| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2001 |
| Date | 2001-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Of nº 592/2001 MOCOCA,27 deabrlde2001 CAMARA MUNICIPAL — MOCOCA — PROTOCCLO pic Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39 e com fundamento no artigo 63, inciso IX ambos da Lei Orgânica do Município. Senhora Presidente: Rubrica f Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento-Programa para O exercício financeiro de 2002, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e ao artigo 4º da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - discutido em audiência pública durante o processo de elaboração. Observa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo com os programas do Governo estabelecidos no Plano Plurianual para O período de 2002 a 2005, que será encaminhado a esta Egrégia Câmara Municipal em tempo apropriado, e as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, devendo destacar o Anexo de Metas Fiscais, para as receitas, despesas, resultado primário, montante da dívida pública, para os três exercícios seguintes, atendendo assim O princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas. Cabe ressaltar que, o presente projeto, bem como o Plano Plurianual, foi desenvolvido em conjunto entre todos os Departamentos e Assessorias da Prefeitura Municipal de Mococa, formando assim, um plano comum € harmônico a ser implantado no Município de Mococa. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão CM em 22 + 03 4288 SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos à Vossa Excelência o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2002, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da Sessão Legislativa. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO 1» PROJETO DE LEI Nº! dev/ de Abril de 2001 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no Fé aprovou Projeto de Lei Dossiers /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capítulo T— Das Diretrizes Gerais Art. 1º - Ficam estabelecidas, para à elaboração dos Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo no que couber, na Lei Federal nº 4.320. de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para OS próximos exercícios deverá obedecer a disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - As unidades orçamentárias. quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrunna orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita € à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificada pelo código 99999999 em montante equivalente € compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida. Parágrafo 1º - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos é entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das empresas de que O Município, direta ou indiretamente detenha a maioria Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência é assistência social, quando couber. Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: | - Prioridade de investimentos nas áreas sociais; | — Austeridade na gestão dos recursos públicos; 1II - Modernização na ação governamental, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO IV — Principio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. Capitulo Il — Das Metas Fiscais Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais a aos principios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômico editados pelo Govemo Federal, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais. Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I— A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; N — A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as aliquotas nominais e as efetivas; WI — A expansão do número de contribuintes; IV — A atualização do cadastro imobiliário fiscal. que 6 Parágrafo 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação do IPCA do IBGE. Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceitos da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata o parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor total no exercício não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: | - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; WI — Abrir créditos adicionais suplementares até O limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, IV — Transpor, remancjar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV. do artigo 167, da Constituição Federal; V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até o exercício de 2002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo. na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês, Parágrafo |º - Para atender 0 disposto na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: 1— Estabelecer Programa Financeiráe o Cronograma de execução mensal de desembolso; 1H — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações: HI — A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara Municipal; IV — Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária, Orçamentos, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Intemet é ficará à disposição da comunidade: V — O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. Capítulo TT] — Do Orçamento Fiscal Art. 10 — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta e indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão. ESTADO DE SÃO PAULO Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa e às disposições constantes no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Liquida. Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo HI que faz parte mtegrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do govemo. Art. 13 — A despesa total com pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo Único — As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, nos termos do artigo 72 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Art. 14 — A concessão de auxilios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, por meio de lei especifica, após a indicação e aprovação das entidades pelo Conselho Municipal de Assistência Social, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 15 — O Município aplicará, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, Art. 16 — A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: I— Mensagem; H — Projeto de Lei Orçamentária; Hi — Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual: 1 — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; HW — Sumário geral da receita e despesas, por categorias econômicas; HI — Sumário da receita por fontes e respectiva legislação; IV — Quadro das dotações por órgãos do govemo e da administração. Art. 18 — O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 19 — Os programas constantes deste Projeto de Lei, aprovados pela Câmara Municipal, farão parte do Plano Plurianual que será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto. Capítulo IV — Do Orçamento das Fundações Municipais Art. 20 — Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Fundações Municipais de Mococa. Art. 21 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCDCA, 27 DE ABRIL DE 2001. ( j iretor Financeir: MARCELO TORRES FREIT. Assessor Jurídico ANEXO 1 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002 Estrutura Orçamentária (isa Especificação [TR Câmara Municipal Do | Unidade Orçamentária 010101 | |Manut. Atividades Legislativas [01.01,02 | |Manut. da Secretaria da Câmara a | Gabinete do Prefeito e Dependências D J020101 | |Mamut. do Gabinete do Prefeito Despesas Vinculadas Fundo Social Solidariedade = ma o to [7 o20103 | | Fundo Municipal da Cria a é Adolescente 020104 | j020105 Brigadas de Incêndio Depto. Administração 03.01.01 Diretoria e Dependências Depto. de Finanças Diretoria e Dependências Em Depto. Educação e Cultura 05.02.01 Manut. do FUNDEF 050701 [Manut doEnsinolnfanil [ ]050801 | |Manut. do Ensino Regular fa à. Esportes Recreação e Turismo Manut. da Diretoria e Dependências | 00'000'000'5 00'000'009"g 00'000'000'9 VOINANd VOIAA '3 (va-zv)-o) Ol VWIId OdVLINSIN A (8 — v) TVNINON OdviINsI4'O BJjodUBUIj esodsag “z'g 0092429 00'009'989 00'000'0L9 00'gze'egz 00'009's99 00'000'019 00'096'6L8 00'000'ELZ 00'000"029 00'926'268'6b 00'00S'68g"gp 00'000'0€2'2€ BJOQUBUIJ OBN SESOdsog "| -g 00'948'2L7"09 00'005'ZOL "pp 00'000'09€“gg TVIOL VSadsIa 'g 00'00g"668 00000'z84 00'000'089 BJJSSUBU]J BjSDOY “Ty 00'00p'228'09 00'000'926'€p 00'000'0pz'gg BJOOUBUIS OBN E/999y 'L'y TVLOL VLIIDIN "V 00'00Z"LZp'L9 00'000"89/"pp 00'000'026'8g (000z/S0/0 9p LOL qu AEJISWG|ÁUOO [97 Ep 54 ojesBpuea sp OBNUV) ojdiouny o esed SIBOSLJ SO0S9[014 9 SEjoW SVINVININVÓNO SIZINLINIA 30 137 SIVOSII SviIN H OXINV (001) | (ge'pos's6o"p) (Lo'g00'g9€"S) (pa'g6e'r06's) 96'0€ | 89'0pp'29Z'L eB'BeE' LPS (go'zre'g94"1) OJ919J9XI OG (g6'0gL)| (Lo'g00'g9e"s) |(60'0LL)| (pe'gog"po6's) (62',g0'6pL'p) souojuy OjJagoosag |poy OAISsed OCINDI OINQUINLVd (000Z/S0/0 PP LOL oU JEjuama|duwog (97 ep ||| Ostou| '.7 ojesbesca 'op oBnay) ojdiojuny op opinbr ojuguijed SVINVININVÔNO SIZINLINIA 3Q 137 SIVOSII SVIIN HOXINV 00'0 le 'pri'poaz 00'0 08's24'047'9 00'0 (00'000'002) (er'prer ga) (00'009'ze9) (eg'gos'seL'z) | (o0'vo6'pp) Olivia ooviInNsaa "a 00'000'000" 96'€ZL'6ZE (96'Lbz'z25) (00'006"pp) YVYNINON oadviInNsaIs “O 00'000'009'6Z 82'G9L'czo'sz 00'000'009'6Z L6'LES'980'BZ | 00'006'pp9'6z vsadsaa 'g 00'000'009'0€ bL'628' L9g'Bz 00'000'009'6Z L0'062'699'ZZ | 00'000'009'6Z opeynoex3 opexi4 (000Z/S0/P0 PP LOL ou JEjuswojdwog 127 ep || ostou| sp oBpuv) oIdjojuniN Op siBos|j SOpeynsay o seja SVINVININVÕIO SIZINLINIA 3Q 137 SIVOSIA SVLIN H OXINV VLI3OIA “V ANEXO HI Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002 PROGRAMAS DE GOVERNO 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - ipar as i P islativo Adquirir móveis, equipamentos de som e informática, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho do Poder Legislativo. 01.02 - Contratação de serviço técnico especializado em informática Implantar sistema computadorizado visando a modernização dos serviços e controle inteno e externo Poder Legislativo, quanto aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal 02— GABINETE DO PREFEITO 02,01 - Reforma do prédio do gabinete Promover a reforma do prédio localizado na Praça Marechal Deodoro, sede do gabinete do Prefeito Municipal, baseado em estudo técnico-financeiro, face ao péssimo estado de conservação das instalações. 02.02 - Aquisição de veículos Adquirir dois veículos para atendimento à Chefia de Gabinete e Assessorias do Prefeito Municipal, visando à renovação e ampliação da frota existente. 02.03 - Reequipar e modernizar as instala iné Recquipar as instalações do Gabinete do eito, objetivando modernizar os serviços: fundamentais, adquirindo computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, para a completa integração com os demais Departamentos e Assessorias, propiciando ainda, acesso às informações de Ministérios e Secretarias de Estado 02.04 - k . o de equipamentos de comunic 1 documentação Adquirir aparelhagem de para sonorização de eventos e atos do Chefe do Poder Executivo, aparelhos de telefonia celular para incrementar a comunicação entré os membros da Administração Pública e, filmadora e máquinas fotográficas para a cobertura, divulgação e documentação em geral dos eventos públicos municipais 0205 - i Ersas com específicas para despesas d Estad iversas e de pequena para despe: verbas monta, inerentes ao cotidiano do Gabinete do Prefeito, relativas às despesas com viagens € estadias. 02.06 - Realização de eventos Promover a organização e realização de eventos, da respectiva alçada, tais como, eventos cívicos, comemorativos e outros 03- ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 03,01 - Reestruturar o Plano Diretor Coordenar a formação de uma equipe de profissionais e os trabalhos por eles desenvolvidos, objetivando a Feestruturação do Plano Diretor Municipal de forma a adequá-lo às necessidades atuais e futuras do Município. 03.02 - i i o iplina e fiscali ação urban: Coordenar a formação de uma equipe de profissionais e os trabalhos por eles desenvolvidos objetivando a revisão de todas as leis que disciplinam o uso e ocupação do solo urbano, bem como, propor a criação de novas leis específicas, de forma a conduzir o crescimento urbano dentro de novos e modernos padrões urbanísticos e de bem estar social. 03.03 - Desenvolver ou coordenar a elaboração de anteprojetos e/ou projetos urbanísticos “de todas as obras propostas pelos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal, de forma a racionalizar as construções é padronizar o vetor urbanístico. d an10 logica 93.05 - Implantação do Projeto Pomar Promover, em parceria com o Departamento de Agricultura e Abastecimento, a ornamentais, bem como, apoiar estes mesmos trabalhos em áreas de preservação permanente, às margens do Rio Canoas, Pardo e Ribeirão do Meio 03.06 - L Coordenar a implantação do Projeto das Quadras de Cidadania ao longo da Avenida Mons, Demóstenes P B. Pontes, empreendimento de excepcional alcance social, esportivo, cultural e turistico, com à colaboração do Departamento de Esportes, Recreação e 03.07 - i de e jardi Desenvolver e coordenar projetos de recuperação de praças e jardins, bem como à urbanização de sem esta infraestrutura, mobilizando, principalmente a iniciativa privada. 03,08 - Instalação da coleta seletiva de lixo Desenvolver e coordenar os trabalhos de instalação da coleta seletiva de lixo e residuos, voltada ao desenvolvimento social, urbano e ambiental. 03.09 - ei vovrImento q EM pla HO Ce Div industrial Desen olver e coordenar os trabalhos visando a criação de um pólo industrial no nosso município, aproveitando-se como matéria prima o material produzido pela usina de reciclagem de lixo, beneficiando-se preferencialmente, à criação e instalação de micro € pequenas empresas 03.10 - Reativação da usina de compostagem de lixo Promover a reativação da usina de compostagem de lixo e residuos, em parceria com o Departamento de Agricultura é Abastecimento, voltada para o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura no Município. 03.1 - odi o si E Promover é coordenar os estudos visando a modificação do sistema de iluminação pública existente para adequá-lo às necessidades atuais, promovendo a substituição, se necessário, por novo sistema de melhor qualidade e economia. 