipal ds Wococa
Estado da São Paus
qu ac
Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos não
poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os
aumentos para O próximo exercicio ficarão condicionados à existência de
recursos, expressa autorização legislativa c às disposições constantes no
artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder O limite
de 54% (cinquenta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por
cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Liquida.
Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária
serão atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo TI
que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades,
serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos
próprios ou de outras esferas do govemo.
Art. 13 — A despesa total com pessoal não
ultrapassará em percentual de Receita Corrente Liquida a despesa
verificada no exercicio anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se
esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Parágrafo Único — As despesas com serviços de
terceiros não poderá exceder O percentual da Receita Corrente Liquida
do exercício anterior, nos termos do artigo 72 da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Ar 14 — A concessão de auxílios e subvenções
dependerá de autorização Legislativa, por meio de lei específica, após a
indicação e aprovação das entidades pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade
na Gestão Fiscal.
Câmara Municipal do Wpcoca
Estado de São Paso
Tr
Art. 15 — O Município aplicará, no minimo, 25%
(vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal.
Fis-7-
Art. 16 — A proposta orçamentária, que o Poder
Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro,
compor-se-á de:
1— Mensagem;
1H — Projeto de Lei Orçamentária;
HI — Tabelas explicativas da receita e despesas dos
três últimos exercícios.
Art. 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual:
1 — Sumário geral da receita por fontes e da despesa
por função de governo;
H — Sumário geral da receita e despesas, por
categorias econômicas;
Hi — Sumário da receita por fontes e respectiva
legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos do governo e
da administração.
Art. 18 — O Poder Executivo enviará até o dia 30 de
setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o
apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção.
Câmara Municipal de Whcoca
Estado ds São Paulo
LU us
Art. 19 — Os programas constantes deste Projeto de
Lei, aprovados pela Câmara Municipal, farão parte do Plano Plurianual
que será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto.
Fis-8-—
Capitulo IV - Do Orçamento das Fundações
Municipais
Art. 20 — Constarão da proposta orçamentária do
Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas c das
despesas das Fundações Municipais de Mococa.
Art. 21 — Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE ABRIL DE 2001.
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ COMINATO
Diretor Financeiro
MARCELO TORRES DE FREITAS
Assessor Jurídico”
Para que ninguém alegue ignorância sobre o
fato, publique-se o Edital pela imprensa e através do quadro de Edital da
Câmara Municipal que contém na integra seus anexos.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MAIO DE 2001.
AS Quis
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
Presidente
= Câmara Municipal de Mococa
EDITAL
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS. Presidente da
Chimara Musieipal de Mococa. cumprisuhs o disposo-mo antiga
73 da Resolução nº 09, de 78 de Dezembro de 1902. dá
conbecimento púleico do Projeto de Lei nº 06%, de 27 de Abril
do J0Nt, dispondo eober as Diceivizes Oequmentárias param
Fserriciode 07
“PROJETO DE LEIN* 043/2061,
DE 27 DE ABRIL DE 2001
APARECIDO ESPANTIA, Prefeito Mumecipal de Mococa.
TAÇO SABER. que a Chara Muniripal de Mococa, em
Capitulo | - Das Diretrizes Gerais
An 1º Vicam estabelecidas, para a etaboteção dos
Orçamentos do Munacipinr, veiativar as exercicio de TUOZ, at
Ditewizes Gerais de que trate este Capitulo, ne princípios
estabelecidos ns Constituição Federal, ma Constituição do
Estado de 5ãa Paulo no que cosber. na Lei Foderal nº 4.120,
de LT de maeço de 1954. na | ci de Responsabilidade ns Gestão
Fiscal e ne Lei Orgânica do Municipio.
Av IE À eutrutura orçamentária que serzir de have para
» elnhocação dos arçamentos programa para me préstimos
exerelilos deves obedecero dlipntiçha tomatente da Anata
1 que fas parte integrante desta Lei
Art 3º As unidades orçumentárias. quam ia elstecação
de sun propostas parciais. deverão atendes a estrutura
orçamentária e de Ante pag emanadas prios retores
da
Am a. A proposta orçamentária. que não conterá
dispositivo estanho à previsão da coceira e b Fixação da
despesa, fzce & Constituição Federal e A Lei de
lidade ns Gestão atenderá a tum processo
de nlanelamento permanente. d descentralização à
do perdas groove por
tbemtificada código VINPIIOY em montante equivalente
rh a VT (um par cesto) da Receita Corrente
“a
Liquida.
Parágrafo!" 02 orçamento laçal cefercuto ame Puderra
executivo e Legisiatiço Municipais, aus fundos + entidades
das Administrações diceta e inditeta, ilustre fundações
eostiatas pelo Poder Público Municipal
Pasdgrufu 2º = 0 urçamento de investimentos das
comecem die quer a Mammicipos. dera voa Ult amore abetomiva
a malta db xpital social erro diretor é vetos. aqursemdm pen
Parágeato 2º - O orçamento de seguridade eucial,
sbmamgemdu tudas as entidades de saúde, previdência e
assistência social. quando couber.
Parágrafo 4º -O Poder Legislativo encaminhará su Pouder
Encewtira, sua pregunta parcial até o dia Mi de agosto. de
contermidade com a Emenda Comasltucinmal nº 25/2008.
Ar 5º A Lel Orçamentária alispenenrá. ma fixação de
despesa e ma estimativa da recetta. atenção aee princípios
e
1º Prioridade de imventimentos mas décus nocrais.
w- Austeridade ma pestâm dos recormos pallieas;
UM - Maderniração ma ação governamental:
NV - Princiqin aba equitiheio orçamentário. tanto na previtão
comem na execução orçamentária
Capítulo H - Das Metas Fiscnis
Ar RT A proposta orçamentária anual atenderá de
Jess perl 20 principio dê enidade, entendia
r mão podemto o montante dar despesas fivadas
exceder a da currita para mexercício
Am. Tr. As receitas e o despesas serho estimadas.
tomando-se par han o indice de inflação apurado nes áltimns
12 (doze) meses, a tendéacia e o compariamento da
arrecadação monicipal mêsoa mês, tendo em vista
à te os peflenos dos de estabiltração
econômico ediados pelo Goveran mo cominemidade
Ed Amesm tl. que dispõe sobre ax Metas Fiscais.
Parâgraio Na estimeatica das cecuitas deverho ser
comsidersdtas. similo. ns modificações da tegintaçãe tributária,
inrumivindo à Aderimistração é seguinte.
1- A atualização dor elementos físicos des unidades
imusbidiátas;
HE- A edição de uma planta genérica de valores de firma a
minimizas adilerença entre ae atiquetãs nominais e as efetivas,
NI A expansão do mimera de contribumics
tv - A atustização do cadastro imobiliário Fiscal
Pardgratio 2º - As taum de polícia adncinintraliva e de
serviças públicos deverão remunerar a aticidade mmmicigal de
maneira s equililem n3 respectivos despecas,
Parágrafo 3º - Om tributos, exjo recolhimento prnderá ner
efetuado em parcelas, seção corrigidas munctariamente
segundo a vartação du IPCA do JROE-
4º" Menhom será aseemmido sem gue
exista nteção orçamentária = ercureos financeiros previsto
ne de desembeibto, ex imecrição dr Restos a Pagar
cataid limitado 0 momtame das dinprnibilidades de caixa,
conforme preceitus de Lei de Responsabilidade ma Gestão
Fiscal,
Perdgrafo 5º - Para efeito da cexsatra de que trata 4
*º do artigo 1h de [ei Complementos m” NOLHO,
comvideram-se intelexantes me despesa decereentes dacrtação.
expansão ou aperfeiçoamento cia açõe gorermemental, cujo
valor total no exercicas mo sbirapasee o R$ HE ANN (aber amil
vesis?
Amt 8º dO Puder Executiva é autumizado. noz termos da
Constituição Federal, aº
1 Restirar de créstieo pes antecipação da receita.
mam terna da tegistação em vigor:
TE- Realizar mprrações de-cefsdina asé m lhmite estabelecido
pela tegietação em vtgut;
UI - Abit crtiemo adicionass até nm Tidnits de
tum doce ever cadeia
Parâgunto 4º - Puts atender do disputa ma Lei de
Responeahilidade ma Contão Fiscal, a Ponte Exccntivo se
incumbirá do erquimte:
| - Estabelecer Programe Foancrira ris Crmnagranta de
execução mental dr devemminlto
UE + Pobilicas até NO (hrimta) dios apoie o encerramemto do
bimessee, relatárim resmemádo da estenção cequmentária.
vetiricemin q alcance das metas, é er máis mengidos deverá
renlizar cintos de dotações.
WA cado (Md depestemd mena, ds Poder Exrcutiro emélieá mor
finsi de cado quadrimestre, Metatooio dia Centão Fiscal,
avabiendo + comprimento das Metas Pincais. em mudifacia
pública perante a Câmara Municipal
TV Or Planos. Leide Ditetrizes Orpamentscro Ooçamentos,
do Terbumal de Comigo do
V-O desembulra dos rermrem Fmancetmms consignados 3»
Câmera Mumcipal será feito até o dia De trimer tido cada mês,
set farra de ddmechácitmeas, vom he comment mcrndos entre mo
Poderes.
