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materia nº 15/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id12632

Autoria

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eso, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
e > ESTADO DE SÃO PAULO
E GABINETE DO PREFEITO
Of.nº 513/2002 Mococa, 02 de abril.de 2002,
CAMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto
de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo
39 e com fundamento no artigo 63, inciso IX ambos da Lei Orgânica do
Município.
Tenho a honra de submeter, por intermédio de
Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o
anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
elaboração do Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 2003,
em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º da Constituição
Federal de 05 de outubro de 1988 e ao artigo 4º da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Observa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo
com os programas do Governo estabelecidos no Plano Plurianual para o
período de 2002 a 2005, e as novas exigências contidas na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal, devendo destacar o Anexo de Metas
Fiscais, para as receitas, despesas, resultado primário, montante da
dívida pública, para os três exercícios seguintes, atendendo assim o
princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças
públicas.
Cabe ressaltar que, o presente projeto, bem
como o Plano Plurianual, foi desenvolvido em conjunto entre todos os
Departamentos e Assessorias da Prefeitura Municipal de Mococa,
formando assim, um plano comum e harmônico a ser implantado no
Município de Mococa.
DESPACHO
Para o Expediente da Próxima Sessão
cM em Cê 4 A gos
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Por fim, esperando que este projeto permita
uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é
que submetemos à Vossa Excelência o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para O exercício de 2003, lembrando que o mesmo deverá
ser devolvido para sanção até O encerramento do primeiro período da
Sessão Legislativa.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
À
AP CIDO ESPANHA
Préfeito Municipal
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
PROJETO DE LEI Nºde de Abril de 2002
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
exercício financeiro de 2003 e dá ouiras
providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia... E
aprovou Projeto de Lei MPs /02, e eu
sanciono e promulgo à seguinte Lei:
Capítulo 1 - Das Diretrizes Gerais
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para à elaboração dos
Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2003, as Diretrizes
Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo no que
couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base
para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios
deverá obedecer a disposição constante do Anexo I que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da
elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura
orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da
área.
R
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita € à fixação da despesa, face à
Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal,
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização,
à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”,
identificada pelo código 99999999 em montante equivalente e
compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo 1º - O orçamento fiscal referente aos
Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos é entidades das
Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo
Poder Público Municipal.
Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das
empresas de que O Município, direta ou indiretamente detenha a maioria
do capital social com direito a voto, quando couber.
Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social,
quando couber.
Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao
Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de
conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação
da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
[- Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
Il — Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III — Modernização na ação governamental;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
IV - Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na
previsão como na execução orçamentária.
Capítulo II - Das Metas Fiscais
Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às
diretrizes gerais a aos princípios de unidade, universalidade e anualidade,
não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da
receita para o exercício.
Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas,
tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze)
meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a
mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
estabilização econômico editados pelo Governo Federal, na
conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais.
Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser
consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária,
incumbindo à Administração o seguinte:
|- A atualização dos elementos físicos das unidades
imobiliárias;
Il — A edição de uma planta genérica de valores de
forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
WI — A expansão do número de contribuintes;
IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
Parágrafo 2º - As taxas de polícia administrativa e de
serviços públicos deverão remunerar à atividade municipal de maneira a
equilibrar as respectivas despesas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá
ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a
variação do IPCA do IBGE.
Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido
sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na
programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará
limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceitos
da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata O
parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, consideram-se
irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor total no exercício
não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos
da Constituição Federal, a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da legislação em vigor;
W - Realizar operações de crédito até o limite
estabelecido pela legislação em vigor;
WI — Abrir créditos adicionais suplementares até O
limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos
da legislação vigente;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos,
dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso
IV, do artigo 167, da Constituição Federal;
V — Contingenciar parte das dotações, quando a
evolução da receita comprometer os resultados previstos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei
Orçamentária até O exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este
autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e
remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada
mês.
Parágrafo 1º - Para atender o disposto na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do
seguinte:
|- Estabelecer Programa Financeira e O Cronograma
de execução mensal de desembolso;
| — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento
do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o
alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações;
WI — A cada 04 (quatro) meses, O Poder Executivo
emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública,
perante a Câmara Municipal;
IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária,
Orçamentos, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do
Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Internet e ficará à
disposição da comunidade;
v — O desembolso dos recursos financeiros
consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada
mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.
Capítulo II — Do Orçamento Fiscal
Art. 10 — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta e
indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do
Ministério do Orçamento e Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos não
poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os
aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de
recursos, expressa autorização legislativa e às disposições constantes no
artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite
de 54% (cinquenta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por
cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Líquida.
Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária
serão atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo IIL
que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades,
serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos
próprios ou de outras esferas do govemno.
Art 13 —- A despesa total com pessoal não
ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida a despesa
verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se
esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Parágrafo Único — As despesas com serviços de
terceiros não poderá exceder o percentual da Receita Corrente Líquida
do exercício anterior, nos termos do artigo 72 da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Art. 14 — A concessão de auxílios e subvenções
dependerá de autorização Legislativa, por meio de lei específica, após a
indicação e aprovação das entidades pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade
na Gestão Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 15 — O Município aplicará, no mínimo, 25%
(vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal.
Art. 16 — A proposta orçamentária, que O Poder
Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro,
compor-se-á de:
1 — Mensagem;
Il — Projeto de Lei Orçamentária;
HI — Tabelas explicativas da receita e despesas dos
três últimos exercícios.
Art. 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual:
1 — Sumário geral da receita por fontes e da despesa
por função de governo;
W — Sumário geral da receita e despesas, por
categorias econômicas;
mm - Sumário da receita por fontes e respectiva
legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e
da administração.
Art. 18 — O Poder Executivo enviará até o dia 30 de
setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o
apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Capítulo IV — Do Orçamento das Fundações
Municipais
Art. 19 — Constarão da proposta orçamentária do
Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das
despesas das Fundações Municipais de Mococa.
Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC A, 04 D) 002.
da U no) ”
AP CIDO ESPANHA
refeito Municipal
d / /
JOSÉ LUIZ COMINATO”
Diretor Financeiro
MARCELO TORRES FREITAS
Assessor Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
PLANO PLURIANUAL
Período 2002/2005
Estrutura Orçamentária
Órgão Unidade Especificação
Orçamentária
[op a Câmara Municipal
| 01.01.01 |Manut. Atividades Legislativas
| 01.01.02 | Manut. da Câmara
02 + Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 | Manut. do Gabinete do Prefeito
[ 02.01.02 . |Fundo Social de Solidariedade
02.01.03 * | Fundo Municipal da Criança e Adolescente
02.01.04 | Administração de Distritos 1
| 02.01.05 Brigadas de Incêndio
03 | Departamento de Planejamento
| 03.01.01 |Manut. Diretoria e Dependências
04 Assessoria Jurídica
04.01.01 | Manut. Assessoria e Dependências
os | | Departamento Administrativo
05.01.01 | | Manut. Diretoria e Dependências
06 Departamento de Finanças
| 06.01.01 |Manut. Diretoria e Dependências
7 l Departamento de Obras
E 07.01.01 | | Manut. Diretoria e Dependências
08 | Departamento de Serviços Públicos
08.01.01 Manut. Diretoria e Dependências
09 | Departamento de Saúde
09.01.01 | Manut. Fundo Mun de Saúde e Dependências
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
09.01.02 — |Manut. Assistência Médico Hospitalar |
09.01.03 | Const. Centro Atenção Psico Social
10 | Departamento de Promoção Social
J 10.0100 | Manut. Diretoria e Dependências
| 10.01.01 | | Construção Núcleos de Convivência J
10.02.01 | Fundo Mun. Assistência Social
NE | -|
qn Departamento de Educação
T 11.01.00 | Manut. Diretoria de Educação |
| 11.02.01 Manut. Fundef Magistério
11.02.02 | Manut. Outras Dependências Fundef
11.03.00 | Manut. Serv. Transportes Alunos |
11.04.00 | Manut. Merenda Escolar 1
11.05.00 | Manut. Ensino Médio
[106.01 |Manut. Ensino Pré Escolar
L 11.06.02 | Manut. Ensino Creces
11.07.00 | Ensino Regular
11.08.00 Construção Quadras Esportivas
[11.09.00 | Construção Escolas Educação Infantil |
12 Departamento de Esportes, Recreação €
Turismo
12.01.00 | Manut. Diretoria e Dependências |
| 12.02.00 Construção Centros Esportivos
13 L Departamento do Pátio Municipal
| 13.0101 |Manut. Diretoria e Dependências 1
14 Departamento de Agricultura e
Abastecimento
14.01.00 | Manut. Diretoria e Dependências |
14.02.00 |Manut. Ser. Estradas Rod. Municipal
15 Departamento de Trânsito |
15.01.00 | |Manut. Diretoria e Dependências
16 | Departamento de Cultura
16.01.00 | |Manut. Diretoria e Dependências
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
17 Departamento de Habitação
| 170101 Manut. Diretoria e Dependências
17.01.02 | Fundo Municipal do Bem Estar Social
18 1 Departamento do Meio Ambiente
18.01.00 | | Manut. Diretoria e Dependências
19 Departamento de Desenvolvimento
l [Industrial e Comercial
+ 19.01.00 | Manut. Diretoria Dependências
20 Encargos Gerais do Município
20.01.01 | Manut. Despesas Diversas
20.01.02 * |Previdência Social a Servidores
| 20.01.03 | Encargos Especiais
20.01.04 | Outros Encargos Especiais
TETTL'OLS'T (ce'ros's60'h) (10's00'€9€'S) TVLOL
LO'EPS'PTTI 890ph'L9TI ESSSETIS | OppIxa 0Q |
— (eevos'sooy) (10'S00'€9€'S) (p8'E6E'VO6'S) AOLIOJUY E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2003
PROGRAMAS DE GOVERNO
01- CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Reequipar as instalações do Poder Legislativo
Adquirir móveis, equipamentos de som e informática, com o objetivo de
melhorar as condições de trabalho do Poder Legislativo.
01.02 - Contratação de serviço técnico especializado em
informática
Implantar sistema computadorizado visando a modernização dos
serviços e controle interno e externo do Poder Legislativo, quanto aos
princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal.
01.03 - Conservação do Prédio da Câmara Municipal
Reformar, pintar e conservar o prédio que abriga a Câmara Municipal de
Mococa.
01.04 - Benefícios aos servidores da Câmara Municipal
Concessão de vantagens, reposição e aumento de remuneração, criação
de emprego público, alteração na estrutura de carreira, admissão de
pessoal e reestruturação do quadro de pessoal.
02 — GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01 - Reforma do prédio do gabinete
Promover a reforma do prédio localizado na Praça Marechal Deodoro,
sede do gabinete do Prefeito Municipal, baseado em estudo técnico-
financeiro, face ao péssimo estado de conservação das instalações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
02.02 - Aquisição de veículos
Adquirir dois veículos para atendimento à Chefia de Gabinete e
Assessorias do Prefeito Municipal, visando à renovação e ampliação da
frota existente.
02.03 - Reequipar e modernizar as instalações do gabinete
Reequipar as instalações do Gabinete do Prefeito, objetivando
modernizar os serviços fundamentais, adquirindo computadores,
impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, para a
completa integração com os demais Departamentos e Assessorias,
propiciando ainda, acesso às informações de Ministérios e Secretarias de
Estado.
02.04 - Aquisição de equipamentos de comunicação e
documentação
Adquirir aparelhagem de som para sonorização de eventos e atos do
Chefe do Poder Executivo; aparelhos de telefonia celular para
incrementar a comunicação entre os membros da Administração Pública
e, filmadora e máquinas fotográficas para a cobertura, divulgação e
documentação em geral dos eventos públicos municipais.
02.05 - Verbas específicas para despesas diversas com viagens e
estadias
Propor a dotação de verbas específicas para despesas diversas e de
pequena monta, inerentes ao cotidiano do Gabinete do Prefeito, relativas
às despesas com viagens é estadias.