03.12 - o e da Políci Promover estudo para análise da viabilidade de construção de prédio para abrigar a sede da Polícia Militar no Município, em parceria com o Governo Estadual. 04 — ASSESSORIA JURÍDICA 04.01 - Reequipar ernizar as m lo Departamento Dotar o com ipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, livros e aparelho de ar condicionado. 04.02 - i to Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos advogados lotados junto ao Departamento, com participação em cursos, palestras e seminários de interesse jurídico. 04.03 - Projetos de Lei na área t Elaborar Projetos de Lei em matéria tributária e fiscal, visando o aumento da receita municipal, priorizando a implementação do IPTU progressivo e reestruturação das normas tributárias e fiscais do Municipio, em conjunto com o Departamento Financeiro e Assessoria de Planejamento. 04.04 - Lit Aaçã é su t à SU - Mo urar Elaborar Projetos de Lei em matéria de uso e ocupação do solo urbano, visando disciplinar e orientar o crescimento urbano, em conjunto com a Assessoria de Planejamento. 0S— DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 05.01 - : nIcipas sit 1 Reforma do prédio da Prefeitura X ovembro Proceder ao estudo técnico-financeiro de das instalações físicas do prédio da Prefeitura Municipal, de forma a adequá-lo convenientemente as atividades que ali são desenvolvidas, bem como à facilidade e conforto de acesso dos munícipes a estas instalações, é um estudo paralelo, da relação custo benefício da construção de um Paço Municipal. aStr 05.02 - Reequipar e modernizar as instalações administrativas Dotar as instalações administrativas com equipamentos necessários ao desempenho das diversas atividades de cada setor com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, e aparelhos de ar condicionado. - 05.03 - v i frota de veiculos da M Reformar, ampliar é renovar a frota de veiculos da Guarda Municipal, reequipando-os com equipamentos modernos e necessários, proporcionando condições mais adequadas e eficientes no trabalho de proteção ao Patrimônio Público e aos Cidadãos. 05.04 - Reforma Administrativa Proceder ao estudo para a elaboração de uma ampla reforma administrativa que atenda as realidades e necessidades do quadro funcional da Prefeitura Municipal. E 05.05 - Elaboração de novo Plano de Carreira Proceder ao estudo para a elaboração de um novo Plano de Carreira que atenda as realidades e necessidades do quadro funcional da Prefeitura Municipal. 05,06 - E inamen odo Ê Melhoria das condições de trabalho e capacitação profissional dos funcionários municipais para aprimoramento e racionalização dos serviços administrativos, bem como a contratação de cursos de aprendizagem para as diversas áreas de atuação administrativa e funcional da Prefeitura 05,07 - Implantação de Fundo Previdenciário Proceder ao estudo para a elaboração e eventual implantação de um Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais 05,08 - itóri Reatiy ção da cozinh; EHOFIO ão da ha Õ! sadaria instalado O 0 ; Proceder à reativação da cozinha e do refeitório instalado: Pátio Municipal, fornecendo refeições aos trabalhadores municipais, principalmente aqueles em serviços volantes, bem como reativar a Padaria Municipal, com vistas à auto-suficiência neste segmento, principalmente na elaboração de pãezinhos com alto valor nutricional para distribuição na rede 06 — DEPARTAMENTO FINANCEIRO 06.01 - Reposição Salarial Promover a reposição salarial aos funcionários públicos municipais das perdas 06.02 - Atualização das Receitas Tributárias Proceder à atualização das Receitas Tributárias dentro dos indices governamentais estabelecidos. 0605 - Novo Código Tributário Municipal Promover estudos para atualização ou implantação de um Novo Código Tributário Municipal 06.04 - R Capacitação profissional dos funcionários municipais ligados a Fazenda Pública, bem como a contratação de cursos de reciclagem. 06.05 - i indi â mu Promover estudos para a elevação, e eventual aplicação, de um indice superior aos 2% atuais, como medida coercitiva no sentido de estimular as receitas em geral. 06.06 - Criaçã Taxa ão de i Potenci Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para a criação de Taxas de Prestação de Serviços em Potencial (taxa sobre iluminação pública, conservação de vias e logradouros públicos, remoção do lixo domiciliar, industrial é hospitalar, e outros serviços). 06.07 - Cobrança de impostos das concessionárias de serviços públicos Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para a criação de legislação que discipline o uso do solo, propiciando a cobrança de impostos de novos contribuintes, potencialmente as concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, telefonia e águas e esgotos, quando esta última tornar-se empresa particular) 06.08 - Do E ári iais Promover a destinação de verbas para eventuais desapropriações de imóveis, em áreas consideradas de interesse público ou para obras essenciais, bem como a destinação de verbas para pagamento de precatórios judiciais. 06.09 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico é administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 06,10 - i i eciciagem treinamento de todo o pesso; Melhorias das condições de trabalho propiciando a participação em cursos, palestras e seminários de interesse especifico. visando o aprimoramento profissional e a racionalização dos serviços de todos os setores subordinados ao Departamento Financeiro. 06.11 - Reeg uipa l 1! as INSinia« pars Dotar o amento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público, no sentido de uma melhoria de uma arrecadação geral bes do Den mento 06.4 — SEÇÃO DE CADASTRO 06.12 - Recadastramento imobiliário e implantação do GIS Proceder, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, ao recadastramento imobiliário, visando à atualização das informações cadastrais dos imóveis urbanos, bem como à implantação definitiva do sistema de geo-referenciamento. 06.13 - Revisões periódicas da Planta de Valores dos Imóveis Promover, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, à revisão periódica da Planta de Valores dos Imóveis, eficiente no que diz respeito ao acompanhamento do desenvolvimento de cada área do município, e equânime, no que concerne aos principios de justiça social 06.14 - Revisão da Lei de Isenções Promover estudos para a revisão e ampliação da legislação que disciplina as isenções concedidas pela Prefeitura Municipal, corrigindo-se as falhas atualmente existentes e. que discipline a aplicação dos incentivos fiscais, atenta aos principios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal, 06.B— SEÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL 06,15 - ! i s servi tendi o Promover a racionalização dos serviços de atendimento ao público com relação às cobranças de tributos e taxas 06.16 - Figvedos ao CRC nim en das inscrições des comerciantes e dino de serviços, tendo como principal objetivo o aumento da arrecadação. 06,C- aução DA Niva: ATIVA 06.17 - Bisdiouir inda que reorientem os mblodoo de geada de Dividas Ativas, objetivando a recuperação destas receitas de forma eficiente e rápida, sem prejuizo aos cofres públicos, e de forma a educar os contribuintes a pagarem seus débitos regularmente. 06.D — SEÇÃO DA TESOURARIA 06.18 - Readequação do sistema de recebimento e pagamento da Tesouraria Promover a readequação do sistema de recebimento direto, via caixas recebedores, propondo a contratação de profissionais qualificados, bem como a mudança na metodologia de pagamento a fornecedores, utilizando-se da rede bancária, de forma que o Setor da Tesouraria proporcione trabalho ágil € eficiente Promover estudos e contatos que e viabilizem o estabelecimento de convênio com o Governo do Estado de São Paulo para um trabalho em comum, servindo-se do Posto de Fiscalização Estadual. 06.20 - Eficiência do lh; i tri i Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho, bem como propor a criação de | estímulos dos funcionários, de tal forma que seja possível melhorar a arrecadação do ISS e ICMS, e elaborar plano eficaz de combate à sonegação. Sam 3 06.F— SEÇÃO DE LICITAÇÕES E SEÇÃO DE COMPRAS 06.21 - ficiênci: de licita e Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possivel melhorar o desempenho dos dois setores públicos municipais, com vistas a torná-los mais eficientes e transparentes 07 — DEPARTAMENTO DE OBRAS 07.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 07.02 - Reequipa t i instatações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores. impressoras, softwares, aparelho de fax e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 07,03 - Retificação, d 07,04 - Canalizaçã bari e Promover a execução da canalização dos Córregos Lambari e Artesanato, total ou parcialmente, bem como os trabalhos de tratamento urbanístico das áreas. 07,05 - pnsirução de prédio 9 Corpo de Bombeiros 1 O DR > Promover a execução das obras de construção de prédio para a instalação de Corpo de Bombeiros no Municipio. 07.06 - Implantação do novo Aterro Sanitário Promover & coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, os trabalhos de implantação do novo Aterro sanitário do Município, em substituição ao atual visando atender as necessidades ambientais e de saúde pública exigidos. 97.07- Recuperação da área do “Lixão” Promover e coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, os trabalhos visando recuperar ambientalmente a área do atual “Lixão” a ser desativado, situado junto ao Distrito Industrial 1%, em consonância com os projetos e exigências dos Orgãos Ambientais. 07A- SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS dt 07.08 - Eficiênci fiscali de obras e Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possivel melhorar o desempenho do setor, coibindo de forma eficaz a prática de obras clandestinas (sem o alvará de construção) ou irregulares, dos atos e práticas que perturbem a ordem pública (ex.: obstrução de vias e calçadas com material de construção e entulhos), bem como propor a revisão da legislação pertinente e a criação de estímulos aos funcionários. 08 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.01 - Admissã unci Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação drama objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 08.02 - PS go gi o atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar- condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 08.03 - (ule Anrlpnata abo Promover a TE: da titação asfáltica em diversas vias de trânsito juca do Municipio, de acordo com projeto a ser estabelecido pela Assessoria de Planejamento, visando a substituição desta infra-estrutura nas áreas que sofreram grande degeneração, nas que vierem a ser abertas no Municipio, ou ainda, a 08.04 - Int: ão de nov m urb Promover, com a colaboração do Departamento de Agricultura e Abastecimento, sob coordenação da Assessoria de Planejamento, a implementação de novas praças, parques e jardins públicos, urbanizando estas áreas e dotando-as das infra-estruturas necessárias. 08.05 - Eficiência dos trabalhos de manutenção e conservação Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possivel melhorar o desempenho nas tarefas de manutenção e conservação das vias e espaços públicos, sistema de iluminação pública e, limpeza de terrenos, com vistas a torná-los mais eficientes. 09 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE Formatdas va de or 09,01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação peso emana a dana dos trabalhos do Departamento 09.02 - Didi 6 ÇÃO Gi OU ano o di atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar- condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público 09,03 - Reformar diversos prédios das Unidades de Saúde Promover as reformas fisicas que se fazem necessárias em diversos prédios públicos destinados a Unidades de Saúde, dotando-os com toda a infraestrutura necessária, reintegrando-os, mais eficientes, ao Sistema de Saúde Pública Municipal 09.04 - fc r e ampli fi e vei d o Reformar e ampliar a frota de veículos, objetivando principalmente a melhoria e eficiência no transporte e locomoção de pacientes. 09.05 - Im tar Unidade de Avali e Controle Proceder à implantação efetiva da Unidade de Avaliação e Controle JUAC (que já existe legalmente) e adquirir os equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento. 09.06 - Firmar convênios Propor a celebração de convênios com entidades privadas (assistenciais ou filantrópicas) e públicas (em suas diversas esferas), em especial com a Santa Casa de Misericórdia de Mococa, atentos aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal. 09,07 - Aquisição de novos equipamentos Adquirir diversos equipamentos necessários aos serviços básicos e essenciais ao perfeito funcionamento do Sistema Público Municipal de Saúde, tais como; eletrocardiogramas, eletroencefalogramas. aparelhos de raios-X periapical, monitores cardíacos, desfibriladores, aparelhos de ultra-som, aparelhos de laser, E de Og autoclaves, estufas, o U (O Asa AÃs ds PS 65 Pç 09.08 - ago a à quantidado de ocosialidadas de serviços de saúde oferecidos pelo Departamento de Saúde presta à população, em especial quanto às áreas de psiquiatria, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, saúde ocular e pediatria. 09,09 - Com o de € Atem i Promover a construção de um Centro de Atenção Psico-Social, com auxílio do Ministério da Saúde, enquadrado no Projeto CAPS. 10 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO e E Eça E! MO tida Eempor. ecapeime a Eoplnmiação Tio Nr FRANS di Lã disponibilizando a satisfação desta necessidade básica às famílias de baixa renda, atendendo à demanda existente. 