Capítulo EM - De Orçamento Fiscal
Art 100 orçamento fiscal abramprtá em Poderes Esecutivm
e Legintatien. eus emidades alo Adontaevtração direta e indireta
e será elabmirado de confinremidtado com m Putaria nº 47 do
Ministério de Orçamemta + estên
Art LE o As desperas com pessoal e encargos nho poderão
ter scstscima real em retação nem créditos convespomdentes. =
ms aumentos para nm peásismo exercício ficarão esmlicrominhos à
existência de recmewmt, expresas autorização teguatativa e do
disposições comstamtes ma antigm 1h do Constituição Federal,
emu artigo ME dm Ato das Disposições Constilucionais
Transitórias, não podendo exceder n mito de 54% feinquenta
e quatro por cent am Puder Faccuiva e Wº% (neis por cento)
am Poder Legistattvo da Receits Ooreemre Liquida
Am TZ - Na elabotação da proposta orçemntária serão
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL
VArtgs EE. Astige 90. 4º punto a NV 7" do Lt Compiemmencar ameno
atendidos preterencialmente ms programas constamtes mo
Anexo MY que faz parse imegrante deste Lei. pudembo. ms
medida das . verem elencadas novas peogramos
desde que Tinanciadus com recursos próprios eu de mutrm
estoras da governa.
Ant. 13 -A despesa total com pessval não uttrapassará eu
percentual de Receita Corrente Liquida a despesa verificada
uoesescício amteriur, acrescida de até HI% (der por cento, no
esta for inferiom aos fimites definidos ma forma do artigo 10 da
Lei de Responsabitulado na Gertho Fiscal.
Parágrafo Único - As despesas com servigas de tecoeros
não poderá exceder o percentual dá Receita Corrente Liquida
do exercicio anterhor. mes terms do artigo 72 de Let do
Responsabilidade ma Gestão Fiscal.
An 14 A ivocessão de aunílim e subvenções depemders
de autorização Legislativa. que meio de lei específica, apoir 2
indicação e aprovação das entidades peio Contetho
Municipal de Arsistência Social. atendendo às dispneições
ala Lei de Mesponsabilidade ma Gestão Fiscal
At ES O Município aplieseã, ma mimimas, 25% (vinte =
cinco: por cesto) das receitas resultantes de impostos 1a
masutenção e desenvolvimento do exsime, mae fermens dor
artigo 213 de Comutituição Feiberal.
Art. 16 - A propostrorçamentária, que o Poder Executivo
emcomiahar ao Poder Legistativo sé o dia JO de seternhas
composed de:
F- Mensagem:
NH - Projesa de Lei Orçamentária:
UM Tabelas explicativas da (certa = despesas dos tros
átiimos exercicios.
Art, 17 Imegratho a Lei Orçamentária Anual
|- Sumário peral da teceita pur fontes é da despesa quer
Fanção de gnvermo.
Mo Sumário geral da receita e despesas, por categoria
erimicas,
1! - Sumário da teceita por fontes é rempectiva Jegithação
dy o eieida di UPS PA O pe
admin
Art 13 = 0) Poder Executivo exviará até « diz 30 de
sesembem; o Porta de Lei 4 Câmara Mumicipar
apueciará mté q final da Secsão Legialativo devetremdor
eu
veguir para
Am 17 Os constantes deste Pingar de 1,04
aprovados pela Câmara Municipal. arde pueve dis Plan
Ptarianual que será encaminhado ao Podes Legisiative ato Mo
de agosto
Capítulo IV - Do Orçamento das Funiiações
Art
emvogatas ar disqusições em
Ea Lei entra em vigor ma data dbz sia quihlicaçõe
contedrim
MUNICIPAL DE MOCOCA, FT DE
ABRIL DE 2001
APARECIDO ExTANI!
Prefriom Mame po
JOSÉ LUNA COINA
Diretor Financeir
MARCELO TOMRES NE FRESTS
Aesessor Imrisdioo
Para que ninguém alegue ignordncia pobre o fato
puneesto Fadutol peta e através da quadro
dz Câmara Municipal que contêm ma-integra sou
anesos
MUNICIPAL DE MOCOCA,
FA DE MATO DE 2091
SOLANGE APARECIN
DE SOUZA IA
Presidtem
( rouzna Municipal da Wbeoca
Estado da São p. dibo
AUus Fist
Comissão de Orçamento, Finanças € Contabilidade.
Ref. - Projeto de Lei nº. 043, de 27 de Abril de 2001.
Assunto - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.
Relatora - Vereadora - Neide Falarini Bedin.
Autora das emendas - Vereadora - Neide Falarini Bedin.
EMENDAS
Emenda nº. 01 - O inciso HI, do artº. do projeto de lei em análise, passará a fora
seguinte redação:
lt. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
E 02 - O órgão nº. 05, de que trata o anexo 1 — Estrutura Orçamentária,
Câmara Municipal EA Wcoca
Estado da São Paulo
Manutenção e Distrib. de Merenda Escolar
ação do Ensino Médio
nutenção do Ensino Re gula:
Emenda nº. 04 - O órgão nº.12, de que trata o Anexo 1 - Estrutura Orçamentária,
passa a ter a seguinte redação:
Câmara Municipal dê Wenca
Estado de São Paulo
mr ne?
Emenda nº. 05 — Acrescentar ao Anexo | — Estrutura Orçamentária, o Órgão nº. 13
— Departamento de Cultura:
E o
Do 13.01.01 anutenção de Diretoria e Dependên cias
nº. 06 — Acrescentar ao Anexo | — Estrutura Orçamentária, o Órgão nº. 14
— Departamento de Habitação:
Câmara Municipal EA Wcoca
Estado de São Pp. tubo
Emenda nº. 08 — Acrescentar ao Anexo | — Estrutura Orçamentária, O Órgão nº. 16
— Departamento do Páteo Municipal.
Emenda nº, 99 — Acrescentar ao Anexo HI — Programas de Governo, no item 01,
Câmara Municipal, o seguinte:
01- Câmara Municipal
0101...
de Mococa.
progamas de Geno com a seguinte rdoção
05.08 - Reativaçã
Páteo Municipal.
Proceder à reativação da cozinha e do refeitório instalados no Páteo
Municipal, fornecendo refeições aos trabalhadores municipais, principalmente
àqueles em serviços volantes, bem como reativar a padaria e a vaca mecânica, com
vistas à auto-suficiência nestes seguimentos , principalmente na elaboração de
Câmaras Municipal do Wbcoca
Estado de São Pub
TT Fis $
Pãezinhos e leite de soja, com alto valor nutricional para distribuição na rede
escolar municipal.
Emenda nº. H — A redação do item (07.04, do Anexo HI - Programas de Governo,
passa a ter a seguinte redação:
07 — Departamento de Obras.
07.04- “ana iz; ação JOS Có 41 & AT ds O ano
Promover a execução da or ae aa Lambari,
Artesanato e Granito, total ou parcialmente, bem como os trabalhos de tratamento
urbanístico das áreas.
Emenda nº. 12 — Acrescentar no item nº, 09 — a, de que
trata o Anexo HI - Programas de Governo, os seguintes sub-itens
09: Departamento de Saiide.
Aquisição de trailers goepnaomner e e died à população,
nas áreas odontológica e médica, mormente as residentes na zona rural.
09.12-4 Amp f Hação dos eos do a T a
Ampliação de tais múcieos sado sean Faia.
seguintes Bairros: Santa Rosa; Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti —
Cohab II; Nenê Pereira Lima e Distrito de São Benedito das Areias.
de Municipal dé Wbcoca
Estado de São Paulo
apr Fis 6
09.13- Atendimento domiciliar à idosos e deficientes fisicos
Promover e estruturar o atendimento médico domiciliar aos idosos e
deficientes fisicos impossibilitados de se locomoverem.
Emenda nº. 13- Suprimir os termos “... E HABITAÇÃO”, no item 10, de que trata
o Anexo TI — Programas de Governo.
Emenda nº, 14- Suprimir o subitem 10.01 — Implantação de núcleos habitacionais
de interesse social, de que trata o Anexo III - Programas de Governo .
Renumerar os demais subitem.
Emenda 15- Acrescentar os subitem 10.07 e 10.08, no item 10, de que trata o
anexo HI — Programas de Governo.
ctt e INUCICOS HOÇaO SOCIAL.
Construir mi na sede e nos Distritos, visando abrigar cursos
profissionalizantes, alfabetização de adultos e atividades assistenciais e
promocionais.
10.08- Construção de albergues
Construção ou locação de prédio, com o escopo de implantar um
albergue, para atender pessoas que perambulam pela ruas, e que não têm
residência.
Fornecer banho, alimentação e repouso.
Emenda nº. 16- No item nº. 11, de que trata o Anexo Hi- Programas de Governo,
excluir os termos “E CULTURA”.
Emenda nº. 17- No subitem 11.06, de que trata o Anexo II — Programas de
Governo, após os termos “. Departamento de Educação, acrescentar “ e
Departamento de Cultura”... “,
Emenda nº, 18- Suprimir os subitem números 11.09; 11.10; 11.12 e 11.13, do item
11, de que trata o Anexo II- Programas de Governo.