02.06 - Realização de eventos
Promover a organização e realização de eventos, da respectiva alçada,
tais como, eventos cívicos, comemorativos e outros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
03 -— DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
03.01 - Desenvolvimento de projetos pilotos de forma
coordenada
Desenvolver ou coordenar a elaboração de anteprojetos e/ou projetos
urbanísticos de todas as obras propostas pelos diversos Departamentos
da Prefeitura Municipal, de forma a racionalizar as construções e
padronizar o vetor urbanístico.
03.02 - Recuperação e urbanização de praças e jardins
Desenvolver e coordenar projetos de recuperação de praças e jardins,
bem como a urbanização de áreas sem esta infraestrutura, mobilizando,
principalmente a iniciativa privada.
03.03 - Reestruturação e ampliação dos núcleos industriais
Desenvolver e coordenar os projetos de reestruturação dos núcleos
industriais, adequando-os às necessidades essenciais às suas funções e às
do Município, bem como propor a ampliação/criação de novos núcleos.
03.04 - Reengenharia do sistema de rede de computadores
Intranet
Promover e coordenar a reestruturação do sistema de rede de
computadores, promovendo a perfeita e adequada integração das
informações entre os diversos departamentos da Prefeitura Municipal,
objetivando a modernização e adequação dos serviços públicos.
03.05 - Implantação de Home-Page na Internet
Promover e coordenar os trabalhos de criação de uma página da
Administração Pública na Internet que atenda as necessidades de troca
de informações entre a Prefeitura e os munícipes, bem como, permita a
prestação de diversos serviços.
03.06 - Revisão e readequação do sistema de telefonia
Promover a revisão e readequação do sistema de telefonia, permitindo a
perfeita comunicação entre os diversos Departamentos e prédios
públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
04 — ASSESSORIA JURÍDICA
04.01 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax, móveis em geral, livros e aparelho de ar
condicionado.
04.02 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal
Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos
advogados lotados junto ao Departamento, com participação em cursos,
palestras e seminários de interesse jurídico.
04.03 - Elaboração de Projetos de Lei na área tributária e fiscal
Elaborar Projetos de Lei em matéria tributária e fiscal, visando o
aumento da receita municipal, priorizando a implementação do IPTU
progressivo e reestruturação das normas tributárias e fiscais do
Município, em conjunto com o Departamento Financeiro e Assessoria de
Planejamento.
05 — DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
05.01 - Reforma do prédio da Prefeitura Municipal sito à Rua
XV de Novembro
Proceder ao estudo técnico-financeiro de reforma das instalações físicas
do prédio da Prefeitura Municipal, de forma a adequá-lo
convenientemente as atividades que ali são desenvolvidas, bem como a
facilidade e conforto de acesso dos munícipes a estas instalações, e um
estudo paralelo, da relação custo benefício da construção de um Paço
Municipal.
05.02 - Reequipar e modernizar as instalações administrativas
Dotar as instalações administrativas com equipamentos necessários ao
desempenho das diversas atividades de cada setor com a aquisição de
computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral,
e aparelhos de ar condicionado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
05.03 - Renovar e reequipar a frota de veículos da Guarda
Municipal, bem como criar e preencher cargos de Guardas
Municipais.
Reformar, ampliar e renovar a frota de veículos da Guarda Municipal,
reequipando-os com equipamentos modemos e necessários,
proporcionando condições mais adequadas € eficientes no trabalho de
proteção ao Patrimônio Público e aos Cidadãos; bem como, aumentar o
efetivo da Guarda Municipal, no sentido de proceder à novas
contratações.
05.04 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal
Melhoria das condições de trabalho e capacitação profissional dos
funcionários municipais para aprimoramento e racionalização dos
serviços administrativos, bem como a contratação de cursos de
aprendizagem para as diversas áreas de atuação administrativa e
funcional da Prefeitura.
06 — DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
06.01 - Reposição Salarial
Promover a reposição salarial aos funcionários públicos municipais das
perdas salariais acumuladas.
06.02 - Atualização das Receitas Tributárias
Proceder à atualização das Receitas Tributárias dentro dos índices
governamentais estabelecidos.
06.03 - Novo Código Tributário Municipal
Promover estudos para atualização ou implantação de um Novo Código
Tributário Municipal.
06.04 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal
Capacitação profissional dos funcionários municipais ligados a Fazenda
Pública, bem como a contratação de cursos de reciclagem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
06.05 - Modificação do índice de correção das multas tributárias
Promover estudos para a elevação, e eventual aplicação, de um índice
superior aos 2% atuais, como medida coercitiva no sentido de estimular
as receitas em geral.
06.06 - Criação de Taxa de Prestação de Serviço em Potencial
Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para
a criação de Taxas de Prestação de Serviços em Potencial (taxa sobre
iluminação pública, conservação de vias e logradouros públicos,
remoção do lixo domiciliar, industrial e hospitalar, e outros serviços).
06.07 - Cobrança de impostos das concessionárias de serviços
públicos
Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para
a criação de legislação que discipline o uso do solo, propiciando a
cobrança de impostos de novos contribuintes, potencialmente as
concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, telefonia e águas e
esgotos, quando esta última tornar-se empresa particular).
06.08 - Dotações orçamentárias especiais
Promover a destinação de verbas para eventuais desapropriações de
imóveis, em áreas consideradas de interesse público ou para obras
essenciais, bem como a destinação de verbas para pagamento de
precatórios judiciais.
06.09 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
06.10 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal
Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos
funcionários, propiciando a participação em cursos, palestras e
seminários de interesse específico, visando o aprimoramento profissional
e a racionalização dos serviços de todos os setores subordinados ao
Departamento Financeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
06.11 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax e móveis em geral, visando a melhoria das
condições de trabalho e atendimento ao público, no sentido de uma
melhoria de uma arrecadação geral.
06.4 — SEÇÃO DE CADASTRO
06.12 - Recadastramento imobiliário e implantação do GIS
Proceder, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, ao
recadastramento imobiliário, visando à atualização das informações
cadastrais dos imóveis urbanos, bem como à implantação definitiva do
sistema de geo-referenciamento.
06.13 - Revisões periódicas da Planta de Valores dos Imóveis
Promover, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, à revisão
periódica da Planta de Valores dos Imóveis, eficiente no que diz respeito
ao acompanhamento do desenvolvimento de cada área do município, e
equânime, no que concerne aos princípios de justiça social.
06.14 - Revisão da Lei de Isenções
Promover estudos para a revisão e ampliação da legislação que disciplina
as isenções concedidas pela Prefeitura Municipal, corrigindo-se as falhas
atualmente existentes e, que discipline a aplicação dos incentivos fiscais,
atenta aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na
Gestão Fiscal.
06.B — SEÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL
06.15 - Racionalização dos servicos de atendimento ao público
Promover a racionalização dos serviços de atendimento ao público com
relação às cobranças de tributos e taxas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
06.16 - Recadastramento das inscrições de
comerciantes/prestadores de serviços
Proceder ao recadastramento geral das inscrições de comerciantes e
prestadores de serviços, tendo como principal objetivo o aumento da
arrecadação.
06.C — SEÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
06.17 - Implementação de medidas eficazes na cobrança das
Dívidas Ativas
Promover estudos que reorientem os métodos de cobrança de Dívidas
Ativas, objetivando a recuperação destas receitas de forma eficiente e
rápida, sem prejuízo aos cofres públicos, e de forma a educar os
contribuintes a pagarem seus débitos regularmente.
06.D — SEÇÃO DA TESOURARIA
06.18 - Readequação do sistema de recebimento e pagamento da
Tesouraria
Promover a readequação do sistema de recebimento direto, via caixas
recebedores, propondo a contratação de profissionais qualificados, bem
como a mudança na metodologia de pagamento a fomecedores,
utilizando-se da rede bancária, de forma que o Setor da Tesouraria
proporcione trabalho ágil e eficiente.
06.E — SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
06.19 - Proposta de trabalho em conjunto com a Fiscalização
Estadual
Promover estudos e contatos que viabilizem o estabelecimento de
convênio com o Governo do Estado de São Paulo para um trabalho em
comum, servindo-se do Posto de Fiscalização Estadual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
06.20 - Eficiência do trabalho de fiscalização tributária
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho, bem como propor a
criação de estímulos aos funcionários, de tal forma que seja possível
melhorar a arrecadação do ISS e ICMS, e elaborar plano eficaz de
combate à sonegação.
06.F — SEÇÃO DE LICITAÇÕES E SEÇÃO DE COMPRAS
06.21 - Eficiência do trabalho de licitações e compras
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja
possível melhorar o desempenho dos dois setores públicos municipais,
com vistas a torná-los mais eficientes e transparentes.
07 — DEPARTAMENTO DE OBRAS
07.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
07.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax e móveis em geral, visando a melhoria das
condições de trabalho e atendimento ao público.
07.03 - Retificação, desassoreamento e obras complementares em
diversos córregos
Promover a execução da retificação, desassoreamento, construção de
taludes com gabiões e os trabalhos de tratamento urbanístico das
margens nos Córregos Granito, Santa Elisa e Barra Feita.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
07.04 - Canalização dos Córregos Lambari, Saloio, Barra Feita,
Artesanato, Granito e do Cutume
Promover a execução da canalização dos Córregos Lambari, Saloio,
Barra Feita, Artesanato, Granito e do Curtume, total ou parcialmente,
bem como os trabalhos de tratamento urbanístico das áreas.
07.05 - Construção de prédio para o Corpo de Bombeiros
Promover a execução das obras de construção de prédio para a instalação
de Corpo de Bombeiros no Município.
07.06 - Recuperação da área do “Lixão”
Promover e coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento,
os trabalhos visando recuperar ambientalmente a área do atual “Lixão” a
ser desativado, situado junto ao Distrito Industrial Il, em consonância
com os projetos e exigências dos Órgãos Ambientais.
07.07 - Implantação de parques ecológicos e áreas de lazer
Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento a implantação
dos seguintes parques ecológicos e áreas de lazer, buscando apoio dos
Órgãos Públicos e auxílio de entidades não governamentais: Parque
Ecológico São Sebastião, Parque Ecológico do Curtume, Parque
Ecológico do Artesanato e um Parque Ecológico a ser implantado às
margens do Ribeirão do Meio, na Rua Hugo Magri, Jardim Alvorada e
Conjunto Habitacional Jacintho Pisani, sendo que este último terá como
finalidade específica a visitação e educação ambiental; conservação da
vegetação nativa e exótica do bosque que ali se encontra; a prática
desportiva e condicionamento físico e de lazer; realização de eventos de
interesse da comunidade e promoção de programas educativos voltados à
ecologia e à preservação ambiental e criar e preservar os animais
silvestres e pássaros que habitam o local, o que servirá futuramente
como ponto de referência ao turismo no Município de Mococa.
Reavaliação do projeto do Parque Ecológico São Francisco de Assis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
07.08 - Prolongamento da Av. João Batista de Lima Figueiredo
(Marginal)
Promover a execução das obras de prolongamento da Avenida João
Batista de Lima Figueiredo, nas proximidades do Distrito Industrial I, até
a Avenida Tiradentes, dotando-a de todas as infra-estruturas necessárias.
07.09 - Construção de nova Arena e recuperação dos açudes na
Expoam
Promover as obras de construção da nova arena para o Parque Ecológico
José André de Lima (EXPOAM), bem como, em parceria com o
Departamento de Agricultura e Abastecimento, os trabalhos de
desassoreamento e recuperação dos açudes, além do tratamento
urbanístico da área.
07.10 - Modernização do Aeroporto Municipal
Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a
reestruturação nas instalações do Aeroporto Municipal, com a reforma e
construção de prédios/hangares, pavimentação da pista de pouso e
decolagem, bem como a aquisição de equipamentos eletrônicos e do
mobiliário.
07.4- | SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E
POSTURAS
07.11 - Eficiência do trabalho de fiscalização de obras e posturas
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja
possível melhorar o desempenho do setor, coibindo de forma eficaz a
prática de obras clandestinas (sem o alvará de construção) ou irregulares,
dos atos e práticas que perturbem a ordem pública (ex.: obstrução de vias
e calçadas com material de construção e entulhos), bem como propor a
revisão da legislação pertinente e a criação de estímulos aos
funcionários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
08 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
08.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
08.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a
melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
08.03 - Reconstrução da pavimentação asfáltica em diversas
vias
Promover a reconstrução da pavimentação asfáltica em diversas vias de
trânsito do Município, de acordo com projeto a ser estabelecido pela
Assessoria de Planejamento, visando a substituição desta infra-estrutura
nas áreas que sofreram grande degeneração, nas que vierem a ser abertas
no Município, ou ainda, por necessidades urbanísticas.
08.04 - Integração de novas praças à paisagem urbana
Promover, com a colaboração do Departamento de Agricultura e
Abastecimento, sob coordenação da Assessoria de Planejamento, a
implementação de novas praças, parques € jardins públicos, urbanizando
estas áreas e dotando-as das infra-estruturas necessárias.
08.05 - Eficiência dos trabalhos de manutenção e conservação
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja
possível melhorar o desempenho nas tarefas de manutenção e
conservação das vias e espaços públicos, sistema de iluminação pública
e, limpeza de terrenos, com vistas a torná-los mais eficientes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
09 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
09.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
09.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a
melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
09.03 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal
Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos
funcionários, propiciando a participação em cursos, palestras e
seminários de interesse específico, visando o aprimoramento profissional
e racionalização dos serviços de todos os setores subordinados ao
Departamento de Saúde.
09.04 - Construção de duas novas Unidades de Saúde
Promover a construção de dois novos núcleos de Assistência Integrada
NAIs, dotando-os com toda a infraestrutura necessária, com vistas a
atender a demanda existente no Município.
09.05 - Reformar diversos prédios das Unidades de Saúde
Promover as reformas físicas que se fazem necessárias em diversos
prédios públicos destinados a Unidades de Saúde, dotando-os com toda a
infraestrutura necessária, reintegrando-os, mais eficientes, ao Sistema de
Saúde Pública Municipal.
09.06 - Reformar e ampliar a frota de veículos do Departamento
Reformar e ampliar a frota de veículos, objetivando principalmente a
melhoria e eficiência no transporte e locomoção de pacientes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
09.07 - Implantar Unidade de Controle e Avaliação
Proceder à implantação efetiva da Unidade de Avaliação e Controle —
UAC (que já existe legalmente) e adquirir os equipamentos necessários
ao seu perfeito funcionamento.
09.08 - Firmar convênios
Propor a celebração de convênios com entidades privadas (assistenciais
ou filantrópicas) e públicas (em suas diversas esferas), em especial com
a Santa Casa de Misericórdia de Mococa, atentos aos princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição
Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal.
09.09 - Aquisição de novos equipamentos
Adquirir diversos equipamentos necessários aos serviços básicos e
essenciais ao perfeito funcionamento do Sistema Público Municipal de
Saúde, tais como: eletrocardiogramas, eletroencefalogramas, aparelhos
de raios-X periapical, monitores cardíacos, desfibriladores, aparelhos de
ultra-som, aparelhos de laser, aparelhos de eletroestimulação, autoclaves,
estufas, geladeiras, entre outros.
09.10 - Ampliação das especialidades de serviços oferecidos
Ampliar a quantidade de especialidades de serviços de saúde oferecidos
pelo Departamento de Saúde presta à população, em especial quanto às
áreas de psiquiatria, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, saúde
ocular e pediatria.
09.11 - Construção de Centro de Atenção Psico-Social
Promover a construção de um Centro de Atenção Psico-Social, com
auxílio do Ministério da Saúde, enquadrado no Projeto CAPS.
09.12 - Implantação de Farmácia Municipal
Colocação de medicamentos à disposição da população necessitada,
gratuitamente.
09.13- Atendimento à saúde de forma itinerante
Aquisição de trailers e equipamentos para atendimento à população, nas
áreas odontológica e médica, mormente as residentes na zona rural.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
09.14 - Ampliação dos Núcleos do Programa “Saúde Família”
Ampliação de tais núcleos visando o atendimento das populações dos
seguintes bairros: Santa Rosa, Conjunto Habitacional Dr. Gilberto
Rossetti, Nenê Pereira Lima e Distrito de São Benedito das Areias.
09.15 - Atendimento domiciliar à idosos e deficientes físicos
Promover e estruturar o atendimento médico domiciliar aos idosos e
deficientes físicos impossibilitados de se locomoverem.
09.16 - Construção de uma unidade de saúde para tratamento
de dependentes de drogas ilícitas
Edificar um prédio e equipa-lo adequadamente, visando abrigar e tratar
de dependentes de drogas ilícitas, uma vez que nosso Município é
carente quanto a esse tratamento de saúde.
10 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
10.01 - Apoio a entidades e obras de assistência
Fornecer apoio às entidades e obras municipais assistenciais,
representativas de classes e religiosas, atento aos princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição
Federal e na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
10.02 - Implantar e Gerir Programas Assistenciais
Promover a implantação e gerência dos Fundos existentes e dos novos
que vierem a ser criados, voltados à área social, de forma a resgatar a
dignidade e cidadania daqueles mais necessitados.
10.03 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
10.04 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
sofiwares, aparelhos de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando
a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
10.05 - Programa de Combate às drogas e afins
Criação e manutenção de serviços e programas de prevenção e
orientação contra entorpecentes, álcool e drogas afins, bem como de
encaminhamento de denúncias e atendimento especializado referente à
criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso dependente, bem como a
realização de um trabalho assistencial e promocional às famílias de tais
dependentes.
HM - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
11.01 - Reformar e ampliar as Unidades Educacionais do
Município
Promover a reforma e ampliação das Unidades Educacionais do
Município, suprimindo a demanda existente e melhorando a qualidade
dos espaços físicos, dotando-as de todos os materiais e equipamentos
necessários ao seu perfeito funcionamento.
11.02 - Construção de novas Unidades de Ensino Infantil
(creche)
Promover a implantação de duas novas Unidades de Ensino Infantil para
atendimento da demanda de crianças de O a 3 anos de idade dos
seguintes bairros: Cohab I e Jardim Alvorada, dotando-os de toda a
infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
11.03 - Ampliação e construção de salas de informática
Promover a ampliação e construção de novas salas de informática,
dotando-as de toda a infraestrutura necessária ao seu perfeito
funcionamento nas escolas: EMEF-R “Maria Helena Scardazi Converso”
e EMEB “Prof. Carlindo Paroli”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
11.04 - Construção de quadras poliesportivas
Promover a construção de quadras poliesportivas nas seguintes escolas:
EMEB-TP “Prof. José Barreto Coelho” e EMEF-R “Maria Helena
Scardazi Converso”.
11.05 - Erradicação do analfabetismo
Promover a erradicação do analfabetismo no Município, por meio da
ampliação e instalação de classes de alfabetização de jovens e adultos.
11.06 - Reforma do prédio da antiga Secretaria da Escola
Industrial
Propor a reforma do antigo prédio da secretaria da Escola Industrial,
situado à Praça Marechal Deodoro, para acomodar as instalações do
Departamento de Educação e Cultura, dotando-o de toda a infraestrutura
necessária ao desempenho das atividades inerentes.
11.07 - Implantação de Centro de Estudos para educadores
Promover a implantação de dois Centros de Estudos para educadores
municipais, sendo um destinado ao Ensino Fundamental e outro às
EMEINS, visando o direito ao acesso às informações para capacitação
profissional, dotando-os de toda a infraestrutura necessária a seu
funcionamento, inclusive computadores conectados à Internet.
11.08 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
11.09- Aquisição de veículos
Adquirir veículos para transporte de alunos da Zona Rural, bem como,
aquisição de veículos para atendimento da área administrativa do
Departamento, principalmente no que se refere ao trabalho na Zona
Rural.
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Gabinete do Prefeito
11.10 - Organizar e estruturar todo o Sistema Municipal de
Ensino
Promover e estruturar o Sistema Municipal de Ensino, o Plano Municipal
de Ensino, o Conselho Municipal de Educação, o Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério e o Regimento Intemo, através de
contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria
educacional, na área de gestão municipal administrativa.
11.11 - Instituir na rede municipal de ensino o ensino religioso
Proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino aulas, palestras e
outras atividades relativas às noções básicas de religião.
12- DEPARTAMENTO DE ESPORTES, RECREAÇÃO E
TURISMO
12.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
12.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a
melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
12.03 - Aquisição de veículos
Adquirir veículos para atendimento da área administrativa do
Departamento.
12.04 - Construção de Centros Esportivos
Promover a construção de quatro Centros Esportivos e Recreativos,
aproveitando-se as eventuais infraestruturas existentes, e as ampliando se
necessário, de forma a oferecer: quadras poliesportivas cobertas,
cercadas e com arquibancadas; campo de futebol; piscinas; balneários;
canchas de bocha e malha, cercadas e cobertas; salões para ginástica e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
atividades recreativas: quiosques; lanchonetes; parques infantis, quadras;
pistas de cooper e skate; à saber: CER Cohab IL, CER Nenê Pereira Lima
e, CER São Benedito das Areias.
12.05 - Intensificar e diversificar a promoção de eventos
recreativos e esportivos
Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de novos
eventos recreativos e esportivos em geral, bem como, implementar os já
existente, tais como: passeios ciclísticos, campeonatos de atletismo,
Troféu Chico Piscina, Jogos Operários, entre outros.
12.06 - Criação de Escolinhas Esportivas
Promover a criação de Escolinhas Esportivas, em especial, a de
handebol.
12.07 - Jogos Regionais de 2003
Promover e coordenar grupo de estudos visando a realização dos Jogos
Regionais de 2003 em nosso Município.
12.08 - Execução das atividades esportivas a serem desenvolvidas
nas Quadras da Cidadania
Colocar em funcionamento o programa de atividades dentro do Projeto
Quadras da Cidadania, adquirindo materiais esportivos, equipamentos e
outros materiais necessários para o bom desenvolvimento do projeto.
13- DEPARTAMENTO DO PÁTIO MUNICIPAL
13.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
13.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a
melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
13.03 - Ampliação da unidade produtora de artefatos de
cimento
Incrementar a unidade produtora de artefatos de cimento, buscando a
auto-suficiência no suprimento de tubos de concreto armado, bocas-de-
lobo, guias, tampões, bloquetes, ladrilhos hidráulicos, postes para
iluminação e cercas de alambrado, bem como, as placas e postes para
fechamentos de áreas públicas.
13.04 - Aquisição de veículos e máquinas
Adquirir veículos e máquinas novas ou usadas para atender os serviços
de competência da Administração Municipal.
13.05 - Reativação e ampliação da fábrica de tijolos solo-cimento
Fabricar tijolos solo-cimento para atender obras da Prefeitura Municipal,
bem como os projetos sociais de habitação dirigido às pessoas
necessitadas.
13.06- Ampliação das oficinas: mecânicas, de funilaria e pintura,
borracharia e solda
Investir em máquinas e equipamentos destinados ao uso pelas oficinas
supra, visando melhoria, rapidez e eficiência nos serviços correlatos.
14- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
14.01 - Firmar convênios junto a instituições de pesquisas
Propor o estabelecimento de convênios com diversas instituições de
pesquisas (EMBRAPA, CATI, IAC, etc.), disponibilizando-os aos
produtores rurais, visando o incremento da produção, bem como avaliar
as aptidões e introduzir novas culturas agrícolas no Município.
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14.02- Construção de Centro de Zoonóses
Promover a aquisição de um Centro de Zoonóses, objetivando a
contribuição com as pesquisas e combates referentes ao controle de
zoonóses.
14.03 - Implantação de programas diversos
Propor e promover a implantação de programas diversos e inerentes ao
Departamento, como por exemplo: Hortas Comunitárias, Melhor
Caminho, etc., objetivando o fortalecimento da agricultura no Município.
14.04 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
14.05 - Manutenção das estradas rurais no Município
Conservar em bom estado de tráfego, as estradas rurais no município,
facilitando aos agropecuaristas o escoamento da produção.
14.06 - Apoio ao pequeno agropecuarista
Apoiar em todos os sentidos o pequeno agropecuarista, oferecendo-lhe
máquinas e equipamentos agrícolas, sementes e fertilizantes,
gratuitamente ou à preços módicos, bem como orientação técnica nas
diversas espécies de plantio, na criação de bovinos, suínos, egiiinos e
aves.
15- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
15.01 - Criação do Setor de Lacração e Relacração
Propor a criação, junto ao Departamento de Trânsito, do Setor de
Lacração e Relacração de Veículos de propulsão humana, animal e
ciclomotores, visando ao cadastramento e licenciamento de todos os
veículos desta espécie existentes no Município.
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15.02- Criação de um Grupo de Orientação Educacional
Propor a criação, junto ao Departamento de Trânsito, de um grupo teatral
para apresentação de peças em escolas, visando instruir seus alunos
sobre as regras de trânsito.
15.03- Reorganização do sistema viário
Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, o estudo e
implantação de plano de reorganização do sistema viário, racionalizando
os fluxos com a reorientação de mãos de direção, bem como dotar todo o
sistema de sinalização eficiente, incluindo-se os bairros periféricos.
15.04 - Incrementar os locais de “Área Azul”
Promover a implementação de melhorias no Sistema Rotativo de
Estacionamento (“Área Azul”), propondo inclusive, sua ampliação.
15.05 - Instalação de Radares
Promover a instalação de Radares Fotográficos nas estradas (perímetro
urbano) e saídas da cidade, visando coibir o excesso de velocidade que
se verifica nesses locais.
15.06 - Aquisição e reforma de viaturas e veículos
Promover a reforma e aquisição de viaturas, motocicletas e caminhões-
guincho, para uso específico do Departamento.
15.07 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
16 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
16.01 - Reforma das instalações e ampliação do acervo da Biblioteca
Pública
Promover a reforma das instalações do prédio da Biblioteca Pública
Municipal, adequar o sistema de informatização e ampliar seu acervo.
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Gabinete do Prefeito
16.02 - Proposição de novos Tombamentos
Promover estudos e análises de viabilidade técnico-econômicas e propor
tombamento de prédios e edifícios de interesse histórico e/ou cultural.
16.03 - Intensificar e diversificar a promoção de eventos e
atividades culturais
Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de
eventos e atividades culturais, especialmente o Salão de Artes Plásticas,
bem como utilização constante das instalações do Teatro Municipal com
apresentações de interesse cultural, contemplando ainda, a realização de
atividades culturais nos bairros periféricos, distritos municipais e
instituições assistenciais, através de um trabalho de descentralização.
16.04 - Segurar o Patrimônio Cultural
Promover a contratação de seguros, visando resguardar todo o
Patrimônio Cultural Municipal.
16.05 - Pessoal Civil
Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante
aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza
do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
17 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
17.01 - Apoio financeiro e técnico, consistente em pequenas
ampliações em imóveis particulares de população de baixa renda
Apoio financeiro e técnico, inclusive fornecimento de materiais para
construção, destinadas à população de baixa renda, objetivando pequenas
reformas e ampliações, após estudo sócio-econômico-familiar por
técnicos da área.
17.02 - Pessoal Civil
Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante
aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza
do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
18- DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.01 - Pessoal Civil
Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante
aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza
do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
19 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL E COMERCIAL
19.01 - Desenvolvimento do pólo industrial e comercial no
Município de Mococa
O Departamento a ser criado visará o desenvolvimento das indústrias e
dos comércios instalados no Município; bem como mover gestões na
busca de novas indústrias e comércio a serem instalados no Município,
aumentando a arrecadação tributária e o número de empregos.
19.02 - Pessoal Civil
Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante
aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza
do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
Câmara Municipal de Macoca
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
D E S P AC H O DIRETRIZES OR. 015 2002
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SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE
Câmara Municipal di Mococa
Estado do São Paul Fis. 1
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EDITAL
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS,
Presidente da Câmara Municipal de Mococa, cumprindo o disposto no
artigo 272 da Resolução nº. 09, de 28 de Dezembro de 1992, dá
conhecimento público do Projeto de Lei nº. 015, de 04 de Abril de 2002,
dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003.
“PROJETO DE LEI Nº. 015/2002, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2003 e dá outras
providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizado no dia ........ de sasmessmanaes de
semunnas aprovou Projeto de Lei nº. ......../2002, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Capítulo 1 — Das Diretrizes Gerais
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos
Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2003, as Diretrizes
Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo no que
couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base
para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios
deverá obedecer a disposição constante do Anexo 1, que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da
elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura
orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da
área.
Câmara Municipal do Wbcacaa
Estado de São Pad Fis.
[e
Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à
Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal,
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização,
à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”,
identificada pelo código 99999999 em montante equivalente e
compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo 1º - O orçamento fiscal referente aos
Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das
Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo
Poder Público Municipal.
Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das
empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria
do capital social com direito a voto, quando couber.
Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social,
quando couber.
Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao
Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de
conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação
da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
1- Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II — Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III — Modernização na ação governamental;
Câmara Municipal do Mococa
Estado do São Paaibo Fis. 3
IV — Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na
previsão como na execução orçamentária.
Capítulo II — Das Metas Fiscais
Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às
diretrizes gerais a aos princípios de unidade, universalidade e anualidade,
não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da
receita para o exercício.
Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas,
tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze)
meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a
mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
estabilização econômico editados pelo Governo Federal, na
conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais.
Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser
consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária,
incumbindo à Administração o seguinte:
I— A atualização dos elementos físicos das unidades
imobiliárias;
HW — A edição de uma planta genérica de valores de
forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
HI — A expansão do número de contribuintes;
IV — A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
Parágrafo 2º - As taxas de polícia administrativa e de
serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a
equilibrar as respectivas despesas.
Camara Municipal do Meoca
Estado do São Pauls Fis. 4
Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá
ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a
variação do IPCA do IBGE.
Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido
sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na
programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará
limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceitos
da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata o
parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, consideram-se
irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor total no exercício
não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos
da Constituição Federal, a:
1 Realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da legislação em vigor;
Il — Realizar operações de crédito até o limite
estabelecido pela legislação em vigor;
WI — Abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos
da legislação vigente;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos,
dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso
IV, do artigo 167, da Constituição Federal;
V — Contingenciar parte das dotações, quando a
evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Câmara Municipal do Mococa
Estudo do São Piub Fls. 5
nm
Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei
Orçamentária até o exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este
autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e
remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada
mês.
Parágrafo 1º - Para atender o disposto na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do
seguinte:
| Estabelecer Programa Financeira e o Cronograma
de execução mensal de desembolso;
II — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento
do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o
alcance das metas, € se não atingidas deverá realizar cortes de dotações;
WI — A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo
emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública,
perante a Câmara Municipal;
IV — Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária,
Orçamentos, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do
Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Intemet e ficará à
disposição da comunidade;
v — O desembolso dos recursos financeiros
consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada
mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.
Capítulo III — Do Orçamento Fiscal
Art. 10 — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta e
indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do
Ministério do Orçamento e Gestão.
Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Paulo Fis. 6
Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos não
poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os
aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de
recursos, expressa autorização legislativa e às disposições constantes no
artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite
de 54% (cingiienta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por
cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Líquida.
Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária
serão atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo III
que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades,
serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos
próprios ou de outras esferas do governo.
Art. 13 — A despesa total com pessoal não
ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida a despesa
verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se
esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Parágrafo Único — As despesas com serviços de
terceiros não poderá exceder o percentual da Receita Corrente Líquida
do exercício anterior, nos termos do artigo 72 da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Art. 14 — A concessão de auxílios e subvenções
dependerá de autorização Legislativa, por meio de lei específica, após a
indicação e aprovação das entidades pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade
na Gestão Fiscal.
Câmara Municipal da Wococa
Estado de São Paus Fls. 7
Art. 15 — O Município aplicará, no mínimo, 25%
(vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal.
Art. 16 — A proposta orçamentária, que o Poder
Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro,
compor-se-á de:
1 - Mensagem;
Il — Projeto de Lei Orçamentária;
III — Tabelas explicativas da receita e despesas dos
três últimos exercícios.
Art. 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual:
I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa
por função de governo;
Il — Sumário geral da receita e despesas, por
categorias econômicas;
WI — Sumário da receita por fontes e respectiva
legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos do governo é
da administração.
Art. 18 — O Poder Executivo enviará até o dia 30 de
setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o
apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção.
Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Dual Fis. 8
Capítulo IV - Do Orçamento das Fundações
Municipais
no Art. 19 — Constarão da proposta orçamentária do
Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das
despesas das Fundações Municipais de Mococa.
Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE ABRIL DE 2002.
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ COMINATO
Diretor Financeiro
MARCELO TORRES FREITAS
Assessor Jurídico”
Para que ninguém alegue ignorância sobre o
fato, publique-se o Edital pela imprensa e através do quadro de Edital da
Câmara Municipal que contém na integra seus anexos.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE ABRIL DE 2002.
SNS Dolo
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
Presidente
EDITAL
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS,
Presidente da Câmara Municipal de Mococa,
cimprindo o disposto no artigo 272 da Resolução nº
09, de 28 de Dezembro de 1992, dá conecimeno
Público do Projeto de Lei nº IS, de 04 de Abri de
fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção
aos princípios de:
'
I-Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
1 — Austeridade na gestão dos recursos
públicos;
sobre «s Diretrizes Orçamentárias: =: ae IL - Modernização na ação governamêntal;
* para'o Exercício de 2003.
“PROJETO DE LEI Nº 015/2002,
DE 04 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2003 e dá outras
providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal
«= Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia. de
de ....eue, AprOVOU Projeto de Lei nº
+ € eu sanciono e promulgo a seguinte
LE:
Capítulo I - Das Diretrizes Gerais
Av 1º. Ficam estabelecidas, para a elaboração
dos Orçamentos do Município, relativos ao
exercício de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata
este Capítulo, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na nstituição do Estado
de São Paulo no que couber, na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei
Orgânica do Município.
Art. 2º- A estrutura orçamentária que servirá
de base para a elaboração dos orçamentos-
programa para os próximos exercícios deverá
Obedecer a disposição constante do Anexo], que
faz parte integrante desta Lei.
Art, 3º - As unidades orçamentárias, quando
da elaboração de suas propostas parciais,
deverão atender a estrutura orçamentária e as
determinações emanadas pelos setores
competentes da área.
Art. 4º - À proposta orçamentária, que não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita
cà fixação da despesa, face à Constituição Federal
€ à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal,
atenderá a um processo de planejamento
permanente, à descentralização, à participação
Comunitária, conterá “reserva de contingência”,
identificada pelo código 99999999 em montante
equivalente e compreenderá a 1% (um por cento)
da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo 1º- O orçamento fiscal referente aos
Poderes utivo e Legislativo Municipais, seus
fundos e entidades das Administrações direta e
indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder
Público Municipal.
Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos
das empresas de que o Município, direta ou
indiretamente detenha a maioria do capital social
com direito a voto, quando couber,
Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência e assistência social, quando couber.
Parágrafo 4º - O Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta
parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade
com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na
* decorrentes
IV Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto
na previsão como na execução orçamentária.
Capítulo II - Das Metas Fiscais
Art.6º- À proposta orçamentária anual atenderá
às diretrizes gerais e a0s princípios de unidade,
universalidade e anualidade, não podendo o
montante das despesas fixadas exceder a previsão
da receita para O exercício.
Art. 7º - As receitas e as despesas serão
estimadas, tomando-se por base o índice de inflação
apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e
9 comportamento da arrecadação municipal mês a
mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos
planos de estabilização econômico editados pelo
Governo Federal, na conformidade do Anexo Hque
dispõe sobre as Metas Fiscais.
Parágrafo 1º- Na estimativa das receitas deverão
ser consideradas, ainda, as modificações da
legislação tributária, incumbindo à Administração
O seguinte:
1 — A atualização dos elementos físicos das
unidades imobiliárias;
HT — A edição de uma planta genérica de valores
de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas
nominais e as efetivas;
HI — A expansão do número de contribuintes;
IV = A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
Parágrafo 2º - As taxas de polícia administrativa
e de serviços públicos deverão remunerar a atividade
municipal de maneira a equilibrar as respectivas
despesas.
Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento
poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação do IPCA do
Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será
assumido sem que exista dotação orçamentária e
recursos financeiros previsto na programação de
desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará
limitada ao montante das disponibilidades de caixa,
conforme preceitos da Lei de Responsabilidade na
Gestão Fiscal.
Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata
o parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº
101/00, consideramase irrelevantes as despesas
da criação, expansão o
aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor
tal no exercício não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos
termos da Constituição Federal, a:
1- Realizar operações de crédito por antecipação
da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite
estabelecido pela legislação em vigor;
II — Abrir créditos adicionais suplementares até
o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das
despesas, nos termos da legislação vigente;
IV —Transpor, remanejar ou transferir recursos,
dentro de uma mesma categoria de programação,
nos termos do inciso IV, do artigo 167, da
Constituição Federal;
,
V — Contingenciar parte das dotações, quando
a evolução da receita comprometer os resultados
previstos.
Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo da
Lei Orçamentária até o exercício de 2003 ao Poder
Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo
Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos)
em cada mês.
Parágrafo 1º - Para atender 0 disposto na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder
Executivo se incumbirá do seguinte:
1 — Estabelecer Programa Financeira e o
Cronograma de execução mensal de desembolso;
H — Publicar até 30 (trinta) dias após o
encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das
metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de
dotações;
HI— A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo
emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da
Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas
Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara
Municipal;
IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária,
Orçamentos, prestações de contas, pareceres do
Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente
divulgados, inclusive pela Internet e ficará à
disposição da comunidade;
V - O desembolso dos recursos financeiros
consignados à Câmara Municipal, será feito até o
dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de
duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.
Capítulo TI - Do Orçamento Fiscal
Art. 10 - O orçamento fiscal abrangerá os
Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da
Administração direta e indireta e será elaborado de
conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do
Orçamento e Gestão,
Art. 1 — As despesas com pessoal e encargos
não poderão ter acréscimo real em relação aos
créditos correspondentes, e os aumentos para o
próximo exercício ficarão condicionados à existência
de recursos, expressa autorização legislativa e às
disposições constantes no artigo 169 da
Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não
podendo exceder o limite de 54% (cinquenta e quatro
por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por. cento)
ao Poder Legislativo da Receita Corrente Líquida.
Art. 12 - Na elaboração da proposta
Orçamentária serão atendidos preferencialmente os
programas constantes no Anexo III que faz parte
integrante desta Lei, podendo, na medida das
necessidades, serem elencados novos programas,
desde que financiados com recursos próprios ou
de outras esferas do governo.
Art. 13 — A despesa total com pessoal não
ultrapassará em percentual de Receita Corrente
Líquida a despesa verificada no exercício anterior.
acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for
inferior aos limites definidos na forma do artigo 20
da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Parágrafo Único — As despesas com serviços
de terceiros não poderá exceder o percentual da
Receita Corrente Líquida do exercício anterior, nos
“ Câmara Municipal de Mococa
termos do artigo 72 da Lei de Responsabilidade
na Gestão Fiscal,
Art. 14 — A concessão de auxílios e
subvenções dependerá de autoriza
Legislativa, por meio de lei específica, após a
indicação e aprovação das entidades pelo
Conselho Municipal de Assistência Social,
atendendo às disposições da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Am. 15 O Município aplicará. no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo
212 da Constituição Federal.
Art. 16 - À proposta orçamentária, que o
Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo até o dia 30 de setembro. compor-se-
de:
1 - Mensagem;
11 Projeto de Lei Orçamentária;
HI — Tabelas explicativas da receita e
despesas dos três últimos exercícios,
An. 17- Integrarão a Lei Orçamentária Anual:
1 - Sumário geral da receita por fontes e da
despesa por função de governo;
H - Sumário geral da receita e despesas. por
categorias econômicas:
HI - Sumário da receita por fontes e
respectiva legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos do
governo e da administração.
Art. 18- O Poder Executivo enviará até 0 dia
30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à
Câmara Municipal que 0 apreciará até o final da
Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção,
Capítulo IV — Do Orçamento das Fundações
Municipais
Art. 19 - Constarão da proposta orçamentária
do Município, demonstrativos discriminando à
totalidade das receitas e das despesas das
Fundações Municipais de Mococa.
Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,
O4 DE ABRIL DE 2002
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ COMINATO
Diretor Financeiro
MARCELOTORRESFREITAS
Assessor Jurídico"
Para que ninguém alegue ignorância sobre o
fato, publique-se o Edital pela imprensa e através
do quadro de Edital da Câmara Municipal que
contém na íntegra seus anexos.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,
IODE ABRIL DE 2002
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
Presidente
Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Paulo
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Ref. - Projeto de Lei nº. 015/2002.
Assunto - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2003 e dá outras providências.
Relatora - Vereadora - Neide Falarini Bedin.
Com fundamento no $1º., do art.272, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Mococa, apresento as seguintes emendas ao Projeto de Lei em
epígrafe:
EMENDA Nº. 01
Reduza-se o percentual de 30%(trinta por cento), prelecionado no
inciso III, do art.8º, do Projeto de Lei em epígrafe, pelo percentual de 20Y(vinte por cento).
EMENDA Nº. 02
Acrescente-se no Anexo III — Programas de Governo, o item
17.03, com a seguinte redação:
17- DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
17.01 - omissis
17.02 - omissis
17.03 - Implantação de Núcleos Habitacionais.
Implantação de Núcleos Habitacionais de interesse social destinados às famílias de baixa
renda.
Sala das Comissões, 17 de Abril de 2002.
NEID
E FALARINI BEDIN
Vereadora
Câmara Municipal do Wcoca
Estado do São Paulo
ut
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
PARECER
Ref. - Projeto de Lei nº. 015/2002.
Assunto - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2003 e dá outras providências.
Relatora - Vereadora - Neide Falarini Bedin.
Analisando a matéria em epígrafe, bem como asúnica?emenda?de
autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin, opino pela aprovação do Projeto de Lei, bem
como d'emendas,
Sala das Comissões, 08 de Maio de 2002.
E certo fBpiiro Piaibiçees
NEIDE FALARINI BEDIN
Vereadora
Data supra, de acordo com o parecer da Relatora.
E;
ANTO IAM FILHO
Membro
Câmara Municipal e e Mococa
[onerosa asteca |
DESPACHO
PROTOCOLO
Número Data Rubric, A E R Q V A D e
Sala das Sosstos SAS | Aee
[18 [paus Ar
EMENTA :
. Requer convocação de Sessão
REQUERIMENTO
Iixtraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fasc de 2”. discussão sobre as seguintes proposituras:
>ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.020/2002 - Autoriza a Permuta de Posse de -
Area Imóvel Municipal, Com area Imovel Particular de propriedade de Pedro -
Oscar Cardoso, no Distrito de Igarai.
PROJETO DE LEI CONPLEMENTAR Nº.021/2002 - Determina o Regime Previdênciário
da Prefeitura Municipal de Mococa.
PROJETO DE LEI Nº.015/2002 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para
o exercício de 2003.
Plenário Venerandi Ribeiro da Silva, 13 de Maio de 2002.
Câmara Menicipal
ERES amara tmucipa e ococa
S pa e p Esta A da São Paulo
uu
Mococa, 14 de Maio de 2002.
Of. nº. 419/2002-CM.
Senhor Prefeito:
Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do
expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de Maio último.
Autógrafo nº.039/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar
nº. 020/2002.
Autógrafo nº.040/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 015/2002.
(aprovado com emenda)
Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
DC
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Camará Municipal FA Wococa
( Estado da São Paulo
= dp
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2003 e dá outras
providências.
Capítulo 1 — Das Diretrizes Gerais
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos
Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2003, as Diretrizes
Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo no que
couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base
para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios
deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da
elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura
orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da
área.
Câmara Municipal do Wococa
L Estado do São Paulo
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AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à
Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal,
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização,
à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”,
identificada pelo código 99999999 em montante equivalente e
compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida.
Parágrafo 1º - O orçamento fiscal referente aos
Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das
Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo
Poder Público Municipal.
Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das
empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria
do capital social com direito a voto, quando couber.
a
Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social,
quando couber.
Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao
Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de
conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação
da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
| - Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
1 — Austeridade na gestão dos recursos públicos;
Il — Modernização na ação governamental;
Câmara Municipal do Whococa
Estado do São Paulo
uu
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
IV - Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na
previsão como na execução orçamentária.
Capítulo II - Das Metas Fiscais
Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às
diretrizes gerais a aos princípios de unidade, universalidade e anualidade,
não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da
receita para o exercício.
Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas,
tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze)
meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a
mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
estabilização econômico editados pelo Governo Federal, na
conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais.
Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser
consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária,
incumbindo à Administração o seguinte:
1- A atualização dos elementos físicos das unidades
imobiliárias;
II — A edição de uma planta genérica de valores de
forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
WI — A expansão do número de contribuintes;
IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
Parágrafo 2º - As taxas de polícia administrativa e de
serviços públicos deverão remunerar à atividade municipal de maneira a
equilibrar as respectivas despesas.
Esiado do São Paulo
cv Câmara Municipal do Mococa
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá
ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a
variação do IPCA do IBGE.
Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido
sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na
programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará
limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceitos
da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata o
parágrafo 3º do artigo 16 da Lei C omplementar nº 101/00, consideram-se
irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor total no exercício
não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos
da Constituição Federal, a:
1 — Realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da legislação em vigor;
H — Realizar operações de crédito até o limite
estabelecido pela legislação em vigor:
HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos
da legislação vigente;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos,
dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso
Iv, do artigo 167, da Constituição Federal;
V — Contingenciar parte das dotações, quando a
evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Câmara Municipal de Mococa
Estado do São PMMA
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei
Orçamentária até o exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este
autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e
remessa pelo Poder Legislativo. na base de 1/12 (um doze avos) em cada
mês.
Parágrafo 1º - Para atender o disposto na Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do
seguinte:
I — Estabelecer Programa Financeira e o Cronograma
de execução mensal de desembolso:
II — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento
do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o
alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações;
HI — A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo
emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública,
perante a Câmara Municipal;
IV — Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária,
Orçamentos, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do
Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Intemet e ficará à
disposição da comunidade:
V — O desembolso dos recursos financeiros
consignados à Câmara Municipal. será feito até o dia 20 (vinte) de cada
mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.
Capítulo III - Do Orçamento Fiscal
Art. 10 — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta e
indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do
Ministério do Orçamento e Gestão.
Câmara Municipal do Wococa
Estado do São Pauls
nn
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos não
poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os
aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de
recursos, expressa autorização legislativa e às disposições constantes no
artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder 0 limite
de 54% (cingiienta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por
cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Líquida.
Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária
serão atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo III
que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades,
serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos
próprios ou de outras esferas do govemo.
Art. 13 — A despesa total com pessoal não
ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida a despesa
verificada no exercício anterior. acrescida de até 10% (dez por cento), se
esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal. :
Parágrafo Único — As despesas com serviços de
terceiros não poderá exceder o percentual da Receita Corrente Líquida
do exercício anterior, nos termos do artigo 72 da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Art. 14 — A concessão de auxílios e subvenções
dependerá de autorização Legislativa, por meio de lei específica, após a
indicação e aprovação das entidades pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade
na Gestão Fiscal.
Câmara Municipal RA Wococa
Estado do São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
Art. 15 — O Município aplicará, no mínimo, 25%
(vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal.
Art. 16 — A proposta orçamentária, que o Poder
Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro,
compor-se-á de:
1 — Mensagem:
II — Projeto de Lei Orçamentária;
HI — Tabelas explicativas da receita e despesas dos
três últimos exercícios.
Art. 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual:
1 — Sumário geral da receita por fontes e da despesa
por função de governo:
H — Sumário geral: da receita e despesas, por
categorias econômicas;
HI — Sumário da receita por fontes e respectiva
legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos do governo e
da administração.
Art. 18 — O Poder Executivo enviará até o dia 30 de
setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o
apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção.
Câmara Municipal FA Wococa
Estado do São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
Capítulo IV - Do Orçamento das Fundações
Municipais
Art. 19 — Constarão da proposta orçamentária do
Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das
despesas das Fundações Municipais de Mococa.
Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MAIO DE 2002.
LSD tos
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária
Câmara Municipal FA Wococa
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
ANEXO I
PLANO PLURIANUAL
Período 2002/2005
Estrutura Orçamentária
Órgão Unidade Especificação
Orçamentária
01 Câmara Municipal
01.01.01 | | Manut. Atividades Legislativas
01.01.02 Manut. da Câmara
02 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Manut. do Gabinete do Prefeito
02.01.02 | Fundo Social de Solidariedade
02.01.03. | Fundo Municipal da Criança e Adolescente
02.01.04 | | Administração de Distritos
02.01.05 | | Brigadas de Incêndio
+
03 Departamento de Planejamento
03.01.01 Manut. Diretoria e Dependências
04 Assessoria Jurídica
04.01.01 | Manut. Assessoria e Dependências
05 Departamento Administrativo
05.01.01 | | Manut. Diretoria e Dependências
06 Departamento de Finanças
06.01.01 Manut. Diretoria e Dependências
07 Departamento de Obras
07.01.01 Manut. Diretoria e Dependências
08 Departamento de Serviços Públicos
08.01.01 |Manut. Diretoria e Dependências
09 [Departamento de Saúde
09.01.01 Manut. Fundo Mun de Saúde e Dependências
Câmara Municipal do Whococa
Estado da São Pau
uu
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
L | 09.01.02 |Manut. Assistência Médico Hospitalar
09.01.03 | Const. Centro Atenção Psico Social
10 Departamento de Promoção Social
| 10.0100 |Manut, Diretoria e Dependências
10.01.01 * [Construção Núcleos de Convivência
| 10.02.01 | | Fundo Mun. Assistência Social
Mo | Departamento de Educação
11.01.00 | Manut. Diretoria de Educação J
11.02.01 | |Manut. Fundef Magistério
| 11.02.02 | Manut. Outras Dependências Fundef
11.03.00 | Manut. Serv. Transportes Alunos
E =
11.04.00 | Manut. Merenda Escolar 1]
11.05.00 | Manut. Ensino Médio
11.06.01 | Manut. Ensino Pré Escolar
Doo 11.06.02 | | Manut. Ensino Creces
11.07.00 | | Ensino Regular
11.08.00 [Construção Quadras Esportivas
11.09.00 | Construção Escolas Educação Infantil E
12 Departamento de Esportes, Recreação e
Turismo
12.01.00 | Manut. Diretoria e Dependências |
fe 12.02.00 [Construção Centros Esportivos
e E [Departamento do Pátio Municipal
E 13.01.01 * | Manut. Diretoria e Dependências |
14 Departamento de Agricultura e
Abastecimento 1
| 140100 |Manut, Diretoria e Dependências
14.02.00 | Manut. Ser. Estradas Rod. Municipal |
15 Departamento de Trânsito
| 15.01.00 | | Manut. Diretoria e Dependências
16 [Departamento de Cultura |
16.01.00 * |Manut. Diretoria e Dependências
Por Câmara Municipal do Mococa
Estado ER São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
17 Departamento de Habitação
| 17.01.01 | |Manut. Diretoria e Dependências
17.01.02 |Fundo Municipal do Bem Estar Social
18 Departamento do Meio Ambiente
18.01.00 * |Manut, Diretoria e Dependências 1)
18 Departamento de Desenvolvimento
| Industrial e Comercial
19.0100 *|Manut. Diretoria e Dependências
20 | Encargos Gerais do Município
20.01.01 | | Manut. Despesas Diversas
| 20.01.02 | |Previdência Social a Servidores
20.01.03 | Encargos Especiais
20.01.04 | Outros Encargos Especiais
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Câmara Municipal do Wococa
Estado da São Paul
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
ANEXO HI
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2003
PROGRAMAS DE GOVERNO
01- CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Reequipar as instalações do Poder Legislativo
Adquirir móveis, equipamentos de som e informática, com o objetivo de
melhorar as condições de trabalho do Poder Legislativo.
01.02 - Contratação de serviço técnico especializado em
informática
Implantar sistema computadorizado visando a modernização dos
serviços e controle interno e externo do Poder Legislativo, quanto aos
princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal.
01.03 - Conservação do Prédio da Câmara Municipal
Reformar, pintar e conservar o prédio que abriga a Câmara Municipal de
Mococa.
01.04 - Benefícios aos servidores da Câmara Municipal
Concessão de vantagens, reposição e aumento de remuneração, criação
de emprego público, alteração na estrutura de carreira, admissão de
pessoal e reestruturação do quadro de pessoal.
02 — GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01 - Reforma do prédio do gabinete
Promover a reforma do prédio localizado na Praça Marechal Deodoro,
sede do gabinete do Prefeito Municipal, bascado em estudo técnico-
financeiro, face ao péssimo estado de conservação das instalações.
Câmara Municipal do Wcoca
Estado do São Pass
UU
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
02.02 - Aquisição de veículos
Adquirir dois veículos Para atendimento à Chefia de Gabinete é
Assessorias do Prefeito Municipal, visando à renovação e ampliação da
frota existente.
02.03 - Reequipar e modernizar as instalações do gabinete
Reequipar as instalações do Gabinete do Prefeito, objetivando
modemizar os serviços fundamentais, adquirindo computadores,
impressoras, softwares, aparelho de fax. móveis em geral, para a
completa integração com os demais Departamentos e Assessorias,
propiciando ainda, acesso às informações de Ministérios e Secretarias de
Estado.
02.04 - Aquisição de eguipamentos de comunicação e
documentação
Adquirir aparelhagem de som para sonorização de eventos e atos do
Chefe do Poder Executivo: aparelhos de telefonia celular para
incrementar a comunicação entre os membros da Administração Pública
e, filmadora e máquinas fotográficas para a cobertura, divulgação e
documentação em geral dos eventos públicos municipais.
02.05 - Verbas específicas para despesas diversas com viagens e
estadias
Propor a dotação de verbas específicas para despesas diversas e de
pequena monta, inerentes ao cotidiano do Gabinete do Prefeito, relativas
às despesas com viagens e estadias.
02.06 - Realização de eventos
Promover a organização e realização de eventos, da respectiva alçada,
tais como, eventos cívicos, comemorativos e outros.
Câmara Municipal PA Whococa
Estado de São Pub
ny
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº, 015/2002.
03 — DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
03.01 - Desenvolvimento de projetos pilotos de forma
coordenada
03.02 - Recuperação e urbanização de praças e jardins
Desenvolver e coordenar projetos de recuperação de praças e jardins,
bem como a urbanização de áreas sem esta infraestrutura, mobilizando,
principalmente a iniciativa privada.
03.03 - Reestruturação e amplia ão dos núcleos industriais
Desenvolver e coordenar Os projetos de reestruturação dos núcleos
industriais, adequando-os às necessidades essenciais às suas funções e às
do Município, bem como Propor a ampliação/criação de novos núcleos.
03.04 - Reengenharia do sistema de rede de computadores
Intranet
Promover e coordenar à reestruturação do sistema de rede de
computadores, promovendo a perfeita e adequada integração das
informações entre os diversos departamentos da Prefeitura Municipal,
objetivando a modernização e adequação dos serviços públicos.
03.05 - Implantação de Home-Page na Internet
Promover e coordenar os trabalhos de criação de uma página da
Administração Pública na Internet que atenda as necessidades de troca
de informações entre a Prefeitura e os munícipes, bem como, permita a
prestação de diversos serviços.
03.06 - Revisão e readequação do sistema de telefonia
Promover a revisão e readequação do sistema de telefonia, permitindo a
perfeita comunicação entre os diversos Departamentos e prédios
públicos.
Câmara Municipal do Vcoca
Estado da São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
04 — ASSESSORIA JURÍDICA
04.01 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax, móveis em geral, livros e aparelho de ar
condicionado.
04.02 - Reciclagem e treinamento de todo o essoal
Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos
advogados lotados junto ao Departamento, com participação em cursos,
palestras e seminários de interesse jurídico.
04.03 - Elaboração de Projetos de Lei na área tributária e fiscal
Elaborar Projetos de Lei em matéria tributária e fiscal, visando o
aumento da receita municipal, priorizando à implementação do IPTU
progressivo e Teestruturação das normas tributárias e fiscais do
Município, em conjunto com o Departamento Financeiro e Assessoria de
Planejamento.
05 — DEPARTAMENTO A DMINISTRATIVO
05.01 - Reforma do prédio da Prefeitura Municipal sito à Rua
XV de Novembro
as de vovembro
Proceder ao estudo técnico-financeiro de reforma das instalações físicas
do prédio da Prefeitura Municipal, de forma a adequá-lo
convenientemente as atividades que ali são desenvolvidas, bem como a
facilidade e conforto de acesso dos munícipes a estas instalações, e um
estudo paralelo, da relação custo benefício da construção de um Paço
Municipal.
05.02 - Reequipar e modernizar as instalações administrativas
Dotar as instalações administrativas com equipamentos necessários ao
desempenho das diversas atividades de cada setor com a aquisição de
computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral,
e aparelhos de ar condicionado.
Câmara Municipal di coca
Estado da São Paulo
UT
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
05.03 - Renovar e reequipar a frota de veículos da Guarda
Municipal, bem como criar e preencher cargos de Guardas
Municipais.
Reformar, ampliar e renovar a frota de veículos da Guarda Municipal,
reequipando-os com equipamentos modernos e necessários,
proporcionando condições mais adequadas e eficientes no trabalho de
proteção ao Patrimônio Público c aos Cidadãos; bem como, aumentar o
efetivo da Guarda Municipal, no sentido de proceder à novas
contratações.
05.04 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal
Melhoria das condições de trabalho e capacitação profissional dos
funcionários municipais para aprimoramento e racionalização dos
serviços administrativos, bem como a contratação de cursos de
aprendizagem para as diversas áreas de atuação administrativa e
funcional da Prefeitura.
06 — DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
06.01 - Reposição Salarial
Promover a reposição salarial aos funcionários públicos municipais das
perdas salariais acumuladas.
06.02 - Atualização das Receitas Tributárias
Proceder à atualização das Receitas Tributárias dentro dos índices
governamentais estabelecidos.
06.03 - Novo Código Tributário Municipal
Promover estudos para atualização ou implantação de um Novo Código
Tributário Municipal.
06.04 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal
Capacitação profissional dos funcionários municipais ligados a Fazenda
Pública, bem como a contratação de cursos de reciclagem.
Câmara Municipal de Wcoca
Estado de São Paul,
uu
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
06.05 - Modificação do índice de correção das multas tributárias
Promover estudos Para a elevação, e eventual aplicação, de um índice
superior aos 2% atuais, como medida coercitiva no sentido de estimular
as receitas em geral.
06.06 - Criação de Taxa de Prestação de Servico em Potencial
Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para
a criação de Taxas de Prestação de Serviços em Potencial (taxa sobre
iluminação pública, conservação de vias e logradouros públicos,
remoção do lixo domiciliar, industrial e hospitalar, e outros serviços).
06.07 - Cobrança de impostos das concessionárias de serviços
públicos
Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para
a criação de legislação que discipline o uso do solo, propiciando à
cobrança de impostos de novos contribuintes, potencialmente as
concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, telefonia e águas e
esgotos, quando esta última tornar-se empresa particular).
06.08 - Dotações orçamentárias especiais
Promover a destinação de verbas para eventuais desapropriações de
imóveis, em áreas consideradas de interesse público ou para obras
essenciais, bem como a destinação de verbas para pagamento de
precatórios judiciais.
06.09 - Admissão de funcionários
ACMIssão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
06.10 - Reciclagem e treinamento de todo o essoal
Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos
funcionários, propiciando a Participação em cursos, palestras e
seminários de interesse específico. visando o aprimoramento profissional
Câmara Municipal do Whcoca
Estado do São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
06.11 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax e móveis em geral, visando a melhoria das
condições de trabalho e atendimento ao público, no sentido de uma
melhoria de uma arrecadação geral.
06.4 — SEÇÃO DE CADASTRO
06.12 - Recadastramento imobiliário e implantação do GIS
Proceder, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, ao
recadastramento imobiliário, visando à atualização das informações
cadastrais dos imóveis urbanos. bem como à implantação definitiva do
sistema de geo-referenciamento.
06.13 - Revisões periódicas da Planta de Valores dos Imóveis
Promover, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, à revisão
periódica da Planta de Valores dos Imóveis, eficiente no que diz respeito
ao acompanhamento do desenvolvimento de cada área do município, e
equânime, no que concerne aos princípios de justiça social.
06.14 - Revisão da Lei de Isenções
Promover estudos para a revisão e ampliação da legislação que disciplina
as isenções concedidas pela Prefeitura Municipal, corrigindo-se as falhas
atualmente existentes e, que discipline a aplicação dos incentivos fiscais,
atenta aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na
Gestão Fiscal.
06.B — SEÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL
06.15- Racionalização dos serviços de atendimento ao público
Promover a racionalização dos serviços de atendimento ao público com
relação às cobranças de tributos c taxas.
Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Pubs
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
06.16 - Recadastramento das inscrições de
comerciantes/prestadores de serviços
Proceder ao recadastramento geral das inscrições de comerciantes é
prestadores de serviços, tendo como principal objetivo o aumento da
arrecadação.
06.C — SEÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
06.17 - Implementação de medidas eficazes na cobrança das
Dívidas Ativas
Promover estudos que reorientem os métodos de cobrança de Dívidas
Ativas, objetivando a recuperação destas receitas de forma eficiente e
rápida, sem prejuízo aos cofres públicos, e de forma a educar os
contribuintes a pagarem seus débitos regularmente.
06.D — SEÇÃO DA TESOURARIA
06.18- Readequação do sistema de recebimento e pagamento da
Tesouraria
Promover a readequação do sistema de recebimento direto, via caixas
recebedores, propondo a contratação de profissionais qualificados, bem
como a mudança na metodologia de pagamento a fornecedores,
utilizando-se da rede bancária, de forma que o Setor da Tesouraria
proporcione trabalho ágil e eficiente.
06.E — SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
06.19- Proposta de trabalho em conjunto com a Fiscalização
Estadual
Promover estudos e contatos que viabilizem o estabelecimento de
convênio com o Governo do Estado de São Paulo para um trabalho em
comum, servindo-se do Posto de Fiscalização Estadual.
Câmara Municipal RA Wococa
Estado da Sit Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
06.20 - Eficiência do trabalho de fiscalização tributária
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho, bem como propor a
criação de estímulos aos funcionários, de tal forma que seja possível
melhorar a arrecadação do ISS e ICMS, e elaborar plano eficaz de
combate à sonegação.
06.F — SEÇÃO DE LICITAÇÕES E SEÇÃO DE COMPRAS
06.21 - Eficiência do trabalho de licitações e compras
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja
possível melhorar o desempenho dos dois setores públicos municipais,
com vistas a torná-los mais eficientes e transparentes.
07 — DEPARTAMENTO DE OBRAS
07.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
07.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax e móveis em geral, visando a melhoria das
condições de trabalho e atendimento ao público.
07.03 - Retificação, desassorcamento e obras complementares em
diversos córregos
Promover a execução da retificação, desassoreamento, construção de
taludes com gabides e os trabalhos de tratamento urbanístico das
margens nos Córregos Granito, Santa Elisa e Barra Feita.
Câmara Municipal FA Wococa
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
07.04 - Canalização dos Córregos Lambari, Saloio, Barra Feita
Artesanato, Granito e do Cutume
Promover a execução da canalização dos Córregos Lambari, Saloio,
Barra Feita, Artesanato, Granito e do Curtume, total ou parcialmente,
bem como os trabalhos de tratamento urbanístico das áreas.
07.05 - Construção de prédio para o Corpo de Bombeiros
Promover a execução das obras de construção de prédio para a instalação
de Corpo de Bombeiros no Município.
07.06 - Recuperação da área do “Lixão”
Promover e coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento,
os trabalhos visando recuperar ambientalmente a área do atual “Lixão” a
ser desativado, situado junto ao Distrito Industrial II, em consonância
com os projetos e exigências dos Órgãos Ambientais.
07.07 - Implantação de parques ecológicos e áreas de lazer
Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento a implantação
dos seguintes parques ecológicos e áreas de lazer, buscando apoio dos
Órgãos Públicos e auxílio de entidades não governamentais: Parque
Ecológico São Sebastião, Parque Ecológico do Curtume, Parque
Ecológico do Artesanato e um Parque Ecológico a ser implantado às
margens do Ribeirão do Meio. na Rua Hugo Magri, Jardim Alvorada e
Conjunto Habitacional Jacintho Pisani, -sendo que este último terá como
finalidade específica a visitação e educação ambiental; conservação da
vegetação nativa e exótica do bosque que ali se encontra; a prática
desportiva e condicionamento físico e de lazer; realização de eventos de
interesse da comunidade e promoção de programas educativos voltados à
ecologia e à preservação ambiental e criar e preservar os animais
silvestres e pássaros que habitam o local, o que servirá futuramente
como ponto de referência ao turismo no Município de Mococa.
Reavaliação do projeto do Parque Ecológico São Francisco de Assis.
Câmara Municipal do Wcoca
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
07.08 - Prolongamento da Av. João Batista de Lima Figueiredo
(Marginal)
Promover a execução das obras de prolongamento da Avenida João
Batista de Lima Figueiredo, nas proximidades do Distrito Industrial I até
a Avenida Tiradentes, dotando-a de todas as infra-estruturas necessárias.
07.09 - Construção de nova Arena e recuperação dos açudes na
Expoam
Promover as obras de construção da nova arena para o Parque Ecológico
José André de Lima (EXPOAM), bem como, em parceria com o
Departamento de Agricultura e Abastecimento, os trabalhos de
desassoreamento e recuperação dos açudes, além do tratamento
urbanístico da área.
07.10 - Modernização do Acroporto Municipal
Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a
reestruturação nas instalações do Aeroporto Municipal, com a reforma e
construção de prédios/hangares. pavimentação da pista de pouso e
decolagem, bem como a aquisição de equipamentos eletrônicos e do
mobiliário.
07.4 — SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E
POSTURAS
07.11 - Eficiência do trabalho de fiscalização de obras e posturas
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja
possível melhorar o desempenho do setor, coibindo de forma eficaz a
prática de obras clandestinas (sem o alvará de construção) ou irregulares,
dos atos e práticas que perturbem a ordem pública (ex.: obstrução de vias
e calçadas com material de construção e entulhos), bem como propor a
revisão da legislação pertinente e a criação de estímulos aos
funcionários.
Câmara Municipal de Wcoca
Estado do São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
08 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
08.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
08.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares. aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a
melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
08.03 - Reconstrução da pavimentação asfáltica em diversas
vias
Promover a reconstrução da pavimentação asfáltica em diversas vias de
trânsito do Município, de acordo com projeto a ser estabelecido pela
Assessoria de Planejamento, visando a substituição desta infra-estrutura
nas áreas que sofreram grande degeneração, nas que vierem a ser abertas
no Município, ou ainda, por necessidades urbanísticas.
08.04 - Integração de novas praças à paisagem urbana
Promover. com a colaboração do Departamento de Agricultura e
Abastecimento, sob coordenação da Assessoria de Planejamento, a
implementação de novas praças, parques e jardins públicos, urbanizando
estas áreas e dotando-as das infra-estruturas necessárias.
08.05 - Eficiência dos trabalhos de manutenção e conservação
Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja
possível melhorar o desempenho nas tarefas de manutenção e
conservação das vias e espaços públicos, sistema de iluminação pública
e, limpeza de terrenos, com vistas a torná-los mais eficientes.
Câmara Municipal do coca
Estado PA São Paho
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
09 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
09.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
09.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a
melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
09.03 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal
Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos
funcionários, propiciando a participação em cursos, palestras e
seminários de interesse específico. visando o aprimoramento profissional
e racionalização dos serviços de todos os setores subordinados ao
Departamento de Saúde.
09.04 - Construção de duas novas Unidades de Saúde
Promover a construção de dois novos núcleos de Assistência Integrada
NAls, dotando-os com toda a infraestrutura necessária, com vistas a
atender a demanda existente no Município.
09.05 - Reformar diversos prédios das Unidades de Saúde
Promover as reformas físicas que se fazem necessárias em diversos
prédios públicos destinados a Unidades de Saúde, dotando-os com toda a
infraestrutura necessária, reintegrando-os, mais eficientes, ao Sistema de
Saúde Pública Municipal.
09.06 - Reformar e ampliar a frota de veículos do Departamento
Reformar e ampliar a frota de veículos, objetivando principalmente a
melhoria e eficiência no transporte e locomoção de pacientes.
Câmara Municipal do Whococa
Estado da São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
09.07 - Implantar Unidade de Controle e Avaliação
Proceder à implantação efetiva da Unidade de Avaliação e Controle —
UAC (que já existe legalmente) e adquirir os equipamentos necessários
ao seu perfeito funcionamento.
09.08- Firmar convênios
Propor a celebração de convênios com entidades privadas (assistenciais
ou filantrópicas) e públicas (em suas diversas esferas), em especial com
a Santa Casa de Misericórdia de Mococa, atentos aos princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição
Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal.
09.09 - Aquisição de novos equipamentos
Adquirir diversos equipamentos necessários aos serviços básicos e
essenciais ao perfeito funcionamento do Sistema Público Municipal de
Saúde, tais como: eletrocardiogramas, eletroencefalogramas, aparelhos
de raios-X periapical, monitores cardíacos, desfibriladores, aparelhos de
ultra-som, aparelhos de laser, aparelhos de eletroestimulação, autoclaves,
estufas, geladeiras, entre outros.
09.10 - Ampliação das especialidades de serviços oferecidos
Ampliar a quantidade de especialidades de serviços de saúde oferecidos
pelo Departamento de Saúde presta à população, em especial quanto às
áreas de psiquiatria, psicologia. fonoaudiologia, fisioterapia, saúde
ocular e pediatria.
09.11 - Construção de Centro de Atenção Psico-Social
Promover a construção de um Centro de Atenção Psico-Social, com
auxílio do Ministério da Saúde, enquadrado no Projeto CAPS.
09.12 - Implantação de Farmácia Municipal
Colocação de medicamentos à disposição da população necessitada,
gratuitamente.
09.13 - Atendimento à saúde de forma itinerante
Aquisição de trailers e equipamentos para atendimento à população, nas
áreas odontológica e médica, mormente as residentes na zona rural.
Estado de São Paio
Pere Câmara Municipal do Wococa
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
09.14 - Ampliação dos Núcleos do Programa “Saúde Família”
Ampliação de tais núcleos visando o atendimento das populações dos
seguintes bairros: Santa Rosa, Conjunto Habitacional Dr. Gilberto
Rossetti, Nenê Pereira Lima e Distrito de São Benedito das Areias.
09.15 - Atendimento domiciliar à idosos e deficientes físicos
Atendimento domiciliar à idosos e deficientes físicos
Promover e estruturar o atendimento médico domiciliar aos idosos e
deficientes físicos impossibilitados de se locomoverem.
09.16 - Construção de uma unidade de saúde para tratamento
de dependentes de drogas ilícitas
Edificar um prédio e equipa-lo adequadamente, visando abrigar e tratar
de dependentes de drogas ilícitas, uma vez que nosso Município é
carente quanto a esse tratamento de saúde.
10 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
10.01 - Apoio a entidades e obras de assistência
Fornecer apoio às entidades e obras municipais assistenciais,
representativas de classes e religiosas, atento aos princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição
Federal e na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
10.02 - Implantar e Gerir Programas Assistenciais
Promover a implantação e gerência dos Fundos existentes e dos novos
que vierem a ser criados, voltados à área social, de forma a resgatar a
dignidade e cidadania daqueles mais necessitados.
10.03 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
pa âmara unicipal de ococa
sta ny
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
10.04- Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
sofiwares, aparelhos de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando
a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
10.05 - Programa de Combate às drogas e afins
Criação e manutenção de serviços e programas de prevenção e
orientação contra entorpecentes. álcool e drogas afins, bem como de
encaminhamento de denúncias e atendimento especializado referente à
criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso dependente, bem como a
realização de um trabalho assistencial e promocional às famílias de tais
dependentes.
M- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
11.01 - Reformar e ampliar as Unidades Educacionais do
Município
Promover a reforma e ampliação das Unidades Educacionais do
Município, suprimindo a demanda existente e melhorando a qualidade
dos espaços físicos, dotando-as de todos os materiais e equipamentos
necessários ao seu perfeito funcionamento.
11.02 - Construção de novas Unidades de Ensino Infantil
(creche)
Promover a implantação de duas novas Unidades de Ensino Infantil para
atendimento da demanda de crianças de O a 3 anos de idade dos
seguintes bairros: Cohab I e Jardim Alvorada, dotando-os de toda a
infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
11.03- Ampliação e construção de salas de informática
Promover a ampliação e construção de novas salas de informática,
dotando-as de toda a infraestrutura necessária ao seu perfeito
funcionamento nas escolas: EMEF-R “Maria Helena Scardazi Converso”
e EMEB “Prof. Carlindo Paroli”,
Câmara Municipal do Whococa
Estado do São Pasela
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
11.04 - Construção de quadras poliesportivas
Promover a construção de quadras poliesportivas nas seguintes escolas:
EMEB-TP “Prof. José Barreto Coelho” e EMEF-R “Maria Helena
Scardazi Converso”.
11.05 - Erradicação do analfabetismo
Promover a erradicação do analfabetismo no Município, por meio da
ampliação e instalação de classes de alfabetização de jovens e adultos.
11.06 - Reforma do prédio da antiga Secretaria da Escola
Industrial
Propor a reforma do antigo prédio da secretaria da Escola Industrial,
situado à Praça Marechal Deodoro, para acomodar as instalações do
Departamento de Educação e Cultura, dotando-o de toda a infraestrutura
necessária ao desempenho das atividades inerentes.
11.07 - Implantação de Centro de Estudos para educadores
Promover a implantação de dois Centros de Estudos para educadores
municipais, sendo um destinado ao Ensino Fundamental e outro às
EMEINS, visando o direito ao acesso às informações para capacitação
profissional, dotando-os de toda a infraestrutura necessária a seu
funcionamento, inclusive computadores conectados à Internet.
11.08 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
1.09- Aquisição de veículos
Adquirir veículos para transporte de alunos da Zona Rural, bem como,
aquisição de veículos para atendimento da área administrativa do
Departamento, principalmente no que se refere ao trabalho na Zona
Rural.
Pesca Municipal do Wococa
Estado de São Paul
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
11.10 - Organizar e estruturar todo o Sistema Municipal de
Ensino
Promover e estruturar o Sistema Municipal de Ensino, o Plano Municipal
de Ensino, o Conselho Municipal de Educação, o Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério ec o Regimento Interno, através de
contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria
educacional, na área de gestão municipal administrativa.
11.11 - Instituir na rede municipal de ensino o ensino religioso
Proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino aulas, palestras e
outras atividades relativas às noções básicas de religião.
12 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, RECREAÇÃO E
TURISMO
12.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
12.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a
melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
12.03 - Aquisição de veículos
Adquirir veículos para atendimento da área administrativa do
Departamento.
12.04 - Construção de Centros Esportivos
Promover a construção de quatro Centros Esportivos e Recreativos,
aproveitando-se as eventuais infraestruturas existentes, e as ampliando se
necessário, de forma a oferecer: quadras poliesportivas cobertas,
cercadas e com arquibancadas: campo de futebol; piscinas; balneários;
canchas de bocha e malha, cercadas e cobertas; salões para ginástica e
Câmara Municipal do Mococa
Estado de São Dicoido
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
atividades recreativas; quiosques: lanchonetes; parques infantis; quadras;
pistas de cooper e skate; à saber: CER Cohab II, CER Nenê Pereira Lima
e, CER São Benedito das Areias.
12.05 - Intensificar e diversificar a promoção de eventos
recreativos e esportivos
Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de novos
eventos recreativos e esportivos em geral, bem como, implementar os já
existente, tais como: passeios ciclísticos, campeonatos de atletismo,
Troféu Chico Piscina, Jogos Operários, entre outros.
12.06 - Criação de Escolinhas Esportivas
Promover a criação de Escolinhas Esportivas, em especial, a de
handebol.
12.07 - Jogos Regionais de 2003
Promover e coordenar grupo de estudos visando a realização dos Jogos
Regionais de 2003 em nosso Município.
12.08 - Execução das atividades esportivas a serem desenvolvidas
nas Quadras da Cidadania
Colocar em funcionamento o programa de atividades dentro do Projeto
Quadras da Cidadania, adquirindo materiais esportivos, equipamentos e
outros materiais necessários para o bom desenvolvimento do projeto.
13- DEPARTAMENTO DO PÁTIO MUNICIPAL
13.01 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
mara Municipal do Whococa
Estado de São Paub
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
13.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento
Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de
suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras,
softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a
melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
13.03- Ampliação da unidade produtora de artefatos de
cimento
Incrementar a unidade produtora de artefatos de cimento, buscando a
auto-suficiência no suprimento de tubos de concreto armado, bocas-de-
lobo, guias, tampões, bloquetes, ladrilhos hidráulicos, postes para
iluminação e cercas de alambrado, bem como, as placas e postes para
fechamentos de áreas públicas.
13.04 - Aquisição de veículos e máquinas
Adquirir veículos e máquinas novas ou usadas para atender os serviços
de competência da Administração Municipal.
13.05 - Reativação e ampliação da fábrica de tijolos solo-cimento
Fabricar tijolos solo-cimento para atender obras da Prefeitura Municipal,
bem como os projetos sociais de habitação dirigido às pessoas
necessitadas.
13.06- Ampliação das oficinas: mecânicas, de funilaria e pintura,
borracharia e solda
Investir em máquinas e equipamentos destinados ao uso pelas oficinas
supra, visando melhoria, rapidez c eficiência nos serviços correlatos.
14- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
14.01 - Firmar convênios junto a instituições de pesquisas
Propor o estabelecimento de convênios com diversas instituições de
pesquisas (EMBRAPA, CATI. IAC, etc.) disponibilizando-os aos
produtores rurais, visando o incremento da produção, bem como avaliar
as aptidões e introduzir novas culturas agrícolas no Município.
É man Municipal do Wococa
Estado de São Paso
uu
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
14.02 - Construção de Centro de Zoonóses
Promover a aquisição de um Centro de Zoonóses, objetivando a
contribuição com as pesquisas ce combates referentes ao controle de
zoonóses.
14.03 - Implantação de programas diversos
Propor e promover a implantação de programas diversos e inerentes ao
Departamento, como por exemplo: Hortas Comunitárias, Melhor
Caminho, etc., objetivando o fortalecimento da agricultura no Município.
14.04 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
14.05 - Manutenção das estradas rurais no Município
Conservar em bom estado de tráfego, as estradas rurais no município,
facilitando aos agropecuaristas o escoamento da produção.
14.06 - Apoio ao pequeno agropecuarista
Apoiar em todos os sentidos o pequeno agropecuarista, oferecendo-lhe
máquinas “e equipamentos agrícolas, sementes e fertilizantes,
gratuitamente ou à preços módicos, bem como orientação técnica nas
diversas espécies de plantio, na criação de bovinos, suínos, equinos e
aves.
15- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
15.01 - Criação do Setor de Lacração e Relacração
Propor a criação, junto ao Departamento de Trânsito, do Setor de
Lacração e Relacração de Veículos de propulsão humana, animal e
ciclomotores, visando ao cadastramento e licenciamento de todos os
veículos desta espécie existentes no Município.
Câmara Municipal do Wococa
Estado do São Peulbo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
15.02 - Criação de um Grupo de Orientação Educacional
Propor a criação, junto ao Departamento de Trânsito, de um grupo teatral
para apresentação de peças em escolas, visando instruir seus alunos
sobre as regras de trânsito.
15.03 - Reorganização do sistema viário
Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, o estudo e
implantação de plano de reorganização do sistema viário, racionalizando
os fluxos com a reorientação de mãos de direção, bem como dotar todo o
sistema de sinalização eficiente. incluindo-se os bairros periféricos.
15.04 - Incrementar os locais de “Area Azul”
Promover a implementação de melhorias no Sistema Rotativo de
Estacionamento (“Área Azul”). propondo inclusive, sua ampliação.
15.05 - Instalação de Radares
Promover a instalação de Radares Fotográficos nas estradas (perímetro
urbano) e saídas da cidade, visando coibir o excesso de velocidade que
se verifica nesses locais.
15.06 - Aquisição e reforma de viaturas e veículos
Promover a reforma e aquisição de viaturas, motocicletas e caminhões-
guincho, para uso específico do Departamento.
15.07 - Admissão de funcionários
Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida
capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
16 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
16.01 - Reforma das instalações e ampliação do acervo da Biblioteca
Pública
Promover a reforma das instalações do prédio da Biblioteca Pública
Municipal, adequar o sistema de informatização e ampliar seu acervo.
Câmara Municipal do Wococa
Estado de São Pub
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
16.02 - Proposição de novos Tombamentos
Promover estudos e análises de viabilidade técnico-econômicas e propor
tombamento de prédios e edifícios de interesse histórico e/ou cultural.
16.03 - Intensificar e diversificar a promoção de eventos e
atividades culturais
Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de
eventos e atividades culturais, especialmente o Salão de Artes Plásticas,
bem como utilização constante das instalações do Teatro Municipal com
apresentações de interesse cultural, contemplando ainda, a realização de
atividades culturais nos bairros periféricos, distritos municipais e
instituições assistenciais, através de um trabalho de descentralização.
16.04 - Segurar o Patrimônio Cultural
Promover a contratação de seguros, visando resguardar todo o
Patrimônio Cultural Municipal.
16.05 - Pessoal Civil
Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante
aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza
do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
17 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
17.01 - Apoio financeiro e técnico, consistente em pequenas
ampliações em imóveis particulares de população de baixa renda
Apoio financeiro e técnico, inclusive fornecimento de materiais para
construção, destinadas à população de baixa renda, objetivando pequenas
reformas e ampliações, após estudo sócio-econômico-familiar por
técnicos da área.
Câmara Municipal do Wococa
Estado do São Paulo
AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002.
Projeto de Lei nº. 015/2002.
17.02 - Pessoal Civil
Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante
aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza
do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
17.03 - Implantação de Núcleos Habitacionais.
Implantação de Núcleos Habitacionais de interesse social destinados às
famílias de baixa renda.
18 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.01 - Pessoal Civil
Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante
aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza
do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.
19 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL E COMERCIAL
19.01 - Desenvolvimento do pólo industrial e comercial no
Município de Mococa
O Departamento a ser criado visará o desenvolvimento das indústrias e
dos comércios instalados no Município; bem como mover gestões na
busca de novas indústrias e comércio a serem instalados no Município,
aumentando a arrecadação tributária e o número de empregos.
19.02 - Pessoal Civil
Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante
aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza
do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do
Departamento.

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