10.02 - € de nov: Ú vivência Promover a construção de novos Núcleos de Convivência do Idoso e apoiar as atividades para a terceira idade, equipando-os e fornecendo-lhes materiais necessários à sua utilização. dy [o 10,03 - Reforma dos Núcleos de Convivência existentes Promover a reforma e das mstalações dos Núcleos de Convivência do Idoso existentes, dotando-os dos equipamentos necessários: 10.04 - Apoio a entidades e obras de assistência Fornecer apoio às entidades e obras municipais assistenciais, representativas de classe e religiosas, atento aos principios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal. 10.05 - Im e gerir é Promover a implantação e gerência dos Fundos existentes e dos novos que vierem ser criados, voltados à área social, de forma a resgatar a dignidade e cidadania daqueles mais necessitados 10.06 - Admissão de funcionários Propor a contratação dc pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 10.07 - Aquisição de veículos Adquirir veiculos para atendimento da área administrativa do Departamento. H- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA lina gãs DA LEA he 2M, 11,01 - Promover a Fases e enpiição dás Unidades Educacionais do Município, suprimindo a demanda existente e melhorando a qualidade dos espaços físicos, dotando-as de todos os materiais e equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento. 11.02 - Co ão de m: i Ed: Promover a implantação de duas novas Unidades de Educação Infantil para atendimento da demanda de alunos dos seguintes bairros: Cohab 1 e Jardim Alvorada, bem como Nelson Niero, Jardim São Francisco e CH Ary Estevão, dotando-os de toda a infraestrutura necessária ao seu funcionamento. 11.03 - Cons B i o Inf; Promover a implantação de duas novas Unidades de Ensino Infantil para atendimento da demanda de crianças de O a 3 anos de idade dos seguintes bairros: Cohab 1 e Jardim Alvorada, bem como Nelson Niero, Jardim São Francisco e CH Ary Estevão, dotando-os de toda a infraestrutura necessária ão seu funcionamento. 11.04 - Construção de quadras poliesportivas Promover a construção de quadras poliesportivas nas seguintes escolas: EMEB- TP “Prof José Barreto Coelho” e EMEF-R “Maria Helena Scardazi Converso” 1.05 - Erradicação do analfabetismo Promover à erradicação do analfabetismo no Municipio, por meio da ampliação e instalação de classes de alfabetização de jovens e adultos. 11.06 - Reforma rédi mti ia da ustrial Propor a reforma do antigo prédio da secretaria da Escola Industrial, situado à Praça Marechal Deodoro, para acomodar as instalações do Departamento de Educação é Cultura, dotando-o de toda a infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes. H.07- Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento 11.08 - Aquisição de veículos Adquirir veículos para transporte de alunos da Zona Rural, bem como, aquisição de veículos para atendimento da área administrativa do Departamento, principalmente no que se refere ao trabalho na Zona Rural 11.09 - rma dustrial e instal um 2 Promover a reforma das instalações do prédio da antiga Escola Industrial, localizado no centro da Cidade de Mococa, buscando apoio e parcerias de empresas, Órgãos e Instituições, adequando-o com toda a infraestrutura necessária, destinando espaços aos grupos teatrais, de danças, artes plásticas, músicas, folclore, etc. (Ur Ge) 110 - Reforma e adequação das insta pal Promover à Orma das instalações do prédio do Teatro Municipal, buscando apoio e parcerias de empresas, Órgãos e Instituições, bem como adequar o seu sistema de iluminação, sonorização, cenografia, etc. Multi - i Reforma das instalações Promover a reforma das instalações do prédio da Biblioteca Pública Municipal, adequar o sistema de informatização e ampliar o seu acervo. H,12- assistenciais, através de um trabalho de descentralização. 11.13 - Patrimônio Cultural Promover a contratação de seguros, visando resguardar todo o Patrimônio Cultura! Municipal 12- DEPARTAMENTO DE ESPORTES, RECREAÇÃO E TURISMO 12.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de Pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 12.02 - equipar e moderniza Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar- condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público 12,03 - Aquisição de veículos Adquirir veiculos para atendimento da área administrativa do Departamento. 12.04 - Construção de Centros Esportivos Promover a construção de quatro Centros Esportivos e Recreativos, aproveitando- se as eventuais infraestruturas existentes, e as ampliando se necessário, de forma a oferecer: quadras poliesportivas cobertas, cercadas e com arquibancadas, campo de futebol, piscinas; 12.05 - ificar e diversi tivos e ivos Promover de forma mais intensiva € diversificada a realização de novos eventos recreativos e esportivos em geral, bem como, implementar os já existente, tais como: passeios iclísticos, campeonatos de atletismo, Troféu Chico Piscina, Jogos Operários, entre outros. 12.06 - Criação de Escolinhas Esportivas Promover a criação de Escolinhas Esportivas, em especial, a de handebol 13— DEPARTAMENTO DO PÁTIO MUNICIPAL 13.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento 13.02 - Reequipar e modernizar as inst; tações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar- condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao 13.03 - Reativação da coleta de lixo Propor a formação de uma equipe de profissionais, coordenados pela Assessoria do Planejamento, com vistas a viabilizar e implantar a reassunção, pela Prefeitura Municipal, da coleta de lixo em geral 13.04 - 14 — DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 14.01 - Firmar convênios junto a instituições de pesquisas Propor o estabelecimento de convênios com diversas instituições de pesquisas (EMBRAPA, CATI, IAC, etc.). disponibilizando-os aos produtores rurais, visando o incremento da produção, bem como avaliar as aptidões e introduzir novas culturas agricolas no Municipio. 14.02 - Implementação do viveiro de mudas Promover q incremento na produção de mudas de árvores nativas:e frutiferas, e de plantas ornamentais, visando a auto suficiência destas mudas num amplo projeto de arborização das praças, vias e logradouros públicos, e ainda, em projetos de reflorestamento e recuperação de áreas ambientais. 14.03 - 4 Já A Pas Promover, em parceria com o o de Obras, sob coordenação da Assessoria de Planejamento, os trabalhos de desassorcamento e recuperação dos açudes, além do tratamento urbanístico de toda a área do parque, proporcionando-lhe a devida manutenção, de forma a disponibilizá-lo durante o ano todo para a utilização da população. 14,04 - Programa de recuperação de áreas degradadas Promover a implantação de um programa de recuperação de áreas degradadas do Município, realizando-se projetos para plantio de essências nativas, traçado de curvas de nivel, etc. 14,05 - Implantação de programas diversos : Propor e promover a implantação de programas diversos e inerentes ao Departamento, como por exemplo: Hortas Comunitárias, Melhor Caminho, etc. objetivando o fortalecimento da agricultura no Município. 14.06 - Fiscalizaçã ão Propor a contratação de pessoal técnico, com a devida capacitação profissional, objetivando à fiscalização do uso e ocupação do solo rural, visando disciplinar as atividades extrativas (portos de areia, lavra de argila, extração de cascalho, etc.), construção de tanques e barramentos, desmatamentos, incêndios, etc. 14.07 - Admi d Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 14.08 - R i i i cequipa modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar- condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 14.09 - Aquisição de veículos Adquirir veiculos para atendimento da área administrativa e de fiscalização do Departamento. I5- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 15.01 - riação r [x Propor a criação, junto ao Departamento de Trânsito, do Setor de Lacração e Relacração de Veículos de propulsão humana, animal e ciclomotores, visando ao cadastramento e licenciamento de todos os veiculos desta espécie existentes no Municipio. 15.02 - Pátio para recolhimento de veiculos e Incração/relacração Propor a implantação de local para funcionamento do Pátio para recolhimento de veículos, bem como, para funcionamento do Setor de Lacração e Relacração de Veículos de Propulsão Humana, Animal e Ciclomotores, Setor de Sinalização de Trânsito e Setor de Orientação do Sistema Viário. 15.03 - Incrementar os locais de “Área Azul” Promover a implementação de melhorias no Sistema Rotativo de Estacionamento (“Área Azul”), propondo inclusive, sua ampliação 15.04- Instalação de Radares Promover a instalação de Radares Fotográficos nas estradas (perimetro urbano) e saidas da cidade, visando coibir o excesso de velocidade que se verifica nesses locais 15.05 - Aquisição e reforma de viaturas e veículos Promover a reforma e aquisição de viaturas, motocicletas e caminhões-guincho, para uso específico do Departamento. 15.06 - Obras de melhoria do sistema viário e passeios públicos Propor a construção de novos calçadões, rebaixamento de guias para utilização + dos deficientes fisicos, locais para estacionamento de deficientes físicos, rotatórias, entre outras. 15.07 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida RA O 15.08 - Ei Sapasiasaais com oplgsmnnios mopenliios 30: disease atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, aparelhos de comunicação (rádios e walkie-talkies), ar-condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. Estado de São Paulo o —. DESPACHOS —— SSH a DESPACHO load A(s) Comissões: = Sala das Sessões. É 1 0L SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente didis o. rem [no Resshimonto para entuco e a | | rode mL t-=24 Mieal. | Desigão Relatar à Prec; eisr 0 Vereador 7,027 A à DRada | rara nie ipa AE tao DU APROVADO o 5 DE ão 2001 Discuss essão. 2.00 Da isdesi DE SOUZA DIAS SOLAR O DENTE SOLANGE A. ADE SOUZA DIAS PRESIDENTE Ends Municipal ala Mseocia Estado de São Paulo Fis-1- mm EDITAL SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, cumprindo o disposto no artigo 272 da Resolução nº. 09, de 28 de Dezembro de 1992, dá conhecimento público do Projeto de Lei nº. 043, de 27 de Abril de 2001, dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2002. “PROJETO DE LEI Nº. 043/2001, DE 27 DE ABRIL DE 2001. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizado no dia ........ DO seus emreseneçõs de a = , aprovou Projeto de Lei nº. ......./2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Capítulo | — Das Diretrizes Gerais Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Art, 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer u disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Municipal PA Wococa Estado de São Paulo Fu=ae uu Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificada pelo código 99999999 em montante equivalente e compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida. Parágrafo 1º - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber. Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber, Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de; 1 - Prioridade de investimentos nas áreas sociais: Hi — Austeridade na gestão dos recursos públicos: Il — Modernização na ação governamental; Câmara Municipal de Mococa Explode Sis Pelo Ea TT IV — Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. Capitulo Il — Das Metas Fiscais e Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais a aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômico editados pelo Govemo Federal, na conformidade do Anexo Il, que dispõe sobre as Metas Fiscais. Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: 1 = A atualização dos elementos fisicos das unidades imobiliárias; o 1 — A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; HT — A expansão do número de contribuintes; IV — A atualização do cadastro imobiliário fiscal. | Parágrafo 2º - As taxas de policia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. Câmara Municipal do Mococa Estado de São Paulo Tr Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação do IPCA do IBGE. Fls-4- Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceitos da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata o parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor total no exercício não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: | — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; H — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; Hi — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso Iv, do artigo 167, da Constituição Federal; V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Comarã Municipal do é (A Estado da São P, ARA iiud Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até o exercicio de 2002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Fls-5- Parágrafo 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: | — Estabelecer Programa Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; 1 — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações; II — A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara Municipal; IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária, Orçamentos, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Internet e ficará à disposição da comunidade; v — O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. Capitulo III — Do Orçamento Fiscal Art 10 — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta e indireta c será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão. Cam Municipal ds Wococa Estado da São Paus qu ac Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para O próximo exercicio ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa c às disposições constantes no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder O limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Liquida. Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo TI que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do govemo. Art. 13 — A despesa total com pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente Liquida a despesa verificada no exercicio anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo Único — As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder O percentual da Receita Corrente Liquida do exercício anterior, nos termos do artigo 72 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Ar 14 — A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, por meio de lei específica, após a indicação e aprovação das entidades pelo Conselho Municipal de Assistência Social, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Câmara Municipal do Wpcoca Estado de São Paso Tr Art. 15 — O Município aplicará, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. Fis-7- Art. 16 — A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: 1— Mensagem; 1H — Projeto de Lei Orçamentária; HI — Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual: 1 — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; H — Sumário geral da receita e despesas, por categorias econômicas; Hi — Sumário da receita por fontes e respectiva legislação; IV — Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 18 — O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Câmara Municipal de Whcoca Estado ds São Paulo LU us Art. 19 — Os programas constantes deste Projeto de Lei, aprovados pela Câmara Municipal, farão parte do Plano Plurianual que será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto. Fis-8-— Capitulo IV - Do Orçamento das Fundações Municipais Art. 20 — Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas c das despesas das Fundações Municipais de Mococa. Art. 21 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE ABRIL DE 2001. APARECIDO ESPANHA Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ COMINATO Diretor Financeiro MARCELO TORRES DE FREITAS Assessor Jurídico” Para que ninguém alegue ignorância sobre o fato, publique-se o Edital pela imprensa e através do quadro de Edital da Câmara Municipal que contém na integra seus anexos. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MAIO DE 2001. AS Quis SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS Presidente = Câmara Municipal de Mococa EDITAL SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS. Presidente da Chimara Musieipal de Mococa. cumprisuhs o disposo-mo antiga 73 da Resolução nº 09, de 78 de Dezembro de 1902. dá conbecimento púleico do Projeto de Lei nº 06%, de 27 de Abril do J0Nt, dispondo eober as Diceivizes Oequmentárias param Fserriciode 07 “PROJETO DE LEIN* 043/2061, DE 27 DE ABRIL DE 2001 APARECIDO ESPANTIA, Prefeito Mumecipal de Mococa. TAÇO SABER. que a Chara Muniripal de Mococa, em Capitulo | - Das Diretrizes Gerais An 1º Vicam estabelecidas, para a etaboteção dos Orçamentos do Munacipinr, veiativar as exercicio de TUOZ, at Ditewizes Gerais de que trate este Capitulo, ne princípios estabelecidos ns Constituição Federal, ma Constituição do Estado de 5ãa Paulo no que cosber. na Lei Foderal nº 4.120, de LT de maeço de 1954. na | ci de Responsabilidade ns Gestão Fiscal e ne Lei Orgânica do Municipio. Av IE À eutrutura orçamentária que serzir de have para » elnhocação dos arçamentos programa para me préstimos exerelilos deves obedecero dlipntiçha tomatente da Anata 1 que fas parte integrante desta Lei Art 3º As unidades orçumentárias. quam ia elstecação de sun propostas parciais. deverão atendes a estrutura orçamentária e de Ante pag emanadas prios retores da Am a. A proposta orçamentária. que não conterá dispositivo estanho à previsão da coceira e b Fixação da despesa, fzce & Constituição Federal e A Lei de lidade ns Gestão atenderá a tum processo de nlanelamento permanente. d descentralização à do perdas groove por tbemtificada código VINPIIOY em montante equivalente rh a VT (um par cesto) da Receita Corrente “a Liquida. Parágrafo!" 02 orçamento laçal cefercuto ame Puderra executivo e Legisiatiço Municipais, aus fundos + entidades das Administrações diceta e inditeta, ilustre fundações eostiatas pelo Poder Público Municipal Pasdgrufu 2º = 0 urçamento de investimentos das comecem die quer a Mammicipos. dera voa Ult amore abetomiva a malta db xpital social erro diretor é vetos. aqursemdm pen Parágeato 2º - O orçamento de seguridade eucial, sbmamgemdu tudas as entidades de saúde, previdência e assistência social. quando couber. Parágrafo 4º -O Poder Legislativo encaminhará su Pouder Encewtira, sua pregunta parcial até o dia Mi de agosto. de contermidade com a Emenda Comasltucinmal nº 25/2008. Ar 5º A Lel Orçamentária alispenenrá. ma fixação de despesa e ma estimativa da recetta. atenção aee princípios e 1º Prioridade de imventimentos mas décus nocrais. w- Austeridade ma pestâm dos recormos pallieas; UM - Maderniração ma ação governamental: NV - Princiqin aba equitiheio orçamentário. tanto na previtão comem na execução orçamentária Capítulo H - Das Metas Fiscnis Ar RT A proposta orçamentária anual atenderá de Jess perl 20 principio dê enidade, entendia r mão podemto o montante dar despesas fivadas exceder a da currita para mexercício Am. Tr. As receitas e o despesas serho estimadas. tomando-se par han o indice de inflação apurado nes áltimns 12 (doze) meses, a tendéacia e o compariamento da arrecadação monicipal mêsoa mês, tendo em vista à te os peflenos dos de estabiltração econômico ediados pelo Goveran mo cominemidade Ed Amesm tl. que dispõe sobre ax Metas Fiscais. Parâgraio Na estimeatica das cecuitas deverho ser comsidersdtas. similo. ns modificações da tegintaçãe tributária, inrumivindo à Aderimistração é seguinte. 1- A atualização dor elementos físicos des unidades imusbidiátas; HE- A edição de uma planta genérica de valores de firma a minimizas adilerença entre ae atiquetãs nominais e as efetivas, NI A expansão do mimera de contribumics tv - A atustização do cadastro imobiliário Fiscal Pardgratio 2º - As taum de polícia adncinintraliva e de serviças públicos deverão remunerar a aticidade mmmicigal de maneira s equililem n3 respectivos despecas, Parágrafo 3º - Om tributos, exjo recolhimento prnderá ner efetuado em parcelas, seção corrigidas munctariamente segundo a vartação du IPCA do JROE- 4º" Menhom será aseemmido sem gue exista nteção orçamentária = ercureos financeiros previsto ne de desembeibto, ex imecrição dr Restos a Pagar cataid limitado 0 momtame das dinprnibilidades de caixa, conforme preceitus de Lei de Responsabilidade ma Gestão Fiscal, Perdgrafo 5º - Para efeito da cexsatra de que trata 4 *º do artigo 1h de [ei Complementos m” NOLHO, comvideram-se intelexantes me despesa decereentes dacrtação. expansão ou aperfeiçoamento cia açõe gorermemental, cujo valor total no exercicas mo sbirapasee o R$ HE ANN (aber amil vesis? Amt 8º dO Puder Executiva é autumizado. noz termos da Constituição Federal, aº 1 Restirar de créstieo pes antecipação da receita. mam terna da tegistação em vigor: TE- Realizar mprrações de-cefsdina asé m lhmite estabelecido pela tegietação em vtgut; UI - Abit crtiemo adicionass até nm Tidnits de tum doce ever cadeia Parâgunto 4º - Puts atender do disputa ma Lei de Responeahilidade ma Contão Fiscal, a Ponte Exccntivo se incumbirá do erquimte: | - Estabelecer Programe Foancrira ris Crmnagranta de execução mental dr devemminlto UE + Pobilicas até NO (hrimta) dios apoie o encerramemto do bimessee, relatárim resmemádo da estenção cequmentária. vetiricemin q alcance das metas, é er máis mengidos deverá renlizar cintos de dotações. WA cado (Md depestemd mena, ds Poder Exrcutiro emélieá mor finsi de cado quadrimestre, Metatooio dia Centão Fiscal, avabiendo + comprimento das Metas Pincais. em mudifacia pública perante a Câmara Municipal TV Or Planos. Leide Ditetrizes Orpamentscro Ooçamentos, do Terbumal de Comigo do V-O desembulra dos rermrem Fmancetmms consignados 3» Câmera Mumcipal será feito até o dia De trimer tido cada mês, set farra de ddmechácitmeas, vom he comment mcrndos entre mo Poderes. Capítulo EM - De Orçamento Fiscal Art 100 orçamento fiscal abramprtá em Poderes Esecutivm e Legintatien. eus emidades alo Adontaevtração direta e indireta e será elabmirado de confinremidtado com m Putaria nº 47 do Ministério de Orçamemta + estên Art LE o As desperas com pessoal e encargos nho poderão ter scstscima real em retação nem créditos convespomdentes. = ms aumentos para nm peásismo exercício ficarão esmlicrominhos à existência de recmewmt, expresas autorização teguatativa e do disposições comstamtes ma antigm 1h do Constituição Federal, emu artigo ME dm Ato das Disposições Constilucionais Transitórias, não podendo exceder n mito de 54% feinquenta e quatro por cent am Puder Faccuiva e Wº% (neis por cento) am Poder Legistattvo da Receits Ooreemre Liquida Am TZ - Na elabotação da proposta orçemntária serão DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL VArtgs EE. Astige 90. 4º punto a NV 7" do Lt Compiemmencar ameno atendidos preterencialmente ms programas constamtes mo Anexo MY que faz parse imegrante deste Lei. pudembo. ms medida das . verem elencadas novas peogramos desde que Tinanciadus com recursos próprios eu de mutrm estoras da governa. Ant. 13 -A despesa total com pessval não uttrapassará eu percentual de Receita Corrente Liquida a despesa verificada uoesescício amteriur, acrescida de até HI% (der por cento, no esta for inferiom aos fimites definidos ma forma do artigo 10 da Lei de Responsabitulado na Gertho Fiscal. Parágrafo Único - As despesas com servigas de tecoeros não poderá exceder o percentual dá Receita Corrente Liquida do exercicio anterhor. mes terms do artigo 72 de Let do Responsabilidade ma Gestão Fiscal. An 14 A ivocessão de aunílim e subvenções depemders de autorização Legislativa. que meio de lei específica, apoir 2 indicação e aprovação das entidades peio Contetho Municipal de Arsistência Social. atendendo às dispneições ala Lei de Mesponsabilidade ma Gestão Fiscal At ES O Município aplieseã, ma mimimas, 25% (vinte = cinco: por cesto) das receitas resultantes de impostos 1a masutenção e desenvolvimento do exsime, mae fermens dor artigo 213 de Comutituição Feiberal. Art. 16 - A propostrorçamentária, que o Poder Executivo emcomiahar ao Poder Legistativo sé o dia JO de seternhas composed de: F- Mensagem: NH - Projesa de Lei Orçamentária: UM Tabelas explicativas da (certa = despesas dos tros átiimos exercicios. Art, 17 Imegratho a Lei Orçamentária Anual |- Sumário peral da teceita pur fontes é da despesa quer Fanção de gnvermo. Mo Sumário geral da receita e despesas, por categoria erimicas, 1! - Sumário da teceita por fontes é rempectiva Jegithação dy o eieida di UPS PA O pe admin Art 13 = 0) Poder Executivo exviará até « diz 30 de sesembem; o Porta de Lei 4 Câmara Mumicipar apueciará mté q final da Secsão Legialativo devetremdor eu veguir para Am 17 Os constantes deste Pingar de 1,04 aprovados pela Câmara Municipal. arde pueve dis Plan Ptarianual que será encaminhado ao Podes Legisiative ato Mo de agosto Capítulo IV - Do Orçamento das Funiiações Art emvogatas ar disqusições em Ea Lei entra em vigor ma data dbz sia quihlicaçõe contedrim MUNICIPAL DE MOCOCA, FT DE ABRIL DE 2001 APARECIDO ExTANI! Prefriom Mame po JOSÉ LUNA COINA Diretor Financeir MARCELO TOMRES NE FRESTS Aesessor Imrisdioo Para que ninguém alegue ignordncia pobre o fato puneesto Fadutol peta e através da quadro dz Câmara Municipal que contêm ma-integra sou anesos MUNICIPAL DE MOCOCA, FA DE MATO DE 2091 SOLANGE APARECIN DE SOUZA IA Presidtem ( rouzna Municipal da Wbeoca Estado da São p. dibo AUus Fist Comissão de Orçamento, Finanças € Contabilidade. Ref. - Projeto de Lei nº. 043, de 27 de Abril de 2001. Assunto - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. Relatora - Vereadora - Neide Falarini Bedin. Autora das emendas - Vereadora - Neide Falarini Bedin. EMENDAS Emenda nº. 01 - O inciso HI, do artº. do projeto de lei em análise, passará a fora seguinte redação: lt. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. E 02 - O órgão nº. 05, de que trata o anexo 1 — Estrutura Orçamentária, Câmara Municipal EA Wcoca Estado da São Paulo Manutenção e Distrib. de Merenda Escolar ação do Ensino Médio nutenção do Ensino Re gula: Emenda nº. 04 - O órgão nº.12, de que trata o Anexo 1 - Estrutura Orçamentária, passa a ter a seguinte redação: Câmara Municipal dê Wenca Estado de São Paulo mr ne? Emenda nº. 05 — Acrescentar ao Anexo | — Estrutura Orçamentária, o Órgão nº. 13 — Departamento de Cultura: E o Do 13.01.01 anutenção de Diretoria e Dependên cias nº. 06 — Acrescentar ao Anexo | — Estrutura Orçamentária, o Órgão nº. 14 — Departamento de Habitação: Câmara Municipal EA Wcoca Estado de São Pp. tubo Emenda nº. 08 — Acrescentar ao Anexo | — Estrutura Orçamentária, O Órgão nº. 16 — Departamento do Páteo Municipal. Emenda nº, 99 — Acrescentar ao Anexo HI — Programas de Governo, no item 01, Câmara Municipal, o seguinte: 01- Câmara Municipal 0101... de Mococa. progamas de Geno com a seguinte rdoção 05.08 - Reativaçã Páteo Municipal. Proceder à reativação da cozinha e do refeitório instalados no Páteo Municipal, fornecendo refeições aos trabalhadores municipais, principalmente àqueles em serviços volantes, bem como reativar a padaria e a vaca mecânica, com vistas à auto-suficiência nestes seguimentos , principalmente na elaboração de Câmaras Municipal do Wbcoca Estado de São Pub TT Fis $ Pãezinhos e leite de soja, com alto valor nutricional para distribuição na rede escolar municipal. Emenda nº. H — A redação do item (07.04, do Anexo HI - Programas de Governo, passa a ter a seguinte redação: 07 — Departamento de Obras. 07.04- “ana iz; ação JOS Có 41 & AT ds O ano Promover a execução da or ae aa Lambari, Artesanato e Granito, total ou parcialmente, bem como os trabalhos de tratamento urbanístico das áreas. Emenda nº. 12 — Acrescentar no item nº, 09 — a, de que trata o Anexo HI - Programas de Governo, os seguintes sub-itens 09: Departamento de Saiide. Aquisição de trailers goepnaomner e e died à população, nas áreas odontológica e médica, mormente as residentes na zona rural. 09.12-4 Amp f Hação dos eos do a T a Ampliação de tais múcieos sado sean Faia. seguintes Bairros: Santa Rosa; Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti — Cohab II; Nenê Pereira Lima e Distrito de São Benedito das Areias. de Municipal dé Wbcoca Estado de São Paulo apr Fis 6 09.13- Atendimento domiciliar à idosos e deficientes fisicos Promover e estruturar o atendimento médico domiciliar aos idosos e deficientes fisicos impossibilitados de se locomoverem. Emenda nº. 13- Suprimir os termos “... E HABITAÇÃO”, no item 10, de que trata o Anexo TI — Programas de Governo. Emenda nº, 14- Suprimir o subitem 10.01 — Implantação de núcleos habitacionais de interesse social, de que trata o Anexo III - Programas de Governo . Renumerar os demais subitem. Emenda 15- Acrescentar os subitem 10.07 e 10.08, no item 10, de que trata o anexo HI — Programas de Governo. ctt e INUCICOS HOÇaO SOCIAL. Construir mi na sede e nos Distritos, visando abrigar cursos profissionalizantes, alfabetização de adultos e atividades assistenciais e promocionais. 