| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | APROVA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESTABELECIDO PARA A CATEGORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, FIRMADO ATRAVÉS DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE mosscdt a 14) ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO E ar dad | Of nº 583/2001 Mococa 25 de a Senhora Presidente: Pelo presente, encaminham anexo de Lei Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, em regime de urgência urgentíssima e em Sessão Extraordinária, se necessário pelos seguintes motivos: Visa o presente Projeto de Lei aprovar o Acordo Coletivo de Trabalho estabelecido para a categoria dos Servidores Público Municipais, firmado por meio do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, conforme determinado pela Lei Municipal nº 3.138, de 14 de dezembro de 2000. Trata-se de atendimento a várias reivindicações dos servidores municipais e propícia a valorização dos serviços desenvolvidos pelos trabalhadores da Prefeitura Municipal de Mococa. O presente benefício é conquista merecida dos eficientes e competentes trabalhadores municipais, fruto do bom relacionamento entre aqueles e a Administração Pública. Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço. Prefeito M icipal TR Exma. Sra. SOLANGE APARECIDA DE SOUZA DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa MOCOCA-SP DE SP AC Ho Parao a da Próxi imaS CM em 25 vs asso 200! SOLANGE À. DE Soo FA DESDUER aa 03 | | |P Bu mid | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº/6 de 1$ãe Abril de 2001 Aprova o Acordo Coletivo de Trabalho estabelecido para a categoria dos Servidores Públicos Municipais, firmado através do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, nos termos da Lei Municipal nº 3.138, de 14 de dezembro de 2000. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia... , aprovou Projeto de Lei Complementar nº... /01, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado no âmbito da Administração Pública Municipal de Mococa o instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecido pelo biênio 2001/2003, firmado através do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, nos termos da Lei Municipal nº 3.138, de 14 de dezembro de 2000. Art. 2º - Todos os termos inseridos no instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho passam a integrar os contratos individuais de trabalho dos servidores públicos municipais, cujas cláusulas em anexo passam a integrar a presente Lei Complementar, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2001. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. | Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CIPAL DE MOCOCA, 25 DE ABRIL DE 2001. au ai hu, | ESPANHA MARCELO TORRES FREITAS unicipal Chefe da Assessoria Jurídica | APROVADO APROVAD Em..Z< Discussão por. LL. Em. 2% Discussão por..JLl Sessão ide... O 4 de 2004 Sessão.2S“ de je DL E O SOLANGE A. DE SOUZA DIAS SOLANGE A. DE SOUZA DIAS PRESIDENTE PRESIDENTE 0! 311 400! SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MOCOCA - SP C.G.€. 54.139.852 / 0001-93 Endereço: Rua Estébio Ribeiro, nº 78 - Centro - Telefax (019) 656-6277/3665-3971 Mococa - SP TERMO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ANO DE 2001 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2001 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Mococa, Sr. APARECIDO ESPANHA, e os servidores públicos municipais, representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MOCOCA, na pessoa de sua Diretora Presidente, Professora ELIANA GALVANL através do CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, criado pela Lei Municipal n.º 3.138, de 14 de dezembro de 2000, e instituído pelo Decreto do Executivo n.º 3.847, de fevereiro de 2001, nos termos da Legislação pertinente, tendo como data base para o dissídio coletivo da categoria, o mês de março CELEBRAM o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO nos termos que se seguem: | z a CLAUSULA PRIMEIRA: Reposição das perdas salariais Prefeitura Municipal de Mococa concederá a todos os servidores públicos municipais 3% (três por cento) a título de reposição salarial, parcial, das perdas do poder aquisitivo dos salários acumuladas no período de janeiro de 1997 a fevereiro de 2001 na ordem de 30% (trinta por cento) conforme variação medida pelo DIEESE. Parágrafo Primeiro - A concessão deste índice de reposição salarial de 3% (três por cento) não desobriga a Prefeitura Municipal de Mococa de futuramente conceder um índice que recupere todas as perdas acumuladas durante o período de janeiro de 1997 a fevereiro de 2001. Parágrafo Segundo - A qualquer momento, a partir da assinatura deste, as negociações para recuperação das perdas salariais acumuladas poderão ser reiniciadas. CLAUSULA SEGUNDA: Abono Rural - A Prefeitura Municipal de Mococa concederá Abono Rural no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário base para todos os servidores municipais lotados na Zona Rural do Município de Mococa. do Parágrafo Primeiro - O valor correspondente ao benefício do Abono Rural deverá ser pago juntamente com o vencimentos de cada mês, e deverá vir discriminado no hollerit. nó 311. 00! | CLAUSULA TERCEIRA: Jornada de Trabalho da Guarda Municipal: A jornada dos servidores municipais lotados na Guarda Municipal, deverá ser de 6 (seis) horas ininterruptas diárias, totalizando uma jornada semanal de 30 (trinta) horas. Parágrafo Primeiro - Os servidores municipais lotados na Guarda Municipal seguirão rodízio, em sistema de escala, a ser elaborada mensalmente. Parágrafo Segundo - As escalas de trabalho deverão ser entregues aos servidores municipais lotados na Guarda Municipal todo o primeiro dia útil de cada mês. Parágrafo Terceiro - Os servidores municipais lotados na Guarda Municipal, deverão gozar de duas folgas semanais, sendo as mesmas previstas uma seguida da outra. Parágrafo Quarto - No mínimo duas folgas consecutivas, ao mês, deverão ser gozadas nos finais de semana (sábado e domingo). CLAUSULA QUARTA: Jornada de Trabalho para os Vigias e Vigias Escolares - A Prefeitura Municipal de Mococa instituirá a jornada de 12/36 (doze horas de trabalho e trinta e seis de descanso) para os servidores municipais que exercem as funções de vigias e vigias escolares, nos mesmos termos da lei complementar municipal n.º 021, de setembro de 1999, que instituiu a jornada para os servidores plantonistas lotados no, Pronto Socorro Municipal e motoristas de ambulâncias. CLAUSULA QUINTA: Dentistas - No prazo máximo de 30 A (trinta) dias, a contar da data de hoje, a Prefeitura Municipal de Mococa rá instituirá através de Decreto do Executivo, uma comissão paritária, que junto ao Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, instituído através do Decreto do Executivo n.º 3.847, de 13 de fevereiro de 2001, terá o objetivo de discutir e formalizar acordo no que se refere à alteração da carga horária dos dentistas e revisão do salário base do cargo. Parágrafo Primeiro: A Comissão deverá ter representantes da Prefeitura Municipal de Mococa, Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa e dos Dentistas, totalizando no mínimo 6 N (seis) membros. ; Parágrafo Segundo: Os representantes dos dentistas deverão ser ) escolhidos mediante assembléia, com exclusiva participação dos mesmos. / Parágrafo Terceiro: Toda proposta apresentada deverá obrigatoriamente ser apreciada e votada pela assembléia exclusiva aos | dentistas municipais. y Parágrafo Quarto: As negociações somente serão encerradas quando houver uma proposta que seja apreciada e aprovada pela maioria absoluta dos dentistas efetivos da Prefeitura Municipal de Mococa. y corneta o mars cio san Parágrafo Quinto: O acordo final desta negociação deverá ser regulamentado através de lei municipal a ser encaminhada à Câmara Municipal de Mococa. CLAUSULA SEXTA: Professores de Educação Infantil I - A Prefeitura Municipal de Mococa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de hoje, deverá instituir através de Decreto do Executivo, uma Comissão paritária, que juntamente com o Conselho de Política de Administração e Remuneração de pessoal, realizará estudos e discussões de propostas com o objetivo de equiparar os salários dos Professores de Educação Infantil I - PEII com os dos Professores de Educação Infantil II - PELH. Parágrafo Primeiro - A Comissão deverá contemplar representantes, em igual número, da Prefeitura Municipal de Mococa, do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa, da Comissão do Estatuto do Magistério e dos Professores de Educação Infantil I-PEII, totalizando no mínimo 8 (oito) membros. Parágrafo Segundo - Todas as propostas sugeridas pela Comissão deverão ser apreciadas e votadas em assembléia, exclusiva para os Professores de Educação Infantil I. Parágrafo Terceiro - As propostas aprovadas pela assembléias de ul Professores de Educação Infantil I deverão ser regulamentadas através de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Mococa. ea CLAUSULA SÉTIMA: Instalação de Telefone no Aeroporto 9) Municipal - A Prefeitura Municipal de Mococa deverá instalar um rádio transmissor no aeroporto municipal, até que seja possível a instalação efetiva de uma linha telefônica. Prefeitura Municipal de Mococa, imediatamente, após a assinatura deste, X deverá dispor de sistema de transporte para os servidores municipais que recebem até 3 (três) salários mínimos. Parágrafo Único - Caso a Prefeitura Municipal de Mococa não seja capaz de organizar um sistema de transporte alternativo e de qualidade para os servidores municipais, deverá imediatamente retornar a distribuição dos passes a serem utilizados no Sistema Municipal de Transporte Coletivo - TRANSCON, conforme disposições da Lei A LA CLAUSULA OITAVA: Concessão de vale transporte - A | Municipal n.