O subitem 11.11-Reforma das instalações e ampliação do acervo da
Biblioteca Pública, passa a ser subitem número 11.09.
Emenda nº. 19- O subitem 11.10, de que trata o Anexo II- Programas de
Govemo, passa a ter seguinte redação:
Câmara Municipal de Wococa
Estado da São Paulo
pr Fls 7
“Io ã mo F tal.
ee viado
abrigar alunos do ensino fundamental.
Emenda pº. 20- Acrescentar no item 13 — Departamento do Páteo Municipal, de
que trata o Anexo III — Programa de Govemo, os seguintes subitens:
13.05- Aquisição de veículos e máquinas.
Adquirir veiculos e máquinas novas ou usadas, para atender os
serviços de competência da Administração Municipal. -
Crise det copaico ja co co see
asfáltica, mormente operação “tapa buracos”.
Fabricar eres E perecer pre ra
Municipal, bem como, da esgotos ascinis. de Nabiação dirigido às Pesos
necessitadas.
Investir em máquinas e equipamentos, destinados ao uso pelas
oficinas supra, visando melhoria, rapidez e eficiência nos serviços correlatos.
Emenda nº. 21- Acrescentar no item 14 — Departamento de Agricultura €
Abastecimento, de que trata o Anexo ITI- Programas de Governo, o subitem 14.10:
14.11 e 14.12.
Implantação do Projeto Pomar em áreas públicas, com o plantio de
árvores frutíferas e plantas ornamentais, bem como, apoiar estes mesmos trabalhos
em áreas de preservação permanente, às margens dos Rios: Canoas, Pardo e
Ribeirão do Meio.
14.11. Manutenção das estrada s no municipi
nar empre upar om cp pe
facilitando aos agropecuarista o escoamento da produção.
Camara Municipal do Wsoca
Estudo de São Paulo
TT Fis 8
Apoio ao pequeno agropecuarista.
Apoiar em todos os sentidos o pequeno agropecuarista, oferecendo-lhe
máquinas e equipamentos agricolas, sementes e fertilizantes, gratuitamente ou à
preços módicos, bem como, orientação técnica nas diversas espécies de plantio, na
criação de bovinos, suínos, equinos e aves.
Emenda nº. 22- Acrescentar o item 16 — Departamento de Cultura e item nº. 17 -
Departamento de Habitação, com a seguinte redação:
16 — Departamento de Cultura
16.01 — Reforma da antiga ola Industris
músicas, folclore, etc.
16.02 — Reforma e adequação das instala ea 2
Promover a reforma das 1 do prédio do Teatro Municipal,
buscando apoio e parcerias de empresas, Órgãos e Instituições, bem como adequar
o seu sistema de iluminação, sonorização, cenografia, etc.
culturais
Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de
eventos e atividades culturais, especialmente o Salão de Artes Plásticas, bem como
utilização constante das instalações do Teatro Municipal com apresentações de
interesse cultural, contemplando ainda, a realização de atividades culturais nos
trabalho de descentralização.
16.04 — Segurar o Patrimônio Cultural
Promover a contratação de seguros, visando resguardar todo o
16.05 — Pessoal Civil
Câmara Municipal do Whbcoca
Estado de São Paulo
mm
Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos, mediante
aprovação em concurso público ou de livre nomeação, conforme natureza do
emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
17- Departamento de Habitação
17.01 — Implantação de Núclcos Habitacionais de interesse social
Propor, apoiar e acompanhar a implantação de Núcleos Habitacionais
de interesse social disponibilizando a satisfação desta necessidade básica às
famílias de baixa renda, atendendo a demanda existente,
17.02 — Apoi écnico, consistente
ampliações, | om imóveis particulares de popu lação de baixa renda.
Apoio financeiro e técnico, inclusive fornecimento de materiais para
construção, destinadas à população de baixa renda, objetivando pequenas reformas
17.03 — Pessoal Civil
Criação de emprego público e o preenchimento dos mesmos, mediante
aprovação em concurso público ou de livre nomeação, conforme a natureza do
emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
Emenda nº. 23 — Modificativa so subitem nº. 11.03- Construção de Novas
Unidades de Ensino Infantil (Creche)
Substituir os termos: “,..criança de O a 03 anos de idade...” por
“...erianças de O a 06 anos de idade”.
Emenda nº. 24 — Acrescentar ao Anexo 1 — Estrutura Orçamentária, o Órgão nº. 18
— Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial.
a RI Departamento de Desenvolvimento Industrial e
cometem!
Câmara Municipal do WMacoca
Estado de São Paulo
mm
Emenda nº. 25 — Acrescentar o subitem nº, 05.09, ao item 05 — Departamento de
Administração, com a seguinte redação:
“05.09 — Implantação de um Programa de atendimento Social
e Promocional ao Servidor Municipal de Mococa e seus familiares.
Acompanhamento e apoio aos servidores municipais com
sérios problemas familiares bem como às suas famílias.
Emenda nº. 26 — Acrescentar o item nº. 19 — Departamento de Desenvolvimento
Industrial e Comercial, ao Anexo III — Programa de Governo.
19- Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial.
19.01 — Desenvolvimento do pólo industrial e comercial no
O Departamento a ser criado visará o desenvolvimento das
indústrias e dos comércios instalados no Município, bem como, mover gestões na
busca de novas indústrias e comércios a serem instalados no Município,
aumentando-se a arrecadação Tributária é o número de empregos.
unici M
19.02 - Pessoal Civil
Criação de emprego público e o preenchimento dos mesmos,
mediante aprovação em concurso ou de livre nomeação, conforme a natureza do
emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
Emenda nº. 27 — Acrescentar o subitem 12.07. ao item 12 - Departamento de
Esportes, Recreação e Turismo, no Anexo III - Programas de Governo, com a
seguinte redação:
12.07 — ui Ivi : ivas serem
Projeto Quadra da Cidadania, adquirindo materiais esportivos, equipamentos e
outros materiais necessários para o bom desenvolvimento do projeto.
Sala das Comissões, 25 de Maio de 2001.
guias fpleso BEDIN
Vereadora
Câmara Municipal de coca
Estado da São Paulo
EMENDAS
Ref. - Projeto de Lei nº. 043, de 27 de Abril de 2001,
Assunto - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.
Autor das emendas — - Vereador - LUIZ BRAZ MARIANO.
Emenda nº. 01- Acrescentar ao Anexo 1 — Estrutura Orçamentária, o Órgão nº. 17
— Departamento do Meio ambiente.
Em
E. 02 — Acrescentar ao Anexo Il - Programas de Governo, no item 10-
Departamento de Promoção Social, o subitem 10.9, com a seguinte redação:
“10.09 - Programa de combate às drogas e afins.
Criação e manutenção de serviços e programas de prevenção €
orientação contra entorpecentes, álcool. e drogas afins, bem como de
encaminhamento de denúncias e atendimento especializado referentes à criança, ao
adolescente, ao adulto e ao idoso dependente, bem como a realização de um
trabalho assistencial e promocional às familias de tais dependentes.”
Emenda nº. 03 — Acrescentar ao Anexo III - Programas de Governo, no item 11 —
Departamento de Educação, o subitem 1111, com a seguinte redação:
Câmara Municipal de Wococa
Estado do São Paulo
mr
“JIl — Instituir na rede munict de ensino o ensino
religioso.
Proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino aulas,
palestras c outras atividades relativas às noções básicas de religião.
Emenda nº. 04 — Acrescentar ao subitem 07.04, do Anexo III — Programas de
Governo, o “Córrego do Curtume”.
Emenda nº. 05 — Acrescentar ao Anexo III — Programas de Governo, o item 18 —
Departamento do Meio Ambiente, com a seguinte redação:
18- Departamento do Meio Ambiente
Criação de um departamento visando a proteção do meio
ambiente, estruturá-lo, equipá-lo e desenvolver atividades afins.
18.01 — Pessoal Civil
Criação de emprego público e o preenchimento dos mesmos,
mediante aprovação em concurso público ou de livre nomeação, conforme a
natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
Emenda nº. 06 — Acrescentar o subitem nº. 03.13, no item 03 — Assessoria de
Planejamento, ao Anexo II] — Programas de Governo, com a seguinte redação:
03.13 — Ampliação dos Distritos Industriais.
Desapropriar áreas adequada para criação de novos Distritos
Industriais ou áreas para ampliação dos Distritos Industriais já criados.
EMENDAS
Ref. - Projeto de Lei nº. 043, de 27 de Abril de 2001.
Assunto - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercicio financeiro de 2002 e dá outras providências.
Autor das emendas - Vereador - ANTONIO ULIAM FILHO.
Emenda nº. 01- Acrescentar ao Anexo III — Programas de Governo, no subitem
07.04, o “Córrego do Saloio e Córrego da Barra Feita”.
Sala das Comissões, 25 de Maio de 2001.
ANTONIO ULIAM FILHO
Vereador
Camará Municipal do Mococa
Estado de São Paulo
rr
EMENDAS
Ref. - Projeto de Lei nº. 043, de 27 de Abril de 2001.
Assunto - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.
Autor das cmendas - Vereador - ANTONIO ULIAM FILHO.
º. 01- Acrescentar ao Anexo II — Programas de Governo, no subitem
07.04, o “Córrego da Saloia e Córrego da Barra Feita”.
Sala das Comi de Maio de 2001.
ANTO FILHO
Vereador
4
Câmara Municipal do Wbcoca
pe
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
REFERÊNCIA :- Projeto de Lei nº, 043/2001.
INTERESSADO :- Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR - Neide Falarini Bedin
ASSUNTO :- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2002 e dá outras providências.
Como relatora da matéria em epigrafe, e dentro das atribuições desta
. Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, Orçamentário &
Contábil, nada impede seu acolhimento, o que me leva a exarar parecer FAVORÁVEL à
sua aprovação, com as emendas de minha autoria e de autoria dos Vereadores: Luiz
Braz Mariano e Antonio Uliam Filho, que se encontram acostadas neste projeto de lei.
Esse é o meu parecer s.m.j.
Saia das Comissões, 04 de Junho de 2001.
(pes Da esdos
NEIDE F NI BEDIN
Relatora
ONIO ULIAM FILHO
Membro
é âmara Municipal de Mococa
Esludo RA São Paulo
se gu
Mococa, 27 de Junho de 2001.
Of. nº. 581/2001-CM.
e Ru
Senhor Prefeito, “ATO Ene Sparós Pr E
) ,
Vencu 41200 24.07 200!
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue
cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de
- Junho último.
Autógrafo nº. 073/2001 - Projeto de Lei nº. 043/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 075/2001 - Projeto de Lei nº. 057/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 076/2001 - Projeto de Lei nº. 077/2001.
(aprovado com emenda)
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente
SO
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
AUTOGRAFO Nº. 073 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 043/2001.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2002 e dá outras
providências.
Capítulo 1 — Das Diretrizes Gerais
Art.lº - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos
Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de
que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na
Constituição do Estado de São Paulo no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica
do Município.
Art.2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a
elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercicios deverá obedecer
a disposição constante do Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei,
Art.3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de
suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as
determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Art.4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e
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AUTÓGRAFO Nº. 073 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 043/2001.
à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, atenderá a um processo de
planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá
“reserva de contingência”, identificada pelo código 99999999 em montante
equivalente e compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida.
Parágrafo 1º - O orçamento fiscal referente aos Poderes
Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações
direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das empresas de
que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com
direito a voto, quando couber.
Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber,
Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder
Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a
Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art.5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa
e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I- Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
H — Austeridade na gestão dos recursos públicos;
Il — Modernização na ação governamental:
IV -— Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão
como na execução orçamentária.
Capítulo II — Das Metas Fiscais
(Ure Le p Bed — - SAS Deos Jp
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AUTÓGRAFO Nº. 073 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 043/2004
Art.6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes
gerais a aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o
montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
Art.7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se
por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e o
comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista
principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômico editados pelo
Governo Federal, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais.
Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser
consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à
Administração o seguinte:
I — A atualização dos elementos físicos das unidades
imobiliárias;
H — A edição de uma planta genérica de valores de forma a
minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas:
HI— A expansão do número de contribuintes;
IV— A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
Parágrafo2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços
públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as
respectivas despesas.
Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser
efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação do
IPCA do IBGE.
o
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Projeto de Lei nº. 043/2001.
Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que
exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de
desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das
disponibilidades de caixa, conforme preceitos da Lei de Responsabilidade na
Gestão Fiscal.
Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata o parágrafo
3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, consideram-se irrelevantes as
despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental, cujo valor total no exercício não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
Art8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a:
1 — Realizar operações de crédito por antecipação da receita,
nos termos da legislação em vigor:
II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido
pela legislação em vigor;
HE Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20%(vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV, do artigo 167, da
Constituição Federal,
V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da
receita comprometer os resultados previstos.
Lacete f Bucta o ASS os [o
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Projeto de Lei nº. (43/2001.
Art.9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária
até o exercício de 2002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a
proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na
base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
Parágrafo 1º - Para atender o disposto na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
1 — Estabelecer Programa Financeiro e o Cronograma de
execução mensal de desembolso;
Il — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das
metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações;
HI — A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo emitirá ao
final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento
das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara Municipal:
IV — Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária, Orçamentos,
prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do Estado, serão
amplamente divulgados, inclusive pela Internet e ficará à disposição da
comunidade,
V — O desembolso dos recursos financeiros consignados à
Câmara Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de
duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.
Capítulo III — Do Orçamento Fiscal
Art.10 — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo, e as entidades da Administração direta e indireta e será elaborado de
conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão.
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Projeto de Lei nº. 043/2001.
Art.11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter
acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para O
próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa
autorização legislativa e às disposições constantes no artigo 169 da Constituição
Federal, e no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não
podendo exceder o limite de 54% (cingiúenta e quatro por cento) ao Poder
Executivo e 6% (seis por cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Líquida.
Art.I2 — Na elaboração da proposta orçamentária serão
atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo III que faz parte
integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos
programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do
governo.
Art.13 — A despesa total com pessoal não ultrapassará em
percentual de Receita Corrente Líquida a despesa verificada no exercício anterior.
acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na
forma do artigo 20 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Parágrafo Único — As despesas com serviços de terceiros não
poderá exceder o percentual da Receita Corrente Liquida do exercício anterior, nos
termos do artigo 72 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Art.14 — A concessão de auxílios e subvenções dependerá de
autorização Legislativa, por meio de lei especifica, após a indicação e aprovação
das entidades pelo Conselho Municipal de Assistência Social, atendendo às
disposições da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
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AUTÓGRAFO Nº. 073 DE 2001.
Projeto de Lei nº. 043/2001,
Art.15 — O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco
por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento
do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal.
Art.16 — A proposta orçamentária, que o Poder Executivo
encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
I— Mensagem;
H — Projeto de Lei Orçamentária;
HI — Tabelas explicativas da receita e despesas dos três
últimos exercícios.
Art.17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual:
-- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função
de governo;
H- Sumário geral da receita e despesas, por categorias
econômicas;
HI Sumário da receita por fontes e respectiva legislação;
IV- Quadro das dotações por órgãos do governo e da
administração.
Art.18 — O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro,
o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da
Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 073 DE 2001.
Projeto de Lei nº, 043/2001.
Art19 — Os programas constantes deste Projeto de Lei,
aprovados pela Câmara Municipal, farão parte do Plano Plurianual que será
encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto.
Capítulo IV — Do Orçamento das Fundações Municipais
Art.20 — Constarão da proposta orçamentária do Município,
demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas das
Fundações Municipais de Mococa.
Art.21 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 2001.
MS a Ta
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
to!)
NEIDE FALARINI BEDIN “LUIZ BRAZ |MARIANO
1º, Secretária Lê Seckesário
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
ANEXO I
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002
Estrutura Orçamentária
Drgão Unidade | Especificação
Orçamentária
01 Câmara Municipal
01.01.01 Manut. Atividade Legislativas
01.01.02 Manut. da Secretaria da Câmara
Gabinete do Prefeito
| 020101] | | Manut. do Gabinete do Prefeito
| 020102 | | Despesas Vinculadas Fundo Social Solidariedade
02.01.03 ici
02.01.04
02.01.05 Brigadas de Incêndio
E Depto. Administração
03.01.01 Diretoria e Depe i
Depto. de Finanças
04.01.01 Diretoria e Dependências
Departamento de Educação
05.01.01 | | Manutenção da Diretoria de Educação
05.02.01 Manutenção do FUNDEF
Do | 050301 Manutenção do Serviço de Transporte de Alunos
05.05.01 Manutenção do Ensino Médio
e 05.04.01 Manutenção e Distrib. de Merenda Escolar
05.06.01 Manutenção do Ensino Infantil
05.07.01 Manutenção do Ensino Regular
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
06 Depto. Esportes Recreação e Turismo
06.01.01 Manut. da Diretoria e Dependências
07 Departamento de Promoção Social
07.01.01 Manutenção da Diretoria e Dependências
07.02.02 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
08 Depto. Saúde
08.01.01 Manut. da Diretoria e Dependências
08.02.02 Manut. do fundo Municipal da Saúde
08.03.03 Manut. da Assistência Médica e Hospitalar
Depto. Agricultura e Abastecimento Municipal
Manut. da Diretoria e Dependências
09.01.01
Depto. Obras e Viação
10.01.01
10.01.02
DO Depto. Serviços Urbanos
Manut. da Diretoria e Dependências
Do | nao |
11.02.02 Manut. da Seção de Abastecimento e Trânsito
11,03.03 Manut, dos Serviços Públicos
11.04.01 Manut. da Seção de Limpeza Pública
Encargos Gerais do Município
12.01.02 Manutenção de Despesas diversas, inclusive
aposentadorias e pensões
Departamento de Cultura
13.01.01 Manutenção de Diretoria e Dependências
Departamento de Habitação
14.01.01 Manutenção da Diretoria e Dependências
14.01.02 Manutenção do Fundo Municipal do Bem Estar Social
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
15 Departamento de Trânsito
15.01.01 E ÇÃ da Diretoria e Dependências
16 Departamento do Pátio Municipal
16.01.01 Manutenção da Diretoria e Dependências
17 Departamento do Meio Ambiente
17.01.01 Manutenção da Diretoria e Dependências
18 Departamento de Desenvolvimento Industrial
e Comercial
[ 18.01.01 Manutenção da Diretoria e Dependências
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
ANEXO Il
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Metas e Projeções Fiscais para o Município
(Artigo 4º Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000)
A. RECEITA TOTAL 38.920.000,00 44.758.000,00
51.471.700,00
A.1. Receita Não Financeira
38.240.000,00 43.976.000,00 50.572.400,00
782.000,00 899.300,00
44.102.500,00 50.717.875,00
A.2. Receita Financeira 680.000,00
B. DESPESA TOTAL 38.350.000,00
37.730.000,00
B.1. Despesas Não Financeira 43.389.500,00 49.897.925,00
—SKS SS! Es
B.2. Despesa Financeira 620.000,00 713.000,00 819.950,00
C. RESULTADO NOMINAL (A - B) 570.000,00 655.500,00 753.825,00
D. RESULTADO PRIMÁRIO (C - (A.2 - B.2) 510.000,00 586.500,00 674.475,00
6.000.000,00 5.500.000,00 5.000.000,00
E. DÍVIDA PÚBLICA
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
ANEXO Il
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Patrimônio Líquido do Município
(Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Passivo Real Descoberto
Anterior (4.149.051,79) (110,09)] (5.363.005,01)
Do Exercício (1.755.342,05) 1.267.440,68
TOTAL (5.904.393,84) (4.095.564,33)
A. RECEITA
Metas e
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
ANEXO Il
METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Resultados Fiscais do Município
Estado de São Paulo
(Artigo 4º Inciso Il da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000)
2.001
Fixado
29.600.000,00
Executado
27.559.290,01
Fixado
29.600.000,00
B. DESPESA
29,644.900,00
28.086.531,97
29.600.000,00
C. RESULTADO
NOMINAL
D. RESULTADO
PRIMÁRIO
(44.900,00)
(527.241,96)
(44.900,00)
E. DÍVIDA
PÚBLICA
(2.135.506,88)
6.270.475,80
28.351.879,74
Fixado
30.600.000,00
28.022.155,78
329.723,96
29.600.000,00
1.000.000,00
(532.500,00)
(251.844,43)
(200.000,00)
7.654.744,22
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
ANEXO HI
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002
PROGRAMAS DE GOVERNO
01- CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - i i Po islativo
Adquirir móveis, equipamentos de som € informática, com o objetivo de melhorar
as condições de trabalho do Poder Legislativo.
01.02 - n ão ervi ico ializad: info:
Implantar sistema computadorizado visando a modernização dos serviços e
controle intemo e extemo do Poder Legislativo, quanto aos princípios da legalidade,
legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade e na Gestão Fiscal.
01.03 - nserva: io da € M
Reformar, pintar e conservar o prédio que abriga a Câmara Municipal de Mococa.
01,04 — ícios ervi a Municipal
Concessão de vantagens, reposição e aumento de remuneração, criação de
emprego público, alteração na estrutura de carreira, admissão de pessoal e restruturação do
quadro de pessoal.
02 — GABINETE DO PREFEITO
02.01 - Reforma do prédio do gabinete
Promover a reforma do prédio localizado na Praça Marechal Deodoro, sede do
gabinete do Prefeito Municipal, baseado em estudo técnico-financeiro, face ao péssimo estado de
conservação das instalações.
Leco) Proto: SyeB oa E
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
02.02 - Aquisição de veículos
Adquirir dois veículos para atendimento à Chefia de Gabinete e Assessorias do
Prefeito Municipal, visando à renovação e ampliação da frota existente.
02.03 - ipar e modernizar as inst o gabinete
Reequipar as instalações do Gabinete do Prefeito, objetivando modernizar os
serviços fundamentais, adquirindo computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax,
móveis em geral, para a completa integração com os demais Departamentos e Assessorias,
propiciando ainda, acesso às informações de Ministérios e Secretarias de Estado.
02.04 -
Adquirir igiihaçãos de som para sonorização de eventos e atos do Chefe do
Poder Executivo, aparelhos de telefonia celular para incrementar a comunicação entre os
membros da Administração Pública e, filmadora e máquinas fotográficas para a cobertura,
divulgação e documentação em geral dos eventos públicos Ta
02.05 -
Price a doido de verbas peça para peer diversas e de pequena
monta, inerentes ao cotidiano do Gabinete do Prefeito, relativas às despesas com viagens e
estadias.
02.06 - Realização de eventos
Promover a organização e realização de eventos, da respectiva alçada, tais como,
eventos cívicos, comemorativos e outros.
03- ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
03.01 - ruturar o P! iretor
Coordenar a formação de uma equipe de profissionais e os trabalhos por eles
desenvolvidos, objetivando a reestruturação do Plano Diretor Municipal de forma a adequá-lo às
necessidades atuais e futuras do Município.
03.02 -
Coordenar a dorraição de uma equipe de profissionais e os trabalhos por eles
desenvolvidos objetivando a revisão de todas as leis que disciplinam o uso e ocupação do solo
Lacete) Beto iam Iga:
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
urbano, bem como, propor a criação de novas leis especificas, de forma a conduzir o crescimento
urbano dentro de novos e modernos padrões urbanísticos e de bem estar social
03.03 - i t rojetos pilot forma €
Desenvolver ou coordenar a elaboração de anteprojetos e/ou projetos urbanísticos
de todas as obras propostas pelos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal, de forma a
racionalizar as construções e padronizar o vetor urbanístico.
03.04 - Desenvolvimento de um Plano E: biental
Coordenar a formação de uma equipe de profissionais e os trabalhos por eles
desenvolvidos com vistas ao desenvolvimento de um projeto com caráter ecológico-ambiental
para melhoria da qualidade de vida dos cidadãos mocoquenses com a preservação e recuperação
do meio ambiente.
03.05 - Implantação do Projeto Pomar
Promover, em parceria com o Departamento de Agricultura e Abastecimento, a
implantação do Projeto Pomar em áreas públicas, com o plantio de árvores frutiferas e plantas
ornamentais, bem como, apoiar estes mesmos trabalhos em áreas de preservação permanente, às
margens do Rio Canoas, Pardo e Ribeirão do Meio.
Coordenar a implantação do Projeto das Quadras de Cidadania ao longo da
Avenida Mons. Demóstenes P. B. Pontes, empreendimento de excepcional alcance social,
esportivo, cultural e turístico, com a colaboração do Departamento de Esportes, Recreação e
turismo.
03.07 - Recuperação e urbanização de praças e jardins
Desenvolver e coordenar projetos de recuperação de praças e jardins, bem como a
urbanização de áreas sem esta infraestrutura, mobilizando, principalmente a iniciativa privada.
03.08 - letiva i
Desenvolver e coordenar os trabalhos de instalação da coleta seletiva de lixo e
residuos, voltada ao desenvolvimento social, urbano e ambiental
03.09 - i um de cri o im i
Desenvolver e coordenar os trabalhos visando a criação de um pólo industrial no
nosso municipio, aproveitando-se como matéria prima o material produzido pela usina de
reciclagem de lixo, beneficiando-se preferencialmente, a criação e instalação de micro e
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
pequenas empresas.
03.10 - Reativação da usina mposta; lixo
Promover à reativação da usina de compostagem de lixo e residuos, em parceria
com o Departamento de Agricultura e Abastecimento, voltada para O desenvolvimento e
fortalecimento da agricultura no Municipio.
03,11 - Modifica: iste i ública
Promover e coordenar os estudos visando a modificação do sistema de iluminação
pública existente para adequá-lo às necessidades atuais, promovendo a substituição, se
necessário, por novo sistema de melhor qualidade e economia.
03.12 - do o Polícia Mili
Promover estudo para análise da viabilidade de construção de prédio para abrigar
a sede da Polícia Militar no Município, em parceria com o Governo Estadual.
03,13 — mpliação istritos Im
Desapropriar áreas adequada para criação de novos Distritos Industriais ou áreas
para ampliação dos Distritos Industriais já criados.
04- ASSESSORIA JURÍDICA
04.01 -
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em
geral, livros e aparelho de ar condicionado.
04.02 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal
Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos advogados
lotados junto ao Departamento, com participação em cursos, palestras € seminários de interesse
jurídico.
04.03 -
3. E 1 5 001 nã Aréa trib ária SC:
Elaborar Projetos de Lei em matéria tributária e fiscal, visando o aumento da
receita municipal, priorizando a implementação do IPTU progressivo é reestruturação das
normas tributárias e fiscais do Município, em conjunto com o Departamento Financeiro é
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Assessoria de Planejamento.
04,04 - à jet in de uso e ocu o dos rbano
Elaborar Projetos de Lei em matéria de uso e ocupação do solo urbano, visando
disciplinar e orientar O crescimento urbano, em conjunto com a Assessoria de Planejamento.
05 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
05.01 - Reforma do prédio da Prefeitura Municipal sito à Rua XV de Novembro
Proceder ao estudo técnico-financeiro de reforma das instalações fisicas do prédio
da Prefeitura Municipal, de forma a adeguá-lo convenientemente as atividades que ali são
desenvolvidas, bem como a facilidade é conforto de acesso dos municipes a estas instalações, e
um estudo paralelo, da relação custo beneficio da construção de um Paço Municipal.
05.02 - i izar as in mini
Dotar as instalações administrativas com equipamentos necessários ao
desempenho das diversas atividades de cada setor com a aquisição de computadores,
impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, e aparelhos de ar condicionado
05.03 - enovar € i frota de veic Guarda ici
Reformar, ampliar e renovar a frota de veiculos da Guarda Municipal,
reequipando-os com equipamentos modernos e necessários, proporcionando condições mais
adequadas e eficientes no trabalho de proteção ao Patrimônio Público e aos Cidadãos.
05.04 - Reforma Administrativa
Proceder ao estudo para a elaboração de uma ampla reforma administrativa que
atenda as realidades e necessidades do quadro funcional da Prefeitura Municipal.
05.05 - Elaboração de novo Plano de Carreira
Proceder ao estudo para a elaboração de um novo Plano de Carreira que atenda as
realidades e necessidades do quadro funcional da Prefeitura Municipal.
05.06 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal
Melhoria das condições de trabalho e capacitação profissional dos funcionários
municipais para aprimoramento e racionalização dos serviços administrativos, bem como a
Loreto pec: E Buon sê
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contratação de cursos de aprendizagem para as diversas áreas de atuação administrativa e
funcional da Prefeitura.
05.07 - Implantação de Fundo Previdenciário
Proceder ao estudo para a elaboração e eventual implantação de um Fundo
Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais.
05,08 -
Proceder à reativação da cozinha e do refeitório instalados no Pátio Municipal,
fornecendo refeições aos trabalhadores municipais, principalmente âqueles em serviços volantes,
bem como reativar a padaria e a vaca mecânica, com vistas à auto-suficiência nestes
seguimentos, principalmente na elaboração de pãezinhos e leite de soja, com alto valor
nutricional para distribuição na rede escolar municipal.
05.09 — Implantação P ma de atendimen ial e P ion.
Servidor Municipal de Mococa e seus familiares.
Acompanhamento e apoio aos servidores municipais com sérios problemas
familiares; bem como às suas famílias.
06 — DEPARTAMENTO FINANCEIRO
06.01 - Reposição Salarial
Promover a reposição salarial aos funcionários públicos municipais das perdas
salariais acumuladas.
06.02 - Atualização das Receitas Tributárias
Proceder à atualização das Receitas Tributárias dentro dos indices governamentais
estabelecidos.
06.03 - Novo Código Tributário Municipal
Promover estudos para atualização ou implantação de um Novo Código
Tributário Municipal.
06.04 - ! inamento de todo oal
Capacitação profissional dos funcionários municipais ligados a Fazenda Pública,
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bem como a contratação de cursos de reciclagem.
06.05 - Medi ão do indi E! mul
Promover estudos para a elevação, e eventual aplicação, de um indice superior
aos 2% atuáis, como medida coercitiva no sentido de estimular as receitas em geral
06.06 - Cria e Ta P; â iço e:
Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para a criação
de Taxas de Prestação de Serviços em Potencial (taxa sobre iluminação pública, conservação de
vias é logradouros públicos, remoção do lixo domiciliar, industrial e hospitalar, e outros
serviços).
06.07 -
Promover rs em conjunto com a Assessoria de asim para a criação
de legislação que discipline o uso do solo, propiciando a cobrança de impostos de novos
contribuintes, potencialmente as concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, telefonia
e águas e esgotos, quando esta última tornar-se empresa particular)
06.08 - Do ment
Promover a destinação de verbas para eventuais desapropriações de imóveis, em
áreas consideradas de interesse público ou para obras essenciais, bem como à destinação de
verbas para pagamento de precatórios judiciais.
06.09 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
06.10 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal
Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos funcionários,
propiciando a participação em cursos, palestras e seminários de interesse específico, visando o
aprimoramento profissional e a racionalização dos serviços de todos os setores subordinados ao
Departamento Financeiro.
06.11 - Reegui à
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com à aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax e móveis
em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público, no sentido de
uma melhoria de uma arrecadação geral
Lacete pla fi Da
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06.4 — SEÇÃO DE CADASTRO
06.12 - Recadastramento imobiliário e implantação do GIS
Proceder, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, ao recadastramento
imobiliário, visando à atualização das informações cadastrais dos imóveis urbanos, bem como à
implantação definitiva do sistema de geo-referenciamento.
06.13 - isô iódi t Valo os Imóvei
Promover, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, à revisão periódica
da Planta de Valores dos Imóveis, eficiente no que diz respeito ao acompanhamento do
desenvolvimento de cada área do municipio, e equânime, no que concerne aos princípios de
justiça social
06.14 - Revisão da Lei de Isenções
Promover estudos para a revisão e ampliação da legislação que disciplina as
isenções concedidas pela Prefeitura Municipal, corrigindo-se as falhas atualmente existentes e,
que discipline a aplicação dos incentivos fiscais, atenta aos principios da legalidade, legitimidade
e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão
Fiscal.
06.B — SEÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL
06.15 - i i d iços de atendi o) ú
Promover a racionalização dos serviços de atendimento ao público com relação às
cobranças de tributos e taxas.
06.16 -
rIÇÕES
Recadas ts 4 mM á $
Proceder ao recadastramento geral das inscrições de comerciantes e prestadores
de serviços, tendo como principal objetivo o aumento da arrecadação
06.C— SEÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
06.17 - mplemen de i Divi
Promover estudos que reorientem os métodos de cobrança de Dívidas Ativas,
objetivando a recuperação destas receitas de forma eficiente e rápida, sem prejuizo aos cofres
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públicos, e de forma a educar os contribuintes a pagarem seus débitos regularmente.
06.D— SEÇÃO DA TESOURARIA
06,18 - uação do sistema de imento € ento da Tesourari
Promover a readequação do sistema de recebimento direto, via caixas
recebedores, propondo a contratação de profissionais qualificados, bem como a mudança na
metodologia de pagamento a fornecedores, utilizando-se da rede bancária, de forma que o Setor
da Tesouraria proporcione trabalho ágil e eficiente.
06.E — SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
06.19 - ta de hoy ni com a Fiscali
Promover estudos e contatos que viabilizem o estabelecimento de convênio com o
Governo do Estado de São Paulo para um trabalho em comum, servindo-se do Posto de
Fiscalização Estadual.
06.20 - Eficiência do trabalho de fiscalização tributária
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho, bem como propor a criação de
estímulos aos funcionários, de tal forma que seja possível melhorar a arrecadação do ISS e
ICMS, e elaborar plano eficaz de combate à sonegação.
06.F — SEÇÃO DE LICITAÇÕES E SEÇÃO DE COMPRAS
06.21 - Eficiência do ici om
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possível
melhorar o desempenho dos dois setores públicos municipais, com vistas a torná-los mais
eficientes e transparentes.
07- DEPARTAMENTO DE OBRAS
07.01 - Admissão de funcionários
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Propor a contratação de pessoal técnico é administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
07,02 - ipar e moderni insta men
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores. impressoras, softwares, aparelho de fax e móveis
em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público
07,03 -
Promover a execução da retificação, desassoreamento, construção de taludes com
gabiões e os trabalhos de tratamento urbanístico das margens nos Córregos Granito, Santa Elisa e
Barra Feita
07.04 - c í o dos Có r mbari i Feita te
Granito e do Curtume
Promover a execução da canalização dos Córregos: Lambari, Saloio, Barra Feita,
Artesanato, Granito e do Curtume, total ou parcialmente, bem como os trabalhos de tratamento
07.05 - Cons de prédio para e
Promover a execução das obras de construção de prédio para a instalação de
Corpo de Bombeiros no Município.
07.06 - Implantação do novo Aterro Sanitário
Promover e coordenar, em conjunto com à Assessoria de Planejamento, os
trabalhos de implantação do novo Aterro sanitário do Município, em substituição ao atual,
visando atender as necessidades ambientais e de saúde pública exigidos.
07.07 - Recu “Lixão”
Promover e coordenar, em conjunto com à Assessoria de Planejamento, os
trabalhos visando recuperar ambientalmente a área do atual “Lixão” a ser desativado, situado
junto ão Distrito Industrial TI, em consonância com os projetos e exigências dos Órgãos
Ambientais.
07,4 -— SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
07.08 - Eficiência do de izaçã tu
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possível
Ludo) Beda - EC TO e |
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melhorar o desempenho do setor, coibindo de forma eficaz a prática de obras clandestinas (sem o
alvará de construção) ou irregulares, dos atos e práticas que perturbem a ordem pública (ex
obstrução de vias e calçadas com material de construção e entulhos), bem como propor a revisão
da legislação pertinente € a criação de estimulos aos funcionários.
08 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento
08.02 -
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-
condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao
público
08.03 - Reconstrução da pavimentação asfáltica em diversas vias
Promover a reconstrução da pavimentação asfáltica em diversas vias de trânsito
do Município, de acordo com projeto a ser estabelecido pela Assessoria de Planejamento,
visando a substituição desta infra-estrutura nas áreas que sofreram grande degeneração, nas que
vierem a ser abertas no Município, ou ainda, por necessidades urbanísticas.
08.04 - Integração de novas praças à paisagem urbana
Promover, com a colaboração do Departamento de Agricultura e Abastecimento,
sob coordenação da Assessoria de Planejamento, a implementação de novas praças, parques e
jardins públicos, urbanizando estas áreas e dotando-as das infra-estruturas necessárias.
08.05 -
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possível
melhorar o desempenho nas tarefas de manutenção e conservação das vias e espaços públicos,
sistema de iluminação pública e, limpeza de terrenos, com vistas a torná-los mais eficientes.
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09 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
09,01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
09.02 - i izar as ins! De; ento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-
condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao
público
09.03 - Reformar diversos prédios das Unidades de Saúde
Promover as reformas físicas que se fazem necessárias em diversos prédios
públicos destinados a Unidades de Saúde, dotando-os com toda a infraestrutura necessária,
reintegrando-os, mais eficientes, ao Sistema de Saúde Pública Municipal.
09.04 - Reform: i fi v ent
Reformar e ampliar a frota de veiculos, objetivando principalmente a melhoria e
eficiência no transporte e locomoção de pacientes.
09,05 - Uni valiação e
Proceder à implantação efetiva da Unidade de Avaliação e Controle -UAC (que
já existe legalmente) e adquirir os equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
09,06 - Firmar convênios
Propor a celebração de convênios com entidades privadas (assistenciais ou
filantrópicas) e públicas (em suas diversas esferas), em especial com a Santa Casa de
Misericórdia de Mococa, atentos aos princípios da legalidade. legitimidade e economicidade
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal.
09.07 - isi ovos
Adquirir diversos equipamentos necessários aos serviços básicos e essenciais ao
perfeito funcionamento do Sistema Público Municipal de Saúde, tais como: eletrocardiogramas,
Loca pen - aros go:
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eletroencefalogramas, aparelhos de raios-X periapical, monitores cardíacos, desfibriladores,
aparelhos de ultra-som, aparelhos de laser, aparelhos de eletroestimulação, autoclaves, estufas,
geladeiras, entre outros.
09.08 - Ampliação das iali idos
Ampliar a quantidade de especialidades de serviços de saúde oferecidos pelo
Departamento de Saúde presta à população, em especial quanto às áreas de psiquiatria,
psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, saúde ocular e pediatria.
09.09 - astru Cent Aten ico-Social
Promover a construção de um Centro de Atenção Psico-Social, com auxilio do
Ministério da Saúde, enquadrado no Projeto CAPS
09,10- tam E ia M
Colocação de medicamentos à disposição da população necessitada,
gratuitamente.
09,11- Atendimento à saúde de forma itinerante.
Aquisição de trailers e equipamentos para atendimento à população, nas áreas
odontológica e médica, mormente as residentes na zona rural.
09.12- Ampliação dos Núcleos do Programa -Saúde da Família.
Ampliação de tais múcleos visando o atendimento das populações dos seguintes
Bairros: Santa Rosa; Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti - Cohab II, Nenê Pereira Lima
e Distrito de São Benedito das Areias.
09,13- ndi o domiciliar à i e defici fisi
Promover e estruturar o atendimento médico domiciliar aos idosos e deficientes
fisicos impossibilitados de se locomoverem.
10— DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
10,01 - Construção de novos Núcleos de Convivência
Promover & construção de novos Núcleos de Convivência do Idoso & apoiar as
atividades para a terceira idade, equipando-os e fornecendo-lhes materiais necessários à sua
utilização.
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10.02 - Reforma dos Núcleos de Convivência existentes
Promover a reforma e das instalações dos Núcleos de Convivência do Idoso
existentes, dotando-os dos equipamentos necessários.
10.03 - io à enti de
Fornecer apoio às entidades e obras municipais assistenciais, representativas de
classe e religiosas, atento aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal,
10.04 - m eri Assist
Promover a implantação e gerência dos Fundos existentes e dos novos que vierem
ser criados, voltados à área social, de forma a resgatar à dignidade e cidadania daqueles mais
necessitados.
10.05 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento
10.06 - Aquisição de veículos
Adquirir veiculos para atendimento da área administrativa do Departamento.
10,07 - c e Nú ão
Construir núcleos na sede e nos Distritos, visando abrigar cursos
profissionalizantes, alfabetização de adultos e atividades assistenciais € promocionais.
10.08- Construção de albergues
Construção ou locação de prédio, com o escopo de implantar um albergue, para
atender pessoas que perambulam pelas ruas, e que não têm residência.
Fornecer banho, alimentação e repouso.
10,09 — Programa de combate às drogas e afins.
Criação e manutenção de serviços e programas de prevenção e orientação contra
entorpecentes, álcool, e drogas afins, bem como de encaminhamento de denúncias e atendimento
especializado referentes à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso dependente, bem como a
realização de um trabalho assistencial e promocional às familias de tais dependentes.
W- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
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11.01 - Reformar e tiar as Uni
Promover a reforma e ampliação das Unidades Educacionais do Municipio,
suprimindo a demanda existente e melhorando a qualidade dos espaços físicos, dotando-as de
todos os materiais e equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
11.02 - trução de nov idades de Educ: Infantil (EME
Promover a implantação de duas novas Unidades de Educação Infantil para
atendimento da demanda de alunos dos seguintes bairros: Cohab 1 e Jardim Alvorada, bem como
Nelson Niero, Jardim São Francisco e CH Ary Estevão, dotando-os de toda a infraestrutura
necessária ao seu funcionamento,
11.03 -
Promover a implantação de duas novas Unidades de Ensino Infantil para
atendimento da demanda de crianças de O a 06 anos de idade dos seguintes bairros: Cohab 1 e
Jardim Alvorada, bem como Nelson Niero, Jardim São Francisco e CH Ary Estevão, dotando-os
de toda a infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
11,04 - Construção de quadras poliesportivas
Promover a construção de quadras poliesportivas nas seguintes escolas: EMEB-
TP “Prof José Barreto Coelho” e EMEF-R “Maria Helena Scardazi Converso”
11.05 - E icação do is
Promover a erradicação do analfabetismo no Município, por meio da ampliação e
instalação de classes de alfabetização de jovens e adultos.
11,06 - Reforma do prédio da antiga Secretaria da Escola Industrial
Propor a reforma do antigo prédio da secretaria da Escola Industrial, situado à
Praça Marechal Deodoro, para acomodar as instalações do Departamento de Educação e
Departamento de Cultura, dotando-o de toda a infraestrutura necessária ao desempenho das
atividades inerentes.
11.07 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
11.08 - Aquisição de veículos
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Adquirir veículos para transporte de alunos da Zona Rural, bem como, aquisição
de veiculos para atendimento da área administrativa do Departamento, principalmente no que se
refere ao trabalho na Zona Rural.
11.09 - i li Iv Bibli Pública
Promover a reforma das instalações do prédio da Biblioteca Pública Municipal,
adequar o sistema de informatização e ampliar o seu acervo.
11,10 - Ampliação do Ensino Fundamental.
Construir novas unidades escolares e ampliar as já existentes, visando abrigar
alunos do ensino fundamental
RR Institui munici i o
Proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino aulas, palestras e outras
atividades relativas às noções básicas de religião
12- DEPARTAMENTO DE ESPORTES, RECREAÇÃO E TURISMO
12.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
12.02 - Reeguipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-
condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao
público.
12.03 - Aquisição de veiculos
Adquirir veículos para atendimento da área administrativa do Departamento.
12.04 - Construção de Centros Esportivos
Promover a construção de quatro Centros Esportivos e Recreativos, aproveitando-
se as eventuais infraestruturas existentes, e as ampliando se necessário, de forma a oferecer.
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quadras poliesportivas cobertas, cercadas e com arquibancadas, campo de futebol, piscinas;
balneários; canchas de bocha e malha, cercadas e cobertas, salões para ginástica e atividades
recreativas; quiosques; lanchonetes; parques infantis, quadras; pistas de cooper e skate; à saber:
CER Cohab I, CER Cohab Il, CER Nenê Pereira Lima e, CER São Benedito das Areias.
12.05 - Intensifi iversificar a prom: e event ivos € es i
Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de novos eventos
recreativos e esportivos em geral, bem como, implementar os já existente, tais como: passeios
ciclisticos, campeonatos de atletismo, Troféu Chico Piscina, Jogos Operários, entre outros
12.06 - Criação de Escolinhas Esportivas
Promover a criação de Escolinhas Esportivas, em especial, a de handebol.
