| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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eso, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA e > ESTADO DE SÃO PAULO E GABINETE DO PREFEITO Of.nº 513/2002 Mococa, 02 de abril.de 2002, CAMARA MUNICIPAL Senhora Presidente: Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39 e com fundamento no artigo 63, inciso IX ambos da Lei Orgânica do Município. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 2003, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e ao artigo 4º da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Observa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo com os programas do Governo estabelecidos no Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005, e as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, devendo destacar o Anexo de Metas Fiscais, para as receitas, despesas, resultado primário, montante da dívida pública, para os três exercícios seguintes, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas. Cabe ressaltar que, o presente projeto, bem como o Plano Plurianual, foi desenvolvido em conjunto entre todos os Departamentos e Assessorias da Prefeitura Municipal de Mococa, formando assim, um plano comum e harmônico a ser implantado no Município de Mococa. DESPACHO Para o Expediente da Próxima Sessão cM em Cê 4 A gos SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos à Vossa Excelência o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2003, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até O encerramento do primeiro período da Sessão Legislativa. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. À AP CIDO ESPANHA Préfeito Municipal Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO / PROJETO DE LEI Nºde de Abril de 2002 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2003 e dá ouiras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... E aprovou Projeto de Lei MPs /02, e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei: Capítulo 1 - Das Diretrizes Gerais Art. 1º - Ficam estabelecidas, para à elaboração dos Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer a disposição constante do Anexo I que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. R PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita € à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificada pelo código 99999999 em montante equivalente e compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida. Parágrafo 1º - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos é entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das empresas de que O Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber. Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: [- Prioridade de investimentos nas áreas sociais; Il — Austeridade na gestão dos recursos públicos; III — Modernização na ação governamental; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO IV - Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. Capítulo II - Das Metas Fiscais Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais a aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômico editados pelo Governo Federal, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais. Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: |- A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; Il — A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; WI — A expansão do número de contribuintes; IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal. Parágrafo 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar à atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação do IPCA do IBGE. Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceitos da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata O parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor total no exercício não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; W - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; WI — Abrir créditos adicionais suplementares até O limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal; V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até O exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: |- Estabelecer Programa Financeira e O Cronograma de execução mensal de desembolso; | — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações; WI — A cada 04 (quatro) meses, O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara Municipal; IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária, Orçamentos, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Internet e ficará à disposição da comunidade; v — O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. Capítulo II — Do Orçamento Fiscal Art. 10 — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta e indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa e às disposições constantes no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Líquida. Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo IIL que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do govemno. Art 13 —- A despesa total com pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo Único — As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, nos termos do artigo 72 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Art. 14 — A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, por meio de lei específica, após a indicação e aprovação das entidades pelo Conselho Municipal de Assistência Social, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 15 — O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. Art. 16 — A proposta orçamentária, que O Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: 1 — Mensagem; Il — Projeto de Lei Orçamentária; HI — Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual: 1 — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; W — Sumário geral da receita e despesas, por categorias econômicas; mm - Sumário da receita por fontes e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 18 — O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Capítulo IV — Do Orçamento das Fundações Municipais Art. 19 — Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Fundações Municipais de Mococa. Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC A, 04 D) 002. da U no) ” AP CIDO ESPANHA refeito Municipal d / / JOSÉ LUIZ COMINATO” Diretor Financeiro MARCELO TORRES FREITAS Assessor Jurídico PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito ANEXO I PLANO PLURIANUAL Período 2002/2005 Estrutura Orçamentária Órgão Unidade Especificação Orçamentária [op a Câmara Municipal | 01.01.01 |Manut. Atividades Legislativas | 01.01.02 | Manut. da Câmara 02 + Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.01 | Manut. do Gabinete do Prefeito [ 02.01.02 . |Fundo Social de Solidariedade 02.01.03 * | Fundo Municipal da Criança e Adolescente 02.01.04 | Administração de Distritos 1 | 02.01.05 Brigadas de Incêndio 03 | Departamento de Planejamento | 03.01.01 |Manut. Diretoria e Dependências 04 Assessoria Jurídica 04.01.01 | Manut. Assessoria e Dependências os | | Departamento Administrativo 05.01.01 | | Manut. Diretoria e Dependências 06 Departamento de Finanças | 06.01.01 |Manut. Diretoria e Dependências 7 l Departamento de Obras E 07.01.01 | | Manut. Diretoria e Dependências 08 | Departamento de Serviços Públicos 08.01.01 Manut. Diretoria e Dependências 09 | Departamento de Saúde 09.01.01 | Manut. Fundo Mun de Saúde e Dependências PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 09.01.02 — |Manut. Assistência Médico Hospitalar | 09.01.03 | Const. Centro Atenção Psico Social 10 | Departamento de Promoção Social J 10.0100 | Manut. Diretoria e Dependências | 10.01.01 | | Construção Núcleos de Convivência J 10.02.01 | Fundo Mun. Assistência Social NE | -| qn Departamento de Educação T 11.01.00 | Manut. Diretoria de Educação | | 11.02.01 Manut. Fundef Magistério 11.02.02 | Manut. Outras Dependências Fundef 11.03.00 | Manut. Serv. Transportes Alunos | 11.04.00 | Manut. Merenda Escolar 1 11.05.00 | Manut. Ensino Médio [106.01 |Manut. Ensino Pré Escolar L 11.06.02 | Manut. Ensino Creces 11.07.00 | Ensino Regular 11.08.00 Construção Quadras Esportivas [11.09.00 | Construção Escolas Educação Infantil | 12 Departamento de Esportes, Recreação € Turismo 12.01.00 | Manut. Diretoria e Dependências | | 12.02.00 Construção Centros Esportivos 13 L Departamento do Pátio Municipal | 13.0101 |Manut. Diretoria e Dependências 1 14 Departamento de Agricultura e Abastecimento 14.01.00 | Manut. Diretoria e Dependências | 14.02.00 |Manut. Ser. Estradas Rod. Municipal 15 Departamento de Trânsito | 15.01.00 | |Manut. Diretoria e Dependências 16 | Departamento de Cultura 16.01.00 | |Manut. Diretoria e Dependências PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 17 Departamento de Habitação | 170101 Manut. Diretoria e Dependências 17.01.02 | Fundo Municipal do Bem Estar Social 18 1 Departamento do Meio Ambiente 18.01.00 | | Manut. Diretoria e Dependências 19 Departamento de Desenvolvimento l [Industrial e Comercial + 19.01.00 | Manut. Diretoria Dependências 20 Encargos Gerais do Município 20.01.01 | Manut. Despesas Diversas 20.01.02 * |Previdência Social a Servidores | 20.01.03 | Encargos Especiais 20.01.04 | Outros Encargos Especiais TETTL'OLS'T (ce'ros's60'h) (10's00'€9€'S) TVLOL LO'EPS'PTTI 890ph'L9TI ESSSETIS | OppIxa 0Q | — (eevos'sooy) (10'S00'€9€'S) (p8'E6E'VO6'S) AOLIOJUY E 0J19]0ISICT TEA OAISSEd TOOT 0007 6661 [| oandri ornemraLva | 0007/50/F0 ?P TOT 04 1eJuSajduoS PT EPT ordyruni op opinbr7 oruguiyed II OSPUT ST OJABUIEd “op OBUAV) SVIRIVINHINVÕÃO SAZIALAUIA AQ THAT OLIAHITAd OQ ALANTAVO SIVOISI SVLHIA IH OXANV O1NVd OYS JA OAVISA Y90901N JA IVdIDINNIA VANLIIIIAA 00*0 998069768 | 000 TUPL'VS9'L 00'0 volta nd VOIAIA Ç OTIYATId 00º000'01S 0H'06H' PET (00:000'007) (crPreIso) | (oo'vos'Tes) OAVITNSTA(P TYNINON 00*000'0LS orosstro | 00000'000'T 96'CTL'6TE 00º0 OaVITNSAIO 0000005C'8€ | 1€0€0'6T€'9€ | 0000000967 | 8LSSV'TTO'8T | 00'000'009'67 vsadsãa (q | 00000076'8€ | ITPLH9S9'SE | 00'000'009'0€ PL6LS TSE'8T | 00'000'009'67 VILAS (E OPEXi] | opemooxa opexi opemooxa | OPEXH | SNALI TOOL TOOT 000T stau] “57 OjeaBpa A “op OBUAV) 0007/50/F0 ?P TOL o! avjuawo|duroS 197 BP TI O oidpruni op opimbry 0TUQuiyEd SVIIVINTNVÓIO SAZIALANIA AG TIT SIVOSIA SVLHIA 1 OXANV OLIANTAd OQ ALANIAVO — da OINVd OYS dA OAVISA V90901 JA TVdiDINNIA vanLIadaIdd 00000'007F | 00'000'000'S 00'000'00S'S varanda VaIaIa (a 00000'ZIL 00'SLH'PLO | 0000S'98S (avo) ORIVIANTId OQVITNSTA (a 00000008 | O0'ST8ESL 0000S'SS9 (dv) IVNINON OGVITNSTI O | 00000096 | 00056618 | 00'000'€TL VHIADNVNIH VSIdSAA (TA 00'000'0T'8S D0'STOL6S'6P | 00005'68€€P VAIHONYNII OYN VSIdSTA (E 00000'007'6S 00'SL8'LIL'OS 00'00S'TOT'hh TVIOL VSIdSÃA (A 000008101 | 0000€668 | 00'000'T8L VAIaONVNIA VALIDA (TV 00'000'TS6'8S 00'00P'TLS'OS 000009L6€P || VHIIONVNIS OYN VINDA Gy 00'000'000'09 0000L'TLH' IS 1 00'000'8SL'h TVIOL VIIADAS (V s00T Pooz €00T 1 OVÍVNIATIISIA 0007/50/0 ?P TOT 04 AEjuaa|duo? RT EP III SPA “ot oguaBpaea “op OBBAV) ordpruniA Op opmbrT O1UQuLNEd SVIIVINTINVÓIO SAZRALANIA AQ TA SIVOSII SVLHIA HM OXANV OLIAITAS OQ ALANTAVO 1—ooo OINVd OYS AQ OQVISA Y9090W ad TVdIDINNIA vaNLIaIIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito ANEXO II Lei de Diretrizes Orçamentárias 2003 PROGRAMAS DE GOVERNO 01- CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - Reequipar as instalações do Poder Legislativo Adquirir móveis, equipamentos de som e informática, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho do Poder Legislativo. 01.02 - Contratação de serviço técnico especializado em informática Implantar sistema computadorizado visando a modernização dos serviços e controle interno e externo do Poder Legislativo, quanto aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal. 01.03 - Conservação do Prédio da Câmara Municipal Reformar, pintar e conservar o prédio que abriga a Câmara Municipal de Mococa. 01.04 - Benefícios aos servidores da Câmara Municipal Concessão de vantagens, reposição e aumento de remuneração, criação de emprego público, alteração na estrutura de carreira, admissão de pessoal e reestruturação do quadro de pessoal. 02 — GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01 - Reforma do prédio do gabinete Promover a reforma do prédio localizado na Praça Marechal Deodoro, sede do gabinete do Prefeito Municipal, baseado em estudo técnico- financeiro, face ao péssimo estado de conservação das instalações. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 02.02 - Aquisição de veículos Adquirir dois veículos para atendimento à Chefia de Gabinete e Assessorias do Prefeito Municipal, visando à renovação e ampliação da frota existente. 02.03 - Reequipar e modernizar as instalações do gabinete Reequipar as instalações do Gabinete do Prefeito, objetivando modernizar os serviços fundamentais, adquirindo computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, para a completa integração com os demais Departamentos e Assessorias, propiciando ainda, acesso às informações de Ministérios e Secretarias de Estado. 02.04 - Aquisição de equipamentos de comunicação e documentação Adquirir aparelhagem de som para sonorização de eventos e atos do Chefe do Poder Executivo; aparelhos de telefonia celular para incrementar a comunicação entre os membros da Administração Pública e, filmadora e máquinas fotográficas para a cobertura, divulgação e documentação em geral dos eventos públicos municipais. 02.05 - Verbas específicas para despesas diversas com viagens e estadias Propor a dotação de verbas específicas para despesas diversas e de pequena monta, inerentes ao cotidiano do Gabinete do Prefeito, relativas às despesas com viagens é estadias. 02.06 - Realização de eventos Promover a organização e realização de eventos, da respectiva alçada, tais como, eventos cívicos, comemorativos e outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 03 -— DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 03.01 - Desenvolvimento de projetos pilotos de forma coordenada Desenvolver ou coordenar a elaboração de anteprojetos e/ou projetos urbanísticos de todas as obras propostas pelos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal, de forma a racionalizar as construções e padronizar o vetor urbanístico. 03.02 - Recuperação e urbanização de praças e jardins Desenvolver e coordenar projetos de recuperação de praças e jardins, bem como a urbanização de áreas sem esta infraestrutura, mobilizando, principalmente a iniciativa privada. 03.03 - Reestruturação e ampliação dos núcleos industriais Desenvolver e coordenar os projetos de reestruturação dos núcleos industriais, adequando-os às necessidades essenciais às suas funções e às do Município, bem como propor a ampliação/criação de novos núcleos. 03.04 - Reengenharia do sistema de rede de computadores Intranet Promover e coordenar a reestruturação do sistema de rede de computadores, promovendo a perfeita e adequada integração das informações entre os diversos departamentos da Prefeitura Municipal, objetivando a modernização e adequação dos serviços públicos. 03.05 - Implantação de Home-Page na Internet Promover e coordenar os trabalhos de criação de uma página da Administração Pública na Internet que atenda as necessidades de troca de informações entre a Prefeitura e os munícipes, bem como, permita a prestação de diversos serviços. 03.06 - Revisão e readequação do sistema de telefonia Promover a revisão e readequação do sistema de telefonia, permitindo a perfeita comunicação entre os diversos Departamentos e prédios públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 04 — ASSESSORIA JURÍDICA 04.01 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, livros e aparelho de ar condicionado. 04.02 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos advogados lotados junto ao Departamento, com participação em cursos, palestras e seminários de interesse jurídico. 04.03 - Elaboração de Projetos de Lei na área tributária e fiscal Elaborar Projetos de Lei em matéria tributária e fiscal, visando o aumento da receita municipal, priorizando a implementação do IPTU progressivo e reestruturação das normas tributárias e fiscais do Município, em conjunto com o Departamento Financeiro e Assessoria de Planejamento. 05 — DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 05.01 - Reforma do prédio da Prefeitura Municipal sito à Rua XV de Novembro Proceder ao estudo técnico-financeiro de reforma das instalações físicas do prédio da Prefeitura Municipal, de forma a adequá-lo convenientemente as atividades que ali são desenvolvidas, bem como a facilidade e conforto de acesso dos munícipes a estas instalações, e um estudo paralelo, da relação custo benefício da construção de um Paço Municipal. 05.02 - Reequipar e modernizar as instalações administrativas Dotar as instalações administrativas com equipamentos necessários ao desempenho das diversas atividades de cada setor com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, e aparelhos de ar condicionado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 05.03 - Renovar e reequipar a frota de veículos da Guarda Municipal, bem como criar e preencher cargos de Guardas Municipais. Reformar, ampliar e renovar a frota de veículos da Guarda Municipal, reequipando-os com equipamentos modemos e necessários, proporcionando condições mais adequadas € eficientes no trabalho de proteção ao Patrimônio Público e aos Cidadãos; bem como, aumentar o efetivo da Guarda Municipal, no sentido de proceder à novas contratações. 05.04 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal Melhoria das condições de trabalho e capacitação profissional dos funcionários municipais para aprimoramento e racionalização dos serviços administrativos, bem como a contratação de cursos de aprendizagem para as diversas áreas de atuação administrativa e funcional da Prefeitura. 06 — DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 06.01 - Reposição Salarial Promover a reposição salarial aos funcionários públicos municipais das perdas salariais acumuladas. 06.02 - Atualização das Receitas Tributárias Proceder à atualização das Receitas Tributárias dentro dos índices governamentais estabelecidos. 06.03 - Novo Código Tributário Municipal Promover estudos para atualização ou implantação de um Novo Código Tributário Municipal. 06.04 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal Capacitação profissional dos funcionários municipais ligados a Fazenda Pública, bem como a contratação de cursos de reciclagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 06.05 - Modificação do índice de correção das multas tributárias Promover estudos para a elevação, e eventual aplicação, de um índice superior aos 2% atuais, como medida coercitiva no sentido de estimular as receitas em geral. 06.06 - Criação de Taxa de Prestação de Serviço em Potencial Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para a criação de Taxas de Prestação de Serviços em Potencial (taxa sobre iluminação pública, conservação de vias e logradouros públicos, remoção do lixo domiciliar, industrial e hospitalar, e outros serviços). 06.07 - Cobrança de impostos das concessionárias de serviços públicos Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para a criação de legislação que discipline o uso do solo, propiciando a cobrança de impostos de novos contribuintes, potencialmente as concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, telefonia e águas e esgotos, quando esta última tornar-se empresa particular). 06.08 - Dotações orçamentárias especiais Promover a destinação de verbas para eventuais desapropriações de imóveis, em áreas consideradas de interesse público ou para obras essenciais, bem como a destinação de verbas para pagamento de precatórios judiciais. 06.09 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 06.10 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos funcionários, propiciando a participação em cursos, palestras e seminários de interesse específico, visando o aprimoramento profissional e a racionalização dos serviços de todos os setores subordinados ao Departamento Financeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 06.11 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público, no sentido de uma melhoria de uma arrecadação geral. 06.4 — SEÇÃO DE CADASTRO 06.12 - Recadastramento imobiliário e implantação do GIS Proceder, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, ao recadastramento imobiliário, visando à atualização das informações cadastrais dos imóveis urbanos, bem como à implantação definitiva do sistema de geo-referenciamento. 06.13 - Revisões periódicas da Planta de Valores dos Imóveis Promover, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, à revisão periódica da Planta de Valores dos Imóveis, eficiente no que diz respeito ao acompanhamento do desenvolvimento de cada área do município, e equânime, no que concerne aos princípios de justiça social. 06.14 - Revisão da Lei de Isenções Promover estudos para a revisão e ampliação da legislação que disciplina as isenções concedidas pela Prefeitura Municipal, corrigindo-se as falhas atualmente existentes e, que discipline a aplicação dos incentivos fiscais, atenta aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal. 06.B — SEÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL 06.15 - Racionalização dos servicos de atendimento ao público Promover a racionalização dos serviços de atendimento ao público com relação às cobranças de tributos e taxas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 06.16 - Recadastramento das inscrições de comerciantes/prestadores de serviços Proceder ao recadastramento geral das inscrições de comerciantes e prestadores de serviços, tendo como principal objetivo o aumento da arrecadação. 06.C — SEÇÃO DA DÍVIDA ATIVA 06.17 - Implementação de medidas eficazes na cobrança das Dívidas Ativas Promover estudos que reorientem os métodos de cobrança de Dívidas Ativas, objetivando a recuperação destas receitas de forma eficiente e rápida, sem prejuízo aos cofres públicos, e de forma a educar os contribuintes a pagarem seus débitos regularmente. 06.D — SEÇÃO DA TESOURARIA 06.18 - Readequação do sistema de recebimento e pagamento da Tesouraria Promover a readequação do sistema de recebimento direto, via caixas recebedores, propondo a contratação de profissionais qualificados, bem como a mudança na metodologia de pagamento a fomecedores, utilizando-se da rede bancária, de forma que o Setor da Tesouraria proporcione trabalho ágil e eficiente. 06.E — SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 06.19 - Proposta de trabalho em conjunto com a Fiscalização Estadual Promover estudos e contatos que viabilizem o estabelecimento de convênio com o Governo do Estado de São Paulo para um trabalho em comum, servindo-se do Posto de Fiscalização Estadual. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 06.20 - Eficiência do trabalho de fiscalização tributária Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho, bem como propor a criação de estímulos aos funcionários, de tal forma que seja possível melhorar a arrecadação do ISS e ICMS, e elaborar plano eficaz de combate à sonegação. 06.F — SEÇÃO DE LICITAÇÕES E SEÇÃO DE COMPRAS 06.21 - Eficiência do trabalho de licitações e compras Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possível melhorar o desempenho dos dois setores públicos municipais, com vistas a torná-los mais eficientes e transparentes. 07 — DEPARTAMENTO DE OBRAS 07.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 07.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 07.03 - Retificação, desassoreamento e obras complementares em diversos córregos Promover a execução da retificação, desassoreamento, construção de taludes com gabiões e os trabalhos de tratamento urbanístico das margens nos Córregos Granito, Santa Elisa e Barra Feita. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 07.04 - Canalização dos Córregos Lambari, Saloio, Barra Feita, Artesanato, Granito e do Cutume Promover a execução da canalização dos Córregos Lambari, Saloio, Barra Feita, Artesanato, Granito e do Curtume, total ou parcialmente, bem como os trabalhos de tratamento urbanístico das áreas. 07.05 - Construção de prédio para o Corpo de Bombeiros Promover a execução das obras de construção de prédio para a instalação de Corpo de Bombeiros no Município. 07.06 - Recuperação da área do “Lixão” Promover e coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, os trabalhos visando recuperar ambientalmente a área do atual “Lixão” a ser desativado, situado junto ao Distrito Industrial Il, em consonância com os projetos e exigências dos Órgãos Ambientais. 07.07 - Implantação de parques ecológicos e áreas de lazer Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento a implantação dos seguintes parques ecológicos e áreas de lazer, buscando apoio dos Órgãos Públicos e auxílio de entidades não governamentais: Parque Ecológico São Sebastião, Parque Ecológico do Curtume, Parque Ecológico do Artesanato e um Parque Ecológico a ser implantado às margens do Ribeirão do Meio, na Rua Hugo Magri, Jardim Alvorada e Conjunto Habitacional Jacintho Pisani, sendo que este último terá como finalidade específica a visitação e educação ambiental; conservação da vegetação nativa e exótica do bosque que ali se encontra; a prática desportiva e condicionamento físico e de lazer; realização de eventos de interesse da comunidade e promoção de programas educativos voltados à ecologia e à preservação ambiental e criar e preservar os animais silvestres e pássaros que habitam o local, o que servirá futuramente como ponto de referência ao turismo no Município de Mococa. Reavaliação do projeto do Parque Ecológico São Francisco de Assis. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 07.08 - Prolongamento da Av. João Batista de Lima Figueiredo (Marginal) Promover a execução das obras de prolongamento da Avenida João Batista de Lima Figueiredo, nas proximidades do Distrito Industrial I, até a Avenida Tiradentes, dotando-a de todas as infra-estruturas necessárias. 