º 2.082, de 15 de abril de 1991 CLAUSULA NONA: Folha a parte - A Prefeitura Municipal de Mococa nas ocasiões em que no ato de pagamento dos salários mensais deixar de pagar algum valor devido aos servidores municipais, deverá providenciar o ressarcimento dos valores devidos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do pagamento, a título de folha a parte. pres. a mid) Parágrafo Primeiro - O servidor público municipal prejudicado deverá imediatamente após verificado o erro em seu hollerit protocolar junto a sessão de protocolo da Prefeitura Municipal de Mococa requerimento solicitando seu ressarcimento. Parágrafo Segundo - Em caso de atraso no pagamento da folha a parte o servidor público municipal terá direito a receber multa no valor de 5% (cinco por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido. CLAUSULA DÉCIMA: Uniformes e calçados - A Prefeitura Municipal de Mococa deverá providenciar imediatamente a aquisição e distribuição gratuita de uniformes e calçados à todos os servidores municipais lotados no Parque Municipal de Serviços, Departamento de Agricultura e Abastecimento Municipal, Cemitério Muni ipal e Distritos de São Benedito das Areias e Igaraí para Os servidores exercem atividades braçais, Guarda Municipal, Brigada de Incêndio e Salvamento e Merenda Escolar. Parágrafo Único - Os uniformes e calçados deverão ser repostos no mínimo anualmente a todos os servidores supra citados. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Equipamentos de Proteção ao À Trabalho - A Prefeitura Municipal de Mococa deverá, no decorrer do ano 2001, fornecer aos servidores municipais lotados nos diversos departamentos da Administração Municipal equipamentos de pr jão trabalho em conformidade com a legislação vigente. É) Parágrafo Primeiro - Caberá a CIPA - Comissão Intérria de Proteção de Acidentes de Trabalho, a elaboração de laudos técnicos, ' através de equipe especializada, que indiquem quais são os equipamentos necessários à proteção dos trabalhadores, bem como a fiscalização de sua distribuição e orientação do uso correto dos mesmos. Parágrafo Segundo: Os equipamentos de proteção ao trabalho deverão ser repostos e substituídos sempre que houver necessidade. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Equipamentos de proteção à saúde ocupacional das merendeiras - A Prefeitura Municipal de Mococa, no decorrer do ano 2001, deverá providenciar a adequação do” espaço físico das cozinhas das Escolas Municipais e Estaduais, a fim de po, evitar º desgaste físico das Merendeiras e consequentes doenças ocupacionais. Parágrafo Único - Todo o trabalho de adequação dos espaços físicos mencionados no caput deste artigo deverão ser devidamente orientados pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Mococa e fiscalizado pela CIPA. Fri ne0b |) Ped olmgt ep) CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Transporte dos servidores - A Prefeitura Municipal de Mococa, no prazo de 60 dias, a contar da data de hoje, deverá disponibilizar de transporte adequado para os servidores que no exercício de funções necessitam se locomover, em condições adequadas com as normas de segurança de trabalho. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Lei de Diretrizes Orçamentaria de 2002 - A Prefeitura Municipal de Mococa, deverá incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano 2002 - LDO dotações orçamentarias para a concessão dos benefícios abaixo relacionados: a) Reposição das perdas salariais acumuladas de acordo com os índices apurados pelo DIESSE; b) Viabilização de Reforma Administrativa; c) Estudo para implantação de Fundo Previdenciário para os servidores municipais. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: Ratificação dos Acordos Coletivos de Trabalho - A Prefeitura Municipal de Mococa ratifica, através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, todas as clausulas dos Acordos Coletivos de Trabalho firmados anteriormente e a E relacionadas: , ud a) A Prefeitura Municipal de Mococa instituirá a jornad. (seis) horas ininterruptas para todos os servidores municipais que exercem suas atividades laboriais em setores da Administração Municipal, sem prejuízo de seus salários; b) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá remunerar o servidor municipal que, por ordem de seu superior medio (1 realizar hora-extra conforme o que segue: 1) horas extr: trabalhadas em dias normais: remuneração de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal; 2) horas extras trabalhadas em dias de folgas, descanso, feriados ou ponto facultativos: remuneração de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal; 3) os servidores municipais que trabalham em sistema de plantões (Pronto Socorro, motoristas de ambulâncias, guarda municipal, brigada de incêndio e salvamento, vigias e vigias escolares, etc.) e que forem, previamente escalados para trabalharem em dias decretados 7 como feriado ou ponto facultativo deverão receber sobre as | horas trabalhadas a remuneração referente a 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal; c) As horas extras trabalhadas serão pagas juntamente com o salário do mês, até o 5º. (quinto) dia útil subsequente; d) As horas extras trabalhadas somente poderão ser pagas em folga quando houver a expressa concordância do servidor municipal envolvido; 8) h) ) k) ) +09 N du 2001 J Regularização imediata, conforme determinação legal, das férias vencidas dos trabalhadores, não recebidas ou gozadas; A Prefeitura Municipal de Mococa deverá fornecer diária e gratuitamente lanches para os servidores lotados na Guarda Municipal, inclusive os vigias e vigias escolares, na Brigada de Incêndio e Salvamento e no Pronto Socorro que trabalham durante a noite; A Prefeitura Municipal de Mococa instituirá a jornada de 6 (seis) horas ininterruptas para os servidores municipais lotados no Departamento de Saúde, totalizando a jornada semanal em 30 (trinta) horas. Os servidores que trabalham no Pronto Socorro Municipal e os motoristas de ambulância deverão trabalhar na jornada de 12/36 horas, conforme Lei Complementar nº021, de 29 de setembro de 1999; A Prefeitura Municipal de Mococa deverá promover a realização, periódica e gratuitamente, de exames médicos preventivos em todos os servidores municipais, de acordo com a legislação vigente quanto ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; A Prefeitura Municipal de Mococa deverá providenciar transporte (ida e volta) para os servidores municipais dos Distritos de Igarái e São Benedito das Areias em dias-de pagamento; O A Prefeitura Municipal de Mococa fornecerá diariamente caf (E) da manhã para os servidores municipais lotados nos Distritos j de Igaraí e São Benedito das Areias; A Prefeitura Municipal de Mococa, em dias de pagamento, autorizará jornada de 6 (seis) horas ininterruptas para que os servidores municipais que trabalham com jornada de 8 (oito) horas diárias compareçam à instituição bancária a fim d efetuarem a retirada dos salários; A prefeitura Municipal de Mococa, comunicará antecipadamente, e por escrito, ao Sindicato, todas as mudanças de ordem administrativa que regulamentem o A Prefeitura Municipal de Mococa abonará as faltas ao trabalho dos servidores municipais em razão de acompanhamento médico de seus filhos menores de 14 (quatorze) anos, ou portadores de deficiências física e mental, desde que para tal os mesmos apresentem os atestados de acompanhamento devidamente assinados pelo médico responsável; trabalho dos servidores municipais; f / m 0) Pp) DD) al md A Prefeitura Municipal de Mococa, realizará comunicação, por escrito, à todos os departamentos da Prefeitura Municipal de Mococa e ao Sindicato, a fim de informar com devida antecedência as datas de efetuação do pagamento dos salários dos servidores, quando estes não puderem por motivo de força maior serem efetuados na data prevista pela lei; A Prefeitura Municipal de Mococa, no prazo máximo de 120 dias, implantará curso de alfabetização de adultos, para os servidores que não tiveram acesso à educação formal em idade apropriada conforme dispositivos da LDB da Educação /96; A Prefeitura Municipal de Mococa, através do Departamento de Educação, deverá