10.08- Construção de albergues Construção ou locação de prédio, com o escopo de implantar um albergue, para atender pessoas que perambulam pela ruas, e que não têm residência. Fornecer banho, alimentação e repouso. Emenda nº. 16- No item nº. 11, de que trata o Anexo Hi- Programas de Governo, excluir os termos “E CULTURA”. Emenda nº. 17- No subitem 11.06, de que trata o Anexo II — Programas de Governo, após os termos “. Departamento de Educação, acrescentar “ e Departamento de Cultura”... “, Emenda nº, 18- Suprimir os subitem números 11.09; 11.10; 11.12 e 11.13, do item 11, de que trata o Anexo II- Programas de Governo. O subitem 11.11-Reforma das instalações e ampliação do acervo da Biblioteca Pública, passa a ser subitem número 11.09. Emenda nº. 19- O subitem 11.10, de que trata o Anexo II- Programas de Govemo, passa a ter seguinte redação: Câmara Municipal de Wococa Estado da São Paulo pr Fls 7 “Io ã mo F tal. ee viado abrigar alunos do ensino fundamental. Emenda pº. 20- Acrescentar no item 13 — Departamento do Páteo Municipal, de que trata o Anexo III — Programa de Govemo, os seguintes subitens: 13.05- Aquisição de veículos e máquinas. Adquirir veiculos e máquinas novas ou usadas, para atender os serviços de competência da Administração Municipal. - Crise det copaico ja co co see asfáltica, mormente operação “tapa buracos”. Fabricar eres E perecer pre ra Municipal, bem como, da esgotos ascinis. de Nabiação dirigido às Pesos necessitadas. Investir em máquinas e equipamentos, destinados ao uso pelas oficinas supra, visando melhoria, rapidez e eficiência nos serviços correlatos. Emenda nº. 21- Acrescentar no item 14 — Departamento de Agricultura € Abastecimento, de que trata o Anexo ITI- Programas de Governo, o subitem 14.10: 14.11 e 14.12. Implantação do Projeto Pomar em áreas públicas, com o plantio de árvores frutíferas e plantas ornamentais, bem como, apoiar estes mesmos trabalhos em áreas de preservação permanente, às margens dos Rios: Canoas, Pardo e Ribeirão do Meio. 14.11. Manutenção das estrada s no municipi nar empre upar om cp pe facilitando aos agropecuarista o escoamento da produção. Camara Municipal do Wsoca Estudo de São Paulo TT Fis 8 Apoio ao pequeno agropecuarista. Apoiar em todos os sentidos o pequeno agropecuarista, oferecendo-lhe máquinas e equipamentos agricolas, sementes e fertilizantes, gratuitamente ou à preços módicos, bem como, orientação técnica nas diversas espécies de plantio, na criação de bovinos, suínos, equinos e aves. Emenda nº. 22- Acrescentar o item 16 — Departamento de Cultura e item nº. 17 - Departamento de Habitação, com a seguinte redação: 16 — Departamento de Cultura 16.01 — Reforma da antiga ola Industris músicas, folclore, etc. 16.02 — Reforma e adequação das instala ea 2 Promover a reforma das 1 do prédio do Teatro Municipal, buscando apoio e parcerias de empresas, Órgãos e Instituições, bem como adequar o seu sistema de iluminação, sonorização, cenografia, etc. culturais Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de eventos e atividades culturais, especialmente o Salão de Artes Plásticas, bem como utilização constante das instalações do Teatro Municipal com apresentações de interesse cultural, contemplando ainda, a realização de atividades culturais nos trabalho de descentralização. 16.04 — Segurar o Patrimônio Cultural Promover a contratação de seguros, visando resguardar todo o 16.05 — Pessoal Civil Câmara Municipal do Whbcoca Estado de São Paulo mm Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos, mediante aprovação em concurso público ou de livre nomeação, conforme natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 17- Departamento de Habitação 17.01 — Implantação de Núclcos Habitacionais de interesse social Propor, apoiar e acompanhar a implantação de Núcleos Habitacionais de interesse social disponibilizando a satisfação desta necessidade básica às famílias de baixa renda, atendendo a demanda existente, 17.02 — Apoi écnico, consistente ampliações, | om imóveis particulares de popu lação de baixa renda. Apoio financeiro e técnico, inclusive fornecimento de materiais para construção, destinadas à população de baixa renda, objetivando pequenas reformas 17.03 — Pessoal Civil Criação de emprego público e o preenchimento dos mesmos, mediante aprovação em concurso público ou de livre nomeação, conforme a natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. Emenda nº. 23 — Modificativa so subitem nº. 11.03- Construção de Novas Unidades de Ensino Infantil (Creche) Substituir os termos: “,..criança de O a 03 anos de idade...” por “...erianças de O a 06 anos de idade”. Emenda nº. 24 — Acrescentar ao Anexo 1 — Estrutura Orçamentária, o Órgão nº. 18 — Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial. a RI Departamento de Desenvolvimento Industrial e cometem! Câmara Municipal do WMacoca Estado de São Paulo mm Emenda nº. 25 — Acrescentar o subitem nº, 05.09, ao item 05 — Departamento de Administração, com a seguinte redação: “05.09 — Implantação de um Programa de atendimento Social e Promocional ao Servidor Municipal de Mococa e seus familiares. Acompanhamento e apoio aos servidores municipais com sérios problemas familiares bem como às suas famílias. Emenda nº. 26 — Acrescentar o item nº. 19 — Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial, ao Anexo III — Programa de Governo. 19- Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial. 19.01 — Desenvolvimento do pólo industrial e comercial no O Departamento a ser criado visará o desenvolvimento das indústrias e dos comércios instalados no Município, bem como, mover gestões na busca de novas indústrias e comércios a serem instalados no Município, aumentando-se a arrecadação Tributária é o número de empregos. unici M 19.02 - Pessoal Civil Criação de emprego público e o preenchimento dos mesmos, mediante aprovação em concurso ou de livre nomeação, conforme a natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. Emenda nº. 27 — Acrescentar o subitem 12.07. ao item 12 - Departamento de Esportes, Recreação e Turismo, no Anexo III - Programas de Governo, com a seguinte redação: 12.07 — ui Ivi : ivas serem Projeto Quadra da Cidadania, adquirindo materiais esportivos, equipamentos e outros materiais necessários para o bom desenvolvimento do projeto. Sala das Comissões, 25 de Maio de 2001. guias fpleso BEDIN Vereadora Câmara Municipal de coca Estado da São Paulo EMENDAS Ref. - Projeto de Lei nº. 043, de 27 de Abril de 2001, Assunto - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. Autor das emendas — - Vereador - LUIZ BRAZ MARIANO. Emenda nº. 01- Acrescentar ao Anexo 1 — Estrutura Orçamentária, o Órgão nº. 17 — Departamento do Meio ambiente. Em E. 02 — Acrescentar ao Anexo Il - Programas de Governo, no item 10- Departamento de Promoção Social, o subitem 10.9, com a seguinte redação: “10.09 - Programa de combate às drogas e afins. Criação e manutenção de serviços e programas de prevenção € orientação contra entorpecentes, álcool. e drogas afins, bem como de encaminhamento de denúncias e atendimento especializado referentes à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso dependente, bem como a realização de um trabalho assistencial e promocional às familias de tais dependentes.” Emenda nº. 03 — Acrescentar ao Anexo III - Programas de Governo, no item 11 — Departamento de Educação, o subitem 1111, com a seguinte redação: Câmara Municipal de Wococa Estado do São Paulo mr “JIl — Instituir na rede munict de ensino o ensino religioso. Proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino aulas, palestras c outras atividades relativas às noções básicas de religião. Emenda nº. 04 — Acrescentar ao subitem 07.04, do Anexo III — Programas de Governo, o “Córrego do Curtume”. Emenda nº. 05 — Acrescentar ao Anexo III — Programas de Governo, o item 18 — Departamento do Meio Ambiente, com a seguinte redação: 18- Departamento do Meio Ambiente Criação de um departamento visando a proteção do meio ambiente, estruturá-lo, equipá-lo e desenvolver atividades afins. 18.01 — Pessoal Civil Criação de emprego público e o preenchimento dos mesmos, mediante aprovação em concurso público ou de livre nomeação, conforme a natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. Emenda nº. 06 — Acrescentar o subitem nº. 03.13, no item 03 — Assessoria de Planejamento, ao Anexo II] — Programas de Governo, com a seguinte redação: 03.13 — Ampliação dos Distritos Industriais. Desapropriar áreas adequada para criação de novos Distritos Industriais ou áreas para ampliação dos Distritos Industriais já criados. EMENDAS Ref. - Projeto de Lei nº. 043, de 27 de Abril de 2001. Assunto - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2002 e dá outras providências. Autor das emendas - Vereador - ANTONIO ULIAM FILHO. Emenda nº. 01- Acrescentar ao Anexo III — Programas de Governo, no subitem 07.04, o “Córrego do Saloio e Córrego da Barra Feita”. Sala das Comissões, 25 de Maio de 2001. ANTONIO ULIAM FILHO Vereador Camará Municipal do Mococa Estado de São Paulo rr EMENDAS Ref. - Projeto de Lei nº. 043, de 27 de Abril de 2001. Assunto - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. Autor das cmendas - Vereador - ANTONIO ULIAM FILHO. º. 01- Acrescentar ao Anexo II — Programas de Governo, no subitem 07.04, o “Córrego da Saloia e Córrego da Barra Feita”. Sala das Comi de Maio de 2001. ANTO FILHO Vereador 4 Câmara Municipal do Wbcoca pe COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE REFERÊNCIA :- Projeto de Lei nº, 043/2001. INTERESSADO :- Prefeito Municipal de Mococa RELATOR - Neide Falarini Bedin ASSUNTO :- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. Como relatora da matéria em epigrafe, e dentro das atribuições desta . Comissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, Orçamentário & Contábil, nada impede seu acolhimento, o que me leva a exarar parecer FAVORÁVEL à sua aprovação, com as emendas de minha autoria e de autoria dos Vereadores: Luiz Braz Mariano e Antonio Uliam Filho, que se encontram acostadas neste projeto de lei. Esse é o meu parecer s.m.j. Saia das Comissões, 04 de Junho de 2001. (pes Da esdos NEIDE F NI BEDIN Relatora ONIO ULIAM FILHO Membro é âmara Municipal de Mococa Esludo RA São Paulo se gu Mococa, 27 de Junho de 2001. Of. nº. 581/2001-CM. e Ru Senhor Prefeito, “ATO Ene Sparós Pr E ) , Vencu 41200 24.07 200! Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de - Junho último. Autógrafo nº. 073/2001 - Projeto de Lei nº. 043/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 075/2001 - Projeto de Lei nº. 057/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 076/2001 - Projeto de Lei nº. 077/2001. (aprovado com emenda) Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente SO SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo AUTOGRAFO Nº. 073 DE 2001. Projeto de Lei nº. 043/2001. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. Capítulo 1 — Das Diretrizes Gerais Art.lº - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Art.2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercicios deverá obedecer a disposição constante do Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei, Art.3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art.4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 073 DE 2001. Projeto de Lei nº. 043/2001. à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificada pelo código 99999999 em montante equivalente e compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida. Parágrafo 1º - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber. Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber, Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Art.5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I- Prioridade de investimentos nas áreas sociais; H — Austeridade na gestão dos recursos públicos; Il — Modernização na ação governamental: IV -— Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. Capítulo II — Das Metas Fiscais (Ure Le p Bed — - SAS Deos Jp CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 073 DE 2001. Projeto de Lei nº. 043/2004 Art.6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais a aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art.7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômico editados pelo Governo Federal, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais. Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I — A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; H — A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas: HI— A expansão do número de contribuintes; IV— A atualização do cadastro imobiliário fiscal. Parágrafo2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação do IPCA do IBGE. o CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 073 DE 2001. Projeto de Lei nº. 043/2001. Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceitos da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata o parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor total no exercício não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: 1 — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor: II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; HE Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal, V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Lacete f Bucta o ASS os [o CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 073 DE 2001. Projeto de Lei nº. (43/2001. Art.9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até o exercício de 2002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: 1 — Estabelecer Programa Financeiro e o Cronograma de execução mensal de desembolso; Il — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações; HI — A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara Municipal: IV — Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária, Orçamentos, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Internet e ficará à disposição da comunidade, V — O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. Capítulo III — Do Orçamento Fiscal Art.10 — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta e indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 073 DE 2001. Projeto de Lei nº. 043/2001. Art.11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para O próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa e às disposições constantes no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% (cingiúenta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Líquida. Art.I2 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo III que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art.13 — A despesa total com pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida a despesa verificada no exercício anterior. acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo Único — As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual da Receita Corrente Liquida do exercício anterior, nos termos do artigo 72 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Art.14 — A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, por meio de lei especifica, após a indicação e aprovação das entidades pelo Conselho Municipal de Assistência Social, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 073 DE 2001. Projeto de Lei nº. 043/2001, Art.15 — O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. Art.16 — A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: I— Mensagem; H — Projeto de Lei Orçamentária; HI — Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art.17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual: -- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; H- Sumário geral da receita e despesas, por categorias econômicas; HI Sumário da receita por fontes e respectiva legislação; IV- Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art.18 — O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 073 DE 2001. Projeto de Lei nº, 043/2001. Art19 — Os programas constantes deste Projeto de Lei, aprovados pela Câmara Municipal, farão parte do Plano Plurianual que será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto. Capítulo IV — Do Orçamento das Fundações Municipais Art.20 — Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Fundações Municipais de Mococa. Art.21 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 2001. MS a Ta SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente to!) NEIDE FALARINI BEDIN “LUIZ BRAZ |MARIANO 1º, Secretária Lê Seckesário CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo ANEXO I Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002 Estrutura Orçamentária Drgão Unidade | Especificação Orçamentária 01 Câmara Municipal 01.01.01 Manut. Atividade Legislativas 01.01.02 Manut. da Secretaria da Câmara Gabinete do Prefeito | 020101] | | Manut. do Gabinete do Prefeito | 020102 | | Despesas Vinculadas Fundo Social Solidariedade 02.01.03 ici 02.01.04 02.01.05 Brigadas de Incêndio E Depto. Administração 03.01.01 Diretoria e Depe i Depto. de Finanças 04.01.01 Diretoria e Dependências Departamento de Educação 05.01.01 | | Manutenção da Diretoria de Educação 05.02.01 Manutenção do FUNDEF Do | 050301 Manutenção do Serviço de Transporte de Alunos 05.05.01 Manutenção do Ensino Médio e 05.04.01 Manutenção e Distrib. de Merenda Escolar 05.06.01 Manutenção do Ensino Infantil 05.07.01 Manutenção do Ensino Regular CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 06 Depto. Esportes Recreação e Turismo 06.01.01 Manut. da Diretoria e Dependências 07 Departamento de Promoção Social 07.01.01 Manutenção da Diretoria e Dependências 07.02.02 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 08 Depto. Saúde 08.01.01 Manut. da Diretoria e Dependências 08.02.02 Manut. do fundo Municipal da Saúde 08.03.03 Manut. da Assistência Médica e Hospitalar Depto. Agricultura e Abastecimento Municipal Manut. da Diretoria e Dependências 09.01.01 Depto. Obras e Viação 10.01.01 10.01.02 DO Depto. Serviços Urbanos Manut. da Diretoria e Dependências Do | nao | 11.02.02 Manut. da Seção de Abastecimento e Trânsito 11,03.03 Manut, dos Serviços Públicos 11.04.01 Manut. da Seção de Limpeza Pública Encargos Gerais do Município 12.01.02 Manutenção de Despesas diversas, inclusive aposentadorias e pensões Departamento de Cultura 13.01.01 Manutenção de Diretoria e Dependências Departamento de Habitação 14.01.01 Manutenção da Diretoria e Dependências 14.01.02 Manutenção do Fundo Municipal do Bem Estar Social CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 15 Departamento de Trânsito 15.01.01 E Çà da Diretoria e Dependências 16 Departamento do Pátio Municipal 16.01.01 Manutenção da Diretoria e Dependências 17 Departamento do Meio Ambiente 17.01.01 Manutenção da Diretoria e Dependências 18 Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial [ 18.01.01 Manutenção da Diretoria e Dependências CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo ANEXO Il METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metas e Projeções Fiscais para o Município (Artigo 4º Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000) A. RECEITA TOTAL 38.920.000,00 44.758.000,00 51.471.700,00 A.1. Receita Não Financeira 38.240.000,00 43.976.000,00 50.572.400,00 782.000,00 899.300,00 44.102.500,00 50.717.875,00 A.2. Receita Financeira 680.000,00 B. DESPESA TOTAL 38.350.000,00 37.730.000,00 B.1. Despesas Não Financeira 43.389.500,00 49.897.925,00 —SKS SS! Es B.2. Despesa Financeira 620.000,00 713.000,00 819.950,00 C. RESULTADO NOMINAL (A - B) 570.000,00 655.500,00 753.825,00 D. RESULTADO PRIMÁRIO (C - (A.2 - B.2) 510.000,00 586.500,00 674.475,00 6.000.000,00 5.500.000,00 5.000.000,00 E. DÍVIDA PÚBLICA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo ANEXO Il METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Patrimônio Líquido do Município (Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Passivo Real Descoberto Anterior (4.149.051,79) (110,09)] (5.363.005,01) Do Exercício (1.755.342,05) 1.267.440,68 TOTAL (5.904.393,84) (4.095.564,33) A. RECEITA Metas e CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ANEXO Il METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Resultados Fiscais do Município Estado de São Paulo (Artigo 4º Inciso Il da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000) 2.001 Fixado 29.600.000,00 Executado 27.559.290,01 Fixado 29.600.000,00 B. DESPESA 29,644.900,00 28.086.531,97 29.600.000,00 C. RESULTADO NOMINAL D. RESULTADO PRIMÁRIO (44.900,00) (527.241,96) (44.900,00) E. DÍVIDA PÚBLICA (2.135.506,88) 6.270.475,80 28.351.879,74 Fixado 30.600.000,00 28.022.155,78 329.723,96 29.600.000,00 1.000.000,00 (532.500,00) (251.844,43) (200.000,00) 7.654.744,22 CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo ANEXO HI Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002 PROGRAMAS DE GOVERNO 01- CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - i i Po islativo Adquirir móveis, equipamentos de som € informática, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho do Poder Legislativo. 01.02 - n ão ervi ico ializad: info: Implantar sistema computadorizado visando a modernização dos serviços e controle intemo e extemo do Poder Legislativo, quanto aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal. 01.03 - nserva: io da € M Reformar, pintar e conservar o prédio que abriga a Câmara Municipal de Mococa. 01,04 — ícios ervi a Municipal Concessão de vantagens, reposição e aumento de remuneração, criação de emprego público, alteração na estrutura de carreira, admissão de pessoal e restruturação do quadro de pessoal. 02 — GABINETE DO PREFEITO 02.01 - Reforma do prédio do gabinete Promover a reforma do prédio localizado na Praça Marechal Deodoro, sede do gabinete do Prefeito Municipal, baseado em estudo técnico-financeiro, face ao péssimo estado de conservação das instalações. Leco) Proto: SyeB oa E CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 02.02 - Aquisição de veículos Adquirir dois veículos para atendimento à Chefia de Gabinete e Assessorias do Prefeito Municipal, visando à renovação e ampliação da frota existente. 02.03 - ipar e modernizar as inst o gabinete Reequipar as instalações do Gabinete do Prefeito, objetivando modernizar os serviços fundamentais, adquirindo computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, para a completa integração com os demais Departamentos e Assessorias, propiciando ainda, acesso às informações de Ministérios e Secretarias de Estado. 02.04 - Adquirir igiihaçãos de som para sonorização de eventos e atos do Chefe do Poder Executivo, aparelhos de telefonia celular para incrementar a comunicação entre os membros da Administração Pública e, filmadora e máquinas fotográficas para a cobertura, divulgação e documentação em geral dos eventos públicos Ta 02.05 - Price a doido de verbas peça para peer diversas e de pequena monta, inerentes ao cotidiano do Gabinete do Prefeito, relativas às despesas com viagens e estadias. 02.06 - Realização de eventos Promover a organização e realização de eventos, da respectiva alçada, tais como, eventos cívicos, comemorativos e outros. 03- ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 03.01 - ruturar o P! iretor Coordenar a formação de uma equipe de profissionais e os trabalhos por eles desenvolvidos, objetivando a reestruturação do Plano Diretor Municipal de forma a adequá-lo às necessidades atuais e futuras do Município. 03.02 - Coordenar a dorraição de uma equipe de profissionais e os trabalhos por eles desenvolvidos objetivando a revisão de todas as leis que disciplinam o uso e ocupação do solo Lacete) Beto iam Iga: CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo urbano, bem como, propor a criação de novas leis especificas, de forma a conduzir o crescimento urbano dentro de novos e modernos padrões urbanísticos e de bem estar social 03.03 - i t rojetos pilot forma € Desenvolver ou coordenar a elaboração de anteprojetos e/ou projetos urbanísticos de todas as obras propostas pelos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal, de forma a racionalizar as construções e padronizar o vetor urbanístico. 03.04 - Desenvolvimento de um Plano E: biental Coordenar a formação de uma equipe de profissionais e os trabalhos por eles desenvolvidos com vistas ao desenvolvimento de um projeto com caráter ecológico-ambiental para melhoria da qualidade de vida dos cidadãos mocoquenses com a preservação e recuperação do meio ambiente. 03.05 - Implantação do Projeto Pomar Promover, em parceria com o Departamento de Agricultura e Abastecimento, a implantação do Projeto Pomar em áreas públicas, com o plantio de árvores frutiferas e plantas ornamentais, bem como, apoiar estes mesmos trabalhos em áreas de preservação permanente, às margens do Rio Canoas, Pardo e Ribeirão do Meio. Coordenar a implantação do Projeto das Quadras de Cidadania ao longo da Avenida Mons. Demóstenes P. B. Pontes, empreendimento de excepcional alcance social, esportivo, cultural e turístico, com a colaboração do Departamento de Esportes, Recreação e turismo. 03.07 - Recuperação e urbanização de praças e jardins Desenvolver e coordenar projetos de recuperação de praças e jardins, bem como a urbanização de áreas sem esta infraestrutura, mobilizando, principalmente a iniciativa privada. 03.08 - letiva i Desenvolver e coordenar os trabalhos de instalação da coleta seletiva de lixo e residuos, voltada ao desenvolvimento social, urbano e ambiental 03.09 - i um de cri o im i Desenvolver e coordenar os trabalhos visando a criação de um pólo industrial no nosso municipio, aproveitando-se como matéria prima o material produzido pela usina de reciclagem de lixo, beneficiando-se preferencialmente, a criação e instalação de micro e CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo pequenas empresas. 03.10 - Reativação da usina mposta; lixo Promover à reativação da usina de compostagem de lixo e residuos, em parceria com o Departamento de Agricultura e Abastecimento, voltada para O desenvolvimento e fortalecimento da agricultura no Municipio. 03,11 - Modifica: iste i ública Promover e coordenar os estudos visando a modificação do sistema de iluminação pública existente para adequá-lo às necessidades atuais, promovendo a substituição, se necessário, por novo sistema de melhor qualidade e economia. 03.12 - do o Polícia Mili Promover estudo para análise da viabilidade de construção de prédio para abrigar a sede da Polícia Militar no Município, em parceria com o Governo Estadual. 03,13 — mpliação istritos Im Desapropriar áreas adequada para criação de novos Distritos Industriais ou áreas para ampliação dos Distritos Industriais já criados. 04- ASSESSORIA JURÍDICA 04.01 - Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, livros e aparelho de ar condicionado. 04.02 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos advogados lotados junto ao Departamento, com participação em cursos, palestras € seminários de interesse jurídico. 04.03 - 3. E 1 5 001 nã Aréa trib ária SC: Elaborar Projetos de Lei em matéria tributária e fiscal, visando o aumento da receita municipal, priorizando a implementação do IPTU progressivo é reestruturação das normas tributárias e fiscais do Município, em conjunto com o Departamento Financeiro é CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Assessoria de Planejamento. 04,04 - à jet in de uso e ocu o dos rbano Elaborar Projetos de Lei em matéria de uso e ocupação do solo urbano, visando disciplinar e orientar O crescimento urbano, em conjunto com a Assessoria de Planejamento. 05 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 05.01 - Reforma do prédio da Prefeitura Municipal sito à Rua XV de Novembro Proceder ao estudo técnico-financeiro de reforma das instalações fisicas do prédio da Prefeitura Municipal, de forma a adeguá-lo convenientemente as atividades que ali são desenvolvidas, bem como a facilidade é conforto de acesso dos municipes a estas instalações, e um estudo paralelo, da relação custo beneficio da construção de um Paço Municipal. 05.02 - i izar as in mini Dotar as instalações administrativas com equipamentos necessários ao desempenho das diversas atividades de cada setor com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, e aparelhos de ar condicionado 05.03 - enovar € i frota de veic Guarda ici Reformar, ampliar e renovar a frota de veiculos da Guarda Municipal, reequipando-os com equipamentos modernos e necessários, proporcionando condições mais adequadas e eficientes no trabalho de proteção ao Patrimônio Público e aos Cidadãos. 05.04 - Reforma Administrativa Proceder ao estudo para a elaboração de uma ampla reforma administrativa que atenda as realidades e necessidades do quadro funcional da Prefeitura Municipal. 05.05 - Elaboração de novo Plano de Carreira Proceder ao estudo para a elaboração de um novo Plano de Carreira que atenda as realidades e necessidades do quadro funcional da Prefeitura Municipal. 