07.09 - Construção de nova Arena e recuperação dos açudes na Expoam Promover as obras de construção da nova arena para o Parque Ecológico José André de Lima (EXPOAM), bem como, em parceria com o Departamento de Agricultura e Abastecimento, os trabalhos de desassoreamento e recuperação dos açudes, além do tratamento urbanístico da área. 07.10 - Modernização do Aeroporto Municipal Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a reestruturação nas instalações do Aeroporto Municipal, com a reforma e construção de prédios/hangares, pavimentação da pista de pouso e decolagem, bem como a aquisição de equipamentos eletrônicos e do mobiliário. 07.4- | SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS 07.11 - Eficiência do trabalho de fiscalização de obras e posturas Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possível melhorar o desempenho do setor, coibindo de forma eficaz a prática de obras clandestinas (sem o alvará de construção) ou irregulares, dos atos e práticas que perturbem a ordem pública (ex.: obstrução de vias e calçadas com material de construção e entulhos), bem como propor a revisão da legislação pertinente e a criação de estímulos aos funcionários. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 08 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 08.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 08.03 - Reconstrução da pavimentação asfáltica em diversas vias Promover a reconstrução da pavimentação asfáltica em diversas vias de trânsito do Município, de acordo com projeto a ser estabelecido pela Assessoria de Planejamento, visando a substituição desta infra-estrutura nas áreas que sofreram grande degeneração, nas que vierem a ser abertas no Município, ou ainda, por necessidades urbanísticas. 08.04 - Integração de novas praças à paisagem urbana Promover, com a colaboração do Departamento de Agricultura e Abastecimento, sob coordenação da Assessoria de Planejamento, a implementação de novas praças, parques € jardins públicos, urbanizando estas áreas e dotando-as das infra-estruturas necessárias. 08.05 - Eficiência dos trabalhos de manutenção e conservação Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possível melhorar o desempenho nas tarefas de manutenção e conservação das vias e espaços públicos, sistema de iluminação pública e, limpeza de terrenos, com vistas a torná-los mais eficientes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 09 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 09.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 09.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 09.03 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos funcionários, propiciando a participação em cursos, palestras e seminários de interesse específico, visando o aprimoramento profissional e racionalização dos serviços de todos os setores subordinados ao Departamento de Saúde. 09.04 - Construção de duas novas Unidades de Saúde Promover a construção de dois novos núcleos de Assistência Integrada NAIs, dotando-os com toda a infraestrutura necessária, com vistas a atender a demanda existente no Município. 09.05 - Reformar diversos prédios das Unidades de Saúde Promover as reformas físicas que se fazem necessárias em diversos prédios públicos destinados a Unidades de Saúde, dotando-os com toda a infraestrutura necessária, reintegrando-os, mais eficientes, ao Sistema de Saúde Pública Municipal. 09.06 - Reformar e ampliar a frota de veículos do Departamento Reformar e ampliar a frota de veículos, objetivando principalmente a melhoria e eficiência no transporte e locomoção de pacientes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 09.07 - Implantar Unidade de Controle e Avaliação Proceder à implantação efetiva da Unidade de Avaliação e Controle — UAC (que já existe legalmente) e adquirir os equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento. 09.08 - Firmar convênios Propor a celebração de convênios com entidades privadas (assistenciais ou filantrópicas) e públicas (em suas diversas esferas), em especial com a Santa Casa de Misericórdia de Mococa, atentos aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal. 09.09 - Aquisição de novos equipamentos Adquirir diversos equipamentos necessários aos serviços básicos e essenciais ao perfeito funcionamento do Sistema Público Municipal de Saúde, tais como: eletrocardiogramas, eletroencefalogramas, aparelhos de raios-X periapical, monitores cardíacos, desfibriladores, aparelhos de ultra-som, aparelhos de laser, aparelhos de eletroestimulação, autoclaves, estufas, geladeiras, entre outros. 09.10 - Ampliação das especialidades de serviços oferecidos Ampliar a quantidade de especialidades de serviços de saúde oferecidos pelo Departamento de Saúde presta à população, em especial quanto às áreas de psiquiatria, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, saúde ocular e pediatria. 09.11 - Construção de Centro de Atenção Psico-Social Promover a construção de um Centro de Atenção Psico-Social, com auxílio do Ministério da Saúde, enquadrado no Projeto CAPS. 09.12 - Implantação de Farmácia Municipal Colocação de medicamentos à disposição da população necessitada, gratuitamente. 09.13- Atendimento à saúde de forma itinerante Aquisição de trailers e equipamentos para atendimento à população, nas áreas odontológica e médica, mormente as residentes na zona rural. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 09.14 - Ampliação dos Núcleos do Programa “Saúde Família” Ampliação de tais núcleos visando o atendimento das populações dos seguintes bairros: Santa Rosa, Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti, Nenê Pereira Lima e Distrito de São Benedito das Areias. 09.15 - Atendimento domiciliar à idosos e deficientes físicos Promover e estruturar o atendimento médico domiciliar aos idosos e deficientes físicos impossibilitados de se locomoverem. 09.16 - Construção de uma unidade de saúde para tratamento de dependentes de drogas ilícitas Edificar um prédio e equipa-lo adequadamente, visando abrigar e tratar de dependentes de drogas ilícitas, uma vez que nosso Município é carente quanto a esse tratamento de saúde. 10 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 10.01 - Apoio a entidades e obras de assistência Fornecer apoio às entidades e obras municipais assistenciais, representativas de classes e religiosas, atento aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. 10.02 - Implantar e Gerir Programas Assistenciais Promover a implantação e gerência dos Fundos existentes e dos novos que vierem a ser criados, voltados à área social, de forma a resgatar a dignidade e cidadania daqueles mais necessitados. 10.03 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 10.04 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, sofiwares, aparelhos de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 10.05 - Programa de Combate às drogas e afins Criação e manutenção de serviços e programas de prevenção e orientação contra entorpecentes, álcool e drogas afins, bem como de encaminhamento de denúncias e atendimento especializado referente à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso dependente, bem como a realização de um trabalho assistencial e promocional às famílias de tais dependentes. HM - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 11.01 - Reformar e ampliar as Unidades Educacionais do Município Promover a reforma e ampliação das Unidades Educacionais do Município, suprimindo a demanda existente e melhorando a qualidade dos espaços físicos, dotando-as de todos os materiais e equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento. 11.02 - Construção de novas Unidades de Ensino Infantil (creche) Promover a implantação de duas novas Unidades de Ensino Infantil para atendimento da demanda de crianças de O a 3 anos de idade dos seguintes bairros: Cohab I e Jardim Alvorada, dotando-os de toda a infraestrutura necessária ao seu funcionamento. 11.03 - Ampliação e construção de salas de informática Promover a ampliação e construção de novas salas de informática, dotando-as de toda a infraestrutura necessária ao seu perfeito funcionamento nas escolas: EMEF-R “Maria Helena Scardazi Converso” e EMEB “Prof. Carlindo Paroli”. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 11.04 - Construção de quadras poliesportivas Promover a construção de quadras poliesportivas nas seguintes escolas: EMEB-TP “Prof. José Barreto Coelho” e EMEF-R “Maria Helena Scardazi Converso”. 11.05 - Erradicação do analfabetismo Promover a erradicação do analfabetismo no Município, por meio da ampliação e instalação de classes de alfabetização de jovens e adultos. 11.06 - Reforma do prédio da antiga Secretaria da Escola Industrial Propor a reforma do antigo prédio da secretaria da Escola Industrial, situado à Praça Marechal Deodoro, para acomodar as instalações do Departamento de Educação e Cultura, dotando-o de toda a infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes. 11.07 - Implantação de Centro de Estudos para educadores Promover a implantação de dois Centros de Estudos para educadores municipais, sendo um destinado ao Ensino Fundamental e outro às EMEINS, visando o direito ao acesso às informações para capacitação profissional, dotando-os de toda a infraestrutura necessária a seu funcionamento, inclusive computadores conectados à Internet. 11.08 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 11.09- Aquisição de veículos Adquirir veículos para transporte de alunos da Zona Rural, bem como, aquisição de veículos para atendimento da área administrativa do Departamento, principalmente no que se refere ao trabalho na Zona Rural. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 11.10 - Organizar e estruturar todo o Sistema Municipal de Ensino Promover e estruturar o Sistema Municipal de Ensino, o Plano Municipal de Ensino, o Conselho Municipal de Educação, o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e o Regimento Intemo, através de contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria educacional, na área de gestão municipal administrativa. 11.11 - Instituir na rede municipal de ensino o ensino religioso Proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino aulas, palestras e outras atividades relativas às noções básicas de religião. 12- DEPARTAMENTO DE ESPORTES, RECREAÇÃO E TURISMO 12.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 12.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 12.03 - Aquisição de veículos Adquirir veículos para atendimento da área administrativa do Departamento. 12.04 - Construção de Centros Esportivos Promover a construção de quatro Centros Esportivos e Recreativos, aproveitando-se as eventuais infraestruturas existentes, e as ampliando se necessário, de forma a oferecer: quadras poliesportivas cobertas, cercadas e com arquibancadas; campo de futebol; piscinas; balneários; canchas de bocha e malha, cercadas e cobertas; salões para ginástica e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito atividades recreativas: quiosques; lanchonetes; parques infantis, quadras; pistas de cooper e skate; à saber: CER Cohab IL, CER Nenê Pereira Lima e, CER São Benedito das Areias. 12.05 - Intensificar e diversificar a promoção de eventos recreativos e esportivos Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de novos eventos recreativos e esportivos em geral, bem como, implementar os já existente, tais como: passeios ciclísticos, campeonatos de atletismo, Troféu Chico Piscina, Jogos Operários, entre outros. 12.06 - Criação de Escolinhas Esportivas Promover a criação de Escolinhas Esportivas, em especial, a de handebol. 12.07 - Jogos Regionais de 2003 Promover e coordenar grupo de estudos visando a realização dos Jogos Regionais de 2003 em nosso Município. 12.08 - Execução das atividades esportivas a serem desenvolvidas nas Quadras da Cidadania Colocar em funcionamento o programa de atividades dentro do Projeto Quadras da Cidadania, adquirindo materiais esportivos, equipamentos e outros materiais necessários para o bom desenvolvimento do projeto. 13- DEPARTAMENTO DO PÁTIO MUNICIPAL 13.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 13.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 13.03 - Ampliação da unidade produtora de artefatos de cimento Incrementar a unidade produtora de artefatos de cimento, buscando a auto-suficiência no suprimento de tubos de concreto armado, bocas-de- lobo, guias, tampões, bloquetes, ladrilhos hidráulicos, postes para iluminação e cercas de alambrado, bem como, as placas e postes para fechamentos de áreas públicas. 13.04 - Aquisição de veículos e máquinas Adquirir veículos e máquinas novas ou usadas para atender os serviços de competência da Administração Municipal. 13.05 - Reativação e ampliação da fábrica de tijolos solo-cimento Fabricar tijolos solo-cimento para atender obras da Prefeitura Municipal, bem como os projetos sociais de habitação dirigido às pessoas necessitadas. 13.06- Ampliação das oficinas: mecânicas, de funilaria e pintura, borracharia e solda Investir em máquinas e equipamentos destinados ao uso pelas oficinas supra, visando melhoria, rapidez e eficiência nos serviços correlatos. 14- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 14.01 - Firmar convênios junto a instituições de pesquisas Propor o estabelecimento de convênios com diversas instituições de pesquisas (EMBRAPA, CATI, IAC, etc.), disponibilizando-os aos produtores rurais, visando o incremento da produção, bem como avaliar as aptidões e introduzir novas culturas agrícolas no Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 14.02- Construção de Centro de Zoonóses Promover a aquisição de um Centro de Zoonóses, objetivando a contribuição com as pesquisas e combates referentes ao controle de zoonóses. 14.03 - Implantação de programas diversos Propor e promover a implantação de programas diversos e inerentes ao Departamento, como por exemplo: Hortas Comunitárias, Melhor Caminho, etc., objetivando o fortalecimento da agricultura no Município. 14.04 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 14.05 - Manutenção das estradas rurais no Município Conservar em bom estado de tráfego, as estradas rurais no município, facilitando aos agropecuaristas o escoamento da produção. 14.06 - Apoio ao pequeno agropecuarista Apoiar em todos os sentidos o pequeno agropecuarista, oferecendo-lhe máquinas e equipamentos agrícolas, sementes e fertilizantes, gratuitamente ou à preços módicos, bem como orientação técnica nas diversas espécies de plantio, na criação de bovinos, suínos, egiiinos e aves. 15- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 15.01 - Criação do Setor de Lacração e Relacração Propor a criação, junto ao Departamento de Trânsito, do Setor de Lacração e Relacração de Veículos de propulsão humana, animal e ciclomotores, visando ao cadastramento e licenciamento de todos os veículos desta espécie existentes no Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 15.02- Criação de um Grupo de Orientação Educacional Propor a criação, junto ao Departamento de Trânsito, de um grupo teatral para apresentação de peças em escolas, visando instruir seus alunos sobre as regras de trânsito. 15.03- Reorganização do sistema viário Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, o estudo e implantação de plano de reorganização do sistema viário, racionalizando os fluxos com a reorientação de mãos de direção, bem como dotar todo o sistema de sinalização eficiente, incluindo-se os bairros periféricos. 15.04 - Incrementar os locais de “Área Azul” Promover a implementação de melhorias no Sistema Rotativo de Estacionamento (“Área Azul”), propondo inclusive, sua ampliação. 15.05 - Instalação de Radares Promover a instalação de Radares Fotográficos nas estradas (perímetro urbano) e saídas da cidade, visando coibir o excesso de velocidade que se verifica nesses locais. 15.06 - Aquisição e reforma de viaturas e veículos Promover a reforma e aquisição de viaturas, motocicletas e caminhões- guincho, para uso específico do Departamento. 15.07 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 16 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 16.01 - Reforma das instalações e ampliação do acervo da Biblioteca Pública Promover a reforma das instalações do prédio da Biblioteca Pública Municipal, adequar o sistema de informatização e ampliar seu acervo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 16.02 - Proposição de novos Tombamentos Promover estudos e análises de viabilidade técnico-econômicas e propor tombamento de prédios e edifícios de interesse histórico e/ou cultural. 16.03 - Intensificar e diversificar a promoção de eventos e atividades culturais Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de eventos e atividades culturais, especialmente o Salão de Artes Plásticas, bem como utilização constante das instalações do Teatro Municipal com apresentações de interesse cultural, contemplando ainda, a realização de atividades culturais nos bairros periféricos, distritos municipais e instituições assistenciais, através de um trabalho de descentralização. 16.04 - Segurar o Patrimônio Cultural Promover a contratação de seguros, visando resguardar todo o Patrimônio Cultural Municipal. 16.05 - Pessoal Civil Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 17 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 17.01 - Apoio financeiro e técnico, consistente em pequenas ampliações em imóveis particulares de população de baixa renda Apoio financeiro e técnico, inclusive fornecimento de materiais para construção, destinadas à população de baixa renda, objetivando pequenas reformas e ampliações, após estudo sócio-econômico-familiar por técnicos da área. 17.02 - Pessoal Civil Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito 18- DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 18.01 - Pessoal Civil Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 19 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL 19.01 - Desenvolvimento do pólo industrial e comercial no Município de Mococa O Departamento a ser criado visará o desenvolvimento das indústrias e dos comércios instalados no Município; bem como mover gestões na busca de novas indústrias e comércio a serem instalados no Município, aumentando a arrecadação tributária e o número de empregos. 19.02 - Pessoal Civil Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. Câmara Municipal de Macoca Estado de São Paulo = PROJETO DE LEI D E S P AC H O DIRETRIZES OR. 015 2002 A(s) Comissões: começ mma Sala das Sessões LP, 4 122. “SOLANGE A DE SOUZA DIAS ) e nice ba Presidente | ““eebimento para 5 o “2 pas eras | Fecar am 43 a ) 3 / qe ei rita sã em.. (l é BR? | Sala das Coma des ef Prog, j LUA A Epis 5 Sala das Cori... A P R 6) V ADO EmilS Discussão Ee Emo Discussão por. Sessão. /2 do. MS ao 2.00,Zemm Sono go 2 2002. BS AO er “SOLANGE A, DE SOUZA DIAS LOUS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE Câmara Municipal di Mococa Estado do São Paul Fis. 1 uu EDITAL SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, cumprindo o disposto no artigo 272 da Resolução nº. 09, de 28 de Dezembro de 1992, dá conhecimento público do Projeto de Lei nº. 015, de 04 de Abril de 2002, dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003. “PROJETO DE LEI Nº. 015/2002, DE 04 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizado no dia ........ de sasmessmanaes de semunnas aprovou Projeto de Lei nº. ......../2002, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Capítulo 1 — Das Diretrizes Gerais Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer a disposição constante do Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Câmara Municipal do Wbcacaa Estado de São Pad Fis. [e Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificada pelo código 99999999 em montante equivalente e compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida. Parágrafo 1º - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber. Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: 1- Prioridade de investimentos nas áreas sociais; II — Austeridade na gestão dos recursos públicos; III — Modernização na ação governamental; Câmara Municipal do Mococa Estado do São Paaibo Fis. 3 IV — Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. Capítulo II — Das Metas Fiscais Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais a aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômico editados pelo Governo Federal, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais. Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I— A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; HW — A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; HI — A expansão do número de contribuintes; IV — A atualização do cadastro imobiliário fiscal. Parágrafo 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. Camara Municipal do Meoca Estado do São Pauls Fis. 4 Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação do IPCA do IBGE. Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceitos da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata o parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor total no exercício não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: 1 Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; Il — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; WI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal; V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Câmara Municipal do Mococa Estudo do São Piub Fls. 5 nm Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até o exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: | Estabelecer Programa Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, € se não atingidas deverá realizar cortes de dotações; WI — A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara Municipal; IV — Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária, Orçamentos, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Intemet e ficará à disposição da comunidade; v — O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. Capítulo III — Do Orçamento Fiscal Art. 10 — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta e indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão. Câmara Municipal do Wococa Estado de São Paulo Fis. 6 Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa e às disposições constantes no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% (cingiienta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Líquida. Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo III que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 13 — A despesa total com pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo Único — As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, nos termos do artigo 72 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Art. 14 — A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, por meio de lei específica, após a indicação e aprovação das entidades pelo Conselho Municipal de Assistência Social, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Câmara Municipal da Wococa Estado de São Paus Fls. 7 Art. 15 — O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. Art. 16 — A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: 1 - Mensagem; Il — Projeto de Lei Orçamentária; III — Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual: I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; Il — Sumário geral da receita e despesas, por categorias econômicas; WI — Sumário da receita por fontes e respectiva legislação; IV — Quadro das dotações por órgãos do governo é da administração. Art. 18 — O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Câmara Municipal do Wococa Estado de São Dual Fis. 8 Capítulo IV - Do Orçamento das Fundações Municipais no Art. 19 — Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Fundações Municipais de Mococa. Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE ABRIL DE 2002. APARECIDO ESPANHA Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ COMINATO Diretor Financeiro MARCELO TORRES FREITAS Assessor Jurídico” Para que ninguém alegue ignorância sobre o fato, publique-se o Edital pela imprensa e através do quadro de Edital da Câmara Municipal que contém na integra seus anexos. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE ABRIL DE 2002. SNS Dolo SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS Presidente EDITAL SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, cimprindo o disposto no artigo 272 da Resolução nº 09, de 28 de Dezembro de 1992, dá conecimeno Público do Projeto de Lei nº IS, de 04 de Abri de fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: ' I-Prioridade de investimentos nas áreas sociais; 1 — Austeridade na gestão dos recursos públicos; sobre «s Diretrizes Orçamentárias: =: ae IL - Modernização na ação governamêntal; * para'o Exercício de 2003. “PROJETO DE LEI Nº 015/2002, DE 04 DE ABRIL DE 2002 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal «= Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia. de de ....eue, AprOVOU Projeto de Lei nº + € eu sanciono e promulgo a seguinte LE: Capítulo I - Das Diretrizes Gerais Av 1º. Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na nstituição do Estado de São Paulo no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º- A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos- programa para os próximos exercícios deverá Obedecer a disposição constante do Anexo], que faz parte integrante desta Lei. Art, 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º - À proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita cà fixação da despesa, face à Constituição Federal € à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação Comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificada pelo código 99999999 em montante equivalente e compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida. Parágrafo 1º- O orçamento fiscal referente aos Poderes utivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber, Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na * decorrentes IV Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. Capítulo II - Das Metas Fiscais Art.6º- À proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e a0s princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para O exercício. Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e 9 comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômico editados pelo Governo Federal, na conformidade do Anexo Hque dispõe sobre as Metas Fiscais. Parágrafo 1º- Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração O seguinte: 1 — A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; HT — A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; HI — A expansão do número de contribuintes; IV = A atualização do cadastro imobiliário fiscal. Parágrafo 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação do IPCA do Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceitos da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata o parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, consideramase irrelevantes as despesas da criação, expansão o aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor tal no exercício não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: 1- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; II — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV —Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal; , V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até o exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo 1º - Para atender 0 disposto na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: 1 — Estabelecer Programa Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; H — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações; HI— A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara Municipal; IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária, Orçamentos, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Internet e ficará à disposição da comunidade; V - O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. Capítulo TI - Do Orçamento Fiscal Art. 10 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta e indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, Art. 1 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa e às disposições constantes no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por. cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Líquida. Art. 12 - Na elaboração da proposta Orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo III que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 13 — A despesa total com pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida a despesa verificada no exercício anterior. acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo Único — As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, nos “ Câmara Municipal de Mococa termos do artigo 72 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, Art. 14 — A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autoriza Legislativa, por meio de lei específica, após a indicação e aprovação das entidades pelo Conselho Municipal de Assistência Social, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Am. 15 O Município aplicará. no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. Art. 16 - À proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro. compor-se- de: 1 - Mensagem; 11 Projeto de Lei Orçamentária; HI — Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios, An. 17- Integrarão a Lei Orçamentária Anual: 1 - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; H - Sumário geral da receita e despesas. por categorias econômicas: HI - Sumário da receita por fontes e respectiva legislação; IV — Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 18- O Poder Executivo enviará até 0 dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que 0 apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção, Capítulo IV — Do Orçamento das Fundações Municipais Art. 19 - Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando à totalidade das receitas e das despesas das Fundações Municipais de Mococa. Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, O4 DE ABRIL DE 2002 APARECIDO ESPANHA Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ COMINATO Diretor Financeiro MARCELOTORRESFREITAS Assessor Jurídico" Para que ninguém alegue ignorância sobre o fato, publique-se o Edital pela imprensa e através do quadro de Edital da Câmara Municipal que contém na íntegra seus anexos. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, IODE ABRIL DE 2002 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS Presidente Câmara Municipal do Wococa Estado de São Paulo Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Ref. - Projeto de Lei nº. 015/2002. Assunto - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. Relatora - Vereadora - Neide Falarini Bedin. Com fundamento no $1º., do art.272, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mococa, apresento as seguintes emendas ao Projeto de Lei em epígrafe: EMENDA Nº. 01 Reduza-se o percentual de 30%(trinta por cento), prelecionado no inciso III, do art.8º, do Projeto de Lei em epígrafe, pelo percentual de 20Y(vinte por cento). EMENDA Nº. 02 Acrescente-se no Anexo III — Programas de Governo, o item 17.03, com a seguinte redação: 17- DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 17.01 - omissis 17.02 - omissis 17.03 - Implantação de Núcleos Habitacionais. Implantação de Núcleos Habitacionais de interesse social destinados às famílias de baixa renda. Sala das Comissões, 17 de Abril de 2002. NEID E FALARINI BEDIN Vereadora Câmara Municipal do Wcoca Estado do São Paulo ut Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. PARECER Ref. - Projeto de Lei nº. 015/2002. Assunto - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. Relatora - Vereadora - Neide Falarini Bedin. Analisando a matéria em epígrafe, bem como asúnica?emenda?de autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin, opino pela aprovação do Projeto de Lei, bem como d'emendas, Sala das Comissões, 08 de Maio de 2002. E certo fBpiiro Piaibiçees NEIDE FALARINI BEDIN Vereadora Data supra, de acordo com o parecer da Relatora. E; ANTO IAM FILHO Membro Câmara Municipal e e Mococa [onerosa asteca | DESPACHO PROTOCOLO Número Data Rubric, A E R Q V A D e Sala das Sosstos SAS | Aee [18 [paus Ar EMENTA : . Requer convocação de Sessão REQUERIMENTO Iixtraordinária para aprovação de matéria que especifica. Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fasc de 2”. discussão sobre as seguintes proposituras: >ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.020/2002 - Autoriza a Permuta de Posse de - Area Imóvel Municipal, Com area Imovel Particular de propriedade de Pedro - Oscar Cardoso, no Distrito de Igarai. PROJETO DE LEI CONPLEMENTAR Nº.021/2002 - Determina o Regime Previdênciário da Prefeitura Municipal de Mococa. PROJETO DE LEI Nº.015/2002 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2003. Plenário Venerandi Ribeiro da Silva, 13 de Maio de 2002. Câmara Menicipal ERES amara tmucipa e ococa S pa e p Esta A da São Paulo uu Mococa, 14 de Maio de 2002. Of. nº. 419/2002-CM. Senhor Prefeito: Anexamos ao presente, para as devidas providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 13 de Maio último. Autógrafo nº.039/2002, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 020/2002. Autógrafo nº.040/2002, referente ao Projeto de Lei nº. 015/2002. (aprovado com emenda) Ão ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente DC SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa Camará Municipal FA Wococa ( Estado da São Paulo = dp AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. Capítulo 1 — Das Diretrizes Gerais Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Câmara Municipal do Wococa L Estado do São Paulo dm uu AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificada pelo código 99999999 em montante equivalente e compreenderá a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida. Parágrafo 1º - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. Parágrafo 2º - O orçamento de investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber. a Parágrafo 3º - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. Parágrafo 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: | - Prioridade de investimentos nas áreas sociais; 1 — Austeridade na gestão dos recursos públicos; Il — Modernização na ação governamental; Câmara Municipal do Whococa Estado do São Paulo uu AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. IV - Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. Capítulo II - Das Metas Fiscais Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais a aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômico editados pelo Governo Federal, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais. Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: 1- A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II — A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; WI — A expansão do número de contribuintes; IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal. Parágrafo 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar à atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. Esiado do São Paulo cv Câmara Municipal do Mococa AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação do IPCA do IBGE. Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceitos da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Parágrafo 5º - Para efeito da ressalva de que trata o parágrafo 3º do artigo 16 da Lei C omplementar nº 101/00, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, cujo valor total no exercício não ultrapasse a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: 1 — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; H — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor: HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso Iv, do artigo 167, da Constituição Federal; V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Câmara Municipal de Mococa Estado do São PMMA AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. Art. 9º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até o exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo. na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I — Estabelecer Programa Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso: II — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações; HI — A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara Municipal; IV — Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária, Orçamentos, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Intemet e ficará à disposição da comunidade: V — O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal. será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. Capítulo III - Do Orçamento Fiscal Art. 10 — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração direta e indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão. Câmara Municipal do Wococa Estado do São Pauls nn AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa e às disposições constantes no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder 0 limite de 54% (cingiienta e quatro por cento) ao Poder Executivo e 6% (seis por cento) ao Poder Legislativo da Receita Corrente Líquida. Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes no Anexo III que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do govemo. Art. 13 — A despesa total com pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida a despesa verificada no exercício anterior. acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. : Parágrafo Único — As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, nos termos do artigo 72 da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Art. 14 — A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, por meio de lei específica, após a indicação e aprovação das entidades pelo Conselho Municipal de Assistência Social, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Câmara Municipal RA Wococa Estado do São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. Art. 15 — O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. Art. 16 — A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: 1 — Mensagem: II — Projeto de Lei Orçamentária; HI — Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Art. 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual: 1 — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo: H — Sumário geral: da receita e despesas, por categorias econômicas; HI — Sumário da receita por fontes e respectiva legislação; IV — Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 18 — O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Câmara Municipal FA Wococa Estado do São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. Capítulo IV - Do Orçamento das Fundações Municipais Art. 19 — Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Fundações Municipais de Mococa. Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MAIO DE 2002. LSD tos SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária Câmara Municipal FA Wococa Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. ANEXO I PLANO PLURIANUAL Período 2002/2005 Estrutura Orçamentária Órgão Unidade Especificação Orçamentária 01 Câmara Municipal 01.01.01 | | Manut. Atividades Legislativas 01.01.02 Manut. da Câmara 02 Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.01 Manut. do Gabinete do Prefeito 02.01.02 | Fundo Social de Solidariedade 02.01.03. | Fundo Municipal da Criança e Adolescente 02.01.04 | | Administração de Distritos 02.01.05 | | Brigadas de Incêndio + 03 Departamento de Planejamento 03.01.01 Manut. Diretoria e Dependências 04 Assessoria Jurídica 04.01.01 | Manut. Assessoria e Dependências 05 Departamento Administrativo 05.01.01 | | Manut. Diretoria e Dependências 06 Departamento de Finanças 06.01.01 Manut. Diretoria e Dependências 07 Departamento de Obras 07.01.01 Manut. Diretoria e Dependências 08 Departamento de Serviços Públicos 08.01.01 |Manut. Diretoria e Dependências 09 [Departamento de Saúde 09.01.01 Manut. Fundo Mun de Saúde e Dependências Câmara Municipal do Whococa Estado da São Pau uu AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. L | 09.01.02 |Manut. Assistência Médico Hospitalar 09.01.03 | Const. Centro Atenção Psico Social 10 Departamento de Promoção Social | 10.0100 |Manut, Diretoria e Dependências 10.01.01 * [Construção Núcleos de Convivência | 10.02.01 | | Fundo Mun. Assistência Social Mo | Departamento de Educação 11.01.00 | Manut. Diretoria de Educação J 11.02.01 | |Manut. Fundef Magistério | 11.02.02 | Manut. Outras Dependências Fundef 11.03.00 | Manut. Serv. Transportes Alunos E = 11.04.00 | Manut. Merenda Escolar 1] 11.05.00 | Manut. Ensino Médio 11.06.01 | Manut. Ensino Pré Escolar Doo 11.06.02 | | Manut. Ensino Creces 11.07.00 | | Ensino Regular 11.08.00 [Construção Quadras Esportivas 11.09.00 | Construção Escolas Educação Infantil E 12 Departamento de Esportes, Recreação e Turismo 12.01.00 | Manut. Diretoria e Dependências | fe 12.02.00 [Construção Centros Esportivos e E [Departamento do Pátio Municipal E 13.01.01 * | Manut. Diretoria e Dependências | 14 Departamento de Agricultura e Abastecimento 1 | 140100 |Manut, Diretoria e Dependências 14.02.00 | Manut. Ser. Estradas Rod. Municipal | 15 Departamento de Trânsito | 15.01.00 | | Manut. Diretoria e Dependências 16 [Departamento de Cultura | 16.01.00 * |Manut. Diretoria e Dependências Por Câmara Municipal do Mococa Estado ER São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 17 Departamento de Habitação | 17.01.01 | |Manut. Diretoria e Dependências 17.01.02 |Fundo Municipal do Bem Estar Social 18 Departamento do Meio Ambiente 18.01.00 * |Manut, Diretoria e Dependências 1) 18 Departamento de Desenvolvimento | Industrial e Comercial 19.0100 *|Manut. Diretoria e Dependências 20 | Encargos Gerais do Município 20.01.01 | | Manut. Despesas Diversas | 20.01.02 | |Previdência Social a Servidores 20.01.03 | Encargos Especiais 20.01.04 | Outros Encargos Especiais = TETTL'OLS'T (ce'pos's6o"p) (ro'soo'e9e's) | TVLOL LO'CPSPTTI | g90rprL9TI ES'B8ETPS OPA 0 (ceros'seor) | (10'500'€9€'S) (bs'e6r'ro6's) JOLIJUYy 1 0JI9G0ISI TEMA OAISsEd T00z [ 000T 6661 OdINÔNT OINSATALVd 0007/S0/F0 ?P TOT q Jejusmajdmoy 7 ep Fr ospuy “7 OFEABEIEA “5p 0BHIV) oidprung op opmbr OIJUQULyEA , SVRIVINTINVÕÃO SAZIALANIA AQ IAT SIVOSIH SVLAM H OXANV OLTAITA OC ALANIAVO “TOOTISTO “oU IT OP ojofo1g TOOT AC 0F0 “oN OIVADOLNV lt rd es ppm “2 P peebonempyy e) —mgdmem Fo cem 00'0 99'806'976'8 000 TTPPL'PS9'L 00'0 VONTANd VALA E | OMYATRId 00'000'0IS 0b'06h'pez (00'000'007) (eh'hrsIst) | (o0'vos'zgs) OGVITNSAN(P “TYNIKON 00'000'0LS 0T'9SS:Tp9 00'000'000'T 96ETLGTE 000 OdVITNSTA( 00'000'0S€'8E | TEOEO6TE9E | 00000'0096% | SLSSITIOST 00'000'009"6Z VSAdSA (q 00'000'0Z6'8€ | IT'PLH989'SE | 00000'0090€ pes 00'000'009'6Z VLADAM (€ opexim opeynooxa | opexig opejnooxm Opexi SNAII TOOL T00T 000T 0007/S0/F0 ?P TOT cU JE USmojdwo? 197 ep II ospuy “7 OjEIBEIRA “op OBUIV) oidrorung op opmmbr oruguge SVIIVINTNVÓÕÃO SAZIALAUIA AQ IAT SIVOSIH SVLAN NH OXANV OLIAITA 0d ALANIAVO “007 HG 0F0 “TOOTISTO “ou “N OIVADOLAV PTP ojofoxg ul des pp aaa /// rá adido Mouro) eterno | Sora 00'000'007P | 000000005 00'000'005's VorTand VaIAIa (a 00*000'TIL 00'SLH'PL9 | 000s'98s TA-TV)-D) ORIVIARIA OdVITASAN (q 00000'008 | o0'sTgESsL 00005'SS9 (E-V) IVNIKON OqVITASAS O 00'000'096 | o00sé6Is | | oo00wEL | VAIHINVNI VSAdSAa (7d 00'000'0hZ'8S 00'ST6'L6S"6P 00'00S"68€' Eh VHIAINVNIH OYN VSAdSAa (IM 00000'007'65 O0'SLB'LIL'OS | 0000S'TON'hh TVIOL VSAdSAa (dg 00'000'8F0'T 0000£"668 00'000'T8L VAIAINVYNH VIIADAM (Ty 00'000'Ts6'8S | 0000bZLSOS | 00%000'9L6'€+ VMIAOINVYNI OYN VIADAM (TV 00000'000'09 | 0000L'TLHTIS 00'000'8sL'Pp | TVIOL VLADAM (V S00Z +o0z €00T OVÍVNIARIDSIA 0007/S0/F0 9P TOT 54 JE US majduo? 197 ep II ospur 5,7 ojeafeae “,p 0B41V) oidpiuny op opinbry oruguiyeg SVRIVINTIVÕÃO SAZIALANIA AQ IAT SIVOSH SVLAW H OXANV OLIIITAd 0d ALANIAVO "TODTISTO “ou 197 9p ojofoxg “TOOT HC 0F0 SN OIVIDOLNV un Vi” fede is 22090) 2a ii 7 Pump”) Câmara Municipal do Wococa Estado da São Paul AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. ANEXO HI Lei de Diretrizes Orçamentárias 2003 PROGRAMAS DE GOVERNO 01- CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - Reequipar as instalações do Poder Legislativo Adquirir móveis, equipamentos de som e informática, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho do Poder Legislativo. 01.02 - Contratação de serviço técnico especializado em informática Implantar sistema computadorizado visando a modernização dos serviços e controle interno e externo do Poder Legislativo, quanto aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal. 01.03 - Conservação do Prédio da Câmara Municipal Reformar, pintar e conservar o prédio que abriga a Câmara Municipal de Mococa. 01.04 - Benefícios aos servidores da Câmara Municipal Concessão de vantagens, reposição e aumento de remuneração, criação de emprego público, alteração na estrutura de carreira, admissão de pessoal e reestruturação do quadro de pessoal. 02 — GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01 - Reforma do prédio do gabinete Promover a reforma do prédio localizado na Praça Marechal Deodoro, sede do gabinete do Prefeito Municipal, bascado em estudo técnico- financeiro, face ao péssimo estado de conservação das instalações. Câmara Municipal do Wcoca Estado do São Pass UU AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 02.02 - Aquisição de veículos Adquirir dois veículos Para atendimento à Chefia de Gabinete é Assessorias do Prefeito Municipal, visando à renovação e ampliação da frota existente. 02.03 - Reequipar e modernizar as instalações do gabinete Reequipar as instalações do Gabinete do Prefeito, objetivando modemizar os serviços fundamentais, adquirindo computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax. móveis em geral, para a completa integração com os demais Departamentos e Assessorias, propiciando ainda, acesso às informações de Ministérios e Secretarias de Estado. 02.04 - Aquisição de eguipamentos de comunicação e documentação Adquirir aparelhagem de som para sonorização de eventos e atos do Chefe do Poder Executivo: aparelhos de telefonia celular para incrementar a comunicação entre os membros da Administração Pública e, filmadora e máquinas fotográficas para a cobertura, divulgação e documentação em geral dos eventos públicos municipais. 02.05 - Verbas específicas para despesas diversas com viagens e estadias Propor a dotação de verbas específicas para despesas diversas e de pequena monta, inerentes ao cotidiano do Gabinete do Prefeito, relativas às despesas com viagens e estadias. 02.06 - Realização de eventos Promover a organização e realização de eventos, da respectiva alçada, tais como, eventos cívicos, comemorativos e outros. Câmara Municipal PA Whococa Estado de São Pub ny AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº, 015/2002. 03 — DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 03.01 - Desenvolvimento de projetos pilotos de forma coordenada 03.02 - Recuperação e urbanização de praças e jardins Desenvolver e coordenar projetos de recuperação de praças e jardins, bem como a urbanização de áreas sem esta infraestrutura, mobilizando, principalmente a iniciativa privada. 03.03 - Reestruturação e amplia ão dos núcleos industriais Desenvolver e coordenar Os projetos de reestruturação dos núcleos industriais, adequando-os às necessidades essenciais às suas funções e às do Município, bem como Propor a ampliação/criação de novos núcleos. 03.04 - Reengenharia do sistema de rede de computadores Intranet Promover e coordenar à reestruturação do sistema de rede de computadores, promovendo a perfeita e adequada integração das informações entre os diversos departamentos da Prefeitura Municipal, objetivando a modernização e adequação dos serviços públicos. 03.05 - Implantação de Home-Page na Internet Promover e coordenar os trabalhos de criação de uma página da Administração Pública na Internet que atenda as necessidades de troca de informações entre a Prefeitura e os munícipes, bem como, permita a prestação de diversos serviços. 03.06 - Revisão e readequação do sistema de telefonia Promover a revisão e readequação do sistema de telefonia, permitindo a perfeita comunicação entre os diversos Departamentos e prédios públicos. Câmara Municipal do Vcoca Estado da São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 04 — ASSESSORIA JURÍDICA 04.01 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, livros e aparelho de ar condicionado. 04.02 - Reciclagem e treinamento de todo o essoal Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos advogados lotados junto ao Departamento, com participação em cursos, palestras e seminários de interesse jurídico. 04.03 - Elaboração de Projetos de Lei na área tributária e fiscal Elaborar Projetos de Lei em matéria tributária e fiscal, visando o aumento da receita municipal, priorizando à implementação do IPTU progressivo e Teestruturação das normas tributárias e fiscais do Município, em conjunto com o Departamento Financeiro e Assessoria de Planejamento. 05 — DEPARTAMENTO A DMINISTRATIVO 05.01 - Reforma do prédio da Prefeitura Municipal sito à Rua XV de Novembro as de vovembro Proceder ao estudo técnico-financeiro de reforma das instalações físicas do prédio da Prefeitura Municipal, de forma a adequá-lo convenientemente as atividades que ali são desenvolvidas, bem como a facilidade e conforto de acesso dos munícipes a estas instalações, e um estudo paralelo, da relação custo benefício da construção de um Paço Municipal. 05.02 - Reequipar e modernizar as instalações administrativas Dotar as instalações administrativas com equipamentos necessários ao desempenho das diversas atividades de cada setor com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, móveis em geral, e aparelhos de ar condicionado. Câmara Municipal di coca Estado da São Paulo UT AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 05.03 - Renovar e reequipar a frota de veículos da Guarda Municipal, bem como criar e preencher cargos de Guardas Municipais. Reformar, ampliar e renovar a frota de veículos da Guarda Municipal, reequipando-os com equipamentos modernos e necessários, proporcionando condições mais adequadas e eficientes no trabalho de proteção ao Patrimônio Público c aos Cidadãos; bem como, aumentar o efetivo da Guarda Municipal, no sentido de proceder à novas contratações. 05.04 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal Melhoria das condições de trabalho e capacitação profissional dos funcionários municipais para aprimoramento e racionalização dos serviços administrativos, bem como a contratação de cursos de aprendizagem para as diversas áreas de atuação administrativa e funcional da Prefeitura. 06 — DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 06.01 - Reposição Salarial Promover a reposição salarial aos funcionários públicos municipais das perdas salariais acumuladas. 06.02 - Atualização das Receitas Tributárias Proceder à atualização das Receitas Tributárias dentro dos índices governamentais estabelecidos. 06.03 - Novo Código Tributário Municipal Promover estudos para atualização ou implantação de um Novo Código Tributário Municipal. 06.04 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal Capacitação profissional dos funcionários municipais ligados a Fazenda Pública, bem como a contratação de cursos de reciclagem. Câmara Municipal de Wcoca Estado de São Paul, uu AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 06.05 - Modificação do índice de correção das multas tributárias Promover estudos Para a elevação, e eventual aplicação, de um índice superior aos 2% atuais, como medida coercitiva no sentido de estimular as receitas em geral. 06.06 - Criação de Taxa de Prestação de Servico em Potencial Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para a criação de Taxas de Prestação de Serviços em Potencial (taxa sobre iluminação pública, conservação de vias e logradouros públicos, remoção do lixo domiciliar, industrial e hospitalar, e outros serviços). 06.07 - Cobrança de impostos das concessionárias de serviços públicos Promover estudos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, para a criação de legislação que discipline o uso do solo, propiciando à cobrança de impostos de novos contribuintes, potencialmente as concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, telefonia e águas e esgotos, quando esta última tornar-se empresa particular). 06.08 - Dotações orçamentárias especiais Promover a destinação de verbas para eventuais desapropriações de imóveis, em áreas consideradas de interesse público ou para obras essenciais, bem como a destinação de verbas para pagamento de precatórios judiciais. 06.09 - Admissão de funcionários ACMIssão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 06.10 - Reciclagem e treinamento de todo o essoal Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos funcionários, propiciando a Participação em cursos, palestras e seminários de interesse específico. visando o aprimoramento profissional Câmara Municipal do Whcoca Estado do São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 06.11 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público, no sentido de uma melhoria de uma arrecadação geral. 06.4 — SEÇÃO DE CADASTRO 06.12 - Recadastramento imobiliário e implantação do GIS Proceder, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, ao recadastramento imobiliário, visando à atualização das informações cadastrais dos imóveis urbanos. bem como à implantação definitiva do sistema de geo-referenciamento. 06.13 - Revisões periódicas da Planta de Valores dos Imóveis Promover, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento, à revisão periódica da Planta de Valores dos Imóveis, eficiente no que diz respeito ao acompanhamento do desenvolvimento de cada área do município, e equânime, no que concerne aos princípios de justiça social. 06.14 - Revisão da Lei de Isenções Promover estudos para a revisão e ampliação da legislação que disciplina as isenções concedidas pela Prefeitura Municipal, corrigindo-se as falhas atualmente existentes e, que discipline a aplicação dos incentivos fiscais, atenta aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal. 06.B — SEÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL 06.15- Racionalização dos serviços de atendimento ao público Promover a racionalização dos serviços de atendimento ao público com relação às cobranças de tributos c taxas. Câmara Municipal do Wococa Estado de São Pubs AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 06.16 - Recadastramento das inscrições de comerciantes/prestadores de serviços Proceder ao recadastramento geral das inscrições de comerciantes é prestadores de serviços, tendo como principal objetivo o aumento da arrecadação. 06.C — SEÇÃO DA DÍVIDA ATIVA 06.17 - Implementação de medidas eficazes na cobrança das Dívidas Ativas Promover estudos que reorientem os métodos de cobrança de Dívidas Ativas, objetivando a recuperação destas receitas de forma eficiente e rápida, sem prejuízo aos cofres públicos, e de forma a educar os contribuintes a pagarem seus débitos regularmente. 06.D — SEÇÃO DA TESOURARIA 06.18- Readequação do sistema de recebimento e pagamento da Tesouraria Promover a readequação do sistema de recebimento direto, via caixas recebedores, propondo a contratação de profissionais qualificados, bem como a mudança na metodologia de pagamento a fornecedores, utilizando-se da rede bancária, de forma que o Setor da Tesouraria proporcione trabalho ágil e eficiente. 06.E — SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 06.19- Proposta de trabalho em conjunto com a Fiscalização Estadual Promover estudos e contatos que viabilizem o estabelecimento de convênio com o Governo do Estado de São Paulo para um trabalho em comum, servindo-se do Posto de Fiscalização Estadual. Câmara Municipal RA Wococa Estado da Sit Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 06.20 - Eficiência do trabalho de fiscalização tributária Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho, bem como propor a criação de estímulos aos funcionários, de tal forma que seja possível melhorar a arrecadação do ISS e ICMS, e elaborar plano eficaz de combate à sonegação. 06.F — SEÇÃO DE LICITAÇÕES E SEÇÃO DE COMPRAS 06.21 - Eficiência do trabalho de licitações e compras Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possível melhorar o desempenho dos dois setores públicos municipais, com vistas a torná-los mais eficientes e transparentes. 07 — DEPARTAMENTO DE OBRAS 07.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 07.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 07.03 - Retificação, desassorcamento e obras complementares em diversos córregos Promover a execução da retificação, desassoreamento, construção de taludes com gabides e os trabalhos de tratamento urbanístico das margens nos Córregos Granito, Santa Elisa e Barra Feita. Câmara Municipal FA Wococa Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 07.04 - Canalização dos Córregos Lambari, Saloio, Barra Feita Artesanato, Granito e do Cutume Promover a execução da canalização dos Córregos Lambari, Saloio, Barra Feita, Artesanato, Granito e do Curtume, total ou parcialmente, bem como os trabalhos de tratamento urbanístico das áreas. 07.05 - Construção de prédio para o Corpo de Bombeiros Promover a execução das obras de construção de prédio para a instalação de Corpo de Bombeiros no Município. 07.06 - Recuperação da área do “Lixão” Promover e coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, os trabalhos visando recuperar ambientalmente a área do atual “Lixão” a ser desativado, situado junto ao Distrito Industrial II, em consonância com os projetos e exigências dos Órgãos Ambientais. 07.07 - Implantação de parques ecológicos e áreas de lazer Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento a implantação dos seguintes parques ecológicos e áreas de lazer, buscando apoio dos Órgãos Públicos e auxílio de entidades não governamentais: Parque Ecológico São Sebastião, Parque Ecológico do Curtume, Parque Ecológico do Artesanato e um Parque Ecológico a ser implantado às margens do Ribeirão do Meio. na Rua Hugo Magri, Jardim Alvorada e Conjunto Habitacional Jacintho Pisani, -sendo que este último terá como finalidade específica a visitação e educação ambiental; conservação da vegetação nativa e exótica do bosque que ali se encontra; a prática desportiva e condicionamento físico e de lazer; realização de eventos de interesse da comunidade e promoção de programas educativos voltados à ecologia e à preservação ambiental e criar e preservar os animais silvestres e pássaros que habitam o local, o que servirá futuramente como ponto de referência ao turismo no Município de Mococa. Reavaliação do projeto do Parque Ecológico São Francisco de Assis. Câmara Municipal do Wcoca Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 07.08 - Prolongamento da Av. João Batista de Lima Figueiredo (Marginal) Promover a execução das obras de prolongamento da Avenida João Batista de Lima Figueiredo, nas proximidades do Distrito Industrial I até a Avenida Tiradentes, dotando-a de todas as infra-estruturas necessárias. 07.09 - Construção de nova Arena e recuperação dos açudes na Expoam Promover as obras de construção da nova arena para o Parque Ecológico José André de Lima (EXPOAM), bem como, em parceria com o Departamento de Agricultura e Abastecimento, os trabalhos de desassoreamento e recuperação dos açudes, além do tratamento urbanístico da área. 07.10 - Modernização do Acroporto Municipal Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a reestruturação nas instalações do Aeroporto Municipal, com a reforma e construção de prédios/hangares. pavimentação da pista de pouso e decolagem, bem como a aquisição de equipamentos eletrônicos e do mobiliário. 07.4 — SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS 07.11 - Eficiência do trabalho de fiscalização de obras e posturas Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possível melhorar o desempenho do setor, coibindo de forma eficaz a prática de obras clandestinas (sem o alvará de construção) ou irregulares, dos atos e práticas que perturbem a ordem pública (ex.: obstrução de vias e calçadas com material de construção e entulhos), bem como propor a revisão da legislação pertinente e a criação de estímulos aos funcionários. Câmara Municipal de Wcoca Estado do São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 08 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 08.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares. aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 08.03 - Reconstrução da pavimentação asfáltica em diversas vias Promover a reconstrução da pavimentação asfáltica em diversas vias de trânsito do Município, de acordo com projeto a ser estabelecido pela Assessoria de Planejamento, visando a substituição desta infra-estrutura nas áreas que sofreram grande degeneração, nas que vierem a ser abertas no Município, ou ainda, por necessidades urbanísticas. 08.04 - Integração de novas praças à paisagem urbana Promover. com a colaboração do Departamento de Agricultura e Abastecimento, sob coordenação da Assessoria de Planejamento, a implementação de novas praças, parques e jardins públicos, urbanizando estas áreas e dotando-as das infra-estruturas necessárias. 08.05 - Eficiência dos trabalhos de manutenção e conservação Reavaliação dos tradicionais métodos de trabalho de tal forma que seja possível melhorar o desempenho nas tarefas de manutenção e conservação das vias e espaços públicos, sistema de iluminação pública e, limpeza de terrenos, com vistas a torná-los mais eficientes. Câmara Municipal do coca Estado PA São Paho AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 09 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 09.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 09.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 09.03 - Reciclagem e treinamento de todo o pessoal Melhorias das condições de trabalho e capacitação profissional dos funcionários, propiciando a participação em cursos, palestras e seminários de interesse específico. visando o aprimoramento profissional e racionalização dos serviços de todos os setores subordinados ao Departamento de Saúde. 09.04 - Construção de duas novas Unidades de Saúde Promover a construção de dois novos núcleos de Assistência Integrada NAls, dotando-os com toda a infraestrutura necessária, com vistas a atender a demanda existente no Município. 09.05 - Reformar diversos prédios das Unidades de Saúde Promover as reformas físicas que se fazem necessárias em diversos prédios públicos destinados a Unidades de Saúde, dotando-os com toda a infraestrutura necessária, reintegrando-os, mais eficientes, ao Sistema de Saúde Pública Municipal. 09.06 - Reformar e ampliar a frota de veículos do Departamento Reformar e ampliar a frota de veículos, objetivando principalmente a melhoria e eficiência no transporte e locomoção de pacientes. Câmara Municipal do Whococa Estado da São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 09.07 - Implantar Unidade de Controle e Avaliação Proceder à implantação efetiva da Unidade de Avaliação e Controle — UAC (que já existe legalmente) e adquirir os equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento. 09.08- Firmar convênios Propor a celebração de convênios com entidades privadas (assistenciais ou filantrópicas) e públicas (em suas diversas esferas), em especial com a Santa Casa de Misericórdia de Mococa, atentos aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade e na Gestão Fiscal. 09.09 - Aquisição de novos equipamentos Adquirir diversos equipamentos necessários aos serviços básicos e essenciais ao perfeito funcionamento do Sistema Público Municipal de Saúde, tais como: eletrocardiogramas, eletroencefalogramas, aparelhos de raios-X periapical, monitores cardíacos, desfibriladores, aparelhos de ultra-som, aparelhos de laser, aparelhos de eletroestimulação, autoclaves, estufas, geladeiras, entre outros. 09.10 - Ampliação das especialidades de serviços oferecidos Ampliar a quantidade de especialidades de serviços de saúde oferecidos pelo Departamento de Saúde presta à população, em especial quanto às áreas de psiquiatria, psicologia. fonoaudiologia, fisioterapia, saúde ocular e pediatria. 09.11 - Construção de Centro de Atenção Psico-Social Promover a construção de um Centro de Atenção Psico-Social, com auxílio do Ministério da Saúde, enquadrado no Projeto CAPS. 09.12 - Implantação de Farmácia Municipal Colocação de medicamentos à disposição da população necessitada, gratuitamente. 09.13 - Atendimento à saúde de forma itinerante Aquisição de trailers e equipamentos para atendimento à população, nas áreas odontológica e médica, mormente as residentes na zona rural. Estado de São Paio Pere Câmara Municipal do Wococa AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 09.14 - Ampliação dos Núcleos do Programa “Saúde Família” Ampliação de tais núcleos visando o atendimento das populações dos seguintes bairros: Santa Rosa, Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti, Nenê Pereira Lima e Distrito de São Benedito das Areias. 09.15 - Atendimento domiciliar à idosos e deficientes físicos Atendimento domiciliar à idosos e deficientes físicos Promover e estruturar o atendimento médico domiciliar aos idosos e deficientes físicos impossibilitados de se locomoverem. 09.16 - Construção de uma unidade de saúde para tratamento de dependentes de drogas ilícitas Edificar um prédio e equipa-lo adequadamente, visando abrigar e tratar de dependentes de drogas ilícitas, uma vez que nosso Município é carente quanto a esse tratamento de saúde. 10 — DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 10.01 - Apoio a entidades e obras de assistência Fornecer apoio às entidades e obras municipais assistenciais, representativas de classes e religiosas, atento aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. 