apresentar um plano de atendimento à demanda de servidores por alfabetização, apresentando proposta para seu atendimento, levando em consideração as peculiaridades de cada servidor municipal quanto ao horário e local de trabalho ou residência; A Prefeitura Municipal de Mococa, não mudará a jornada de trabalho dos servidores sem antes promover a apreciação dos mesmos mediante aprovação em Assembléia Geral (ta categoria, convocada pelo Sindicato, para este fim; 5 O Departamento Administrativo da Prefeitura ici de Mococa não autorizará a realização de horas-extras, exceto, E em casos de extrema urgência e necessidade pública; / A Prefeitura Municipal de Mococa, em 30 (trinta) dias, a contar da data de hoje, colocará em funcionamento Refeitório do Parque Municipal de Serviços, onde será oferecido almoço, diário e gratuito, aos servidores do Parque Municipal de Serviços, Casa da Agricultura (DAAM), Guarda Municipal, Brigada de Incêndio e Salvamento e Pronto Socorro, conforme o projeto elaborado pela nutricionista da Prefeitura Municipal de Mococa, que contempla as normas técnicas para tal; Caso ocorra algum imprevisto que prejudique a conclusão A das obras do refeitório, a Prefeitura Municipal de Mococa fornecerá marmitex aos servidores até que a cozinha e o refeitório estejam em condições de efetivo funcionamento; A Prefeitura Municipal de Mococa manterá em funcionamento o ambulatório odontológico dos servidores municipais e seus dependentes; A Prefeitura Municipal de Mococa, instituirá a jornada de 6 (seis) horas ininterruptas para todos os servidores públicos municipais lotados no Parque Municipal de Serviços, nos Centros de Convivência da Terceira Idade, Setor de Parque e Jardins, e nos Distritos de Igarai e São Benedito das Areias para os servidores que trabalham do setor de limpeza urbana; A Prefeitura Municipal de Mococa, através de Decreto do Executivo, após aprovação da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento, Atualização e Desenvolvimento do Quadro do Magistério, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, regulamentará os critérios para substituição temporária dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Mococa; A Prefeitura Municipal de Mococa deverá regularizar a distribuição das cestas básicas de alimentos, à todos os servidores públicos municipais, conforme disposições da Lei Municipal n.º 1997 de 05 de setembro de 1995; A cesta básica de alimentos deverá ser distribuída até (vigésimo quinto) dia de cada mês; SR N A cesta básica de alimentos deverá ter a seguinte composição; 10 kg de arroz tipo 1, 2 kg de feijão tipo 1, 5 kg de açúcar cristal, 1 kg de café, 2 kg de farinha de trigo, 1 kg de macarrão tipo espaguete, 500 grs. de macarrão, 5 latas de óleo de soja, . + 500 grs. de fubá, 500 grs. de farinha de mandioca, 500 grs. de, achocolatado em pó, 1 kg de sal refinado, 2 latas de 50 grs. de extrato de tomate, 500 grs. de bolacha doce, 2 frascos de 500ml de detergente líquido, 2 barras de sabonete de 90 grs., 2 tubos" ' de creme dental de 90 grs., 5 barras de sabão, 1 kg de sabão em pó, 4 rolos de papel higiênico; q aa) Os descontos dos valores das cestas básicas de alimentos deverão ocorrer somente após a sua efetiva distribuição aos servidores públicos municipais; bb) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá providenciar, de | cc) do trabalho; A Prefeitura Municipal de Mococa efetuará o desconto em folha de pagamento das contribuições devidas ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa pelos servidores públicos municipais, bem como das despesas referentes ao uso de convênios médicos, devidamente autorizados pelos servidores municipais; acordo com a legislação vigente, a contratação de um médico / dd) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá repassar os valores correspondentes às contribuições confederativa e associativa e convênios médicos, descontados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, conforme disposições da Lei Municipal nº. 3.151, de 27 de março de 2001; ee) O não cumprimento do prazo acima mencionado implicará nas penalidades previstas no parágrafo único do artigo 545 da C.L.T., referente às contribuições sindicais, incorrendo ainda à Prefeitura Municipal de Mococa multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser repassado à título de Convênios Médicos; ff) Fica estipulada à título de Contribuição Confederativa, o valor equivalente à 2% (dois por cento) do Salário Base do servidor municipal integrante da categoria, e a título de Contribuição Associativa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do salário base do servidor público municipal associado não ud cumulativo com a Contribuição Confederativa, que deverá ser descontado pela Prefeitura Municipal de Mococa dire II na folha de pagamento dos servidores públicos municipais ? ge) A Prefeitura Municipal de Mococa deverá autorizar “o” afastamento remunerado de 3 (três) servidores diretores do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de ; Mococa para o exercício das atividades sindicais junto à Entidade; hh) Caberá ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa a indicação dos servidores diretores sindicais a serem afastados; ii) O (a) servidor (a) Diretor (a) Presidente do Sindicato d Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa deverá indiscutivelmente ser um (a) dos servidores (as) a serem afastados (as); j) O afastamento remunerado dos servidores públicos municipais, diretores sindicais, deverá ser efetivado por meio de portaria do Executivo Municipal, na qual deverá estar í, mencionado os seguintes termos: “fica o servidor público municipal e dirigente sindical (...), ocupante do emprego (...) autorizado a prestar serviços junto ao sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa, a partir de (...), com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de sua remuneração e das demais vantagens de seu emprego.”; | a kk) Ficam afastados, até O término do mandato sindical em 28 de julho de 2001, os seguintes servidores públicos municipais e dirigente sindicais: Eliana Galvani, Luis Alves da Silva e Júlio César Moreira; 1) Fica instituída a data base da categoria dos trabalhadores do serviço público municipal de Mococa, para manutenção, revisão e criação de normas econômicas e sociais em primeiro de março, conforme disposições da Lei Municipal n.º 3.150, de 27 de março de 2001. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: Multa - Os termos pactuados através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, passa a integrar os contratos individuais dos servidores públicos municipais, ficando estipulado em caso de descumprimento de qualquer clausula do presente instrumento multa no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) vezes o piso salarial da categoria vigente à época da infração. A CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Vigência - O Préserite il instrumento coletivo terá validade de 2 (dois) anos, retroagindo seus 2) efeitos em primeiro de março de 2001, com término de vigência em 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2003, ficando mantidos as clausulas dos Acordos firmados anteriormente, que não foram objeto de revisão por este acordo, facultando-se às partes a revisão através de negociação coletiva do normas ora ajustadas, antes mesmo do término de vigência do acordo. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: O Executivo Municipal, na Ay pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Aparecido Espanha, *N deverá encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de hoje, |f projeto de lei à Câmara Municipal de Mococa, na conformidade dos termos b deste instrumento, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo, para que produza seus efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo 7º e artigo 13 da Lei Municipal n.º 3.138, de 14 de dezembro de 2000. CLAUSULA DÉCIMA NONA: As partes de comum ora! elegem a Justiça do Trabalho para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente acordo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. [4 Mococa, 24 de abril de 2001. Diretora Presidente Membros do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal Representantes da Prefeitura Municipal de Mococa: Marcelo Torres Freitas r Prícoli José Representates dos Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público A Municipal de Mococa: ue aa J sas Cristino Bruno Zerbinati 15º Cs no /d 3 40! amara and ,; Ee ococa DESPACHO APRO Y AD Sala das Sessões EN Pd SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidenie EMENTA Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das 1 disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial para: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº009/2001 - Concede aumento de vencimento aos funcionarios Publico Municipal. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.010/2001 - Aprova o acordo coletivo de tra balho estabelecido para a categoria dos Servidores Publico Municipal, fir- mado atraves do Conselho de Politica de Administração e Remuneração de Pes soal. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 25 de Abril de 2001 le 31 aut < Municipal de Mococa DESPACHO PROTOCOLO PROVADA Es, sessões LI) OL 12H Número VAZA Data SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente EMENTA - de Sessão Extraordinária para aprovação de matéria que especifica. Requer convocação REQUERIMENTO Exmo. Sr. Presidente: Os Vereadores que o presente subscrevem, após a manifestação do Nobre Plenário,, tendo em vista a urgência da matéria, requerem a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2º. discussão sobre as seguintes proposituras: PROJETO DE LEI Nº.031/2001 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a cele- brar convenio com a Caixa Economica Federal, para concessão de Emprestimo para os Servidores Municipais. PROJETO DE LEI Nº.032/2001 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a cele- brar Convênio com Entidades Assistenciais do Municipio mediante transferen de recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolecentes. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.009/2001 - Concede aumento de vencimento ao funcionarios Publicos Municipais. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº010/2001 - Aprova o acordo Coletivo de traba lho estabelecido para a categoria dos Servidores P. Municipais, firmado a- traves do conselho de politica de Administração e Remuneração de Pessoal. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de Abril de POOL AN a E Câmara Municipal de Mococa E=4 . COMISSÃO ESPECIAL REFERÊNCIA :- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.010/2001 INTERESSADO : - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR :- JOSE FRANCISCO RIBEIRO ASSUNTO ro Aprova acordo coletivo de trabalho estabelecido para a categoria dos servidores Publicos Munici- pais, firmado atraves do conselho de Politica de Administração e Remuneração de Pessoal, mos ter- mos da lei Municipal 3.138 /2000. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 25 de Abril de 2001 ido É nisiha Municipal do Praga Estado do São Palo uu VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : I|3º DATA : 25- OF-Z001 HORÁRIO : a Jo QUORUM |: MATÉRIA fios E do; bo plmedo ºdo A GEITDA a do Cilifiva A A Peaboldis PROCESSO : Quo nº 3/1 [Door VEREADORES VOTOS [FAVORÂVEL [CONTRÁRIO [AusENcIA 01 [ANTONIO ULIAM FILHO x 02 |CARLOS ROBERTO BASÁGLIA 03 [EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI 05 |ÍTALO MAZIEIRO JÚNIOR 06 | JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO 08 |LUIZ ARMANDO CALIÓ 09 | LUIZ BRAZ MARIANO O |NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JUNIOR RONALDO CORRAINI RESULTADO Votos Favoráveis : ) 5 Votos Contrários Ausentes Total 1º. Secretária 19 Ea 1 Up + Câmara Municipal do Whococa Estado do São Paula VOTAÇÃO NOMINAL SESSÃO : JT Qrdimassa DATA | 4 fim de e Loo HORÁRIO doca dpi QUORUM Jd MATÉRIA : Vas do bi Gore fplimandias %o-10 /Zock processo : 4, saghãd 40 Ill Loo DR VOTOS FAVORÁVEL | CONTRÁRIO a RESULTADO Votos Favoráveis a Votos Contrários Ausentes Total : FT 12. Secretária ANTONIO ULIAM FILHO CARLOS ROBERTO BASÁGLIA EVANDRO PATTI FERNANDO SCOVINI TALO MAZIEIRO JÚNIOR JAIR FRUCTO JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO LUIZ ARMANDO CALIÓ LUIZ BRAZ MARIANO NEIDE FALARINI BEDIN RAUL GARIB JÚNIOR RONALDO CORRAINI ROSALVA MAZZIERO MARCILLI SOLANGE A. DE SOUZA DIAS VALDIR LOURENÇO C / E âmara Municipa do Mococa 3 JO! Estado da São Paul, nt Mococa, 26 de Abril de 2001. Of. nº. 333/2001-CM. Senhor Prefeito, Anexo ao presente, para as devidas providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia 25 de Abril último. Autógrafo nº. 028/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 010/2001. Autógrafo nº. 029/2001 - Projeto de Lei nº. 027/2001. J (de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho) Autógrafo nº. 030/2001 - Projeto de Lei nº. 029/2001. (de autoria do Vereadora Solange A. de Souza Dias) Autógrafo nº. 031/2001 - Projeto de Lei nº. 031/2001. Autógrafo nº. 032/2001 - Projeto de Lei nº. 032/2001. (aprovado com emenda) Autógrafo nº. 033/2001 - Projeto de Lei Complementar nº. 009/2001. Ao ense, jo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente BSB SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Presidente Exmo. Sr. Aparecido Espanha DD. Prefeito Municipal Mococa al , im Camara Municipal de Wpcoca qu Estado do São Paulo TREE AUTÓGRAFO Nº. 028 DE 2001. Projeto de Lei Complementar nº. 010/2001. SHI se = S Aprova o Acordo Coletivo de Trabalho estabelecido para a categoria dos Servidores Públicos Municipais, firmado através do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, nos termos da Lei Municipal nº. 3.138, de 14 de Dezembro de 2000. Art. 1º - Fica aprovado no ambito da Administração Pública Municipal de Mococa O instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecido pelo biênio 2001/2003, firmado através do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, nos termos da Lei Municipal nº 3.138, de 14 de dezembro de 2000. Art. 2º - Todos os termos inseridos no instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho passam a integrar OS contratos individuais de trabalho dos servidores públicos municipais, cujas cláusulas em anexo passam a integrar a presente Lei, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2001. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE ABRIL DE 2001. E NUNet: SOLANGE A. DE SOUZA DIAS e . Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE MOCOCA CNP, 5413 0001-943 Rua Estébio Ribeiro, nº, 7$ — Centro Telefax (19) 656-6277 CEP 13,730-300 Mococa-SP o e a ra TERMO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Ao 1º. (primeiro) dia do mês de novembro do ano de 2000 (dois mil) a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA na pessoa do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Dr.WALTER DE SOUZA XAVIER e os Servidores Públicos Municipais, representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MOCOCA, na pessoa de sua Diretora-Presidente, Professora ELIANA GALVANI, nos termos da legislação pertinente, tendo como data base para o dissídio coletivo da categoria, o mês de julho, CELEBRAM o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO nos termos que se seguem: CLAUSULA PRIMEIRA - Conselho Municipal de Política e Administração e Remuneração de Pessoal; A Prefeitura Municipal de Mococa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de hoje, enviará à Câmara Municipal de Mococa Projeto de Lei que cria o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, conforme determina o artigo 39 da Constituição Federal, tendo como base o anteprojeto elaborado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa. idores do Serviço Público M p E Parágrafo Primeiro - Qualquer modificação necessária ao texto do anteprojeto elaborado pelo Sindicato, protocolado na Prefeitura Municipal de Mococa sob o número 5.673 em 12/07/99, será objeto de discussão envolvendo ambas as partes interessadas antes de ser encam inhado à Câmara Municipal de Mococa. CLAUSULA SEGUNDA — Jornada de 6 (seis) horas ininterruptas: A Prefeitura Municipal de Mococa, através de Projeto de Lei Complementar, a ser encam inhado à Câmara Municipal de Mococa instituirá a JORNADA DE 6 (seis) HORAS ININTERRUPTAS para todos os servidores públicos municipais lotados no Parque Municipal de Serviços, nos Centros de Convivência da Terceira Idade, Setor de Parques e Jardins e nos Distritos de São Benedito das Areias e Igaraí para os servidores que trabalham no setor de limpeza urbana. CLAUSULA TERCEIRA — Licença não remuncrada: A Prefeitura Municipal de Mococa, através de Projeto de Lei Complem entar, a ser encaminhado à Câmara Municipal de Mococa instituirá a LICENÇA NÃO REMUNERADA pelo prazo máximo dé dois anos, para todos os servidores públicos municipais, nos moldes das disposições contidas no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa. Fis. nº 4? | Proc. 9/( JM! VU CLAUSULA QUARTA — Permuta, remoção e substituição temporária dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Mococa: A Prefeitura Municipal de Mococa, através de Decreto do Executivo, após aprovação da Comissão Permanente para Aperfeiçoamento, Atualização e Desenvolvimento do Quadro do Magistério, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, regulamentará os CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PERMUTA, REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Mococa. Parágrafo Primeiro - O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal deverá indicar 2 (dois) Diretores da Entidade para participarem do processo de discussão e elaboração do Decreto junto à Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento, Atualização e Desenvolvimento do Quadro do Magistério CLAUSULA QUINTA — Cesta Básica de Alimentos: A Prefeitura Municipal Mococa deverá a partir deste mês regularizar a distribuição das CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS, à