05.06 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal Melhoria das condições de trabalho e capacitação profissional dos funcionários municipais para aprimoramento e racionalização dos serviços administrativos, bem como a Loreto pec: E Buon sê CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo contratação de cursos de aprendizagem para as diversas áreas de atuação administrativa e funcional da Prefeitura. 05.07 - Implantação de Fundo Previdenciário Proceder ao estudo para a elaboração e eventual implantação de um Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais. 05,08 - Proceder à reativação da cozinha e do refeitório instalados no Pátio Municipal, fornecendo refeições aos trabalhadores municipais, principalmente âqueles em serviços volantes, bem como reativar a padaria e a vaca mecânica, com vistas à auto-suficiência nestes seguimentos, principalmente na elaboração de pãezinhos e leite de soja, com alto valor nutricional para distribuição na rede escolar municipal. 05.09 — Implantação P ma de atendimen ial e P ion. Servidor Municipal de Mococa e seus familiares. Acompanhamento e apoio aos servidores municipais com sérios problemas familiares; bem como às suas famílias. 06 — DEPARTAMENTO FINANCEIRO 06.01 - Reposição Salarial Promover a reposição salarial aos funcionários públicos municipais das perdas salariais acumuladas. 06.02 - Atualização das Receitas Tributárias Proceder à atualização das Receitas Tributárias dentro dos indices governamentais estabelecidos. 06.03 - Novo Código Tributário Municipal Promover estudos para atualização ou implantação de um Novo Código Tributário Municipal. 06.04 - ! inamento de todo oal Capacitação profissional dos funcionários municipais ligados a Fazenda Pública, CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo bem como a contratação de cursos de reciclagem. 06.05 - Medi ão do indi E! mul Promover estudos para a elevação, e eventual aplicação, de um indice superior aos 2% atuáis, como medida coercitiva no sentido de estimular as receitas em geral 06.06 - Cria e Ta P; â iço e: Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para a criação de Taxas de Prestação de Serviços em Potencial (taxa sobre iluminação pública, conservação de vias é logradouros públicos, remoção do lixo domiciliar, industrial e hospitalar, e outros serviços). 06.07 - Promover rs em conjunto com a Assessoria de asim para a criação de legislação que discipline o uso do solo, propiciando a cobrança de impostos de novos contribuintes, potencialmente as concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, telefonia e águas e esgotos, quando esta última tornar-se empresa particular) 06.08 - Do ment Promover a destinação de verbas para eventuais desapropriações de imóveis, em áreas consideradas de interesse público ou para obras essenciais, bem como à destinação de verbas para pagamento de precatórios judiciais. 06.09 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 06.10 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos funcionários, propiciando a participação em cursos, palestras e seminários de interesse específico, visando o aprimoramento profissional e a racionalização dos serviços de todos os setores subordinados ao Departamento Financeiro. 06.11 - Reegui à Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com à aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público, no sentido de uma melhoria de uma arrecadação geral Lacete pla fi Da CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 06.4 — SEÇÃO DE CADASTRO 06.12 - Recadastramento imobiliário e implantação do GIS Proceder, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, ao recadastramento imobiliário, visando à atualização das informações cadastrais dos imóveis urbanos, bem como à implantação definitiva do sistema de geo-referenciamento. 06.13 - isô iódi t Valo os Imóvei Promover, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, à revisão periódica da Planta de Valores dos Imóveis, eficiente no que diz respeito ao acompanhamento do desenvolvimento de cada área do municipio, e equânime, no que concerne aos princípios de justiça social 06.14 - Revisão da Lei de Isenções Promover estudos para a revisão e ampliação da legislação que disciplina as isenções concedidas pela Prefeitura Municipal, corrigindo-se as falhas atualmente existentes e, que discipline a aplicação dos incentivos fiscais, atenta aos principios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal. 06.B — SEÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL 06.15 - i i d iços de atendi o) ú Promover a racionalização dos serviços de atendimento ao público com relação às cobranças de tributos e taxas. 06.16 - rIÇÕES Recadas ts 4 mM á $ Proceder ao recadastramento geral das inscrições de comerciantes e prestadores de serviços, tendo como principal objetivo o aumento da arrecadação 06.C— SEÇÃO DA DÍVIDA ATIVA 06.17 - mplemen de i Divi Promover estudos que reorientem os métodos de cobrança de Dívidas Ativas, objetivando a recuperação destas receitas de forma eficiente e rápida, sem prejuizo aos cofres CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo públicos, e de forma a educar os contribuintes a pagarem seus débitos regularmente. 06.D— SEÇÃO DA TESOURARIA 06,18 - uação do sistema de imento € ento da Tesourari Promover a readequação do sistema de recebimento direto, via caixas recebedores, propondo a contratação de profissionais qualificados, bem como a mudança na metodologia de pagamento a fornecedores, utilizando-se da rede bancária, de forma que o Setor da Tesouraria proporcione trabalho ágil e eficiente. 06.E — SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 06.19 - ta de hoy ni com a Fiscali Promover estudos e contatos que viabilizem o estabelecimento de convênio com o Governo do Estado de São Paulo para um trabalho em comum, servindo-se do Posto de Fiscalização Estadual. 06.20 - Eficiência do trabalho de fiscalização tributária Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho, bem como propor a criação de estímulos aos funcionários, de tal forma que seja possível melhorar a arrecadação do ISS e ICMS, e elaborar plano eficaz de combate à sonegação. 06.F — SEÇÃO DE LICITAÇÕES E SEÇÃO DE COMPRAS 06.21 - Eficiência do ici om Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possível melhorar o desempenho dos dois setores públicos municipais, com vistas a torná-los mais eficientes e transparentes. 07- DEPARTAMENTO DE OBRAS 07.01 - Admissão de funcionários CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Propor a contratação de pessoal técnico é administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 07,02 - ipar e moderni insta men Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores. impressoras, softwares, aparelho de fax e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público 07,03 - Promover a execução da retificação, desassoreamento, construção de taludes com gabiões e os trabalhos de tratamento urbanístico das margens nos Córregos Granito, Santa Elisa e Barra Feita 07.04 - c í o dos Có r mbari i Feita te Granito e do Curtume Promover a execução da canalização dos Córregos: Lambari, Saloio, Barra Feita, Artesanato, Granito e do Curtume, total ou parcialmente, bem como os trabalhos de tratamento 07.05 - Cons de prédio para e Promover a execução das obras de construção de prédio para a instalação de Corpo de Bombeiros no Município. 07.06 - Implantação do novo Aterro Sanitário Promover e coordenar, em conjunto com à Assessoria de Planejamento, os trabalhos de implantação do novo Aterro sanitário do Município, em substituição ao atual, visando atender as necessidades ambientais e de saúde pública exigidos. 07.07 - Recu “Lixão” Promover e coordenar, em conjunto com à Assessoria de Planejamento, os trabalhos visando recuperar ambientalmente a área do atual “Lixão” a ser desativado, situado junto ão Distrito Industrial TI, em consonância com os projetos e exigências dos Órgãos Ambientais. 07,4 -— SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS 07.08 - Eficiência do de izaçã tu Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possível Ludo) Beda - EC TO e | CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo melhorar o desempenho do setor, coibindo de forma eficaz a prática de obras clandestinas (sem o alvará de construção) ou irregulares, dos atos e práticas que perturbem a ordem pública (ex obstrução de vias e calçadas com material de construção e entulhos), bem como propor a revisão da legislação pertinente € a criação de estimulos aos funcionários. 08 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento 08.02 - atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar- condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público 08.03 - Reconstrução da pavimentação asfáltica em diversas vias Promover a reconstrução da pavimentação asfáltica em diversas vias de trânsito do Município, de acordo com projeto a ser estabelecido pela Assessoria de Planejamento, visando a substituição desta infra-estrutura nas áreas que sofreram grande degeneração, nas que vierem a ser abertas no Município, ou ainda, por necessidades urbanísticas. 08.04 - Integração de novas praças à paisagem urbana Promover, com a colaboração do Departamento de Agricultura e Abastecimento, sob coordenação da Assessoria de Planejamento, a implementação de novas praças, parques e jardins públicos, urbanizando estas áreas e dotando-as das infra-estruturas necessárias. 08.05 - Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possível melhorar o desempenho nas tarefas de manutenção e conservação das vias e espaços públicos, sistema de iluminação pública e, limpeza de terrenos, com vistas a torná-los mais eficientes. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 09 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 09,01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 09.02 - i izar as ins! De; ento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar- condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público 09.03 - Reformar diversos prédios das Unidades de Saúde Promover as reformas físicas que se fazem necessárias em diversos prédios públicos destinados a Unidades de Saúde, dotando-os com toda a infraestrutura necessária, reintegrando-os, mais eficientes, ao Sistema de Saúde Pública Municipal. 09.04 - Reform: i fi v ent Reformar e ampliar a frota de veiculos, objetivando principalmente a melhoria e eficiência no transporte e locomoção de pacientes. 09,05 - Uni valiação e Proceder à implantação efetiva da Unidade de Avaliação e Controle -UAC (que já existe legalmente) e adquirir os equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento. 09,06 - Firmar convênios Propor a celebração de convênios com entidades privadas (assistenciais ou filantrópicas) e públicas (em suas diversas esferas), em especial com a Santa Casa de Misericórdia de Mococa, atentos aos princípios da legalidade. legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal. 09.07 - isi ovos Adquirir diversos equipamentos necessários aos serviços básicos e essenciais ao perfeito funcionamento do Sistema Público Municipal de Saúde, tais como: eletrocardiogramas, Loca pen - aros go: CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo eletroencefalogramas, aparelhos de raios-X periapical, monitores cardíacos, desfibriladores, aparelhos de ultra-som, aparelhos de laser, aparelhos de eletroestimulação, autoclaves, estufas, geladeiras, entre outros. 09.08 - Ampliação das iali idos Ampliar a quantidade de especialidades de serviços de saúde oferecidos pelo Departamento de Saúde presta à população, em especial quanto às áreas de psiquiatria, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, saúde ocular e pediatria. 09.09 - astru Cent Aten ico-Social Promover a construção de um Centro de Atenção Psico-Social, com auxilio do Ministério da Saúde, enquadrado no Projeto CAPS 09,10- tam E ia M Colocação de medicamentos à disposição da população necessitada, gratuitamente. 09,11- Atendimento à saúde de forma itinerante. Aquisição de trailers e equipamentos para atendimento à população, nas áreas odontológica e médica, mormente as residentes na zona rural. 09.12- Ampliação dos Núcleos do Programa -Saúde da Família. Ampliação de tais múcleos visando o atendimento das populações dos seguintes Bairros: Santa Rosa; Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti - Cohab II, Nenê Pereira Lima e Distrito de São Benedito das Areias. 09,13- ndi o domiciliar à i e defici fisi Promover e estruturar o atendimento médico domiciliar aos idosos e deficientes fisicos impossibilitados de se locomoverem. 10— DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 10,01 - Construção de novos Núcleos de Convivência Promover & construção de novos Núcleos de Convivência do Idoso & apoiar as atividades para a terceira idade, equipando-os e fornecendo-lhes materiais necessários à sua utilização. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 10.02 - Reforma dos Núcleos de Convivência existentes Promover a reforma e das instalações dos Núcleos de Convivência do Idoso existentes, dotando-os dos equipamentos necessários. 10.03 - io à enti de Fornecer apoio às entidades e obras municipais assistenciais, representativas de classe e religiosas, atento aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal, 10.04 - m eri Assist Promover a implantação e gerência dos Fundos existentes e dos novos que vierem ser criados, voltados à área social, de forma a resgatar à dignidade e cidadania daqueles mais necessitados. 10.05 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento 10.06 - Aquisição de veículos Adquirir veiculos para atendimento da área administrativa do Departamento. 10,07 - c e Nú ão Construir núcleos na sede e nos Distritos, visando abrigar cursos profissionalizantes, alfabetização de adultos e atividades assistenciais € promocionais. 10.08- Construção de albergues Construção ou locação de prédio, com o escopo de implantar um albergue, para atender pessoas que perambulam pelas ruas, e que não têm residência. Fornecer banho, alimentação e repouso. 