10.02 - Implantar e Gerir Programas Assistenciais Promover a implantação e gerência dos Fundos existentes e dos novos que vierem a ser criados, voltados à área social, de forma a resgatar a dignidade e cidadania daqueles mais necessitados. 10.03 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. pa âmara unicipal de ococa sta ny Estado de São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 10.04- Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, sofiwares, aparelhos de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 10.05 - Programa de Combate às drogas e afins Criação e manutenção de serviços e programas de prevenção e orientação contra entorpecentes. álcool e drogas afins, bem como de encaminhamento de denúncias e atendimento especializado referente à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso dependente, bem como a realização de um trabalho assistencial e promocional às famílias de tais dependentes. M- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 11.01 - Reformar e ampliar as Unidades Educacionais do Município Promover a reforma e ampliação das Unidades Educacionais do Município, suprimindo a demanda existente e melhorando a qualidade dos espaços físicos, dotando-as de todos os materiais e equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento. 11.02 - Construção de novas Unidades de Ensino Infantil (creche) Promover a implantação de duas novas Unidades de Ensino Infantil para atendimento da demanda de crianças de O a 3 anos de idade dos seguintes bairros: Cohab I e Jardim Alvorada, dotando-os de toda a infraestrutura necessária ao seu funcionamento. 11.03- Ampliação e construção de salas de informática Promover a ampliação e construção de novas salas de informática, dotando-as de toda a infraestrutura necessária ao seu perfeito funcionamento nas escolas: EMEF-R “Maria Helena Scardazi Converso” e EMEB “Prof. Carlindo Paroli”, Câmara Municipal do Whococa Estado do São Pasela AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 11.04 - Construção de quadras poliesportivas Promover a construção de quadras poliesportivas nas seguintes escolas: EMEB-TP “Prof. José Barreto Coelho” e EMEF-R “Maria Helena Scardazi Converso”. 11.05 - Erradicação do analfabetismo Promover a erradicação do analfabetismo no Município, por meio da ampliação e instalação de classes de alfabetização de jovens e adultos. 11.06 - Reforma do prédio da antiga Secretaria da Escola Industrial Propor a reforma do antigo prédio da secretaria da Escola Industrial, situado à Praça Marechal Deodoro, para acomodar as instalações do Departamento de Educação e Cultura, dotando-o de toda a infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes. 11.07 - Implantação de Centro de Estudos para educadores Promover a implantação de dois Centros de Estudos para educadores municipais, sendo um destinado ao Ensino Fundamental e outro às EMEINS, visando o direito ao acesso às informações para capacitação profissional, dotando-os de toda a infraestrutura necessária a seu funcionamento, inclusive computadores conectados à Internet. 11.08 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 1.09- Aquisição de veículos Adquirir veículos para transporte de alunos da Zona Rural, bem como, aquisição de veículos para atendimento da área administrativa do Departamento, principalmente no que se refere ao trabalho na Zona Rural. Pesca Municipal do Wococa Estado de São Paul AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 11.10 - Organizar e estruturar todo o Sistema Municipal de Ensino Promover e estruturar o Sistema Municipal de Ensino, o Plano Municipal de Ensino, o Conselho Municipal de Educação, o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério ec o Regimento Interno, através de contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria educacional, na área de gestão municipal administrativa. 11.11 - Instituir na rede municipal de ensino o ensino religioso Proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino aulas, palestras e outras atividades relativas às noções básicas de religião. 12 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, RECREAÇÃO E TURISMO 12.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 12.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 12.03 - Aquisição de veículos Adquirir veículos para atendimento da área administrativa do Departamento. 12.04 - Construção de Centros Esportivos Promover a construção de quatro Centros Esportivos e Recreativos, aproveitando-se as eventuais infraestruturas existentes, e as ampliando se necessário, de forma a oferecer: quadras poliesportivas cobertas, cercadas e com arquibancadas: campo de futebol; piscinas; balneários; canchas de bocha e malha, cercadas e cobertas; salões para ginástica e Câmara Municipal do Mococa Estado de São Dicoido AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. atividades recreativas; quiosques: lanchonetes; parques infantis; quadras; pistas de cooper e skate; à saber: CER Cohab II, CER Nenê Pereira Lima e, CER São Benedito das Areias. 12.05 - Intensificar e diversificar a promoção de eventos recreativos e esportivos Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de novos eventos recreativos e esportivos em geral, bem como, implementar os já existente, tais como: passeios ciclísticos, campeonatos de atletismo, Troféu Chico Piscina, Jogos Operários, entre outros. 12.06 - Criação de Escolinhas Esportivas Promover a criação de Escolinhas Esportivas, em especial, a de handebol. 12.07 - Jogos Regionais de 2003 Promover e coordenar grupo de estudos visando a realização dos Jogos Regionais de 2003 em nosso Município. 12.08 - Execução das atividades esportivas a serem desenvolvidas nas Quadras da Cidadania Colocar em funcionamento o programa de atividades dentro do Projeto Quadras da Cidadania, adquirindo materiais esportivos, equipamentos e outros materiais necessários para o bom desenvolvimento do projeto. 13- DEPARTAMENTO DO PÁTIO MUNICIPAL 13.01 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. mara Municipal do Whococa Estado de São Paub AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 13.02 - Reequipar e modernizar as instalações do Departamento Dotar o Departamento com equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades com a aquisição de computadores, impressoras, softwares, aparelho de fax, ar-condicionado e móveis em geral, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 13.03- Ampliação da unidade produtora de artefatos de cimento Incrementar a unidade produtora de artefatos de cimento, buscando a auto-suficiência no suprimento de tubos de concreto armado, bocas-de- lobo, guias, tampões, bloquetes, ladrilhos hidráulicos, postes para iluminação e cercas de alambrado, bem como, as placas e postes para fechamentos de áreas públicas. 13.04 - Aquisição de veículos e máquinas Adquirir veículos e máquinas novas ou usadas para atender os serviços de competência da Administração Municipal. 13.05 - Reativação e ampliação da fábrica de tijolos solo-cimento Fabricar tijolos solo-cimento para atender obras da Prefeitura Municipal, bem como os projetos sociais de habitação dirigido às pessoas necessitadas. 13.06- Ampliação das oficinas: mecânicas, de funilaria e pintura, borracharia e solda Investir em máquinas e equipamentos destinados ao uso pelas oficinas supra, visando melhoria, rapidez c eficiência nos serviços correlatos. 14- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 14.01 - Firmar convênios junto a instituições de pesquisas Propor o estabelecimento de convênios com diversas instituições de pesquisas (EMBRAPA, CATI. IAC, etc.) disponibilizando-os aos produtores rurais, visando o incremento da produção, bem como avaliar as aptidões e introduzir novas culturas agrícolas no Município. É man Municipal do Wococa Estado de São Paso uu AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 14.02 - Construção de Centro de Zoonóses Promover a aquisição de um Centro de Zoonóses, objetivando a contribuição com as pesquisas ce combates referentes ao controle de zoonóses. 14.03 - Implantação de programas diversos Propor e promover a implantação de programas diversos e inerentes ao Departamento, como por exemplo: Hortas Comunitárias, Melhor Caminho, etc., objetivando o fortalecimento da agricultura no Município. 14.04 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 14.05 - Manutenção das estradas rurais no Município Conservar em bom estado de tráfego, as estradas rurais no município, facilitando aos agropecuaristas o escoamento da produção. 14.06 - Apoio ao pequeno agropecuarista Apoiar em todos os sentidos o pequeno agropecuarista, oferecendo-lhe máquinas “e equipamentos agrícolas, sementes e fertilizantes, gratuitamente ou à preços módicos, bem como orientação técnica nas diversas espécies de plantio, na criação de bovinos, suínos, equinos e aves. 15- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 15.01 - Criação do Setor de Lacração e Relacração Propor a criação, junto ao Departamento de Trânsito, do Setor de Lacração e Relacração de Veículos de propulsão humana, animal e ciclomotores, visando ao cadastramento e licenciamento de todos os veículos desta espécie existentes no Município. Câmara Municipal do Wococa Estado do São Peulbo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 15.02 - Criação de um Grupo de Orientação Educacional Propor a criação, junto ao Departamento de Trânsito, de um grupo teatral para apresentação de peças em escolas, visando instruir seus alunos sobre as regras de trânsito. 15.03 - Reorganização do sistema viário Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, o estudo e implantação de plano de reorganização do sistema viário, racionalizando os fluxos com a reorientação de mãos de direção, bem como dotar todo o sistema de sinalização eficiente. incluindo-se os bairros periféricos. 15.04 - Incrementar os locais de “Area Azul” Promover a implementação de melhorias no Sistema Rotativo de Estacionamento (“Área Azul”). propondo inclusive, sua ampliação. 15.05 - Instalação de Radares Promover a instalação de Radares Fotográficos nas estradas (perímetro urbano) e saídas da cidade, visando coibir o excesso de velocidade que se verifica nesses locais. 15.06 - Aquisição e reforma de viaturas e veículos Promover a reforma e aquisição de viaturas, motocicletas e caminhões- guincho, para uso específico do Departamento. 15.07 - Admissão de funcionários Propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, com a devida capacitação profissional, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 16 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 16.01 - Reforma das instalações e ampliação do acervo da Biblioteca Pública Promover a reforma das instalações do prédio da Biblioteca Pública Municipal, adequar o sistema de informatização e ampliar seu acervo. Câmara Municipal do Wococa Estado de São Pub AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 16.02 - Proposição de novos Tombamentos Promover estudos e análises de viabilidade técnico-econômicas e propor tombamento de prédios e edifícios de interesse histórico e/ou cultural. 16.03 - Intensificar e diversificar a promoção de eventos e atividades culturais Promover de forma mais intensiva e diversificada a realização de eventos e atividades culturais, especialmente o Salão de Artes Plásticas, bem como utilização constante das instalações do Teatro Municipal com apresentações de interesse cultural, contemplando ainda, a realização de atividades culturais nos bairros periféricos, distritos municipais e instituições assistenciais, através de um trabalho de descentralização. 16.04 - Segurar o Patrimônio Cultural Promover a contratação de seguros, visando resguardar todo o Patrimônio Cultural Municipal. 16.05 - Pessoal Civil Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 17 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 17.01 - Apoio financeiro e técnico, consistente em pequenas ampliações em imóveis particulares de população de baixa renda Apoio financeiro e técnico, inclusive fornecimento de materiais para construção, destinadas à população de baixa renda, objetivando pequenas reformas e ampliações, após estudo sócio-econômico-familiar por técnicos da área. Câmara Municipal do Wococa Estado do São Paulo AUTÓGRAFO Nº. 040 DE 2002. Projeto de Lei nº. 015/2002. 17.02 - Pessoal Civil Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 17.03 - Implantação de Núcleos Habitacionais. Implantação de Núcleos Habitacionais de interesse social destinados às famílias de baixa renda. 18 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 18.01 - Pessoal Civil Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento. 19 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL 19.01 - Desenvolvimento do pólo industrial e comercial no Município de Mococa O Departamento a ser criado visará o desenvolvimento das indústrias e dos comércios instalados no Município; bem como mover gestões na busca de novas indústrias e comércio a serem instalados no Município, aumentando a arrecadação tributária e o número de empregos. 19.02 - Pessoal Civil Criação de emprego Público e o preenchimento dos mesmos mediante aprovação em concurso público ou livre nomeação, conforme natureza do emprego público, objetivando a dinâmica dos trabalhos do Departamento.