todos os servidores públicos municipais, conforme disposições da Lei Municipal nº. 1.997 de 05 de setembro de 1990, Parágrafo Primeiro - A cesta básica de alimentos deverá ser distribuida até o 25º. dia de cada mês. 3 Parágrafo Segundo — A cesta básica de alimentos dever ter a seguinte composição: 10 Kg de arroz tipo 1, 4 Kg de feijão tipo 1,5 Kg de açúcar cristal, | Kg café, 2 Kg de farinha de trigo, | Kg de macarrão tipo espaguete, 500grs. de macarrão, 5 latas de óleo de soja, 500 grs. de fubá, 500 grs. de farinha de trigo, 500 grs. de achocolatado em pó, 1 Kg. de sal refinado, 2 latas de SOgrs. de extrato de tomate, S00 grs. de bolacha doce, 2 frascos de 500 ml de detergente, 2 barras de sabonetes de 90 grs., 2 tubos de creme dental de 90 grs.. 5 barras de sabão, | Kg de sabão em pó, 4 rolos dz papel higiênico. Parágrafo Terceiro - O desconto dos valores das cestas búsicas deverá ocorrer somente após a sua distribuição ao servidores públicos municipais. CLAUSULA SEXTA — Vale- Transporte: A Prefeitura Municipal de Mococa deverá regularizar a distribuição dos VALE- TRANSPORTE dos servidores públicos municipais conforme disposições da Lei Municipal nº. 2.082 de 15 de abril de 1991. CLAUSULA SÉTIMA - Bolsa de Estudos: A Prefeitura Municipal de Mococa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de hoje, deverá regulamentar através de Decreto do lixecutivo a Lei Municipal nº. 2.074/91, que autoriza o Poder Executivo a pagar BOLSA DE ESTUDOS aos servidores públicos municipais. Parágrafo Primeiro - O Decreto que regulamentará a Let 2.974/91 deverá estar de acordo com as deliberações aprovadas pela comissão paritaria instituída especificam ente para este fim no ano de 1999. CLAUSULA OITAVA — Refeitório: A Prefeitura Municipal de Mococa, deverá colocar em funcionamento, imediato, O REFEITÓRIO do Parque Municipal de Serviços, onde servirá diariam ente, e gratuitamente, almoço a todos os servidores municipais lotados no Parque Municipal de Serviços, Guarda Municipal, Pronto Socorro e Casa da Agricultura. CLAUSULA NONA - Médico de Trabalho: A Prefeitura Municipal de Mococa, deverá providenciar, de acordo com a legislação vigente, a contratação de um MÉDICO DE TRABAL HO. CLAUSULA DÉCIMA - Exames Médicos: A Prefeitura Municipal de Mococa realizará exames médicos. periódica e gratuitam ente, em todos os servidores públicos municipais, de acordo com a legislação vigente quanto ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. se E, Mr CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -— Contribuição Confederativa e Associativa: Fica estipulada à título de Contribuição Confederativa, o valor equivalente à 2% (dois por cento) do Salário Base do servidor integrante da categoria, e à título de Contribuição Associativa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do salário base do servidor público municipal associado não cumulativo com a Contribuição Confederativa, que deverá ser descontado pela Prefeitura M unicipal de Mococa diretamente na folha de pagamento dos servidores públicos m unicipais. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Descontos das Contribuições Confederativa e Associativa e Convênios Médicos: A Prefeitura Municipal de Mococa efetuará o DESCONTO em folha de pagamento das contribuições devidas ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal pelos servidores públicos municipais, bem como das despesas referentes ao uso de convênios médicos, devidamente autorizados pelos servidores municipais. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Repasse das Verbas dos Descontos das Contribuições e Convênios Médicos: A Prefeitura Municipal de Mococa deverá REPASSAR os valores correspondentes às contribuições confederativa e associativa e convênios médicos, descontados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, no prazo máximo de S (cinco) dias úteis, a contar da data de pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. Parágrafo Primeiro — O não cumprimento do prazo acima mencionado implicará nas penalidades previstas no parágrafo único do artigo 545 da CLT. referente às contribuições sindicais, incorrendo ainda à Prefeitura Municipal de Mococa multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor a ser repassado à título de Convênios Médicos. Parágrafo Segundo — A Prefeitura Municipal de Mococa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias encaminhará à Câmara Municipal de Mococa projeto de lei que determine a realização dos descontos dos valores referentes às Contribuições Sindicais e Convênios Médicos em folha de pagamento mediante autorização dos servidores públicos municipais. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — Afastamento Remunerado dos Diretores Sindicais: A Prefeitura Municipal de Mococa, deverá autorizar o AFASTAMENTO REMUNERADO de 3 (três) diretores do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa, para o exercicio das atividades sindicais junto à Entidade. Parágrafo Primeiro — Caberá ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público a indicação dos diretores sindicais a serem afastados. Purágrafo Segundo — O Diretor-Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa deverá in discutivelmente ser um dos servidores a serem afastados. —s ss Parágraio Terceiro — O afastamento remunerado rd servidores públicos municipais, diretores sindicais, deverá ser efetivado por meio de portaria do Executivo Municipal, na qual deverá estar mencionado os seguintes termos: “Fica o servidor público municipal e dirigente sindical (a ocupante do emprego (...) autorizado a prestar serviços junto ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público M unicipal de Mococa, a partir de (...), com prejuízo de suas funções e sem prejuízo de sua remuneração e das demais vantagens de seu emprego.” Parágrafo Quarto - Ficam afastados, até 0 término do mandato sindical em 28 de julho de 2001, os seguintes Servidores Públicos Municipais e Dirigentes Sindicais: Eliana Galvani, Luiz Alves da Silva e Júlio César Moreira. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - Data Base: Fica desde já alterada a data base da categoria dos trabalhadores do serviço público municipal de Mococa, para man utenção, revisão e criação de normas econômicas e sociais para o dia 1º. dem arço. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Faltas abonadas: A Prefeitura Municipal de Mococa encaminhará à Câmara Municipal de Mococa, projeto de lei complementar, instituindo o direito a 6 (seis) faltas abonadas, ao ano, a todos os servidores públicos municipais, nos moldes do Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Abono de Faltas: A Prefeitura Municipal de Mococa encaminhará à Câmara Municipal de Mococa, projeto de lei complem entar, regulam entando o já instituído abono de faltas ao trabalho dos servidores públicos municipais em razão de acompanhamento médico de seus filhos menores de 14 (quatorze) anos, ou portadores de deficiências físicas e mentais. quando estes apresentarem os atestados de acompanhamento devidamente assinados pelo médico responsável. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA — Multa: Os termos pactuados através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, passa a integrar os contratos individuais dos servidores públicos municipais, ficando estipulado em caso de descumprimento de qualquer clausula do presente instrumento multa no valor equivalente a 25 (vinte é cinco) vezes o piso salarial da categoria vigente à época da in fração. CLAUSULA DÉCIMA NONA — Vigência: O presente instrumento coletivo terá validade de 2 (dois) anos, retroagindo seus efeitos em 31 (trinta eum) de junho de 2.000 (dois mil), com término de vigência em 31 (trinta e um) de junho de 2.002 (dois mil e dois), ficando mantidos as clausulas dos acordos firmados anteriormente, que não foram objeto de revisão por este acordo, facultando-se às partes a revisão através de negociação coletiva das normas ora ajustadas, antes mesmo do término de vigência do acordo. CLAUSULA VIGÉSSIMA — As partes de comum acordo elegem a Justiça do Trabalho para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente acordo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Mococa, 01 de novembro de 2.000, Elo A Va E t 3 EE Selos Dr. Walter de Souza Xavier — Prof! Eliana Galvani Prefeito Municipal Diretora-Presidente dt far 'r / ' RECEPÇÃO ilo -——.—— o Clebastião Eduardo Mui de Oortalho /; ma Draça Marochal Deodoro, 44 Registro do Imóveis Edifício do Forum - Tone, 50-744 Duboliao de Drotesto Ditulos e Documentos Estado do ão Paulo Cartório de Juri Mococa " REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MOCOCA/SP n o [em] " SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PÚBLICO MUNICIPAL DE MOCOCAM REGISTRADO E ARQUIVADO SOB O Nº R-277 (R=DUZENTOS E SETEN TA E SETE(, ÀS FLS. 84 DO LIVRO "A-2N DE NPESSOAS JURÍ- DICAS! EM DATA DE VINTE E OITO (28) DE MARÇO DE MIL NO VECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Proc. 3/( 4// DA CONSTITUIÇÃO 1 PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES CAPÍTULO I - DO SINDICATO Seção 1 - Constituição Artigo 1 - OQ Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Muni= TíTuLO 1 cipal de Mococa, constituído para Fins de defesa e res presentação legal da categoria profissional dos servido res públicos municipais cuja base territorial compreene derá o Município de Mococa e todas as suas subdivisões administrativas ( Distritos ), com sede provisória na Casa dos Advogados de Mococa,a Rua Estébio Ribeiro nº sCentro, Mococa- SP, Artigo 2 - Constitui finalidade precípua do Sindicato: visar melho rias nas condições de vida e de trabalho de seus repre- sentados; defender a independência e autonomia da repre sentação sindical e atuar na manutenção e na defesa das instituições democráticas brasileiras. Artigo 3 - A representação da categoria profissional abrange todos os servidores municipais, tanto os estatutários quanto / os contratados. Seção II - Prerrogativas e Deveres Artigo 4 - Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato : a)Represeentar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses coletivos ou individuais da / categoria profissional ; b)celebrar convenções, acordos coletivos e contratos cos letivos de trabalho ; Artigo Artigo Artigo 5 ? n)estimular a organização da categoria por local de trabalho e por empresa; Parágrafo Únicos A colaboração com os órgãos públi- cos deve-se dar nos casos destes orgãos exercerem / atribuições de interesse dos servidores públicos muy nicipais de Mococa, com a fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higienb e segurança do £ trabalhador, a participação oficial do Estado em / organismos internacionais, etc. CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES A todo indivíduo que, por atividade profissional e vínculo empregatício, integre a categoria profissio nal dos servidores públicos municipais de Mococa, ES garantido o direito de ser admitido no sindicatos. São direitos dos associados : a) Utilizar as dependências do Sindicato para ativi dades compreendidas neste Estatuto 3 b)votar e ser votado em eleições de representações/ do Sindicato, respeitadas as determinações deste / Estatuto ; c)gozar dos benefícios e assistência proporcionada pela Sindicato d)excepcionalmente, convocar Assembléia Geral, na forma deste Estatuto; e)participar, com direito a voz e voto, das Asseme/ bléias Gerais, São deveres dos associados: a) Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembléia Geral ; Fls. nº.9/ decisões das Assembléias Gerais; c)zelar pelo patrimônio e Serviços do Sindicato, cui dando da sua correta aplicação; d)comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pes lo Sindicato, Artigo 8 - Os associados estão sujeitos as penalidades de suspen são e de eliminação do quadro social, quando comete-/ rem desrespeito aos Estatutos e decisões do Sindicatos Parágrafo Primeiro : A apreciação da falta cometida pe lo associado deve ser realizada em Assembléia Geral / convocada para essd fim, na qual o associado terá o di reito de defesa, Paragrafo Segundo: Julgando necessário, a Assemblaia / Geral designarã uma Comissão de Ética para analisar o ocorridos Parágrafo Terceiro: A penalidade será determinada pela Comissão de Ética e deliberada em Assembléias Artigo 9 - Ao Associado convocado para prestação do Serviço Mili- tar obrigatório, afastado por motivo de saúde ou em / qualquer outra hipótese de suspensão do contrato de / Trabalho, serão assegurados os mesmos direitos dos ase sociados em atividade laboral, ressalvado o direito / de exercer cargo de administração ou de representação / profissional, ficando isentos do pagamento das mensali- dades, no período em que perdurarem estas condições. Parágrafo Único: Ao associado aposentado serça o asses gurados os mesmos direitos dos associados em atividade laboral Artigo 10 -D associado desempregado manterá seus direitos, salvo o de votar e ser votado, pelo período de 06 (sais) meses, contados da data de rescisgo do contrato de trabalho / anotada na CTPS, observando o disposto no Parágrafo Úni co do Artigo seguintes Fis. n.º 92) Proc. 3// Pogt x Artigo 11 - Ao associado que deixar a categoria, fica assegurado o direito à assistêncidjurídico-trabalhista, concere nente à condição de servidor público municipal, pelo período de 20 (vinte) meses, após o rompimento do / vínculo empregatício, TÍTULO II DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO CAPÍTULO 1 - DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO Artigo 12 « A base territorial do Sindicato abrange o Município de Mococa inclusive suas sub=divisões administratie/ VaSe Artigo 13 = O Sindicato instituira Delegacias ou Seções Sindicais na forma prevista neste Estatuto, Artigo 14 - Serão constituídas Delegacias ou Seções Sindicais, tan tas quantas forem necessárias para representação dos servidores, a critério da diretoria do Sindicato, con forme faculdade prevista no Parágrafo Segundo do Arti go 517 da CLT. Artigo 15 - Ainda de conformidade com a legislação vigente (Parãe grafo Segundo, Artigo 517 da CLT), a instituição das Delegacias Sindicais visa oferecer melhor proteção / aos associados s à categoria representadas Artigo lé = Cada Delegacia Sindical será de responsabilidade de É m um Delegado Sindical, eleito pela categoria, através. do processo eleitoral previsto neste Estatutos Parágrafo Único : Para cada Delegado SIÍndical serão / eleitos 02 (dois) Suplentes. Fis. n.º 93 / Proc. 3// am|* Artigo 17 - Será eleito um Delegado Sindical para cada 100 (cem) associados por Secretaria ou local de trabalho, setor ou agrupamento de setores, a critério da diretorias Artigo 18 = Os Delegados Sindicais eleitos na conformidade dese te Estatuto representam os interesses da categoria e estão submetidos a todos os deveres e obrigações dos demais Diretores da entidade, exceto âqueles / exclusivos de cargos específicos constantes neste Estatuto. Artigo 19 - Após eleitos, os Delegados Sindicais serao oficial- mente designados pela Diretoria para ocuparem seus cargos. CAPÍTULO II - DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO Seção 1 - Constituição Artigo 20 - Constituem o Sistema Diretivo do Sindicato os seguin tes orgãos! a) Diretoria Administrativa b) Conselho Fiscal c) Conselho de Representantes d) Conselho de Delegados Sindicais Sação II = Dispositivos Comuns Artigo 21 - A Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, elegerá, em processo eleitoral único 2 previsto neste Estatuto, todos os membros do Sistema Diretivo mencionados no artigo anterior. Artigo 22 - Nos termos do disposto no artigo 543, parágrafo tercei ro da CLT, é vedada a dispensa do empregado sindicali- zado, a partir do momento do registro de sua candidatu ra a cargo da direção ou de representação sindical , Fis. n.º 34 Proc. 31/ Jyp/ ] Até um ano após o término do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer / falta grave devidamente comprovada nos termos da CLT. Artigo 23 - Em vista do que reza o artigo 522, parágrafo tercei ro da CLT, constituindo como atribuição exclusiva / da diretoria do Sindicato e dos delegados sindicais a representação e a defesa dos interesses da entida de perante os poderes públicos 8 as empresas, a ese tabilidade no emprego, mencionada no artigo anterior, alcança todos os membros do Sistema Diretivo mencios nado no artigo 20 deste Estatuto. Artigo 24 - A denominação "diretor" poderá ser utilizada, indis- tintamente para os membros de quaisquer dos órgãos f do Sistema Diretivo do Sindicato. Artigo 25 - O retorno ao trabalho na empresa do dirigente libera- do dessa obrigação, para o exercício de mandato sine dical, em qualquer dos órgãos do Sistema Diretivo,so mente poderá ser decidido em Assembleia Geral convos cada para esse fim. Seção III - Plenário do Sistema Diretivo Artigo 26 - O Plenário do Sistema Diretivo é a reunião dos meme/ bros da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal , Conselho de Representantes e dos Representantes dos Delegados Sindicais, nos termgs do artigo 30 « Parágrafo Primeiro : O Plenário reunirese-ã, ordina riamente, uma vez por semana 8, extraordinariamente a qualquer tempo, Parágrafo Segundo: Convocam o Plenário do Sistema / Diretivos Artigo Artigo Artigo Artigo 27 - 28 29 30 Fls. n.º 95 Proc. 34! Dl a) O presidente do Sindicato ; b) a maioria da Diretoria Administrativa ; c) a maioria dos membros que o compõem. O Plenário constitui o órgão interno máximo de deli baração política do Sindicato, nao podendo, contudo, deliberar sobre metéria de competência exclusiva de cade órgão, definida por este Estatutos Parágrafo Único: Das deliberações de Plenário do / Sistema Diretivo csberã recurso ao Conselho Geral da Categoria, nos seguintes casos: a) De empate na votação; b) em qualquer hipótese, se assim o decidir a maioria dos membros que o integram, a quem competirá a convos cação, O Plenário será presidido pelo Presidente do Sindica- to e secretariado pelo 1º Secretário. O Conselho Geral da categoria é formado por todos os órgãos do Sistema Diretivo e reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente e a qualquer tempo extraordinaria= mente, convocado nos mesmos termos do parágrafo segun do do artigo 26 deste Estatutos Para efeito do que dispõe o artigo 26, considera-se / representante dos delegados sindicais um membro entre cinco, escolhidos entre os delegados eleitos pelo / Conselho de delegados. Parágrafo Único : A critério do Conselho de delegados os representantes de que trata o caput desse artigo pº derão participar do plenário em sistema de rodízios Fis. n.