12.07 -
Colocar em funcionamento o programa de atividades dentro do Projeto Quadra da Cidadania,
adquirindo materiais esportivos, equipamentos e outros materiais necessários para o bom
desenvolvimento do projeto
13- DEPARTAMENTO DO PÁTIO MUNICIPAL
13.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
13.02 - uipar e modernizar as i do
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores. impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-
condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao
público
13.03 - Reativação da coleta de lixo
Propor a formação de uma equipe de profissionais, coordenados pela Assessoria
do Planejamento, com vistas a viabilizar e implantar a reassunção, pela Prefeitura Municipal, da
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coleta de lixo em geral
13.04 - i i u imento
Incrementar a unidade produtora de artefatos de cimento, buscando a auto-
suficiência no suprimento de tubos de concreto armado, bocas-de-lobo, guias, tampões,
bloquetes, ladrilhos hidráulicos, postes para iluminação e cercas de alambrado, bem como, as
placas e postes para fechamentos de áreas públicas.
13.05 - Aquisição de veiculos e máquinas.
Adquirir veiculos e máquinas novas ou usadas, para atender os serviços de
competência da Administração Municipal.
13.06 - iação do r imenta: E
Criar um setor específico para executar obras relativas à pavimentação asfáltica,
mormente operação “tapa buracos”.
13.07 - Reativação e ampliação da fábrica de tijolos solo-cimento.
Fabricar tijolos solo-cimento para atender obras da Prefeitura Municipal, bem
como, os projetos sociais de habitação dirigidos às pessoas necessitadas.
13.08 - iaçã oficinas; m i fi i ia e
solda.
Investir em máquinas e equipamentos, destinados ao uso pelas oficinas supra,
visando melhoria, rapidez e eficiência nos serviços correlatos.
14 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
14.01 - Firmar convênios junto a instituições de pesquisas
Propor o estabelecimento de convênios com diversas instituições de pesquisas
(EMBRAPA, CATI, IAC, etc.), disponibilizando-os aos produtores rurais, visando o incremento
da produção, bem como avaliar as aptidões e introduzir novas culturas agricolas no Municipio.
14,02 - Implementação do vivei m
Promover o incremento na produção de mudas de árvores nativas e frutiferas, e de
plantas ornamentais, visando a auto suficiência destas mudas num amplo projeto de arborização
das praças, vias e logradouros públicos, e ainda, em projetos de reflorestamento e recuperação de
Locte Pede: - Mas ==
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áreas ambientais.
14.03 - Revitali o do P e E i André de Lima (E AM
Promover, em parceria com o Departamento de Obras, sob coordenação da
Assessoria de Planejamento, os trabalhos de desassoreamento e recuperação dos açudes, além do
tratamento urbanístico de toda a área do parque, proporcionando-lhe a devida manutenção, de
forma a disponibilizá-lo durante o ano todo para a utilização da população
14.04 - P ão adas
Promover a implantação de um programa de recuperação de áreas degradadas do
Municipio, realizando-se projetos para plantio de essências nativas, traçado de curvas de nível,
etc.
14,05 - Implantação de programas diversos
Propor e promover a implantação de programas diversos e inerentes ao
Departamento, como por exemplo: Hortas Comunitárias, Melhor Caminho, etc., objetivando o
fortalecimento da agricultura no Município
14.06 - Fiscalização do uso e ocupação do solo rural
Propor a contratação de pessoal técnico, com a devida capacitação profissional,
objetivando a fiscalização do uso e ocupação do solo rural, visando disciplinar as atividades
extrativas (portos de areia, lavra de argila, extração de cascalho, etc.), construção de tanques e
barramentos, desmatamentos, incêndios, etc
14.07 - Ai o de fi
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento
14.08 - Reeguipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-
condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao
público
14,09 - Aquisição de veículos
Adquirir veículos para atendimento da área administrativa e de fiscalização do
Departamento.
14.10 - r eri i jamento o Projeto POMAR
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Implantação do Projeto Pomar em áreas públicas, com o plantio de árvores
frutiferas e plantas ornamentais, bem como, apoiar estes mesmos trabalhos em áreas de
preservação permanente, às margens dos Rios: Canoas, Pardo € Ribeirão do Meio.
14. - Manutenção das estradas rurais no município.
Conservar em bom estado de tráfego, as estradas rurais no município, facilitando
aos agropecuarista o escoamento da produção
14.12 - Apoio ao pequeno agropecuarista.
Apoiar em todos os sentidos o pequeno agropecuarista, oferecendo-lhe máquinas
e equipamentos agricolas, sementes e fertilizantes, gratuitamente ou à preços módicos, bem
como, orientação técnica nas diversas espécies de plantio, na criação de bovinos, suínos, equinos
eaves.
15- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
15.01 - Criação do Setor de Lacração e Relacração
Propor a criação, junto ao Departamento de Trânsito, do Setor de Lacração e
Relacração de Veiculos de propulsão humana, animal e ciclomotores, visando ao cadastramento
e licenciamento de todos os veiculos desta espécie existentes no Município.
15.02 - Pátio para himento de veicul: ão/rela:
Propor a implantação de local para funcionamento do Pátio para recolhimento de
veículos, bem como, para funcionamento do Setor de Lacração e Relacração de Veiculos de
Propulsão Humana, Animal e Ciclomotores, Setor de Sinalização de Trânsito e Setor de
Orientação do Sistema Viário.
15.03- Incrementar os locais de “Área Azul”
Promover a implementação de melhorias no Sistema Rotativo de Estacionamento
(“Área Azul”), propondo inclusive, sua ampliação.
15.04- Instalação de Radares
Promover a instalação de Radares Fotográficos nas estradas (perimetro urbano) e
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saídas da cidade, visando coibir o excesso de velocidade que se verifica nesses locais
1505- Aquisição e reforma de viaturas e veículos
Promover a reforma e aquisição de viaturas, motocicletas e caminhões-guincho,
para uso especifico do Departamento.
15,06 - Obras de melhoria do sistema viário e passeios públicos
Propor a construção de novos calçadões, rebaixamento de guias para utilização
dos deficientes fisicos, locais para estacionamento de deficientes físicos, rotatórias, entre outras.
15.07 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação RE MERE objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
15.08 -
Dotar o tirado com equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, aparelhos
de comunicação (rádios e walkie-talkies), ar-condicionado e móveis em geral, visando à
melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
I6— DEPARTAMENTO DE CULTURA
16.01 —
Promover: a à dora das instalações do prédio da deigá Escola Indosiiiil,
localizado no centro da Cidade de Mococa, buscando apoio e parcerias de empresas, Órgãos e
Instituições, adequando-o com toda a infra-estrutura necessária destinando espaços aos grupos
teatrais, de danças, artes plásticas, músicas, folclore, etc.
16.02 — d im ões d ici
Promover a reforma das instalações do prédio do Teatro Municipal, buscando
apoio e parcerias de empresas, Órgãos e Instituições, bem como adequar o seu sistema de
iluminação, sonorização, cenografia, etc.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
16,03 — Intensificar e diversificar a promoção ventos e atividad
Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de eventos e
atividades culturais, especialmente o Salão de Artes Plásticas, bem como utilização constante das
instalações do Teatro Municipal com apresentações de interesse cultural, contemplando ainda, a
realização de atividades culturais nos bairros periféricos, distritos municipais e instituições
assistenciais, através de um trabalho de descentralização.
16.04 — Patrim: tu
Promover a contratação de seguros, visando resguardar todo o Patrimônio
Cultural Municipal.
16.05 — Pessoal Civil
Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos, mediante aprovação
em concurso público ou de livre nomeação, conforme natureza do emprego público, objetivando
a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
17 = DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
17.01 — Im Nú Habitacionais
Propor, apoiar e acompanhar a implantação de Núcleos Habitacionais de interesse
social disponibilizando a satisfação desta necessidade básica às famílias de baixa renda,
atendendo a demanda existente.
17.02 — io financei nico, consistente em u amplia: em imóveis
i ixa rend
Apoio financeiro e técnico, inclusive fornecimento de materiais para construção,
destinadas à população de baixa renda, objetivando pequenas reformas e ampliações, após estudo
sócio-econômico-familiar realizado por técnicos da área.
17.03 — Pessoal Civil
Lote A Be de - Maron — PÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Criação de emprego público e o preenchimento dos mesmos, mediante aprovação
em concurso público ou de livre nomeação, conforme a natureza do emprego público.
objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento
18- DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
Criação de um departamento visando a proteção do meio ambiente, estruturá-lo,
equipá-lo e desenvolver atividades afins
18.01 — Pessoal Civil
Criação de emprego público e o preenchimento dos mesmos, mediante aprovação
em concurso público ou de livre nomeação, conforme a natureza do emprego público,
objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.
19- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL.
19.01 — i o pólo i i ial no munici M
O Departamento a ser criado visará o desenvolvimento das indústrias e dos
comércios instalados no Município; bem como, mover gestões na busca de novas indústrias e
comércios a serem instalados no Município, aumentando-se a arrecadação Tributária é o número
de empregos.
19.02 - Pessoal Civil
Criação de emprego público e o preenchimento dos mesmos, mediante aprovação
em concurso ou de livre nomeação, conforme a natureza do emprego público, objetivando a
dinâmica dos trabalhos do Departamento

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