10,09 — Programa de combate às drogas e afins. Criação e manutenção de serviços e programas de prevenção e orientação contra entorpecentes, álcool, e drogas afins, bem como de encaminhamento de denúncias e atendimento especializado referentes à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso dependente, bem como a realização de um trabalho assistencial e promocional às familias de tais dependentes. W- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 11.01 - Reformar e tiar as Uni Promover a reforma e ampliação das Unidades Educacionais do Municipio, suprimindo a demanda existente e melhorando a qualidade dos espaços físicos, dotando-as de todos os materiais e equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento. 11.02 - trução de nov idades de Educ: Infantil (EME Promover a implantação de duas novas Unidades de Educação Infantil para atendimento da demanda de alunos dos seguintes bairros: Cohab 1 e Jardim Alvorada, bem como Nelson Niero, Jardim São Francisco e CH Ary Estevão, dotando-os de toda a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, 11.03 - Promover a implantação de duas novas Unidades de Ensino Infantil para atendimento da demanda de crianças de O a 06 anos de idade dos seguintes bairros: Cohab 1 e Jardim Alvorada, bem como Nelson Niero, Jardim São Francisco e CH Ary Estevão, dotando-os de toda a infraestrutura necessária ao seu funcionamento. 11,04 - Construção de quadras poliesportivas Promover a construção de quadras poliesportivas nas seguintes escolas: EMEB- TP “Prof José Barreto Coelho” e EMEF-R “Maria Helena Scardazi Converso” 11.05 - E icação do is Promover a erradicação do analfabetismo no Município, por meio da ampliação e instalação de classes de alfabetização de jovens e adultos. 11,06 - Reforma do prédio da antiga Secretaria da Escola Industrial Propor a reforma do antigo prédio da secretaria da Escola Industrial, situado à Praça Marechal Deodoro, para acomodar as instalações do Departamento de Educação e Departamento de Cultura, dotando-o de toda a infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes. 11.07 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 11.08 - Aquisição de veículos CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Adquirir veículos para transporte de alunos da Zona Rural, bem como, aquisição de veiculos para atendimento da área administrativa do Departamento, principalmente no que se refere ao trabalho na Zona Rural. 11.09 - i li Iv Bibli Pública Promover a reforma das instalações do prédio da Biblioteca Pública Municipal, adequar o sistema de informatização e ampliar o seu acervo. 11,10 - Ampliação do Ensino Fundamental. Construir novas unidades escolares e ampliar as já existentes, visando abrigar alunos do ensino fundamental RR Institui munici i o Proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino aulas, palestras e outras atividades relativas às noções básicas de religião 12- DEPARTAMENTO DE ESPORTES, RECREAÇÃO E TURISMO 12.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 12.02 - Reeguipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar- condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 12.03 - Aquisição de veiculos Adquirir veículos para atendimento da área administrativa do Departamento. 12.04 - Construção de Centros Esportivos Promover a construção de quatro Centros Esportivos e Recreativos, aproveitando- se as eventuais infraestruturas existentes, e as ampliando se necessário, de forma a oferecer. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo quadras poliesportivas cobertas, cercadas e com arquibancadas, campo de futebol, piscinas; balneários; canchas de bocha e malha, cercadas e cobertas, salões para ginástica e atividades recreativas; quiosques; lanchonetes; parques infantis, quadras; pistas de cooper e skate; à saber: CER Cohab I, CER Cohab Il, CER Nenê Pereira Lima e, CER São Benedito das Areias. 12.05 - Intensifi iversificar a prom: e event ivos € es i Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de novos eventos recreativos e esportivos em geral, bem como, implementar os já existente, tais como: passeios ciclisticos, campeonatos de atletismo, Troféu Chico Piscina, Jogos Operários, entre outros 12.06 - Criação de Escolinhas Esportivas Promover a criação de Escolinhas Esportivas, em especial, a de handebol. 12.07 - Colocar em funcionamento o programa de atividades dentro do Projeto Quadra da Cidadania, adquirindo materiais esportivos, equipamentos e outros materiais necessários para o bom desenvolvimento do projeto 13- DEPARTAMENTO DO PÁTIO MUNICIPAL 13.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 13.02 - uipar e modernizar as i do Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores. impressoras, softwares, aparelho de fax, ar- condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público 13.03 - Reativação da coleta de lixo Propor a formação de uma equipe de profissionais, coordenados pela Assessoria do Planejamento, com vistas a viabilizar e implantar a reassunção, pela Prefeitura Municipal, da CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo coleta de lixo em geral 13.04 - i i u imento Incrementar a unidade produtora de artefatos de cimento, buscando a auto- suficiência no suprimento de tubos de concreto armado, bocas-de-lobo, guias, tampões, bloquetes, ladrilhos hidráulicos, postes para iluminação e cercas de alambrado, bem como, as placas e postes para fechamentos de áreas públicas. 13.05 - Aquisição de veiculos e máquinas. Adquirir veiculos e máquinas novas ou usadas, para atender os serviços de competência da Administração Municipal. 13.06 - iação do r imenta: E Criar um setor específico para executar obras relativas à pavimentação asfáltica, mormente operação “tapa buracos”. 13.07 - Reativação e ampliação da fábrica de tijolos solo-cimento. Fabricar tijolos solo-cimento para atender obras da Prefeitura Municipal, bem como, os projetos sociais de habitação dirigidos às pessoas necessitadas. 13.08 - iaçã oficinas; m i fi i ia e solda. Investir em máquinas e equipamentos, destinados ao uso pelas oficinas supra, visando melhoria, rapidez e eficiência nos serviços correlatos. 14 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 14.01 - Firmar convênios junto a instituições de pesquisas Propor o estabelecimento de convênios com diversas instituições de pesquisas (EMBRAPA, CATI, IAC, etc.), disponibilizando-os aos produtores rurais, visando o incremento da produção, bem como avaliar as aptidões e introduzir novas culturas agricolas no Municipio. 14,02 - Implementação do vivei m Promover o incremento na produção de mudas de árvores nativas e frutiferas, e de plantas ornamentais, visando a auto suficiência destas mudas num amplo projeto de arborização das praças, vias e logradouros públicos, e ainda, em projetos de reflorestamento e recuperação de Locte Pede: - Mas == CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo áreas ambientais. 14.03 - Revitali o do P e E i André de Lima (E AM Promover, em parceria com o Departamento de Obras, sob coordenação da Assessoria de Planejamento, os trabalhos de desassoreamento e recuperação dos açudes, além do tratamento urbanístico de toda a área do parque, proporcionando-lhe a devida manutenção, de forma a disponibilizá-lo durante o ano todo para a utilização da população 14.04 - P ão adas Promover a implantação de um programa de recuperação de áreas degradadas do Municipio, realizando-se projetos para plantio de essências nativas, traçado de curvas de nível, etc. 14,05 - Implantação de programas diversos Propor e promover a implantação de programas diversos e inerentes ao Departamento, como por exemplo: Hortas Comunitárias, Melhor Caminho, etc., objetivando o fortalecimento da agricultura no Município 14.06 - Fiscalização do uso e ocupação do solo rural Propor a contratação de pessoal técnico, com a devida capacitação profissional, objetivando a fiscalização do uso e ocupação do solo rural, visando disciplinar as atividades extrativas (portos de areia, lavra de argila, extração de cascalho, etc.), construção de tanques e barramentos, desmatamentos, incêndios, etc 14.07 - Ai o de fi Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento 14.08 - Reeguipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar- condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público 14,09 - Aquisição de veículos Adquirir veículos para atendimento da área administrativa e de fiscalização do Departamento. 14.10 - r eri i jamento o Projeto POMAR CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Implantação do Projeto Pomar em áreas públicas, com o plantio de árvores frutiferas e plantas ornamentais, bem como, apoiar estes mesmos trabalhos em áreas de preservação permanente, às margens dos Rios: Canoas, Pardo € Ribeirão do Meio. 14. - Manutenção das estradas rurais no município. Conservar em bom estado de tráfego, as estradas rurais no município, facilitando aos agropecuarista o escoamento da produção 14.12 - Apoio ao pequeno agropecuarista. Apoiar em todos os sentidos o pequeno agropecuarista, oferecendo-lhe máquinas e equipamentos agricolas, sementes e fertilizantes, gratuitamente ou à preços módicos, bem como, orientação técnica nas diversas espécies de plantio, na criação de bovinos, suínos, equinos eaves. 15- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 15.01 - Criação do Setor de Lacração e Relacração Propor a criação, junto ao Departamento de Trânsito, do Setor de Lacração e Relacração de Veiculos de propulsão humana, animal e ciclomotores, visando ao cadastramento e licenciamento de todos os veiculos desta espécie existentes no Município. 15.02 - Pátio para himento de veicul: ão/rela: Propor a implantação de local para funcionamento do Pátio para recolhimento de veículos, bem como, para funcionamento do Setor de Lacração e Relacração de Veiculos de Propulsão Humana, Animal e Ciclomotores, Setor de Sinalização de Trânsito e Setor de Orientação do Sistema Viário. 15.03- Incrementar os locais de “Área Azul” Promover a implementação de melhorias no Sistema Rotativo de Estacionamento (“Área Azul”), propondo inclusive, sua ampliação. 15.04- Instalação de Radares Promover a instalação de Radares Fotográficos nas estradas (perimetro urbano) e CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo saídas da cidade, visando coibir o excesso de velocidade que se verifica nesses locais 1505- Aquisição e reforma de viaturas e veículos Promover a reforma e aquisição de viaturas, motocicletas e caminhões-guincho, para uso especifico do Departamento. 15,06 - Obras de melhoria do sistema viário e passeios públicos Propor a construção de novos calçadões, rebaixamento de guias para utilização dos deficientes fisicos, locais para estacionamento de deficientes físicos, rotatórias, entre outras. 15.07 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação RE MERE objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 15.08 - Dotar o tirado com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, aparelhos de comunicação (rádios e walkie-talkies), ar-condicionado e móveis em geral, visando à melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. I6— DEPARTAMENTO DE CULTURA 16.01 — Promover: a à dora das instalações do prédio da deigá Escola Indosiiiil, localizado no centro da Cidade de Mococa, buscando apoio e parcerias de empresas, Órgãos e Instituições, adequando-o com toda a infra-estrutura necessária destinando espaços aos grupos teatrais, de danças, artes plásticas, músicas, folclore, etc. 16.02 — d im ões d ici Promover a reforma das instalações do prédio do Teatro Municipal, buscando apoio e parcerias de empresas, Órgãos e Instituições, bem como adequar o seu sistema de iluminação, sonorização, cenografia, etc. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo 16,03 — Intensificar e diversificar a promoção ventos e atividad Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de eventos e atividades culturais, especialmente o Salão de Artes Plásticas, bem como utilização constante das instalações do Teatro Municipal com apresentações de interesse cultural, contemplando ainda, a realização de atividades culturais nos bairros periféricos, distritos municipais e instituições assistenciais, através de um trabalho de descentralização. 16.04 — Patrim: tu Promover a contratação de seguros, visando resguardar todo o Patrimônio Cultural Municipal. 16.05 — Pessoal Civil Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos, mediante aprovação em concurso público ou de livre nomeação, conforme natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 17 = DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 17.01 — Im Nú Habitacionais Propor, apoiar e acompanhar a implantação de Núcleos Habitacionais de interesse social disponibilizando a satisfação desta necessidade básica às famílias de baixa renda, atendendo a demanda existente. 17.02 — io financei nico, consistente em u amplia: em imóveis i ixa rend Apoio financeiro e técnico, inclusive fornecimento de materiais para construção, destinadas à população de baixa renda, objetivando pequenas reformas e ampliações, após estudo sócio-econômico-familiar realizado por técnicos da área. 17.03 — Pessoal Civil Lote A Be de - Maron — PÉ CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Criação de emprego público e o preenchimento dos mesmos, mediante aprovação em concurso público ou de livre nomeação, conforme a natureza do emprego público. objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento 18- DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE Criação de um departamento visando a proteção do meio ambiente, estruturá-lo, equipá-lo e desenvolver atividades afins 18.01 — Pessoal Civil Criação de emprego público e o preenchimento dos mesmos, mediante aprovação em concurso público ou de livre nomeação, conforme a natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 19- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL. 19.01 — i o pólo i i ial no munici M O Departamento a ser criado visará o desenvolvimento das indústrias e dos comércios instalados no Município; bem como, mover gestões na busca de novas indústrias e comércios a serem instalados no Município, aumentando-se a arrecadação Tributária é o número de empregos. 19.02 - Pessoal Civil Criação de emprego público e o preenchimento dos mesmos, mediante aprovação em concurso ou de livre nomeação, conforme a natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento