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materia nº 10/2001

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaAPROVA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESTABELECIDO PARA A CATEGORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, FIRMADO ATRAVÉS DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE mosscdt a 14)
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
E
ar dad |
Of nº 583/2001 Mococa 25 de a
Senhora Presidente:
Pelo presente, encaminham anexo
de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos
termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, em regime de
urgência urgentíssima e em Sessão Extraordinária, se necessário pelos
seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei aprovar o
Acordo Coletivo de Trabalho estabelecido para a categoria dos
Servidores Público Municipais, firmado por meio do Conselho de
Política de Administração e Remuneração de Pessoal, conforme
determinado pela Lei Municipal nº 3.138, de 14 de dezembro de 2000.
Trata-se de atendimento a várias reivindicações
dos servidores municipais e propícia a valorização dos serviços
desenvolvidos pelos trabalhadores da Prefeitura Municipal de Mococa.
O presente benefício é conquista merecida dos
eficientes e competentes trabalhadores municipais, fruto do bom
relacionamento entre aqueles e a Administração Pública.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Prefeito M icipal
TR
Exma. Sra.
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP DE SP AC Ho
Parao a da Próxi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº/6 de 1$ãe Abril de 2001
Aprova o Acordo Coletivo de Trabalho
estabelecido para a categoria dos Servidores
Públicos Municipais, firmado através do
Conselho de Política de Administração e
Remuneração de Pessoal, nos termos da Lei
Municipal nº 3.138, de 14 de dezembro de
2000.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de
Lei Complementar nº... /01, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado no âmbito da Administração
Pública Municipal de Mococa o instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho,
estabelecido pelo biênio 2001/2003, firmado através do Conselho de Política
de Administração e Remuneração de Pessoal, nos termos da Lei Municipal nº
3.138, de 14 de dezembro de 2000.
Art. 2º - Todos os termos inseridos no instrumento de
Acordo Coletivo de Trabalho passam a integrar os contratos individuais de
trabalho dos servidores públicos municipais, cujas cláusulas em anexo passam
a integrar a presente Lei Complementar, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de março de 2001.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
| Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CIPAL DE MOCOCA, 25 DE ABRIL DE 2001.
au ai hu,
| ESPANHA MARCELO TORRES FREITAS
unicipal Chefe da Assessoria Jurídica
|
APROVADO APROVAD
Em..Z< Discussão por. LL. Em. 2% Discussão por..JLl
Sessão ide... O 4 de 2004 Sessão.2S“ de je DL
E O
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
PRESIDENTE PRESIDENTE
0!
311 400!
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MOCOCA - SP
C.G.€. 54.139.852 / 0001-93
Endereço: Rua Estébio Ribeiro, nº 78 - Centro - Telefax (019) 656-6277/3665-3971
Mococa - SP
TERMO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ANO DE 2001
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2001 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, na pessoa do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Mococa, Sr. APARECIDO ESPANHA, e os
servidores públicos municipais, representados pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MOCOCA,
na pessoa de sua Diretora Presidente, Professora ELIANA GALVANL
através do CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, criado pela Lei Municipal n.º 3.138, de 14
de dezembro de 2000, e instituído pelo Decreto do Executivo n.º 3.847, de
fevereiro de 2001, nos termos da Legislação pertinente, tendo como data
base para o dissídio coletivo da categoria, o mês de março CELEBRAM o
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO nos termos que se seguem: |
z a
CLAUSULA PRIMEIRA: Reposição das perdas salariais
Prefeitura Municipal de Mococa concederá a todos os servidores públicos
municipais 3% (três por cento) a título de reposição salarial, parcial, das
perdas do poder aquisitivo dos salários acumuladas no período de janeiro
de 1997 a fevereiro de 2001 na ordem de 30% (trinta por cento) conforme
variação medida pelo DIEESE.
Parágrafo Primeiro - A concessão deste índice de reposição
salarial de 3% (três por cento) não desobriga a Prefeitura Municipal de
Mococa de futuramente conceder um índice que recupere todas as perdas
acumuladas durante o período de janeiro de 1997 a fevereiro de 2001.
Parágrafo Segundo - A qualquer momento, a partir da assinatura
deste, as negociações para recuperação das perdas salariais acumuladas
poderão ser reiniciadas.
CLAUSULA SEGUNDA: Abono Rural - A Prefeitura Municipal
de Mococa concederá Abono Rural no valor de 30% (trinta por cento) sobre
o salário base para todos os servidores municipais lotados na Zona Rural
do Município de Mococa. do
Parágrafo Primeiro - O valor correspondente ao benefício do
Abono Rural deverá ser pago juntamente com o vencimentos de cada mês,
e deverá vir discriminado no hollerit.
nó
311. 00! |
CLAUSULA TERCEIRA: Jornada de Trabalho da Guarda
Municipal: A jornada dos servidores municipais lotados na Guarda
Municipal, deverá ser de 6 (seis) horas ininterruptas diárias, totalizando
uma jornada semanal de 30 (trinta) horas.
Parágrafo Primeiro - Os servidores municipais lotados na Guarda
Municipal seguirão rodízio, em sistema de escala, a ser elaborada
mensalmente.
Parágrafo Segundo - As escalas de trabalho deverão ser entregues
aos servidores municipais lotados na Guarda Municipal todo o primeiro
dia útil de cada mês.
Parágrafo Terceiro - Os servidores municipais lotados na Guarda
Municipal, deverão gozar de duas folgas semanais, sendo as mesmas
previstas uma seguida da outra.
Parágrafo Quarto - No mínimo duas folgas consecutivas, ao mês,
deverão ser gozadas nos finais de semana (sábado e domingo).
CLAUSULA QUARTA: Jornada de Trabalho para os Vigias e
Vigias Escolares - A Prefeitura Municipal de Mococa instituirá a jornada
de 12/36 (doze horas de trabalho e trinta e seis de descanso) para os
servidores municipais que exercem as funções de vigias e vigias escolares,
nos mesmos termos da lei complementar municipal n.º 021, de setembro
de 1999, que instituiu a jornada para os servidores plantonistas lotados no,
Pronto Socorro Municipal e motoristas de ambulâncias.
CLAUSULA QUINTA: Dentistas - No prazo máximo de 30 A
(trinta) dias, a contar da data de hoje, a Prefeitura Municipal de Mococa rá
instituirá através de Decreto do Executivo, uma comissão paritária, que
junto ao Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal,
instituído através do Decreto do Executivo n.º 3.847, de 13 de fevereiro de
2001, terá o objetivo de discutir e formalizar acordo no que se refere à
alteração da carga horária dos dentistas e revisão do salário base do cargo.
Parágrafo Primeiro: A Comissão deverá ter representantes da
Prefeitura Municipal de Mococa, Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público Municipal de Mococa e dos Dentistas, totalizando no mínimo 6 N
(seis) membros. ;
Parágrafo Segundo: Os representantes dos dentistas deverão ser )
escolhidos mediante assembléia, com exclusiva participação dos mesmos. /
Parágrafo Terceiro: Toda proposta apresentada deverá
obrigatoriamente ser apreciada e votada pela assembléia exclusiva aos |
dentistas municipais. y
Parágrafo Quarto: As negociações somente serão encerradas
quando houver uma proposta que seja apreciada e aprovada pela maioria
absoluta dos dentistas efetivos da Prefeitura Municipal de Mococa.
y
corneta o mars cio san
Parágrafo Quinto: O acordo final desta negociação deverá ser
regulamentado através de lei municipal a ser encaminhada à Câmara
Municipal de Mococa.
CLAUSULA SEXTA: Professores de Educação Infantil I - A
Prefeitura Municipal de Mococa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de hoje, deverá instituir através de Decreto do Executivo,
uma Comissão paritária, que juntamente com o Conselho de Política de
Administração e Remuneração de pessoal, realizará estudos e discussões
de propostas com o objetivo de equiparar os salários dos Professores de
Educação Infantil I - PEII com os dos Professores de Educação Infantil II -
PELH.
Parágrafo Primeiro - A Comissão deverá contemplar
representantes, em igual número, da Prefeitura Municipal de Mococa, do
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa, da
Comissão do Estatuto do Magistério e dos Professores de Educação Infantil
I-PEII, totalizando no mínimo 8 (oito) membros.
Parágrafo Segundo - Todas as propostas sugeridas pela
Comissão deverão ser apreciadas e votadas em assembléia, exclusiva para
os Professores de Educação Infantil I.
Parágrafo Terceiro - As propostas aprovadas pela assembléias de ul
Professores de Educação Infantil I deverão ser regulamentadas através de
projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Mococa. ea
CLAUSULA SÉTIMA: Instalação de Telefone no Aeroporto 9)
Municipal - A Prefeitura Municipal de Mococa deverá instalar um rádio
transmissor no aeroporto municipal, até que seja possível a instalação
efetiva de uma linha telefônica.
Prefeitura Municipal de Mococa, imediatamente, após a assinatura deste, X
deverá dispor de sistema de transporte para os servidores municipais que
recebem até 3 (três) salários mínimos.
Parágrafo Único - Caso a Prefeitura Municipal de Mococa não
seja capaz de organizar um sistema de transporte alternativo e de
qualidade para os servidores municipais, deverá imediatamente retornar a
distribuição dos passes a serem utilizados no Sistema Municipal de
Transporte Coletivo - TRANSCON, conforme disposições da Lei A
LA
CLAUSULA OITAVA: Concessão de vale transporte - A |
Municipal n.º 2.082, de 15 de abril de 1991
CLAUSULA NONA: Folha a parte - A Prefeitura Municipal de
Mococa nas ocasiões em que no ato de pagamento dos salários mensais
deixar de pagar algum valor devido aos servidores municipais, deverá
providenciar o ressarcimento dos valores devidos no prazo máximo de 10
(dez) dias a contar da data do pagamento, a título de folha a parte.
pres. a mid)
Parágrafo Primeiro - O servidor público municipal prejudicado
deverá imediatamente após verificado o erro em seu hollerit protocolar
junto a sessão de protocolo da Prefeitura Municipal de Mococa
requerimento solicitando seu ressarcimento.
Parágrafo Segundo - Em caso de atraso no pagamento da folha a
parte o servidor público municipal terá direito a receber multa no valor de
5% (cinco por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido.
CLAUSULA DÉCIMA: Uniformes e calçados - A Prefeitura
Municipal de Mococa deverá providenciar imediatamente a aquisição e
distribuição gratuita de uniformes e calçados à todos os servidores
municipais lotados no Parque Municipal de Serviços, Departamento de
Agricultura e Abastecimento Municipal, Cemitério Muni ipal e Distritos de
São Benedito das Areias e Igaraí para Os servidores exercem atividades
braçais, Guarda Municipal, Brigada de Incêndio e Salvamento e Merenda
Escolar.
Parágrafo Único - Os uniformes e calçados deverão ser repostos
no mínimo anualmente a todos os servidores supra citados.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Equipamentos de Proteção ao À
Trabalho - A Prefeitura Municipal de Mococa deverá, no decorrer do ano
2001, fornecer aos servidores municipais lotados nos diversos
departamentos da Administração Municipal equipamentos de pr jão
trabalho em conformidade com a legislação vigente. É)
Parágrafo Primeiro - Caberá a CIPA - Comissão Intérria de
Proteção de Acidentes de Trabalho, a elaboração de laudos técnicos, '
através de equipe especializada, que indiquem quais são os equipamentos
necessários à proteção dos trabalhadores, bem como a fiscalização de sua
distribuição e orientação do uso correto dos mesmos.
Parágrafo Segundo: Os equipamentos de proteção ao trabalho
deverão ser repostos e substituídos sempre que houver necessidade.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Equipamentos de proteção à
saúde ocupacional das merendeiras - A Prefeitura Municipal de
Mococa, no decorrer do ano 2001, deverá providenciar a adequação do”
espaço físico das cozinhas das Escolas Municipais e Estaduais, a fim de po,
evitar º desgaste físico das Merendeiras e consequentes doenças
ocupacionais.
Parágrafo Único - Todo o trabalho de adequação dos espaços
físicos mencionados no caput deste artigo deverão ser devidamente
orientados pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho da Prefeitura
Municipal de Mococa e fiscalizado pela CIPA.
Fri ne0b |)
Ped olmgt ep)
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Transporte dos servidores - A
Prefeitura Municipal de Mococa, no prazo de 60 dias, a contar da data de
hoje, deverá disponibilizar de transporte adequado para os servidores que
no exercício de funções necessitam se locomover, em condições adequadas
com as normas de segurança de trabalho.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Lei de Diretrizes Orçamentaria
de 2002 - A Prefeitura Municipal de Mococa, deverá incluir na Lei de
Diretrizes Orçamentária para o ano 2002 - LDO dotações orçamentarias
para a concessão dos benefícios abaixo relacionados:
a) Reposição das perdas salariais acumuladas de acordo com os
índices apurados pelo DIESSE;
b) Viabilização de Reforma Administrativa;
c) Estudo para implantação de Fundo Previdenciário para os
servidores municipais.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: Ratificação dos Acordos
Coletivos de Trabalho - A Prefeitura Municipal de Mococa ratifica,
através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, todas as clausulas dos
Acordos Coletivos de Trabalho firmados anteriormente e a E
relacionadas: , ud
a) A Prefeitura Municipal de Mococa instituirá a jornad.
(seis) horas ininterruptas para todos os servidores municipais
que exercem suas atividades laboriais em setores da
Administração Municipal, sem prejuízo de seus salários;
b) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá remunerar o
servidor municipal que, por ordem de seu superior medio (1
realizar hora-extra conforme o que segue: 1) horas extr:
trabalhadas em dias normais: remuneração de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da hora normal; 2) horas extras
trabalhadas em dias de folgas, descanso, feriados ou ponto
facultativos: remuneração de 100% (cem por cento) sobre o
valor da hora normal; 3) os servidores municipais que
trabalham em sistema de plantões (Pronto Socorro, motoristas
de ambulâncias, guarda municipal, brigada de incêndio e
salvamento, vigias e vigias escolares, etc.) e que forem,
previamente escalados para trabalharem em dias decretados 7
como feriado ou ponto facultativo deverão receber sobre as |
horas trabalhadas a remuneração referente a 100% (cem por
cento) sobre o valor da hora normal;
c) As horas extras trabalhadas serão pagas juntamente com o
salário do mês, até o 5º. (quinto) dia útil subsequente;
d) As horas extras trabalhadas somente poderão ser pagas em
folga quando houver a expressa concordância do servidor
municipal envolvido;
8)
h)
)
k)
)
+09 N
du 2001 J
Regularização imediata, conforme determinação legal, das
férias vencidas dos trabalhadores, não recebidas ou gozadas;
A Prefeitura Municipal de Mococa deverá fornecer diária e
gratuitamente lanches para os servidores lotados na Guarda
Municipal, inclusive os vigias e vigias escolares, na Brigada
de Incêndio e Salvamento e no Pronto Socorro que trabalham
durante a noite;
A Prefeitura Municipal de Mococa instituirá a jornada de 6
(seis) horas ininterruptas para os servidores municipais
lotados no Departamento de Saúde, totalizando a jornada
semanal em 30 (trinta) horas. Os servidores que trabalham no
Pronto Socorro Municipal e os motoristas de ambulância
deverão trabalhar na jornada de 12/36 horas, conforme Lei
Complementar nº021, de 29 de setembro de 1999;
A Prefeitura Municipal de Mococa deverá promover a
realização, periódica e gratuitamente, de exames médicos
preventivos em todos os servidores municipais, de acordo
com a legislação vigente quanto ao Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional;
A Prefeitura Municipal de Mococa deverá providenciar
transporte (ida e volta) para os servidores municipais dos
Distritos de Igarái e São Benedito das Areias em dias-de
pagamento; O
A Prefeitura Municipal de Mococa fornecerá diariamente caf (E)
da manhã para os servidores municipais lotados nos Distritos j
de Igaraí e São Benedito das Areias;
A Prefeitura Municipal de Mococa, em dias de pagamento,
autorizará jornada de 6 (seis) horas ininterruptas para que os
servidores municipais que trabalham com jornada de 8 (oito)
horas diárias compareçam à instituição bancária a fim d
efetuarem a retirada dos salários;
A prefeitura Municipal de Mococa, comunicará
antecipadamente, e por escrito, ao Sindicato, todas as
mudanças de ordem administrativa que regulamentem o
A Prefeitura Municipal de Mococa abonará as faltas ao
trabalho dos servidores municipais em razão de
acompanhamento médico de seus filhos menores de 14
(quatorze) anos, ou portadores de deficiências física e mental,
desde que para tal os mesmos apresentem os atestados de
acompanhamento devidamente assinados pelo médico
responsável;
trabalho dos servidores municipais; f /
m
0)
Pp)
DD)
al md
A Prefeitura Municipal de Mococa, realizará comunicação,
por escrito, à todos os departamentos da Prefeitura Municipal
de Mococa e ao Sindicato, a fim de informar com devida
antecedência as datas de efetuação do pagamento dos salários
dos servidores, quando estes não puderem por motivo de
força maior serem efetuados na data prevista pela lei;
A Prefeitura Municipal de Mococa, no prazo máximo de 120
dias, implantará curso de alfabetização de adultos, para os
servidores que não tiveram acesso à educação formal em
idade apropriada conforme dispositivos da LDB da
Educação /96;
A Prefeitura Municipal de Mococa, através do Departamento
de Educação, deverá apresentar um plano de atendimento à
demanda de servidores por alfabetização, apresentando
proposta para seu atendimento, levando em consideração as
peculiaridades de cada servidor municipal quanto ao horário
e local de trabalho ou residência;
A Prefeitura Municipal de Mococa, não mudará a jornada de
trabalho dos servidores sem antes promover a apreciação dos
mesmos mediante aprovação em Assembléia Geral (ta
categoria, convocada pelo Sindicato, para este fim; 5
O Departamento Administrativo da Prefeitura ici de
Mococa não autorizará a realização de horas-extras, exceto, E
em casos de extrema urgência e necessidade pública; /
A Prefeitura Municipal de Mococa, em 30 (trinta) dias, a
contar da data de hoje, colocará em funcionamento
Refeitório do Parque Municipal de Serviços, onde será
oferecido almoço, diário e gratuito, aos servidores do Parque
Municipal de Serviços, Casa da Agricultura (DAAM), Guarda
Municipal, Brigada de Incêndio e Salvamento e Pronto
Socorro, conforme o projeto elaborado pela nutricionista da
Prefeitura Municipal de Mococa, que contempla as normas
técnicas para tal;
Caso ocorra algum imprevisto que prejudique a conclusão A
das obras do refeitório, a Prefeitura Municipal de Mococa
fornecerá marmitex aos servidores até que a cozinha e o
refeitório estejam em condições de efetivo funcionamento;
A Prefeitura Municipal de Mococa manterá em
funcionamento o ambulatório odontológico dos servidores
municipais e seus dependentes;
A Prefeitura Municipal de Mococa, instituirá a jornada de 6
(seis) horas ininterruptas para todos os servidores públicos
municipais lotados no Parque Municipal de Serviços, nos
Centros de Convivência da Terceira Idade, Setor de Parque e
Jardins, e nos Distritos de Igarai e São Benedito das Areias
para os servidores que trabalham do setor de limpeza urbana;
A Prefeitura Municipal de Mococa, através de Decreto do
Executivo, após aprovação da Comissão Permanente para
Aperfeiçoamento, Atualização e Desenvolvimento do Quadro
do Magistério, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
regulamentará os critérios para substituição temporária dos
integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de
Mococa;
A Prefeitura Municipal de Mococa deverá regularizar a
distribuição das cestas básicas de alimentos, à todos os
servidores públicos municipais, conforme disposições da Lei
Municipal n.º 1997 de 05 de setembro de 1995;
A cesta básica de alimentos deverá ser distribuída até
(vigésimo quinto) dia de cada mês; SR N
A cesta básica de alimentos deverá ter a seguinte composição;
10 kg de arroz tipo 1, 2 kg de feijão tipo 1, 5 kg de açúcar
cristal, 1 kg de café, 2 kg de farinha de trigo, 1 kg de macarrão
tipo espaguete, 500 grs. de macarrão, 5 latas de óleo de soja, . +
500 grs. de fubá, 500 grs. de farinha de mandioca, 500 grs. de,
achocolatado em pó, 1 kg de sal refinado, 2 latas de 50 grs. de
extrato de tomate, 500 grs. de bolacha doce, 2 frascos de 500ml
de detergente líquido, 2 barras de sabonete de 90 grs., 2 tubos" '
de creme dental de 90 grs., 5 barras de sabão, 1 kg de sabão
em pó, 4 rolos de papel higiênico; q
aa) Os descontos dos valores das cestas básicas de alimentos
deverão ocorrer somente após a sua efetiva distribuição aos
servidores públicos municipais;
bb) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá providenciar, de |
cc)
do trabalho;
A Prefeitura Municipal de Mococa efetuará o desconto em
folha de pagamento das contribuições devidas ao Sindicato
dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa
pelos servidores públicos municipais, bem como das despesas
referentes ao uso de convênios médicos, devidamente
autorizados pelos servidores municipais;
acordo com a legislação vigente, a contratação de um médico /
dd) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá repassar os valores
correspondentes às contribuições confederativa e associativa e
convênios médicos, descontados em folha de pagamento dos
servidores públicos municipais, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data de pagamento dos salários dos
servidores públicos municipais, conforme disposições da Lei
Municipal nº. 3.151, de 27 de março de 2001;
ee) O não cumprimento do prazo acima mencionado implicará
nas penalidades previstas no parágrafo único do artigo 545 da
C.L.T., referente às contribuições sindicais, incorrendo ainda à
Prefeitura Municipal de Mococa multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor a ser repassado à título de Convênios Médicos;
ff) Fica estipulada à título de Contribuição Confederativa, o valor
equivalente à 2% (dois por cento) do Salário Base do servidor
municipal integrante da categoria, e a título de Contribuição
Associativa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do
salário base do servidor público municipal associado não ud
cumulativo com a Contribuição Confederativa, que deverá ser
descontado pela Prefeitura Municipal de Mococa dire II
na folha de pagamento dos servidores públicos municipais ?
ge) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá autorizar “o”
afastamento remunerado de 3 (três) servidores diretores do
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de ;
Mococa para o exercício das atividades sindicais junto à
Entidade;
hh) Caberá ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal de Mococa a indicação dos servidores diretores
sindicais a serem afastados;
ii) O (a) servidor (a) Diretor (a) Presidente do Sindicato d
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa
deverá indiscutivelmente ser um (a) dos servidores (as) a
serem afastados (as);
j) O afastamento remunerado dos servidores públicos
municipais, diretores sindicais, deverá ser efetivado por meio
de portaria do Executivo Municipal, na qual deverá estar í,
mencionado os seguintes termos: “fica o servidor público
municipal e dirigente sindical (...), ocupante do emprego (...)
autorizado a prestar serviços junto ao sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa, a
partir de (...), com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de
sua remuneração e das demais vantagens de seu emprego.”;
| a
kk) Ficam afastados, até O término do mandato sindical em 28 de
julho de 2001, os seguintes servidores públicos municipais e
dirigente sindicais: Eliana Galvani, Luis Alves da Silva e Júlio
César Moreira;
1) Fica instituída a data base da categoria dos trabalhadores do
serviço público municipal de Mococa, para manutenção,
revisão e criação de normas econômicas e sociais em primeiro
de março, conforme disposições da Lei Municipal n.º 3.150, de
27 de março de 2001.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: Multa - Os termos pactuados
através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, passa a integrar os
contratos individuais dos servidores públicos municipais, ficando
estipulado em caso de descumprimento de qualquer clausula do presente
instrumento multa no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) vezes o piso
salarial da categoria vigente à época da infração. A
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Vigência - O Préserite il
instrumento coletivo terá validade de 2 (dois) anos, retroagindo seus 2)
efeitos em primeiro de março de 2001, com término de vigência em 28
(vinte e oito) de fevereiro de 2003, ficando mantidos as clausulas dos
Acordos firmados anteriormente, que não foram objeto de revisão por este
acordo, facultando-se às partes a revisão através de negociação coletiva do
normas ora ajustadas, antes mesmo do término de vigência do acordo.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: O Executivo Municipal, na Ay
pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Aparecido Espanha, *N
deverá encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de hoje, |f
projeto de lei à Câmara Municipal de Mococa, na conformidade dos termos b
deste instrumento, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, para
que produza seus efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo 7º
e artigo 13 da Lei Municipal n.º 3.138, de 14 de dezembro de 2000.
CLAUSULA DÉCIMA NONA: As partes de comum ora!
elegem a Justiça do Trabalho para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda
do presente acordo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente
em 4 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus legais e jurídicos
efeitos.
[4
Mococa, 24 de abril de 2001.
Diretora Presidente
Membros do Conselho de Política de Administração e Remuneração de
Pessoal
Representantes da Prefeitura Municipal de Mococa:
Marcelo Torres Freitas r Prícoli José
Representates dos Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
A
Municipal de Mococa:
ue
aa J sas Cristino Bruno Zerbinati
15º
Cs no /d 3 40!
amara and ,; Ee ococa
DESPACHO
APRO Y AD
Sala das Sessões EN Pd
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidenie
EMENTA
Requer regime de urgência Especial
para matéria que especifica.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
ESPECIAL
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das
1 disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a
finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº009/2001 - Concede aumento de vencimento aos
funcionarios Publico Municipal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.010/2001 - Aprova o acordo coletivo de tra
balho estabelecido para a categoria dos Servidores Publico Municipal, fir-
mado atraves do Conselho de Politica de Administração e Remuneração de Pes
soal.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 25 de Abril de 2001
le
31 aut <
Municipal de Mococa
DESPACHO
PROTOCOLO
PROVADA
Es, sessões LI) OL 12H
Número
VAZA
Data
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
EMENTA -
de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria que
especifica.
Requer convocação
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre Plenário,, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para
deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEI Nº.031/2001 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a cele-
brar convenio com a Caixa Economica Federal, para concessão de Emprestimo
para os Servidores Municipais.
PROJETO DE LEI Nº.032/2001 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a cele-
brar Convênio com Entidades Assistenciais do Municipio mediante transferen
de recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolecentes.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.009/2001 - Concede aumento de vencimento ao
funcionarios Publicos Municipais.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº010/2001 - Aprova o acordo Coletivo de traba
lho estabelecido para a categoria dos Servidores P. Municipais, firmado a-
traves do conselho de politica de Administração e Remuneração de Pessoal.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de Abril de POOL AN a
E
Câmara Municipal de Mococa
E=4 .
COMISSÃO ESPECIAL
REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.010/2001
INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ASSUNTO ro Aprova acordo coletivo de trabalho estabelecido
para a categoria dos servidores Publicos Munici-
pais, firmado atraves do conselho de Politica de
Administração e Remuneração de Pessoal, mos ter-
mos da lei Municipal 3.138 /2000.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 25 de Abril de 2001
ido
É nisiha Municipal do Praga
Estado do São Palo
uu
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : I|3º
DATA : 25- OF-Z001
HORÁRIO : a Jo
QUORUM |:
MATÉRIA fios E do; bo plmedo ºdo A
GEITDA a do Cilifiva A A Peaboldis
PROCESSO : Quo nº 3/1 [Door
VEREADORES VOTOS
[FAVORÂVEL [CONTRÁRIO [AusENcIA
01 [ANTONIO ULIAM FILHO x
02 |CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
03 [EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI
05 |ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR
06 | JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
08 |LUIZ ARMANDO CALIÓ
09 | LUIZ BRAZ MARIANO
O |NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JUNIOR
RONALDO CORRAINI
RESULTADO
Votos Favoráveis : ) 5
Votos Contrários
Ausentes
Total
1º. Secretária
19
Ea 1 Up +
Câmara Municipal do Whococa
Estado do São Paula
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO : JT Qrdimassa
DATA | 4 fim de e Loo
HORÁRIO doca dpi
QUORUM Jd
MATÉRIA : Vas do bi Gore fplimandias %o-10 /Zock
processo : 4, saghãd 40 Ill Loo
DR
VOTOS
FAVORÁVEL | CONTRÁRIO a
RESULTADO
Votos Favoráveis a
Votos Contrários
Ausentes
Total : FT
12. Secretária
ANTONIO ULIAM FILHO
CARLOS ROBERTO BASÁGLIA
EVANDRO PATTI
FERNANDO SCOVINI
TALO MAZIEIRO JÚNIOR
JAIR FRUCTO
JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO
LUIZ ARMANDO CALIÓ
LUIZ BRAZ MARIANO
NEIDE FALARINI BEDIN
RAUL GARIB JÚNIOR
RONALDO CORRAINI
ROSALVA MAZZIERO MARCILLI
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
VALDIR LOURENÇO
C / E
âmara Municipa do Mococa 3 JO!
Estado da São Paul,
nt
Mococa, 26 de Abril de 2001.
Of. nº. 333/2001-CM.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do
expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Abril último.
Autógrafo nº. 028/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
010/2001.
Autógrafo nº. 029/2001 - Projeto de Lei nº. 027/2001.
J
(de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho)
Autógrafo nº. 030/2001 - Projeto de Lei nº. 029/2001.
(de autoria do Vereadora Solange A. de Souza Dias)
Autógrafo nº. 031/2001 - Projeto de Lei nº. 031/2001.
Autógrafo nº. 032/2001 - Projeto de Lei nº. 032/2001.
(aprovado com emenda)
Autógrafo nº. 033/2001 - Projeto de Lei Complementar nº.
009/2001.
Ao ense, jo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
BSB
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Prefeito Municipal
Mococa
al
, im
Camara Municipal de Wpcoca qu
Estado do São Paulo
TREE
AUTÓGRAFO Nº. 028 DE 2001.
Projeto de Lei Complementar nº. 010/2001.
SHI se = S
Aprova o Acordo Coletivo de Trabalho
estabelecido para a categoria dos Servidores
Públicos Municipais, firmado através do Conselho
de Política de Administração e Remuneração de
Pessoal, nos termos da Lei Municipal nº. 3.138, de
14 de Dezembro de 2000.
Art. 1º - Fica aprovado no ambito da Administração
Pública Municipal de Mococa O instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho,
estabelecido pelo biênio 2001/2003, firmado através do Conselho de Política
de Administração e Remuneração de Pessoal, nos termos da Lei Municipal nº
3.138, de 14 de dezembro de 2000.
Art. 2º - Todos os termos inseridos no instrumento de
Acordo Coletivo de Trabalho passam a integrar OS contratos individuais de
trabalho dos servidores públicos municipais, cujas cláusulas em anexo passam
a integrar a presente Lei, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de
2001.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE ABRIL DE 2001.
E NUNet:
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
e . Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE MOCOCA
CNP, 5413 0001-943
Rua Estébio Ribeiro, nº, 7$ — Centro Telefax (19) 656-6277 CEP 13,730-300 Mococa-SP
o e a ra
TERMO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Ao 1º. (primeiro) dia do mês de novembro do ano de 2000
(dois mil) a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA na pessoa do
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Dr.WALTER DE SOUZA
XAVIER e os Servidores Públicos Municipais, representados pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL DE MOCOCA, na pessoa de sua Diretora-Presidente,
Professora ELIANA GALVANI, nos termos da legislação pertinente, tendo
como data base para o dissídio coletivo da categoria, o mês de julho,
CELEBRAM o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO nos termos que se
seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - Conselho Municipal de
Política e Administração e Remuneração de Pessoal; A Prefeitura
Municipal de Mococa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de hoje,
enviará à Câmara Municipal de Mococa Projeto de Lei que cria o
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO E
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, conforme determina o artigo 39 da
Constituição Federal, tendo como base o anteprojeto elaborado pelo Sindicato
dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa.
idores do Serviço Público M p E
Parágrafo Primeiro - Qualquer modificação necessária
ao texto do anteprojeto elaborado pelo Sindicato, protocolado na Prefeitura
Municipal de Mococa sob o número 5.673 em 12/07/99, será objeto de
discussão envolvendo ambas as partes interessadas antes de ser encam inhado à
Câmara Municipal de Mococa.
CLAUSULA SEGUNDA — Jornada de 6 (seis) horas
ininterruptas: A Prefeitura Municipal de Mococa, através de Projeto de Lei
Complementar, a ser encam inhado à Câmara Municipal de Mococa instituirá a
JORNADA DE 6 (seis) HORAS ININTERRUPTAS para todos os servidores
públicos municipais lotados no Parque Municipal de Serviços, nos Centros de
Convivência da Terceira Idade, Setor de Parques e Jardins e nos Distritos de
São Benedito das Areias e Igaraí para os servidores que trabalham no setor de
limpeza urbana.
CLAUSULA TERCEIRA — Licença não remuncrada:
A Prefeitura Municipal de Mococa, através de Projeto de Lei Complem entar, a
ser encaminhado à Câmara Municipal de Mococa instituirá a LICENÇA NÃO
REMUNERADA pelo prazo máximo dé dois anos, para todos os servidores
públicos municipais, nos moldes das disposições contidas no Estatuto do
Magistério Público Municipal de Mococa.
Fis. nº 4? |
Proc. 9/( JM! VU
CLAUSULA QUARTA — Permuta, remoção e
substituição temporária dos integrantes do Quadro do Magistério Público
Municipal de Mococa: A Prefeitura Municipal de Mococa, através de
Decreto do Executivo, após aprovação da Comissão Permanente para
Aperfeiçoamento, Atualização e Desenvolvimento do Quadro do Magistério,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, regulamentará os CRITÉRIOS PARA A
REALIZAÇÃO DE PERMUTA, REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
TEMPORÁRIA dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal
de Mococa.
Parágrafo Primeiro - O Sindicato dos Trabalhadores do
Serviço Público Municipal deverá indicar 2 (dois) Diretores da Entidade para
participarem do processo de discussão e elaboração do Decreto junto à
Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento, Atualização e
Desenvolvimento do Quadro do Magistério
CLAUSULA QUINTA — Cesta Básica de Alimentos:
A Prefeitura Municipal Mococa deverá a partir deste mês regularizar a
distribuição das CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS, à todos os servidores
públicos municipais, conforme disposições da Lei Municipal nº. 1.997 de 05
de setembro de 1990,
Parágrafo Primeiro - A cesta básica de alimentos deverá
ser distribuida até o 25º. dia de cada mês. 3
Parágrafo Segundo — A cesta básica de alimentos dever
ter a seguinte composição: 10 Kg de arroz tipo 1, 4 Kg de feijão tipo 1,5 Kg
de açúcar cristal, | Kg café, 2 Kg de farinha de trigo, | Kg de macarrão tipo
espaguete, 500grs. de macarrão, 5 latas de óleo de soja, 500 grs. de fubá, 500
grs. de farinha de trigo, 500 grs. de achocolatado em pó, 1 Kg. de sal refinado,
2 latas de SOgrs. de extrato de tomate, S00 grs. de bolacha doce, 2 frascos de
500 ml de detergente, 2 barras de sabonetes de 90 grs., 2 tubos de creme
dental de 90 grs.. 5 barras de sabão, | Kg de sabão em pó, 4 rolos dz papel
higiênico.
Parágrafo Terceiro - O desconto dos valores das cestas
búsicas deverá ocorrer somente após a sua distribuição ao servidores públicos
municipais.
CLAUSULA SEXTA — Vale- Transporte: A Prefeitura
Municipal de Mococa deverá regularizar a distribuição dos VALE-
TRANSPORTE dos servidores públicos municipais conforme disposições da
Lei Municipal nº. 2.082 de 15 de abril de 1991.
CLAUSULA SÉTIMA - Bolsa de Estudos: A Prefeitura
Municipal de Mococa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
de hoje, deverá regulamentar através de Decreto do lixecutivo a Lei Municipal
nº. 2.074/91, que autoriza o Poder Executivo a pagar BOLSA DE ESTUDOS
aos servidores públicos municipais.
Parágrafo Primeiro - O Decreto que regulamentará a
Let 2.974/91 deverá estar de acordo com as deliberações aprovadas pela
comissão paritaria instituída especificam ente para este fim no ano de 1999.
CLAUSULA OITAVA — Refeitório: A Prefeitura
Municipal de Mococa, deverá colocar em funcionamento, imediato, O
REFEITÓRIO do Parque Municipal de Serviços, onde servirá diariam ente, e
gratuitamente, almoço a todos os servidores municipais lotados no Parque
Municipal de Serviços, Guarda Municipal, Pronto Socorro e Casa da
Agricultura.
CLAUSULA NONA - Médico de Trabalho: A
Prefeitura Municipal de Mococa, deverá providenciar, de acordo com a
legislação vigente, a contratação de um MÉDICO DE TRABAL HO.
CLAUSULA DÉCIMA - Exames Médicos: A
Prefeitura Municipal de Mococa realizará exames médicos. periódica e
gratuitam ente, em todos os servidores públicos municipais, de acordo com a
legislação vigente quanto ao Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional. se
E,
Mr
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -— Contribuição
Confederativa e Associativa: Fica estipulada à título de Contribuição
Confederativa, o valor equivalente à 2% (dois por cento) do Salário Base do
servidor integrante da categoria, e à título de Contribuição Associativa o valor
equivalente a 2% (dois por cento) do salário base do servidor público
municipal associado não cumulativo com a Contribuição Confederativa, que
deverá ser descontado pela Prefeitura M unicipal de Mococa diretamente na
folha de pagamento dos servidores públicos m unicipais.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Descontos das
Contribuições Confederativa e Associativa e Convênios Médicos: A
Prefeitura Municipal de Mococa efetuará o DESCONTO em folha de
pagamento das contribuições devidas ao Sindicato dos Trabalhadores do
Serviço Público Municipal pelos servidores públicos municipais, bem como
das despesas referentes ao uso de convênios médicos, devidamente
autorizados pelos servidores municipais.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Repasse das
Verbas dos Descontos das Contribuições e Convênios Médicos: A
Prefeitura Municipal de Mococa deverá REPASSAR os valores
correspondentes às contribuições confederativa e associativa e convênios
médicos, descontados em folha de pagamento dos servidores públicos
municipais, no prazo máximo de S (cinco) dias úteis, a contar da data de
pagamento dos salários dos servidores públicos municipais.
Parágrafo Primeiro — O não cumprimento do prazo
acima mencionado implicará nas penalidades previstas no parágrafo único do
artigo 545 da CLT. referente às contribuições sindicais, incorrendo ainda à
Prefeitura Municipal de Mococa multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor
a ser repassado à título de Convênios Médicos.
Parágrafo Segundo — A Prefeitura Municipal de Mococa,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias encaminhará à Câmara Municipal de
Mococa projeto de lei que determine a realização dos descontos dos valores
referentes às Contribuições Sindicais e Convênios Médicos em folha de
pagamento mediante autorização dos servidores públicos municipais.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — Afastamento
Remunerado dos Diretores Sindicais: A Prefeitura Municipal de Mococa,
deverá autorizar o AFASTAMENTO REMUNERADO de 3 (três) diretores
do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa,
para o exercicio das atividades sindicais junto à Entidade.
Parágrafo Primeiro — Caberá ao Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público a indicação dos diretores sindicais a serem
afastados.
Purágrafo Segundo — O Diretor-Presidente do Sindicato
dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa deverá
in discutivelmente ser um dos servidores a serem afastados.
—s
ss
Parágraio Terceiro — O afastamento remunerado rd
servidores públicos municipais, diretores sindicais, deverá ser efetivado por
meio de portaria do Executivo Municipal, na qual deverá estar mencionado os
seguintes termos: “Fica o servidor público municipal e dirigente sindical (a
ocupante do emprego (...) autorizado a prestar serviços junto ao Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público M unicipal de Mococa, a partir de (...), com
prejuízo de suas funções e sem prejuízo de sua remuneração e das demais
vantagens de seu emprego.”
Parágrafo Quarto - Ficam afastados, até 0 término do
mandato sindical em 28 de julho de 2001, os seguintes Servidores Públicos
Municipais e Dirigentes Sindicais: Eliana Galvani, Luiz Alves da Silva e Júlio
César Moreira.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - Data Base: Fica
desde já alterada a data base da categoria dos trabalhadores do serviço público
municipal de Mococa, para man utenção, revisão e criação de normas
econômicas e sociais para o dia 1º. dem arço.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Faltas abonadas: A
Prefeitura Municipal de Mococa encaminhará à Câmara Municipal de
Mococa, projeto de lei complementar, instituindo o direito a 6 (seis) faltas
abonadas, ao ano, a todos os servidores públicos municipais, nos moldes do
Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Abono de Faltas: A
Prefeitura Municipal de Mococa encaminhará à Câmara Municipal de
Mococa, projeto de lei complem entar, regulam entando o já instituído abono de
faltas ao trabalho dos servidores públicos municipais em razão de
acompanhamento médico de seus filhos menores de 14 (quatorze) anos, ou
portadores de deficiências físicas e mentais. quando estes apresentarem os
atestados de acompanhamento devidamente assinados pelo médico
responsável.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA — Multa: Os termos
pactuados através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, passa a integrar
os contratos individuais dos servidores públicos municipais, ficando
estipulado em caso de descumprimento de qualquer clausula do presente
instrumento multa no valor equivalente a 25 (vinte é cinco) vezes o piso
salarial da categoria vigente à época da in fração.
CLAUSULA DÉCIMA NONA — Vigência: O presente
instrumento coletivo terá validade de 2 (dois) anos, retroagindo seus efeitos
em 31 (trinta eum) de junho de 2.000 (dois mil), com término de vigência em
31 (trinta e um) de junho de 2.002 (dois mil e dois), ficando mantidos as
clausulas dos acordos firmados anteriormente, que não foram objeto de
revisão por este acordo, facultando-se às partes a revisão através de
negociação coletiva das normas ora ajustadas, antes mesmo do término de
vigência do acordo.
CLAUSULA VIGÉSSIMA — As partes de comum
acordo elegem a Justiça do Trabalho para dirimir toda e qualquer dúvida
oriunda do presente acordo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o
presente em 4 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus legais e
jurídicos efeitos.
Mococa, 01 de novembro de 2.000,
Elo A Va E t
3 EE Selos
Dr. Walter de Souza Xavier — Prof! Eliana Galvani
Prefeito Municipal Diretora-Presidente
dt far 'r
/ ' RECEPÇÃO ilo -——.—— o
Clebastião Eduardo Mui de Oortalho /; ma
Draça Marochal Deodoro, 44
Registro do Imóveis Edifício do Forum - Tone, 50-744 Duboliao de Drotesto
Ditulos e Documentos Estado do ão Paulo Cartório de Juri
Mococa
" REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MOCOCA/SP n
o
[em]
" SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PÚBLICO MUNICIPAL DE
MOCOCAM
REGISTRADO E ARQUIVADO SOB O Nº R-277 (R=DUZENTOS E SETEN
TA E SETE(, ÀS FLS. 84 DO LIVRO "A-2N DE NPESSOAS JURÍ-
DICAS! EM DATA DE VINTE E OITO (28) DE MARÇO DE MIL NO
VECENTOS E OITENTA E NOVE (1989).
Proc. 3/( 4//
DA CONSTITUIÇÃO 1 PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I - DO SINDICATO
Seção 1 - Constituição
Artigo 1 - OQ Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Muni=
TíTuLO 1
cipal de Mococa, constituído para Fins de defesa e res
presentação legal da categoria profissional dos servido
res públicos municipais cuja base territorial compreene
derá o Município de Mococa e todas as suas subdivisões
administrativas ( Distritos ), com sede provisória na
Casa dos Advogados de Mococa,a Rua Estébio Ribeiro nº
sCentro, Mococa- SP,
Artigo 2 - Constitui finalidade precípua do Sindicato: visar melho
rias nas condições de vida e de trabalho de seus repre-
sentados; defender a independência e autonomia da repre
sentação sindical e atuar na manutenção e na defesa das
instituições democráticas brasileiras.
Artigo 3 - A representação da categoria profissional abrange todos
os servidores municipais, tanto os estatutários quanto /
os contratados.
Seção II - Prerrogativas e Deveres
Artigo 4 - Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato :
a)Represeentar perante as autoridades administrativas e
judiciárias os interesses coletivos ou individuais da /
categoria profissional ;
b)celebrar convenções, acordos coletivos e contratos cos
letivos de trabalho ;
Artigo
Artigo
Artigo
5
?
n)estimular a organização da categoria por local de
trabalho e por empresa;
Parágrafo Únicos A colaboração com os órgãos públi-
cos deve-se dar nos casos destes orgãos exercerem /
atribuições de interesse dos servidores públicos muy
nicipais de Mococa, com a fiscalização do trabalho
e das condições de saúde, higienb e segurança do £
trabalhador, a participação oficial do Estado em /
organismos internacionais, etc.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS -
DIREITOS E DEVERES
A todo indivíduo que, por atividade profissional e
vínculo empregatício, integre a categoria profissio
nal dos servidores públicos municipais de Mococa, ES
garantido o direito de ser admitido no sindicatos.
São direitos dos associados :
a) Utilizar as dependências do Sindicato para ativi
dades compreendidas neste Estatuto 3
b)votar e ser votado em eleições de representações/
do Sindicato, respeitadas as determinações deste /
Estatuto ;
c)gozar dos benefícios e assistência proporcionada
pela Sindicato
d)excepcionalmente, convocar Assembléia Geral, na
forma deste Estatuto;
e)participar, com direito a voz e voto, das Asseme/
bléias Gerais,
São deveres dos associados:
a) Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela
Assembléia Geral ;
Fls. nº.9/
decisões das Assembléias Gerais;
c)zelar pelo patrimônio e Serviços do Sindicato, cui
dando da sua correta aplicação;
d)comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pes
lo Sindicato,
Artigo 8 - Os associados estão sujeitos as penalidades de suspen
são e de eliminação do quadro social, quando comete-/
rem desrespeito aos Estatutos e decisões do Sindicatos
Parágrafo Primeiro : A apreciação da falta cometida pe
lo associado deve ser realizada em Assembléia Geral /
convocada para essd fim, na qual o associado terá o di
reito de defesa,
Paragrafo Segundo: Julgando necessário, a Assemblaia /
Geral designarã uma Comissão de Ética para analisar o
ocorridos
Parágrafo Terceiro: A penalidade será determinada pela
Comissão de Ética e deliberada em Assembléias
Artigo 9 - Ao Associado convocado para prestação do Serviço Mili-
tar obrigatório, afastado por motivo de saúde ou em /
qualquer outra hipótese de suspensão do contrato de /
Trabalho, serão assegurados os mesmos direitos dos ase
sociados em atividade laboral, ressalvado o direito /
de exercer cargo de administração ou de representação /
profissional, ficando isentos do pagamento das mensali-
dades, no período em que perdurarem estas condições.
Parágrafo Único: Ao associado aposentado serça o asses
gurados os mesmos direitos dos associados em atividade
laboral
Artigo 10 -D associado desempregado manterá seus direitos, salvo o
de votar e ser votado, pelo período de 06 (sais) meses,
contados da data de rescisgo do contrato de trabalho /
anotada na CTPS, observando o disposto no Parágrafo Úni
co do Artigo seguintes
Fis. n.º 92)
Proc. 3// Pogt x
Artigo 11 - Ao associado que deixar a categoria, fica assegurado
o direito à assistêncidjurídico-trabalhista, concere
nente à condição de servidor público municipal, pelo
período de 20 (vinte) meses, após o rompimento do /
vínculo empregatício,
TÍTULO II
DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO
CAPÍTULO 1 - DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO
Artigo 12 « A base territorial do Sindicato abrange o Município
de Mococa inclusive suas sub=divisões administratie/
VaSe
Artigo 13 = O Sindicato instituira Delegacias ou Seções Sindicais
na forma prevista neste Estatuto,
Artigo 14 - Serão constituídas Delegacias ou Seções Sindicais, tan
tas quantas forem necessárias para representação dos
servidores, a critério da diretoria do Sindicato, con
forme faculdade prevista no Parágrafo Segundo do Arti
go 517 da CLT.
Artigo 15 - Ainda de conformidade com a legislação vigente (Parãe
grafo Segundo, Artigo 517 da CLT), a instituição das
Delegacias Sindicais visa oferecer melhor proteção /
aos associados s à categoria representadas
Artigo lé = Cada Delegacia Sindical será de responsabilidade de É m
um Delegado Sindical, eleito pela categoria, através.
do processo eleitoral previsto neste Estatutos
Parágrafo Único : Para cada Delegado SIÍndical serão /
eleitos 02 (dois) Suplentes.
Fis. n.º 93 /
Proc. 3// am|*
Artigo 17 - Será eleito um Delegado Sindical para cada 100 (cem)
associados por Secretaria ou local de trabalho, setor
ou agrupamento de setores, a critério da diretorias
Artigo 18 = Os Delegados Sindicais eleitos na conformidade dese
te Estatuto representam os interesses da categoria
e estão submetidos a todos os deveres e obrigações
dos demais Diretores da entidade, exceto âqueles /
exclusivos de cargos específicos constantes neste
Estatuto.
Artigo 19 - Após eleitos, os Delegados Sindicais serao oficial-
mente designados pela Diretoria para ocuparem seus
cargos.
CAPÍTULO II - DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO
Seção 1 - Constituição
Artigo 20 - Constituem o Sistema Diretivo do Sindicato os seguin
tes orgãos!
a) Diretoria Administrativa
b) Conselho Fiscal
c) Conselho de Representantes
d) Conselho de Delegados Sindicais
Sação II = Dispositivos Comuns
Artigo 21 - A Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada
para esse fim, elegerá, em processo eleitoral único 2
previsto neste Estatuto, todos os membros do Sistema
Diretivo mencionados no artigo anterior.
Artigo 22 - Nos termos do disposto no artigo 543, parágrafo tercei
ro da CLT, é vedada a dispensa do empregado sindicali-
zado, a partir do momento do registro de sua candidatu
ra a cargo da direção ou de representação sindical ,
Fis. n.º 34
Proc. 31/ Jyp/
]
Até um ano após o término do seu mandato, caso seja
eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer /
falta grave devidamente comprovada nos termos da
CLT.
Artigo 23 - Em vista do que reza o artigo 522, parágrafo tercei
ro da CLT, constituindo como atribuição exclusiva /
da diretoria do Sindicato e dos delegados sindicais
a representação e a defesa dos interesses da entida
de perante os poderes públicos 8 as empresas, a ese
tabilidade no emprego, mencionada no artigo anterior,
alcança todos os membros do Sistema Diretivo mencios
nado no artigo 20 deste Estatuto.
Artigo 24 - A denominação "diretor" poderá ser utilizada, indis-
tintamente para os membros de quaisquer dos órgãos f
do Sistema Diretivo do Sindicato.
Artigo 25 - O retorno ao trabalho na empresa do dirigente libera-
do dessa obrigação, para o exercício de mandato sine
dical, em qualquer dos órgãos do Sistema Diretivo,so
mente poderá ser decidido em Assembleia Geral convos
cada para esse fim.
Seção III - Plenário do Sistema Diretivo
Artigo 26 - O Plenário do Sistema Diretivo é a reunião dos meme/
bros da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal ,
Conselho de Representantes e dos Representantes dos
Delegados Sindicais, nos termgs do artigo 30 «
Parágrafo Primeiro : O Plenário reunirese-ã, ordina
riamente, uma vez por semana 8, extraordinariamente
a qualquer tempo,
Parágrafo Segundo: Convocam o Plenário do Sistema /
Diretivos
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
27 -
28
29
30
Fls. n.º 95
Proc. 34! Dl
a) O presidente do Sindicato ;
b) a maioria da Diretoria Administrativa ;
c) a maioria dos membros que o compõem.
O Plenário constitui o órgão interno máximo de deli
baração política do Sindicato, nao podendo, contudo,
deliberar sobre metéria de competência exclusiva de
cade órgão, definida por este Estatutos
Parágrafo Único: Das deliberações de Plenário do /
Sistema Diretivo csberã recurso ao Conselho Geral da
Categoria, nos seguintes casos:
a) De empate na votação;
b) em qualquer hipótese, se assim o decidir a maioria
dos membros que o integram, a quem competirá a convos
cação,
O Plenário será presidido pelo Presidente do Sindica-
to e secretariado pelo 1º Secretário.
O Conselho Geral da categoria é formado por todos os
órgãos do Sistema Diretivo e reunir-se-á uma vez por
mês ordinariamente e a qualquer tempo extraordinaria=
mente, convocado nos mesmos termos do parágrafo segun
do do artigo 26 deste Estatutos
Para efeito do que dispõe o artigo 26, considera-se /
representante dos delegados sindicais um membro entre
cinco, escolhidos entre os delegados eleitos pelo /
Conselho de delegados.
Parágrafo Único : A critério do Conselho de delegados
os representantes de que trata o caput desse artigo pº
derão participar do plenário em sistema de rodízios
Fis. n.º 36
Proc. 3// POD x
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
DO SINDICATO
ç.
Seção 1 - Constituição da Diretoria Administrativa
Artigo 31 - A Administração do Sindicato será exercida por uma
Diretoria composta por 07 (sete) Membros, fiscalizada
por um Conselho Fiscal instituído nos termos deste /
Estatutos
Parágrafo Único: Igual número de suplentes serão elei
tos para a Diretoria.
Artigo 32 = Compõem a Diretoria Administrativa as seguintes Pase/
tas:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência
c) 1º Secretário
d) 2º Secretário
e) 1º Tesoureiro
f) 2º Tesoureiro
9) Diretor Social e Secretário de Imprensa.
Seção 11 - "Competências e Atribuições do Plénario do Sistema
Diretivo
Artigo 33 - Compete ao Plenário do Sistema Ditetivo, entre outros?
a) Nos termos do artigo 522, parágrafo 39 da CLT, jun=
tamente com o Conselho de Delegados Sindicais, repre-/
sentar o Sindicato e defender os interesses da entida
de perante os poderes públicos e as empresas, podendo
a diretoria nomear mandatário por procuração;
b) fixar, em conjunto, as diretrizes gerais da politi
ca sindical e ser desenvolvida;
Fls. nº 37
Proc. 3!/
ec) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da cates
goria em todas as duas instâncias;
d) gerir o patrimônio, garantindo sua utilização pa
ra o cumprimento destes estatutos e das deliberações
da categoria representada;
e) analisar e divulgar, trimestralmente, relatórios
financeiros da Secretária digo da Tesouraria;
f) garantir a filiação de qualquer integrante da ca
tegoria, sem distinção de raça, cor, religiaão,sexo ,
origem ou opção política, observando apenas as deter
minações deste estatutos;
9) representar o Sindicato no estabelecimento de ne-
gociações e de dissídios coletivos;
h) reunir:se, em sessão ordinária, uma vez por semas
na e, extraordinariamente, sempre que o Presidente /
ou a maioria da Diretoria Administrativa convocar;
Parágrafo Primeiro: A reunião semanal dos membros do
plenário do Sistema Diretivo tratará, prioritáriamen
te, de assusntos relacionados à condução administra-
tiva do Sindicatos
Parágrafo Segundo: A reunião do Plenário do Sistema
Diretivo tratará prioritariamente, de assuntos relas
cionados à organização da categoria, no cotidiano da
luta sindical e de outros assuntos de interesse ge»/
ral, não podendo decidir sobre matéria específicaçde
competência de cada órgão.
i) convocar a reunir mensalmente o Conselho Geral de
que trata o artigo 29.
j) aprovar, por maioria simples de votos:
le o plano Orçamentário Anual;
2- o Balanço Financeiro Anual;
3- o Balanço Patrimonial Anual
“.
4- 0 Plano Anual de hção sindical 35
S- o Balanço Anual de ação Sindicale
K) prestar contas de suas atividades a do exercício
financeiro so término do mandato;
1) manter organizados e em funcionamento os seguin=
tes setores do Sindicato, afora outros que poderá /
criar, dedicados as seguintes atividades:
1- de orgenização geral e de política sindical;
2- de administração do patrimônio e de pessoal;
3- de assuntos financeiros da entidade;
4- de assuntos econômicos de interesse da categoria;
5- de assuntos jurídicos ;
6- de imprensa e comunicação ;
7- de pesquisa, levantamento, análises e arquivamens
to de dados;
8- de informática e de estudos tecnológicos 3
9 de saúde, higiene e de segurança no trabalho ;
19- de educação e de formação sindical.
Parágrafo Primeiro: O plénário do Sistema Diretivo /
fornecerá apoio material e estímulo político ao fune
cionamento e desenvolvimento das Delegacias Sindie/
cais e demais órgãos do Sindicato, bem como estimus
larã a criação e o fortalecimento dos grupos é coe/
missões de base.
Parágrafo Segundo: O Plenárío do Sistema Diretivo º
e seu critério, poderá convocar os demais membros /
que integram o Sistema Diretivo da Entidade para /
participarem de suas reuniões, inclusive com direi
to a voto.
Parágrafo Terceiro: O Plenário do Sistema Diretivo
poderá nomear membros dos demais orgãos do Sistema
Diretivo do Sindicato, exceto do Conselhe Fiscal,
para o desempenho de funções administrativas desde
que haja concordância do escolhidos
Fls. n.º 39 |]
Proc. 3! ) ()
Parágrafo Quarto: Sera permintido o remanejamento e a
redistribuição interna de cargos, caso a maioria « /
absoluta (5X2) da Diretoria Administrativa considere
necessário, mediante aprovação de Assembléia Geral ,
especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Quinto: A Diretoria poderá nomear mandatã-/
rio, funcionário do Sindicato, por instrumento de pro
curação se for o cgso, para o desempenho de funções /
técnicas, burocráticas ou administrativas da entidades
Parágrafo Sexto: Com a finalidade de viabilizar a sua
politica de relações públicas e sindicais » e de auxi
liar o Conselho de Representantes, a Diretoria Admi-/
nistrativa poderá escolher, dentro de seus membros ,
representantes junto a outras entidades,
Seção III = Competência e atribuições dos membros da Diretoria
Administrativa
Artigo 34 - Ao Presidente Competet
l. Representar formalmente o Sindicato, sempre que /
possível,
2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do /
Plenário do Sistema Diretivo, do Conselho Geral, do
Conyresso da Categoria e da Assembléia Geral,
3. Assinar atas, documentos e papéis que dependam de
sua assinatura e rubrucar os livros contábeis e buro-
crátivose
4. Apor sua assinatura em cheques e outros títulos .
à, Juntamente com o Besoureiros
5. Convocar e participar das reuniões de qualquer ore
gão do Sistema Diretivo ou Departamentos do Sindicatos
salvo do Conselho Fiscal se para tanto não convocado,
Artigo 35 =
Artigo
36 -
6. Coordenar e oritentar a ação dos órgãos do Siste
ma Díretivo , integrando-os sob a linha de ação de-
finida, em todas as suas instâncias.
7. Orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual
de Ação Sindical junto às Delegacias Sindicais.
Ao 1º Secretário compete:
1. Implementar a Secretária Geral.
2. Coordenar a ação dos Departamento, das Delega- /
cias Sindicais e demais setores do Sindicato, inte-
grando-os sob a linha de ação definida pela Diretos
ria Administrativa, aprovada pelo Plenário do Siste
ma Diretivos
3. Elaborar relatórios e análises dobre o desenvol-
vimento das atividades dos órgãos do Sistema Direti
vo e do desempenho dos departamentos do Sindicato.
4Elaborar o Balanço Anual de Ação Sindical, a ser
submetido e aprovado pela Diretoria Administrativa
e pelo Plenário do Sistema Diretívo,
5. Secretariar as reuniões da Diretoria, do Plónas
rio e das Assembléias Gerais.
6. Manter sob seu controle e atualizado, as corres=
pondências, as atas e o arquivo do Sindicatos
Ao 1º Tesoureiro Compete :
1. Implementar a Secretária de Finanças .«
2. Zelar pelas finanças do Sindicato.
3. Ter sob seu comando e responsabilidade os seto=/
res de tesouraria e contabilidade do Sindicatos
4. Propor e coordenar a elaboração e a execução do
Plano Orçamentário anual, bem como suas alterações
a ser aprovado pela Diretoria Administrativa, subme
tido ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral.
Parágrafo Único : O Plano Orçamentário deverá cone/
ter entre outros;
Fis. n.º //
Proc. à/ oo! &
1 - Orientações gerais a serem seguidas pelo conjun
to do Sistema Diretivo e pelos separtamentos do Sine
dicatos
11 - As previsões das receitas e despesas para o pe-
ríodo,
5. Elaborar relatórios e análises sobre a situação /
financeira do Sindicato, examinando, inclusive, a re
lação investimento-custo-produção de cada setor da /
entidade e apresentá-los, trimestralmente, à Diretos
ria Administrativas
6. Elaborar o Balanço Financeiro Anual, que será sub
metido à aprovação da Diretoria, do Conselho Fiscal
e da Assembléia Geral,
7. Assinar, com o Presidente, os cheques e outros tí
tulos de crédito,
8. Ter sob sua responsabilidade: a guarda e fiscali-
zação dos valores e numerário do Sindicato; a guarda
e fiscalização dos documentos, contratos e conveni=
os atinentes a sua pasta ; a adoção das providências
necessárias para impedir a corrosão inflacionária e
a deterioração financeira do Sindicato; a arrecada=/
ção e o recebimento de numerário e de contribuições
de qualquer natureza, inclusive doações e legadose
Artigo 37 - Ao 1º Vice= Presidente Compete:
l. Promover a integração de todos os setores da cas
tegoria, encaminhando e agilizando as reivindicações
individuais e coletivas dos servidores
Artigo 38 - Ao Secretário de Imprensa e Diretor Social Compete:
leImplementar a Secretaria de Imprensa e Comunicação
do Sindicatos
2-Zelar pela busca e divulgação de informações entre
o Sindicato, categoria e o conjunto da Sociedades
Artigo
39 -
Fis. n.247
Proc. 9/
as 1)
3. Desenvolver as campanhas publicitárias definidas
pela Diretoria.
4. Ter sob seu comando e responsabilidade os setoe/
res de Imprensa, Comunicação , Publicidade e o pare
que gráfico do Sindicato.
4. Organização de Lazer, Social,Esporte, vem como
parte Cultural do Sindicato junto ao quadro de /
associados do Sindicatos
Ao 2º Secretário de Formação Sindical e de Estudos
Sócio-Econômicos competes
le Implementar a Secretaria de Formação Sindical e
Estudos Sócio-Econômicas, mantendo setores response
sáveis pela educação sindical, análise econômica 4
preparação para negociações coletivas, estudos so=/
bre saúde do trabalhador, estudos tecnológicos, pes
quisa e documentação, socializando as informações /
disponíveis.
2. Proceder o assessoramento à Diretoria e ao cons/
junto do Sistema Diretivo, na discussão de linhas /
de trabalho a desenvolver nas áreas de atuação dese
ta Secretarias
3. Promover o assessoramento à Diretoria através da
elaboração de sinopses diárias, elaboração e apresf
sentação de análises de conjunturas
4. Coordenar a elaboração e zelar pela execução do
Plano Anual de Ação Sindical.
Parágrafo Primeiro: O Plano de Ação Sindical devera
conter, entre outros:
1 - As diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindi
cato;
Artigo 40
Artigo 4l
Artigo 42
II- As prioridades, orientações e metas a serem
atingidas a curto, médio e longo prazo pelo con
junto do Sistema Diretivo e Departamentos do /
Sindicato.
Paragrafos Segundo: O Plano de Ação, após aprova
de por maioria simples da Diretoria, serã subme-
tido à aprovação do Plenário do Sistema Diretivo.
5. Planejar, executar, e avaliar as atividades es
truturadas de educação sindical, como cursos, semi
nários, encontros, etc.
6 Manter cadastro atualizado dos participantes de
encontros, enviando publicações e correspondênciaso
7. Coordenar elaboração de cartilhas, documentos e
outras publicações relacionadas às áreas de atuação.
8. Coletar, sistematizar e processar dados de intes/
resse da categoria, elaborando análises sobre empre
sas ou segmentos do setor financeiro e sobre a situ=
ação sócio-econômico da categoria.
9. Promover e coordenar concurso interno para admise
são de funcion ários ao quadro administrativo permas
mente do Sindicato. A assessoria técnica será contra
tada sem necessidade de concursos
CAPÍTULO IV = DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal sera composto da 03(trgs) Membros,
com igual número de suplentese
Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão
financeira e partrimonial da entidade.
O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamens/
tário Anual e sobre os balanços financeiros patrimos
niais, devera ser submetido à aprovação da Assembléia
Geral, convocada para esse Fim, nos termo da lei e /
destes Estatutos.
Fis. n.º 1 |
Proc. 3 Pu) E
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á, se
manalmente, com a Direotira Administrativa e o Bon
selho de Representantes, participando, com direito
a voz e voto, os membors efetivos dos três orgãos,
nos termos do artigo 26 deste Estatutos.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO DE DELEGADOS
SINDICAIS
Artigo 43 - O Conselho de Delegados Sindicais será constituído
pelos representantes de cada Delegacia Sindical |,
instituídas pelo Sindicato nos termos do artigos /
13 a 19 deste Estatuto e do Artigo 517, parágrafo
único da CLT.
Artigo 44 —- Competência a atribuições dos Membros do Conselho
de Delegados Sindicaiss
a) Juntamente com a Diretoria Administrativa, nos
termos do Artigo 522 , parágrafo terêeiro, da CLT,
representar o Sindicato e defender os interesses /
da entidade perante os poderes públicos e as empre
sas ;
b) responsabilizar-se pela execução da Política /
Sindical definida no Plenário do Sistema Diretivo,
em seu âmbito de atuação ;
c) responsabilizar-se pela organização da catego=/
ria e suas respectivas bases setoriais;
d) reunir-se, em sessão ordinária, mensalmente, e,
extraordinariamente, sempre que a maioria de seus
membros convocar para encaminhar, coordenar, e via
bilizar as deliberações do Sistema Ditetivo e da /
Diretoria Administrativa;
e) reunir-se com a Diretoria Administrativa sempre
que convocados;
f) propugnar pela unidade e manutenção da categorias
9) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Esta
tutos
CAPÍTULO VI = DO CONSELHO DE REPRESENTANTES E
DAS ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR
Seção 1 - Conselho de Representantes
Artigo 45 - O Conselho de Representantes será constituído de 02
(dois) membros, com igual número de suplentes
Artigo 46 - Compete ao Conselho de Representantes representar o
Sindicato, mantendo estreito e permanente contato com
entidades sindicais do mesmo grau ou de grau superior,
pertencentes ou não à atual estrutura sindical, de /
âmbito nacional e internacional, sempre no interesse
da Categoria, conforme política definida no Plenário
do Sistema Diretivo do Sindicatos
Parágrafo Único; O Conselho de Representantes reunir=
se-á semanalmente com a Diretoria Administrativa e O
Conselho de Representantes, participando, com direito
a voz e voto, os membros efetivos dos três órgãos, /
nos termos do Arte 26 deste Estatutos
Seção II = "Entidade de Grau Superior
Artigo 47 = Tendo em vista a comunhão de interesses de classes e
o fortalecimento da organização da classe trabalhado-
ra, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público/
Municipal de Mococa buscará, necessariamente, vincula
ção (política e orgânica) junto às entidades de grau
superior.
Artigo 48 = Compete à categoria decidir sobre a filiação do Sindi
cato a entidade de grau superior, bem como sobre a
Artigo 49
Artigo 50
Artigo 51
Artigo 52
Artigo 53
Artigo 54
s. n.º4%
dm [7008 7410) J)
respectiva forma de contribuição financeira, atras
vês de Assembléia Geral especificamente convocada
para esse fim.
Uma vez decidida a filiação , competierá no Siste
ma Diretivo do Sindicato encaminhar a política f
geral estabelecida pela entidade à qual o Sindicas
to se filious
O Sindicato promoverá todo apoio possível no senti
do de implementar a politíca e desenvolver campa=/
nhas estabelecidas pela entidade superior.
O Sindicato promoverá conferências, convençees,con
gressos e Assembléias para elaboração e discussão
de teses, eleição de delegados representantes,etcs.
no sentido de fortalecer a entidade superior da /
CLASSE Trabalhadora e de ser fortalecido por esta.
O Sindicato buscará a participação da entidade supe
rior nas campanhas salariais e negociações coletis/
vas visando conquistar a celebração do Contrato CO-
letivo de Trabalho, a nível geral e especificos
CAPÍTULO VII - DO CORPO DE SUPLENTES
Conforme previsto neste Estatuto, para cada Brgão
Diretivo do Sindicato serão eleitos membros efee/
tivos e suplentes,
Diante do disposto do Art. 522, parágrafo 3º da /
CLT, os suplentes poderão ser nomeados mandatários,
com poderes autorgados por procuração da Diretoria
Administrativa, para a representação e a dafesa dos
interesses da entidade, perante os Poderes Públicos
e as Empresas,
Fis. 0.243
Proc. 3 // JM
CAPÍTULO VIII = DO IMPEDIMENTO,DO ABANDONO
E DA PERDA DE MANDATO
DOS MEMBROS DO SISTEMA DIRETIVO
Seção 1 - Impedimento
Artigo 55 - fcorrerá impedimento quando se verificar a perda de
qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto .
para o exercício do cargo pare o qual o associado /
foi eleitos
Parágrafo Únicos Não acarreta impedimento a dissolu=
ção da empresa nem a demissão ou alteração contratu
al praticades pelo empregador.
Artigo 56 - O Impedimento poderá ser anunciado espontaneamente /
pelo próprio membro ou declarado pelo árgão o qual /
integra.
Parágrafo Primeiro: A declaração de impedimento efe
tuada pelo Órgão terá que observar os seguintes pros
cedimentost
a) Ser votada pelo Órgão e constar da Ata de iu reu
niãa;
b) ser notificada ao eventual impedido;
c) ser afixada na sede é Delegacias Sindicais, em le
cais visíveis aos associados, pelo período continuo
de 05 (cinco) dias úteis;
Artigo 57? - JK declaração de impedimento poderá apor-se o eventu=
al impedido, atravós de Contra-Declaração de Impedi=
mento, protocolada na Secretaria Geral do Sindicato,
no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimen=/
to da notificação.
Parágrafo Único: Recebida, a Contra-Razão de Impedi-
mento devera ser processada observandoese as determi
nações da letra C do artigo 57 deste Estatuto.
Fis. n.º g
Proc. 3! Bol"
Artigo 58 - Havendo oposição à Declaração de Impedimento, obser
vados e cumpridos os procedimentos previstos nos ar
tigos anteriores, a decisão final competirá à Assem
bléia Geral da Categoria, que degerá ser convocada
no período máximo de sessenta dias e minimo de dez
dias apos a notificação do eventual impedidos
Parágrafo Único: Até a decisão finalda Assembléia
Geral, a declaração de Impedimento não suspende o
mandato sindical,
Seção II - "Abandono da função
Artigo 59 - Considera-se abandono da função quando seu exercen=
te deixar de comparecer as reuniões convocadas pelo
orgão e ausentar-se de seus afazeres dindicais pelo
período de 60 (sessenta) dias consecutivose
Parágrafo Único : Passados 20 (vinte) dias ausente,
ou dirigente será notificado para que se apresente
ou justifique sua ausência; decorridos 20 (vinte )
dias da primeira notificação, nova notificação será
enviada. Expirado o prazo de 60 (sessenta) dias, o
cargo será declarado abondonado,
Seção III - Perda do Mandato .
Artigo 60 - Os membros do Sistema Diretivo instituído nos ter=/
mos do Art. 20 deste Estatutos, perderao mandato /
nos seguintes casos:
a) Malversação ou delapidação do patrimônio social;
b) grave violação deste Estatuto;
c) provocar desmembramento da base territorial do /
Sindicato, sem prévia autorização da Assembléia /
Geral.
Fls. 0.249
Proc. 31/ UNS
)
Artigo 61 - A perda do mandato será declarada pelo Órgão do Sis
tema Diretivo ao qual pertence o diretbr acusado, /
através de Declarações de Perda de Mandatos
Parágrafo Primeiros A Declaração terá que observar
os seguintes procedimentos:
a) Ser votada pelo órgão e constar da Ata de sua /
reunião;
b) ser notificada ao acusado;
c) ser afixada na sede e nas Delegacias Sindicais,
em locais visíveis aos associados, pelo período de
05 (cinco) dias úteis ;
d) ser publicada nos órgãos de comunicações ofici=/
ais do Sindicatos
Parágrafo Único: A Declaração de Perda de Mandato a
ser notificada, afixada e publicada, deverá conter
a data, horário e local de realização da Assembléia
Geral é
Artigo 62 - À Declaração de Perda de Mandato Sindical poderá /
opor-se o acudado através de Contra-Declaração, pros
tocolada na Secretária Geral do Sindicato, no prazo
de 30 (Trinta) Dias, contado do recebimento da noti=
ficação.
Parágrafo Único: Uma vez recebida, a Contra-Declara=
ção devera ser processada observando-se as letras C
e D do parágrafo Primeiro do artigo“El destes Estatu
tos.
Artigo 63 - Em qualquer hipótese, a decisão final caberã à Assem-
bleia Geral, que será especialmente convocada, no pe
ríodo máxima de 60 (sescenta) dias e no mínimo 10 /
(dez) dias após a notificação do acusados
Artigo
64
Fls. n.250 )
Proc. 9// SW! -
A Declaração de Perda de Mandato somente surte seus
efeitos após a decisão final da Assembléia Geral ;
contudo, após verificados os procedimentos previse/
tos nestes Estatutos, suspende=se o exercício das /
funções desempenhadas pelo acusado junta a Entida-/
dee
CAPÍTULO IX - DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES
Seção 1 - Vacância
Artigo 65 «=
Artigo 66
Artigo 67
Artigo 68
Artigo 69
A vacância do cargo será declarada pelé órgão do /
Sistema diretivo nas hipósteses de:
a) impedimento do exercente ;
b) abandono de função ;
c) renúncia do exercente;
d) perda do mandato ;
e) falecimento.
A vacância do cargo por perda do mandato ou impedi-
mento do exergente será declarada pelo órcÃo, 24
( Vinte e Quatro ) horas apos a decisão da Assem=/
bleia geral ou vinte e quatro horas paôs o recebi-
mento do anúncio espontâneo do impedidos.
A Vacância do cargo por abandono da função sera /
declarada vinte e quatro horas após expirado o pra
zo de 60 (sessenta) dias estipulado no art«59 su-/
pra.
A vacância do cargo por renúncia do ocupante será
declarada pela diretoria no prazo de cinco dias /
úteis após ser apresentada formalmente pelo renun=
ciante.
A vacância do cargo em razão de falecimento do ocu
pante sera declarada até 72(setenta e duas) horas
após a ocorrência do fatos
Fis. n.º 9/
Proc. ,9//
Artigo 70 - Declarada a vacância, o órgão processará a nomeação
do substituto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
segundo os critérios estabelecidos neste Estatutos
ao 11 - — SUBSTITUIÇÕES
Artigo 71 - Na ocorrência de vacância do cargo ou de afastamento
tempor rio do diretor por período superior a cento e
vinte dias, sua substituição será processada por de=
cisão e designação do órgão que integrava, podendo /
haver remanejamento de membros efetivos, assegurane/
do-se , contudo, a convocação de suplentes para inte
grar um dos cargos efetivos do respecitovo orgão.
Artigo 72 - Em caso de afastamento por período superipr a 30 -/
(trinta) e inferior a 120 (cento e vinte) dias Fe
órgão competente designará substituto, assegurandos
se, incondicionalmente, o retorno do substituido ao
seu cargo, a qualquer tempos
Artigo 73 Todos os procedimentos que impliquem em alteração na
composição do sistema diretivo do sindicato, deverá
ser registrado, anexado em pasta única e arquivados
TITULO JII
DOS ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO DA CATEGORIA
CAPÍTULO 1 - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 74 - As assembléias gerais serão soberanas em suas resos
luções não contrárias à lei e aos estatutos vigentese
Arttgo 75 - Serão sempre tomadas por escritinio secreto as deli=
berações da assembléia geral concernente ao julgamen
to dos atos de diretoria relativos a penalidades im=
postas aos associados.
Artigo 76 =
Artigo 77 -
Artigo 78 -
Artigo 79 -
Artigo 80 -
Artigo 81 -
Artigo 82 -
Artigo 83 -
Fls. n.º52)
Proc. J/
am
Na ausência de regulação diversa e específica, o quo
rum para deliberação das assembléias gerais será sem
pre de maioria absoluta dos associados em 12º (primei
ra) convocação é por maioria simples dos associados
presentes em segunda convocação.
A assembléia geral eleitoral e a assembléia geral /
que implique em alienação de bem imóvel serão procês
sadas na conformidade de regulação própria deste /
estatutos
Serão consideradas ordinárias as assembléias gerais
de apreciação do balanço financeiro e do balanço /
patrimonial e a assembléia eleitoral; as demais se-/
rão consideradas assembléias gerais extraordinárias
A Assembleia geral eleitoral será realizada trienal-
mente na conformidade do título IV destes estatutase
Na ausência de regulação diversa e especifica as as=
sembléias gerais serão sempre convocadas|
a) Pelo presidente do sindicato;
b) Pela maioria do Plenário do sistema diretivo;
c) Pela maioria dos membros que compõe o sistema die
retivo do sindicatos
As assembléias gerais extraordinárias poderão ser /
convocadas por 10 por cento dos associados, os quais
especificarao os motivos da convocação por menoriza
damente
Nenbum motivo poderá ser alegado pelo administradores
da entidade para frustzen a realização da assembleia
quando convocada nos termos destes estatutos.
Salvo regulação diversa e específica a convocação das
assembléias gerais far-se-a das seguinte formas
Proc. 3// JO
a) afixação de edital de convocação na sede da enti
dade e em todas as delegacias sindicais.
b) publicação de edital em jornal de grande circula
ção no município da base territorial e publicação /
nos órgãos de divulgação do sindicato.
CAPÍTULO II -DO CONGRESSO DA CATEGORIA
Seção I = DO CONGRESSO
Artigo 84 = O congtesso da categoria será realizado ordinariae/
mente semestralamente ou, extraordinariamente a = f
qualquer tempo, quando convocado pelo sistema dire=
tivos
Parágrafo Único - O congresso terá como finalidade
analisar a situação real da catégoria , as condições
de funcionamento e desenvolvimento da sociedade bra
sileira e a definição do programa de trabalho do e/
sindicatos
Artigo B5
O regimento do congresso será decidido em assemblês
ia geral que designarã uma comissão organizadora /
para auxiliar a diretoria nos encaminhamentos neces
ssários.
Artigo B6
O regimento interno não poderá se contrapor aos esta
tutos da entidade, à exceção do disposto especificas
mente nas Disposições Transitórias.
Artigo 87
Qualquer delegado inscrito no Congresso terá direito
de apresentar textos e moções sobre o temário aprova
do do Regimento Internos
Artigo B8 = A Convocação do Congresso incumbe à maioria do Plená
nario do Sistema Diretivos
Parágrafo Único: Caso a Diretoria não convoque o con
gresso no período previsto, esse poderá ser convocado
por 10 % (dez por cento) dos associados, que darão
cumprimento a estes Estatutos.
TÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO 1 - DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS
DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO
Seção 1 - eelções
Artigo 89 = Os membros dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo
do Sindicato, precistos no Art. 20 deste Estatuto se
rão eleitos, em Assembléia Geral Ordinária da catego
ria, em processo eleitoral único, trienalmente, de /
conformidade com os dispositivos legais e determina-
ções dos presentes Estatutos.
Artio 90 - As eleições de que tratam o artigo anterior serão re
alizadas dentro do prazo maximo de 60 (sessenta) dias
e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término
dos mandatos vigentes.
Artigo 91 - Será garantida por todos os meios democráticos, a li-
sura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições
de igualdade as chapas concorrentes, quando for o cas
so, especialmente no que se refere a mesários e fis-
cais, tanto na coleta quanto na apuração dos votos.
Seção II - Eleitor
Artigo 92 - É eleitor todo associado que à data da eleiçao,tivert
a) Mais de seis meses de inscrição, pelo menos, no /
quadro social;
b) quitado as mensalidades até 30 (trinta) dias an=/
tes das eleições;
Proc. 9/| 1/00]
Fis. nº 69
Proc.,3|| dO!
)
c) estiver no gozo dos direitos sociais conferidos
neste estatutos
Parágrafo Único: É assegurado o direito de voto ao
aposentado, bem como 80 desempregado há 03 (três)
mesas, mediantecomprovação de sua aposentadoria ou
do desemprego, e desde que tenha sido sócio do sin
dicato, pelo menos 06 (seis) meses antes de sua -/
aposentadoria ou desempregos
Seção III - Candidaturas, ineligibilidades e investiduras em
cargos do Sistema Diretivo
Artigo 93 = Poderá ser candidato o associado que, na data da /
realização da eleição em primeiro escrutínio,tiver
mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro sos
cial do Sindiceta e pelo menos Dl(um) ano de exere
cício da profissão; estar em dia com as mensalidas
des sindicais e for maior de 18 anos.
Artigo 94 - O associado condidato a Delegado Sindical, além de
preencher os requisitos previstos no artigo anterie
or deverá prestar serviço na correspondente Delegas
cia Sindical que pretende representar.
Parágrafo Único: Havendo controvérsia quanto ao los
cal de prestação de serviço do empregado, até que /
se resilva, considerar-se-á para os efeitos do arti
go anterior, o último local de trabalho do associae
do.
Artigo 95 - Será inelegível, bem como fica vedado de permanecer
no exercício de cargos eletivos, os associados?
a) Que não tiverem definitivamente aprovadas as
suas contas em função de exercício em cargos de ade
ministração sindical;
b) que houverem lesado O patrimônio de qualquer ene
tidade sindical;
c) que não tiverem pslo menos Ol (um) ano de exerci
cio da profissão na base territorial representada /
pelo sindicato, ainda que não contínuo;
d) de mã conduta comprovadas
Seção IV - Convocação das Eleições
Artigo 96 = As Eleições serão convocadas, por edital, com antes
cedôncia máxima de 120 (Cento e Vinte) dias e mínio
ma de 90 (noventa) dias contados da data de realiza
ção do pleitos
Parágrafo Primeiros Cópia do Edital e que se refere
este artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato,
nas delegacias ou sub-sedes e nos principais locais
de trabalhos
Parágrafo Segundo: O Edital de convocação das elei-
ções deverá conter obrigatoriamente:
1. Data, horário e local de votação;
2. praza para o registro das chapas e horário de fun
cionamento da Secretaria;
3. datas, horários e locais das segundas e tercei- /
ras votações, caso não seja atingido o quorum na pri
meira e segunda, bem como da nova eleição em caso de
empate das chapas mais votadas,
Artigo 97 - No mesmo prazo mencionado no artigo anterior devera
ser publicado Aviso resumido do Edital.
Parágrafo Primeiros: Para assegurar a mais ampla die/
vulgação das eleições, o Aviso resumido do Edital se
rá publicado, pelo menos uma vez em
Fls. nº 57 |)
Proc. 9 7/0]
a) Jornal de circulação da cidade de Mococas
Parágrafo Segundo: Q Aviso resumido do Edital deverá
conters
1. Nome do Sindicato em destaque ;
2. prazo para registro de chapas e horários de fune/
cionamento da Secretaria;
3. datas, horários e locais de votação;
4. referência aos principais locais onde se encon= Fá
tram afixados os Editais.
Parágrafo Terceiro: Cópia do Edital e da publicação
do Aviso resumido será encaminhado à autoridade come
petente dentro de 48 ( quarenta e oito ) Horas.
CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO
DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I - Composição e formação da Comissão Eleitoral
Artigo 98 - O Processo Eleitoral será coordenado e conduzido por
uma Comissão Eleitoral composta de 03(três) associas
dos, eleitos em Assembléia Geral, e de um represene/
tante de cada chapa registrada.
Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral de que trata
este artigo sera realizada no prazo mínimo de OS = /
(cinco) dias que anteceder a data da publicação do
Edital de convocação das eleições.
Parágrafo Segundo ! A indicação de um representante
de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral,fare
se-á no ato de encerramento do prazo para registro /
de chapas.
Parágrafo Terceiro: As decisões da Comissão Eleitoral
serao tomadas por maioria simples de votos.
Fis. n.45%
Parágrafo Quarto: Ocorrendo empate na votação e na
ausência de outra forma de solução, a Comissão Elei
toral poderá submeter a questão à apreciação da As=
sembléia Geral Permanentes,
Parágrafo Quinta: O mandato da Comissão Eleitoral /
extinguirese-a com a posse da nova diretoria eleitas
CAPÍTULO III - DO REGISTRO DAS CHAPAS
Seção 1 - Procedimentos
Artigo 99 = O Prazo para Registro de chapas & de 15 dias,contados
da data da publicação do Avisa resumido do Edital.
Parágrafo Primeiro: O registro da chapas far-se-á /
junto à comissão Eleitoral que fornecerã imediatamene
te recibo da documentação apresentadas
—>paráâgrafo Segundo: Para efeito do disposto neste are/
tigo, a comissão Eleitoral manterá uma secretaria due
rante o período dedicado ao registro da chapas, com /
expediente normal de no minimo , 08 (oito) horas diãe
rias, onde permanecerá pessoa habilitada para atender
aos interessados, prestar informçaõdes concernentes /
processo eleitoral, receber documentação, fornecer re
cibos, etc.
Parágrafo Terceiro: Q requerimento de registro de cha
pas, assinado por qualquer dos candidatos que a inte=
gram, será endereçada à Comissão Eleitora, em duas /
vias é instruído comos seguântes documentos:
1. Ficha de qualificação do candidato em 02 (duas) /
vias assinadas pelo próprio candidato;
2. Cópia autentidada da Carteira de Trabalho e Previs
dência social, onde constem a gLalificação civil, /
Artigo 100
Artigo 101
Artigo 102
verso e anverso e os contratos de trabalho que com=
provem o tempao de exercício profissional na base /
territorial do Sindicatos
Será recusado o registro de chapa que não apresene
tar no mínimo, 2/3 (17) dos candidatos, entre efeti
vos e suplentes, distribuídos entre a Diretoria &/
Administrativa (10), o Conselho Fiscal (04) e o /
Conselho de Representantes (03) e candidatos efeti
vos e suplentes para a representação de, no mínimos
02 Delegacias Sindicais ( 04), considerando-se dise
tintamento cada um destes órgãos, totalizando o nú-
mero de 21 (vinte e um) candidatos.
Parágrafo Único: Verificando-se a irregularidade na
documentação apresentada, a Comissão Eleitoral noti
ficará o interessado para que promova a correção do
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de recusa de seu
registros
No prazo de 24 horas a contar do registro, o Sindi=
cato fornecerá aos candidatos, individualmente, com
provante de candidatura e no mesmo. prazo, comunicas
rá por escrito a empresa, o dia e a hora do pedido
de registro da candidatura do seu empregado
No encerramento do prazo para registro de chapas, a
Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavras
tura da Ata correspondente, consignando em ordem nu
mérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos
candidatos efetivos e suplentes, entregando cópia y
aos representantes da chapas inscritas.
Parágrafo Único: Neste mesmo prazo, cada chapa res/
gistrada indicará um associado para fazer parte da
Comissão Eleitoral.
Fls. n.2º99 |
Proc. 3 /[ ED) s á
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
103 -
104 -
105 -
106 -
107 -
No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do en
cerramento do prazo de registro, a Comissão Eleitoe/
ral fará-publicar a relação nominal das chapas regis
tradas, pelo mesmo jornal já utilizado para o edital
de convosação da eleição e declararã aberto o prazo
de 05 (cinco) dias para a impugnação.
Ocorrendo renúncia formal de candidato após o regise
tro da chapa, a Comissão Eleitoral afixará cópia des
se pedido em quadro de avisos para conhecimento dos
associados.
Parágrafo Únicos A Chapa de que fizerem parte candie
datos renunciantes poderá eoncorrer desde que mantes
nha o número mínimo de candidatos estabelecido no /
artigo 101 deste estatuto.
Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de
chapa, a comissão Eleitoral dentro de 48 (quarenta
e oito ) horas providenciará nova convocação de e-/
leição,
Após o término do prazo para registro de chapas, a
Comissão Eleitoral fornecerá nc prazo de 10 (Dez)
dias, a relação de associados para cada chapa regis
trada, desde que requerida por escrito
A relação dos associados em condições de votar será
elaborada até l0(dez) dias entes da data da eleição
e será nao mesmo prazo afixada em local de fácil acese
so na sede do sindicato para consulta de todos os /
interessados e fornecida a um representante de cada
chapa registrada, mediante requerimento a Comissão /
Eleitoral,
Fls. n.º (7/
Proc. 3// Vo! id
Seção II - — Impugnação de Candidatos
Artigo 108 - O prazo de impugnação de candidatura é de 05 (cinco)
dias contados da publicação da relação nominal das
chapas registradadaso
Parágrafo Primeiro: A impugnação, que somente pode=
rá versar sobre as causas da ineligibilidade previs=
tas neste estatuto, será proposta através de requeos=
rimento fundamentando, dirigido à Comissão Eleitoral
e entregue, contra-recibo, na Secretaria, por associ
ados em pleno gozo de seus direitos sindicais,
Parágrafo Segundo: No encerramento do prazo de impug
nação lavrar-se-á o competente termo de encerramento
em que serão consignadas a simpugnações propostas,
destacando-se nominalmente os impugnantes e os candi
datos impugnadose
Parágrafo Terceiro: Cientificado oficialmente, em 48
(quarenta e oito) horas, o candidato impugnado terá
prazo de 05 (cinco) dias para apresentar suas contra
razões; instruído o processo, a Comissão Eleitoral /
decidirá sobre a procedência ou não da impugnação /
até 15 (quinze) dias antes da realização das elei=/
ções .«
Parágrafo Quatro: Decidindo pelo acolhimento da im
pugnação, a Comissão Eleitoral providenciará, no /
prazo máximo de 24 horas:
a) a afixação da decisão no quisdro de avisos, para
conhecimento de todos os interessados;
b) notificação ao encabeçador da chapa a qual inte=
gra ec impugnado.
Fis. n.º (04
Proc. 3/| HM!
)
Parágrafo quinto: Julgada improcedente a impugnação
o candidato impugnado concorrerá às eleições; se /
procedente , não concorrerá.
Parágrafo Sexto: A Chapa da qual fizeram parte os
impugnados, por decisão da Bomissão Eleitoral, pode-
rá concorrer às eleições, desde que mantenha 2/3 /
(17) dos demais candidatos entre efetivos e suplens
tes, distribuídos entre a Diretoria Administrativa
(10), o Conselho Fiscal (04) e o Conselho de Repre-
sentantes (03) e candidatos efetivos e suplentes pa
ra a representação no mínimo de 02 Delegacias (04),
considerando-se distiútamente cada um desses órgãos,
totalizando o número de 21 (vinte e um) candidatos.
Seção III - "Voto Secreto
Artigo 109 - 0 Sígilo de voto será assegurado mediante as seguine
tes providências:
a) Uso de cédula única contendô tadas as chapas res
gistradas;
b) isolamento do eleitor em eabine indevassável pae/
ra o ato de votar;
Cc) verificação da autenticidade da cédula única à /
vista das rubricas dos membros da mesa coletora;
d) emprego de urna que assegure a inviolabilidade
do votos
Artigo 110 = A códula única, contendo todas as chapas registra /
das, será confeccionada em papel branco, opaco, a
pouco absorvente com tinta preta e tipo uniformes;
Parágrafo Primeiro: A cédula única deverá ser con=/
feccionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o
sigilo do voto sem que seja necessário q emprego de
cola para fechá-las
Fis. n.º 63
Proc. 9/[
Parágrafo Segundo: As chapas registrada deverão ser
numeradas seguidamente, a partir do número 01 (um do
obedecendo a ordem de registro.
Parágrafo Terceiro: As cédulas conterão os nomes FA
dos candidatos, efetivos & suplentes.
CAPÍTULO IV - DA SESSÃO ELEITORAL DE VOTAÇÃO
Seção 1 - Composição das Mesas Coletoras
Artigo 111 - As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclu=
siva competência e responsabilidade de um nana)
dor e mesários indicados paritariamente pelas chapas
concorrentes, designados pela Comissão Eleitoral /
até 10 (dez) dias antes da eleição,
Parágrafo Primeiro: Cada chapa concorrente fornecerá
à Comissão Eleitoral nomes de pessoas idôneas para /
compósição das mesas coletoras, com antecedência mi=
nima de 15 (quinze) dias em relação à data da realiza
ção da eleição.
Parágrafo Segundo: Poderão ser instaladas mesas cole-
toras, além da sede social, das delegacias sindicais
e sub sedes e nos locais de trabalho, e mesas coletos
ras itinerantes que percorrerao itinerário pró-estabg
lecido a juízo da comissão eleitoral.
Parágrafo Terceiro: Os trabalhos de cada mesa coleto=
ra poderão ser acompanhados por fiscal designado pe=/
los candidatos, escolhidos entre os associados, na /
proporção de um fiscal por chapa registredas,
Artigo 112 = Não poderão ser nomeados membros das mesas coletorast
a) Os candidatos, seus cônjuges e parentes,ainda que
por afinidade, até segundo grau, inclusive;
b) Os Membros da administração do Sindicato.
Fls. 0.264
Proc. 3! JM)!
)
Artigo 113 - Os mesários substituirao o coordenador da mesa coles
tora de modo que haja sempre quem responda pessoal -
mente pela ordem e regularidade do processo Gleito=/
ral,
Parágrafo Primeiro: Todos os membros da mesa coletora
deverão estar presentes ao ato de abertura, durante
e no encerramento da votação, salvo motivo da força
maior.
Parágrafo Segundo: Não comparecendo o coordenador da
mesa coletora até 15 (quinze) minutos antes da hora
determinada para o início da votação, assumirá a com
ordenação o primeiro mésário e, na falta ou impedi=/
mento, o segundo mesário, e assim sucessivamente,
Parágrafo Terceiro: As chars concorrentes poderao de
signar, ad hoc, dentre as pessoas presentes, e obser
vados os impedimentos do artigo anterior, os membros
que forem necessários para completarem a mesas
Secão II - Coletas de Votos
aEcSa ill coletas devotos
Artigo llá - Somente poderão permancer no recinto da mesa coletos
ra os seus membros, os fiscais designados e , guran=
te o tempo necessário à votação, o eleitor.
Parágrafo Primeiro: Nenhuma pessoa estranha à direção
da mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento
durante os trabalhos de votação.
Artigo 115 - Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão a duras
ção mínima de 06 (seis) horas contínuas, observadas «/
sempre as horas de início e de encerramento previstas
no Edital de Convocação.
Parágrafo Primeiro: Os trabalhos de votação só pode=/
rão ser encerrados antecipadamente se já tiverem vota
do todos os eleitores constantes da folha de votação.
Fls. n.º 65
Proc. 3// Io)!
Parágrafo Segundo: Quando a votação se fizer em mais
de um dia, ao término dos trabalhos de cada dia, o
coordenador da mesa coletora, juntamente com os mesá
rios e fiscais, procederá ao fechamento da urna com
aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos
mmembros da mesa e pelos fiscais, fazendo lavrar ata,
pelds mesmos assinada, com menção expressa do número
de votos depositadas.
Parâgrafo Terceiro: Ao término dos trabalho de cada
dia as urnas permancerão na sede do sindicato sob a
vigilância de pessoas indicadas .de comum acordo pe-/
las chaps concorrentes.
Parágrafo Quarto: O descerramento da urna no dia da
continuação da votação somente poderá ser feito na /
presença dos mesários e fiscais, após verificado que
mesma permaneceu invioladas
Artigo 118 - Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apres
sentação à mesa, depois de identificado, assinará a
folha de votantes, receberá a cédula única reubricas
da pelo coordenador e mesários e na cabine indevassá
vel após assinalar sua preferência, a dobrará, depo-
sitando-a em seguida, na urna colocada na mesa cole-
toras
Parágrafo Primeiro: O eleitor analfabeto aporá sua /
impressão digital na folha de votantes, assinando a
seu rogo um dos mesários
Paragrafo Segundo: Antes de depositar a cédula na ure
na,o eleitor deverá exibir a parte rubricada à mesa 6
aos fiscais, para que verifiquem, sem a tocar, se é a
mesma que lhe foi entregue, Se a cédula não for a mese
ma, o eleitor será convidado a voltar à cabine indeva
ssável e a trazer o seu voto na cédula que recebeu? se
o eleitor não proceder conforme detrminado , não poderá
Artigo 117 -
Artigo 118 -
Artigo 119
votar, anotando-se a ocorrência na ata,
Os eleitores cujos votos foreminpugnados e os asso-
cCiados cujos nomes não constarem da lista de votane
tes assinando lista própria, votarão em separado,
Parágrafo Primeiro: O voto em separação será tomado
da seguinte format
le Os memboos da mesa coletora entregarão ao elei=/
tor, sobrecarta apropriada, para que ele, na presen
ça da mesa, nela coloque a cédula que assinalou, co
locando a sobrecarta;
2e O coordenador da mesa coletora assinalarê no ver
so da sobrecarta as razões da medida, para posterior
decisão do presidente da mesa apuradoras
São documentos válidos para identificação do eleitor:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social ;
b) Carteira de Identidade;
Cc) Carteira de associado do sindicato;
d) Certificado de Reservista
e) Carteira funcional da empresa, deste que tenha
fotografias,
A Hora determinada no edital para encerramento da vos
tação, havendo no recinto eleitores a votar, serão /
convidados em voz alta a fazerem entrega aos mesári-/
os da mesa coletora o documento de identificação sPrO
sseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor.
Caso não haja mais eleitor a votar, serão imediatamen
te encerrados os trabalhos.
Parágrafo Primeiro: Encerrada os trabalho de votação
a urna será lacrada, com a posição de tirafás de pas/
pel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos
fiscais. As urnas devem ser lacradas sempre que fo=/
rem transportadas.
Parágrafo Segundo: Em seguida, o coordenador fara la-
vrar ata, que será também assinada pelos mesários []
fiscais, registrando a data e horas do início e o en=
cerramento dos trabalhos, total de votantes e dos as=
sociados em coddições devotar , O número de votos em
separado, se os houver, bem como, resumidamente, os /
protestos apresentados. A seguir Ão coordenador da
mesa coletora fará entrega ao presidânte da mesa apu-
radora, mediante recibo, de todo material utilizado po
durante a votação.
CAPÍTULO UV
DA SESSÃO ELEITORAL DE APURAÇÃO DE VOTOS:
Seção 1 Mesa apuradora de votos
Artigo 120 - A sessão eleitoral de apuração será instalada na sede
do sindicato, ou em local apropriado, imediatamente /
após o encerramento da votação, sob a presidência do
orgão competente previsto em lei, c qual receberá as
atas de instalação s encerramento das mesas coletoras
de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente
lacradas e rubricadas pelos mesários e fiscais.
Parágrafo primeiro: A mesa apuradora de votos será com
postas de escrutinadores indicados em igual número, ps
las chapas concorrentes, ficando assegurado acompanhas
mento dos trabalhos pelos fiscais designados na propor
ção de um por chapa para cada mesas
Parágrafo Segundo? O presidente da mesa apuradora verie
ficara, pela lista de votantes, se o quorum previsto na
artigo 127 foi atingido, procedendo, em caso afirmativo
a abertura das urnas, uma de cada vez, para contagem /
das cédulas de votação. ão mesmo tempo, procederá a lei
tura de cada uma das atas das mesas coletoras correspon
dentes e decidirá, Um a um, pela apuração eu não dos /
votos tomados "em separado", a vista das razões que
o determinaram, coómforme se consignou nas sobrecar-
tase
Secão IL - Apuração :
Artigo 121 - Na contagem da cédula de cada urna, o presidente ve
rificará se o seu número coincide com o da lista de
votantese
Parágrafo Primeiro: Se o número de cédulas for igual
ou inferior ao de votantes que assinaram a respecti-
va lista, far-se-á a apuração.
Parágrafo Segundo: Se o total de cédulas for superi-
or ao da respectiva lista de votantes, procader-se-á
a apuração, descontando-se dos votos atribuidos a
chapa mais cotada o número de votos em excesso, des=
de que esse número seja inferior à diferença entre /
as duas chapas mais votadas.
Parágrafo Terceiro: Se o Excesso de cédula for igual
ou superior a diferença entre as duas chapas mais va
tadas, a urna será anulada.
Artigo 122 - Finda a apuração, o presidente de mesã apuradora pro
clamará eleita a chapa que obtiver , na primeira vos
tação maioria absoluta dos votos em relação ao total
dos votos apurados, e maioria simples das votações /
seguintes, e farã lavrar atas dos trabalhos eleito-/
rais.,
Parágrafo Primeiro: A ata mencionará ebrigatoriamen-
te:
1. Dia e hora da abertura e do encerramento dos tras
balhose
2. Local ou locais em que funcionaram as mesas cole-
toras com nomes dos respectivos componentes.
Artigo 123 -
Artigo 124 -
Artigo 125 -
Artigo 126 «
3. Resultado de cada urna apurada, especificando-se
o número de votantes, sobrecartas, cédulas apuradas,
votos atribuidos a cada chapa registrada, votos eme
brancos e votos nulos,
4. Número total de eleitores que votaram.
3. Resultado geral da apuração.
6. Proclamação dos eleitos
Parágrafo Segundo: A ata geral de apuração será ase
Sinada pelo presidentes.
Se o número de votos de urna anulada for superior à
diferença entre as duas chapas mais votadas, não ha
verá proclamação de eleitos pela mesa apuradora, ca
bendo à COMISSÃO ELEITCRAL realizar novas eleições
no prazo de 15 (quinze) dias, limitada a eleição as
chapas em questão,
Em caso de empate entre as chapas mais votadas, rea
lizar-seão novas eleições no prazo de 15 (quinze) /
dias, limitada a eleição às chapas em questão.
A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as
cédulas apuradas permancerao sob a guarda do presi-
dente da mesa apuradora até a proclamação fínal do
resultado da eleição.
A comissão eleitoral deverá comunicar por escrito à
Administração Pública Municipal, no prazo de 24 /
(vinte e quatro ) horas », à eleição , bem como a da
ta da posse do empregado,
Proc. 3// WO? /)
DA VACÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO VI - DO QUORUM
Artigo 127 - A eleição do sindicato so será válida se participa
rem da votação mais de 2/3 (dois terços) dos asso=
ciados com capacidade EEE PÚMTo Não sendo obtido
este quorum, o presidente da mesa apuradora, ences
rrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e so=/
brecartas, sem as abrir, notificando, em seguida ,
a COMISSÃO ELEITORAL, para que esta promova nova /
eleição nos termos do edital.
Parágrafos Primeiro: A nova eleição será válida se
nela tomarem parte mais de 50 (oincoegta) por cens
to dos eleitores, observadas as mesmas formalida-/
des da primeira, Não sendo, ainda dessa vez atingi
do o quorum, o presidente da mesa notíificara, nova
mente a COMISSÃO ELEITORAL, para que esta promova
a terceira a última eleição.
Parágrafo Segundo: A terceira eleição dependerá, pa
ra a sua validade, do comparecimento de mais de 40
(quarenta) por cento dos eleitores, observadas pa
ra a sua realização as mesmas formalidades das ane
teriorese
Paragrafo terceiro: Na ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas nos parágrafos primeiro e see/
gundo, apenas as chapas inscritas para a primeira
eleição poderão concorrer às subsequentes.
Parágrafo Quatto: Só poderão participar da elei- /
ção em segunda e terceira convocação os eleitores
que se encontravam em condições de exercitar 0 vos
to na primeira convocação.
Artigo 128 = q& o
Nao sendo atingido o quorum em terceiro e último es-
erutínio a camissao eleitoral, no Prazo de 48 (qua-/
renta e Dito ) horas, convocará à Assembléia Geral
que declarará a vacância da administração a partir do
término do mandato dos membros em exercício e elege=/
rão junta Governativa e um Conselho Fiscal para o /
sindicato, realizando-se nova eleição dentro de seis
CAPÍTULO VII = DA ANULAÇÃO E
DA NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 129 - será anulada a eleição quando, mediante recurso forma
lizado nos termos deste estatuto, ficar comprovados
le Que foi realizada em dia, hora e local diversos /
dos desgínados no edital de convocação, ou encerrada
a coleta de votos antes da hora determinada sem que
hajam votados todos os eleitores constantes da folha
de votação «
2. Que foi preterida qualquer das formalidades assen=
Ciais estabelecidas neste estatuto,
3. Que não foi cumprido qualquer dos prazos essencie/
ais estabelecidos na lei e neste estatuto,
4. Ucorrência de vício ou fraude que comprometa a sue
a legitimidade, importanto prejuizo a qualquer candi=
dato ou chapa concorrente,
Parágrafo Único: A anulação do voto não implicará na
anulação dd urna em que a ocorrência da verificar,
De igual forma a anulação da urna não implicará na
anulação da eleição, salvo se o número de votos anula
dos for igual ou superior ao da diferença final en=/
tre as duas chapas mais votadase
Artigo 130
Artigo 131
Artigo 132
Fis. n.º à)
Proc. ai (977)
- Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe tenha
dado causa, e nem aproveitara ao seu responsável.
- Anuladas as eleições no sindicato, outras serao con=/
vocadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da pu-/
blicação do despacho anulatóúrio.
CAPÍTULO VIII - DO MATERIAL ELEITORAL
- À Comissão Eleitoral incumbe zelar para que se mantes
nha organizado o processo eleitoral, em duas vias,cons
tituída a primeira, dos documentos originais. São pes
ças essenciais do processo eleitoral:
a) Edital, folha de jornal, boletim do sindicato que
publicaram a aviso resumido da convocação da eleição;
b) Cópias dos requerimentos dos registros de chapas
e as respectivas fichas de qualificação individual do
candidatos;
a) Exemplar do jornal que publicou a relação nominal
das chapas registradas;
d) Copias dos expedientes relativos à composição das
mesas eleitorais;
e) Relação dos sócios em condições de votar;
f) Listas de votação;
9) Atas das Seções Eleitorais de votação e de apura-/
ção de votos;
h) Exemplar da cédula única de votação;
i) Cópias das impugnações e dos recursos e respectivas
contra-razões;
5) Comunicação oficial das decisões exaradas pela Co=/
missão Eleitoral;
k) Ata da reunião de diretoria que elegeu oé presiden=
te e distribuiu os demais cargos de direção.
Artigo 133
Artigo 134
Parágrafo Primeiros: Não interposto Tecurso, q proces
80 eleitoral será arquivado na Secretaria do sindica
to, podendo Serem fornecidas cópias Para qualquer as
Sociado mediante Fequerimento,
CAPÍTULO Ix - DOS RECURSOS
O prazo para interposição de Fecursos, será de 45 7
(quinze) dias, contadas da data final de realização
do pleito,
Parágrafo Primeiro: Os recursos poderão ser propos=/
tos por qualquer associado em pleno gozo dos seus di
reitos sociais,
Parágrafo Segundo: O recurso e 05 documentos de pro-
vas que lhe forem anexados serão apresentados em duas
vias, contra recibo, na secretaria do sindicato e fº
juntados os originais à primeira via do processo elei-
toral, Asegunda via do recurso e os documentos que o
acompanham serão entregues, também contra recibo, em
24 (vinta e quatro) horas, ao recorrido que terá prazo
de oito dãas para oferecer contra razões,
Parágrafo Terceiro: Findo o Prazo estipulado, recebie/
das ou não as contra razões do recorrido, a Comissão
Eleitoral decidirá antes do término do mandato vigentes
O recurso não suspenderã a Posse dos eleitos, salvo /
seprovido e comunicado oficialmente o Sindicato antes
da posse,
Parágrafo Único: Se o recurso versar sobre inelegibili
dade de candidato eleito, o provimento não implicará /
na suspensão da posse dos demais, exceto se o número
t D arti-
des as foi inferior ao numero mínimo previsto nm
go 100 deste estatutos
Artigo 135
TÍTULO 4y
Artigo 136 -
Artigo 137 =
Artigo 138
Fis. n.º Y4
Proc. 3// UI
Os prezos constantes deste capítulo serão computados ex
cluído o dia do começo e incluido o do vencimento, que
será prorrogado para o primeiro dia Útil se o vencimen-
to cair em sábado, domingo ou feriado.
DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
CAPITULO I - DO ORÇAMENTO
O Plano orçamentário anual, elaborado pela secretária /
de finanças e aprovado pela diretoria administrativa de
finirã a aplicação de recursos disponiveis da entidade,
VISANDO a realização dos interesses da categoria e a
sustentação de suas lutas
A previsão de receitas e despesas incluída no plano or=
camentário anual, contera obrigatoriamente as dotações
especificas para o desenvolvimento das seguintes ativi-
dades permanentes:
a) campanha salarial e negociação coletivo;
b) defesa da liberdade e autonomia sindicais;
c) estruturação material da entidade
d) utilização racional de seus recopsos humanos.
A dotação específica para a viabilização da campahha /
salarial e da negociação coletiva abrangerá as despesas
pertinentes a:
a) realização de congressos, encontros, articulações re
gionais, interestaduais e nacionais;
b) custeio dos processos de formação e informação da ca
tegoria e da opinião pública mediante a utilização dos
meios de comunicação próprios a abrangência da divulga-
ção dos eventos programados;
Artigo 139 -
Artigo 140 -
Artigo 141 »
c) locomoção, alojamento e alimentação dos represen-
tantes da categoria que vênham a participar dos even
tos regularmente convocados no decorrer da campanha
salarial e das atividades comprovadamente de intes/
resse da categoria;
d) formação de fundos para propiciar a mobilização
da categoria e a sustentação de suas lutas.
O plano orçamentário anulg serê aprovado pela asseme
bléia geral especificamente convocada para este fim.
Parágrafo primeiro: O plano orçamentário anual, após
a aprovação prevista neste artigo, será publicado,em
resumo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da da
ta da realização da respectiva assembléia geral que
os aprovou, no órgão de imprensa oficial ou jornal /
de grande circulação no município.
Parágrafo Segundo: as dotações orçamentárias que se
apresentarem insuficientes para o atendimento das /
despesas ou não incluídas nos orçamentos correntes,
poderão ser solicitadas pela diretoria à assembléia
geral, como abertura de crédito suplementar,
Os balanços financeiro e patrimonial serão submeti-/
dos a aprovação de assembléia geral realiazada nos
termos do título III destes estatutos
CAPITULO II «= DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da entidade constitue-se ê
a) das contribuições devidas ao sindicato pelo que /
participem da categoria profissional em decorrência
de norma legal ou cláusula inserida em convenção cos
tetiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho.
Artigo 142 «
Artigo 143 -
Artigo 144 -
Fls. nº Y
Proc. »j| 851) 07)
b) das mensalidades dos associados, na conformidade
da deliberação de assembléia geral; ou seja 1% do /
Piso Nacional de Salario no Primeiro ano de funcios
namento.
c) dos gens e velores adquirido e as rendas produzi
das pelos mesmos;
d) dos direitos partrimoniais decorrentes da cele-/
bração de conteátos;
e) das doações e dos legados;
f) das multas e das outras rendas eventuais.
Os bens moveis que constituem o patrimônio da enti-
dade serao individuados e identificados atraves de/
meio próprio para possibilitar o controle do uso e
conservação dos mesmos.
Para alienação, locação ou aquisição de bens imõe /
veis, o sindicato realizará avaliação prévia, cuja
execução ficará a cargo de organização legalmente
habilitada para esse fim,
CAPITULO III - DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
A dissolução da entidade bem como a destinação de
seu patrimônio, somente poderá ser decidida em assem
bléia geral, especialmente convocada para esse fim,
cuja instalação dependerá do quorum de 3/4 (tres - /
quartos ) dos associados quites e desde que a propos
ta de dissolução seja aprovada por voto direto e se=
creto , por mais de 50 X mais 1 ( cinquenta por cene
to mais um ) dos associados quintes presentes.
TITULO VI
Artigo 145 «
Artigo 146 =
Artigo 147 -
Artigo 148 -
Fls. n.º 7
Proc. 9// YODÍ
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Estes estatutos, assim como a diretoria eleita na /
assembléia geral de criação e Fundação do sindicato
têm caráter provisório
Parágrafo Primeiro. Incumbe a diretoria provisoria
eleita na assembléia geral de criação e fundação do
sindicato, encaminhar no prazo máximo de 180 dias da
data da posse, um congresso para reforma destes esta
tuto definitivo da entidade sindical.
Parágrafo segundo. No prazo máxémo de 90 dias após o
encerramento do congresso a que se refereo parágrafo
primeiro deste artigo, serão realizadas as eleições
sindicais para a diretoria definitiva da entidade /
que, na falta de regulamentação, dar=-se-ã nos termos
do titulo IV destes estatutos.
Parágrafo terceiro: O congresso a que se refere o pa
rágrafo primeiro deste artigo, sera realizado nos /
termos dos artigos 85 a 90 destes estatutos e , no
que for omisso, segundo os critérios aprovados pela
maioria da plenária do sistema diretivos
O mandato dos delegados sindicais eleitos na confore
midade encerrar-s6-á na mesma época do termino do /
mandato da diretoria provisória, conforme art.l45 /
deste estatuto
Antes do prazo previsto no perágrafo primeiro do «/
art. 145 supra, eventuais alterações nos presentes
estatutos, no todo ou em parte, poderão ser procedi-
das através de assembléia geral, regularmente convos
cada nos termo deste estatutos, especialmente convo=
cada para esse fim.
Os presentes estatutos entrarão em vigy na Data de
À
"Nos Termos do 4º do artigo 71 do Estatuto da Ordea êos
à dvogados do Brasil (Lei 4.215. de 27/04/63), inseni
do pela Lei 6.384 ds 0912/80, 00% O Prove ys àa
Corregedoria Geral da Justiça ""Visto este documento -
para os efeitos legais”
Mococa, 09 de Março de 1989
O4B Nº fe 2S52-SP
SEU ARQUIVAMENTO JUNTO AD ÓRGÃO COMPETENTE.
MOCOCA, 24 DE FEVER DE 1,989
DZ cet
MARCELO DONIZETTI BRUSCADIM
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DE MOCOCA,
———>>ELTANA-GALVANI
1º SECRETARIA

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