º 36 Proc. 3// POD x CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO ç. Seção 1 - Constituição da Diretoria Administrativa Artigo 31 - A Administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria composta por 07 (sete) Membros, fiscalizada por um Conselho Fiscal instituído nos termos deste / Estatutos Parágrafo Único: Igual número de suplentes serão elei tos para a Diretoria. Artigo 32 = Compõem a Diretoria Administrativa as seguintes Pase/ tas: a) Presidência; b) Vice-Presidência c) 1º Secretário d) 2º Secretário e) 1º Tesoureiro f) 2º Tesoureiro 9) Diretor Social e Secretário de Imprensa. Seção 11 - "Competências e Atribuições do Plénario do Sistema Diretivo Artigo 33 - Compete ao Plenário do Sistema Ditetivo, entre outros? a) Nos termos do artigo 522, parágrafo 39 da CLT, jun= tamente com o Conselho de Delegados Sindicais, repre-/ sentar o Sindicato e defender os interesses da entida de perante os poderes públicos e as empresas, podendo a diretoria nomear mandatário por procuração; b) fixar, em conjunto, as diretrizes gerais da politi ca sindical e ser desenvolvida; Fls. nº 37 Proc. 3!/ ec) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da cates goria em todas as duas instâncias; d) gerir o patrimônio, garantindo sua utilização pa ra o cumprimento destes estatutos e das deliberações da categoria representada; e) analisar e divulgar, trimestralmente, relatórios financeiros da Secretária digo da Tesouraria; f) garantir a filiação de qualquer integrante da ca tegoria, sem distinção de raça, cor, religiaão,sexo , origem ou opção política, observando apenas as deter minações deste estatutos; 9) representar o Sindicato no estabelecimento de ne- gociações e de dissídios coletivos; h) reunir:se, em sessão ordinária, uma vez por semas na e, extraordinariamente, sempre que o Presidente / ou a maioria da Diretoria Administrativa convocar; Parágrafo Primeiro: A reunião semanal dos membros do plenário do Sistema Diretivo tratará, prioritáriamen te, de assusntos relacionados à condução administra- tiva do Sindicatos Parágrafo Segundo: A reunião do Plenário do Sistema Diretivo tratará prioritariamente, de assuntos relas cionados à organização da categoria, no cotidiano da luta sindical e de outros assuntos de interesse ge»/ ral, não podendo decidir sobre matéria específicaçde competência de cada órgão. i) convocar a reunir mensalmente o Conselho Geral de que trata o artigo 29. j) aprovar, por maioria simples de votos: le o plano Orçamentário Anual; 2- o Balanço Financeiro Anual; 3- o Balanço Patrimonial Anual “. 4- 0 Plano Anual de hção sindical 35 S- o Balanço Anual de ação Sindicale K) prestar contas de suas atividades a do exercício financeiro so término do mandato; 1) manter organizados e em funcionamento os seguin= tes setores do Sindicato, afora outros que poderá / criar, dedicados as seguintes atividades: 1- de orgenização geral e de política sindical; 2- de administração do patrimônio e de pessoal; 3- de assuntos financeiros da entidade; 4- de assuntos econômicos de interesse da categoria; 5- de assuntos jurídicos ; 6- de imprensa e comunicação ; 7- de pesquisa, levantamento, análises e arquivamens to de dados; 8- de informática e de estudos tecnológicos 3 9 de saúde, higiene e de segurança no trabalho ; 19- de educação e de formação sindical. Parágrafo Primeiro: O plénário do Sistema Diretivo / fornecerá apoio material e estímulo político ao fune cionamento e desenvolvimento das Delegacias Sindie/ cais e demais órgãos do Sindicato, bem como estimus larã a criação e o fortalecimento dos grupos é coe/ missões de base. Parágrafo Segundo: O Plenárío do Sistema Diretivo º e seu critério, poderá convocar os demais membros / que integram o Sistema Diretivo da Entidade para / participarem de suas reuniões, inclusive com direi to a voto. Parágrafo Terceiro: O Plenário do Sistema Diretivo poderá nomear membros dos demais orgãos do Sistema Diretivo do Sindicato, exceto do Conselhe Fiscal, para o desempenho de funções administrativas desde que haja concordância do escolhidos Fls. n.º 39 |] Proc. 3! ) () Parágrafo Quarto: Sera permintido o remanejamento e a redistribuição interna de cargos, caso a maioria « / absoluta (5X2) da Diretoria Administrativa considere necessário, mediante aprovação de Assembléia Geral , especialmente convocada para esse fim. Parágrafo Quinto: A Diretoria poderá nomear mandatã-/ rio, funcionário do Sindicato, por instrumento de pro curação se for o cgso, para o desempenho de funções / técnicas, burocráticas ou administrativas da entidades Parágrafo Sexto: Com a finalidade de viabilizar a sua politica de relações públicas e sindicais » e de auxi liar o Conselho de Representantes, a Diretoria Admi-/ nistrativa poderá escolher, dentro de seus membros , representantes junto a outras entidades, Seção III = Competência e atribuições dos membros da Diretoria Administrativa Artigo 34 - Ao Presidente Competet l. Representar formalmente o Sindicato, sempre que / possível, 2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do / Plenário do Sistema Diretivo, do Conselho Geral, do Conyresso da Categoria e da Assembléia Geral, 3. Assinar atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura e rubrucar os livros contábeis e buro- crátivose 4. Apor sua assinatura em cheques e outros títulos . à, Juntamente com o Besoureiros 5. Convocar e participar das reuniões de qualquer ore gão do Sistema Diretivo ou Departamentos do Sindicatos salvo do Conselho Fiscal se para tanto não convocado, Artigo 35 = Artigo 36 - 6. Coordenar e oritentar a ação dos órgãos do Siste ma Díretivo , integrando-os sob a linha de ação de- finida, em todas as suas instâncias. 7. Orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual de Ação Sindical junto às Delegacias Sindicais. Ao 1º Secretário compete: 1. Implementar a Secretária Geral. 2. Coordenar a ação dos Departamento, das Delega- / cias Sindicais e demais setores do Sindicato, inte- grando-os sob a linha de ação definida pela Diretos ria Administrativa, aprovada pelo Plenário do Siste ma Diretivos 3. Elaborar relatórios e análises dobre o desenvol- vimento das atividades dos órgãos do Sistema Direti vo e do desempenho dos departamentos do Sindicato. 4Elaborar o Balanço Anual de Ação Sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Administrativa e pelo Plenário do Sistema Diretívo, 5. Secretariar as reuniões da Diretoria, do Plónas rio e das Assembléias Gerais. 6. Manter sob seu controle e atualizado, as corres= pondências, as atas e o arquivo do Sindicatos Ao 1º Tesoureiro Compete : 1. Implementar a Secretária de Finanças .« 2. Zelar pelas finanças do Sindicato. 3. Ter sob seu comando e responsabilidade os seto=/ res de tesouraria e contabilidade do Sindicatos 4. Propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário anual, bem como suas alterações a ser aprovado pela Diretoria Administrativa, subme tido ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral. Parágrafo Único : O Plano Orçamentário deverá cone/ ter entre outros; Fis. n.º // Proc. à/ oo! & 1 - Orientações gerais a serem seguidas pelo conjun to do Sistema Diretivo e pelos separtamentos do Sine dicatos 11 - As previsões das receitas e despesas para o pe- ríodo, 5. Elaborar relatórios e análises sobre a situação / financeira do Sindicato, examinando, inclusive, a re lação investimento-custo-produção de cada setor da / entidade e apresentá-los, trimestralmente, à Diretos ria Administrativas 6. Elaborar o Balanço Financeiro Anual, que será sub metido à aprovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, 7. Assinar, com o Presidente, os cheques e outros tí tulos de crédito, 8. Ter sob sua responsabilidade: a guarda e fiscali- zação dos valores e numerário do Sindicato; a guarda e fiscalização dos documentos, contratos e conveni= os atinentes a sua pasta ; a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato; a arrecada=/ ção e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legadose Artigo 37 - Ao 1º Vice= Presidente Compete: l. Promover a integração de todos os setores da cas tegoria, encaminhando e agilizando as reivindicações individuais e coletivas dos servidores Artigo 38 - Ao Secretário de Imprensa e Diretor Social Compete: leImplementar a Secretaria de Imprensa e Comunicação do Sindicatos 2-Zelar pela busca e divulgação de informações entre o Sindicato, categoria e o conjunto da Sociedades Artigo 39 - Fis. n.247 Proc. 9/ as 1) 3. Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria. 4. Ter sob seu comando e responsabilidade os setoe/ res de Imprensa, Comunicação , Publicidade e o pare que gráfico do Sindicato. 4. Organização de Lazer, Social,Esporte, vem como parte Cultural do Sindicato junto ao quadro de / associados do Sindicatos Ao 2º Secretário de Formação Sindical e de Estudos Sócio-Econômicos competes le Implementar a Secretaria de Formação Sindical e Estudos Sócio-Econômicas, mantendo setores response sáveis pela educação sindical, análise econômica 4 preparação para negociações coletivas, estudos so=/ bre saúde do trabalhador, estudos tecnológicos, pes quisa e documentação, socializando as informações / disponíveis. 2. Proceder o assessoramento à Diretoria e ao cons/ junto do Sistema Diretivo, na discussão de linhas / de trabalho a desenvolver nas áreas de atuação dese ta Secretarias 3. Promover o assessoramento à Diretoria através da elaboração de sinopses diárias, elaboração e apresf sentação de análises de conjunturas 4. Coordenar a elaboração e zelar pela execução do Plano Anual de Ação Sindical. Parágrafo Primeiro: O Plano de Ação Sindical devera conter, entre outros: 1 - As diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindi cato; Artigo 40 Artigo 4l Artigo 42 II- As prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelo con junto do Sistema Diretivo e Departamentos do / Sindicato. Paragrafos Segundo: O Plano de Ação, após aprova de por maioria simples da Diretoria, serã subme- tido à aprovação do Plenário do Sistema Diretivo. 5. Planejar, executar, e avaliar as atividades es truturadas de educação sindical, como cursos, semi nários, encontros, etc. 6 Manter cadastro atualizado dos participantes de encontros, enviando publicações e correspondênciaso 7. Coordenar elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas às áreas de atuação. 8. Coletar, sistematizar e processar dados de intes/ resse da categoria, elaborando análises sobre empre sas ou segmentos do setor financeiro e sobre a situ= ação sócio-econômico da categoria. 9. Promover e coordenar concurso interno para admise são de funcion ários ao quadro administrativo permas mente do Sindicato. A assessoria técnica será contra tada sem necessidade de concursos CAPÍTULO IV = DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal sera composto da 03(trgs) Membros, com igual número de suplentese Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e partrimonial da entidade. O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamens/ tário Anual e sobre os balanços financeiros patrimos niais, devera ser submetido à aprovação da Assembléia Geral, convocada para esse Fim, nos termo da lei e / destes Estatutos. Fis. n.º 1 | Proc. 3 Pu) E Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á, se manalmente, com a Direotira Administrativa e o Bon selho de Representantes, participando, com direito a voz e voto, os membors efetivos dos três orgãos, nos termos do artigo 26 deste Estatutos. CAPÍTULO V - DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS Artigo 43 - O Conselho de Delegados Sindicais será constituído pelos representantes de cada Delegacia Sindical |, instituídas pelo Sindicato nos termos do artigos / 13 a 19 deste Estatuto e do Artigo 517, parágrafo único da CLT. Artigo 44 —- Competência a atribuições dos Membros do Conselho de Delegados Sindicaiss a) Juntamente com a Diretoria Administrativa, nos termos do Artigo 522 , parágrafo terêeiro, da CLT, representar o Sindicato e defender os interesses / da entidade perante os poderes públicos e as empre sas ; b) responsabilizar-se pela execução da Política / Sindical definida no Plenário do Sistema Diretivo, em seu âmbito de atuação ; c) responsabilizar-se pela organização da catego=/ ria e suas respectivas bases setoriais; d) reunir-se, em sessão ordinária, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que a maioria de seus membros convocar para encaminhar, coordenar, e via bilizar as deliberações do Sistema Ditetivo e da / Diretoria Administrativa; e) reunir-se com a Diretoria Administrativa sempre que convocados; f) propugnar pela unidade e manutenção da categorias 9) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Esta tutos CAPÍTULO VI = DO CONSELHO DE REPRESENTANTES E DAS ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR Seção 1 - Conselho de Representantes Artigo 45 - O Conselho de Representantes será constituído de 02 (dois) membros, com igual número de suplentes Artigo 46 - Compete ao Conselho de Representantes representar o Sindicato, mantendo estreito e permanente contato com entidades sindicais do mesmo grau ou de grau superior, pertencentes ou não à atual estrutura sindical, de / âmbito nacional e internacional, sempre no interesse da Categoria, conforme política definida no Plenário do Sistema Diretivo do Sindicatos Parágrafo Único; O Conselho de Representantes reunir= se-á semanalmente com a Diretoria Administrativa e O Conselho de Representantes, participando, com direito a voz e voto, os membros efetivos dos três órgãos, / nos termos do Arte 26 deste Estatutos Seção II = "Entidade de Grau Superior Artigo 47 = Tendo em vista a comunhão de interesses de classes e o fortalecimento da organização da classe trabalhado- ra, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público/ Municipal de Mococa buscará, necessariamente, vincula ção (política e orgânica) junto às entidades de grau superior. Artigo 48 = Compete à categoria decidir sobre a filiação do Sindi cato a entidade de grau superior, bem como sobre a Artigo 49 Artigo 50 Artigo 51 Artigo 52 Artigo 53 Artigo 54 s. n.º4% dm [7008 7410) J) respectiva forma de contribuição financeira, atras vês de Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim. Uma vez decidida a filiação , competierá no Siste ma Diretivo do Sindicato encaminhar a política f geral estabelecida pela entidade à qual o Sindicas to se filious O Sindicato promoverá todo apoio possível no senti do de implementar a politíca e desenvolver campa=/ nhas estabelecidas pela entidade superior. O Sindicato promoverá conferências, convençees,con gressos e Assembléias para elaboração e discussão de teses, eleição de delegados representantes,etcs. no sentido de fortalecer a entidade superior da / CLASSE Trabalhadora e de ser fortalecido por esta. O Sindicato buscará a participação da entidade supe rior nas campanhas salariais e negociações coletis/ vas visando conquistar a celebração do Contrato CO- letivo de Trabalho, a nível geral e especificos CAPÍTULO VII - DO CORPO DE SUPLENTES Conforme previsto neste Estatuto, para cada Brgão Diretivo do Sindicato serão eleitos membros efee/ tivos e suplentes, Diante do disposto do Art. 522, parágrafo 3º da / CLT, os suplentes poderão ser nomeados mandatários, com poderes autorgados por procuração da Diretoria Administrativa, para a representação e a dafesa dos interesses da entidade, perante os Poderes Públicos e as Empresas, Fis. 0.243 Proc. 3 // JM CAPÍTULO VIII = DO IMPEDIMENTO,DO ABANDONO E DA PERDA DE MANDATO DOS MEMBROS DO SISTEMA DIRETIVO Seção 1 - Impedimento Artigo 55 - fcorrerá impedimento quando se verificar a perda de qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto . para o exercício do cargo pare o qual o associado / foi eleitos Parágrafo Únicos Não acarreta impedimento a dissolu= ção da empresa nem a demissão ou alteração contratu al praticades pelo empregador. Artigo 56 - O Impedimento poderá ser anunciado espontaneamente / pelo próprio membro ou declarado pelo árgão o qual / integra. Parágrafo Primeiro: A declaração de impedimento efe tuada pelo Órgão terá que observar os seguintes pros cedimentost a) Ser votada pelo Órgão e constar da Ata de iu reu niãa; b) ser notificada ao eventual impedido; c) ser afixada na sede é Delegacias Sindicais, em le cais visíveis aos associados, pelo período continuo de 05 (cinco) dias úteis; Artigo 57? - JK declaração de impedimento poderá apor-se o eventu= al impedido, atravós de Contra-Declaração de Impedi= mento, protocolada na Secretaria Geral do Sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimen=/ to da notificação. Parágrafo Único: Recebida, a Contra-Razão de Impedi- mento devera ser processada observandoese as determi nações da letra C do artigo 57 deste Estatuto. Fis. n.º g Proc. 3! Bol" Artigo 58 - Havendo oposição à Declaração de Impedimento, obser vados e cumpridos os procedimentos previstos nos ar tigos anteriores, a decisão final competirá à Assem bléia Geral da Categoria, que degerá ser convocada no período máximo de sessenta dias e minimo de dez dias apos a notificação do eventual impedidos Parágrafo Único: Até a decisão finalda Assembléia Geral, a declaração de Impedimento não suspende o mandato sindical, Seção II - "Abandono da função Artigo 59 - Considera-se abandono da função quando seu exercen= te deixar de comparecer as reuniões convocadas pelo orgão e ausentar-se de seus afazeres dindicais pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivose Parágrafo Único : Passados 20 (vinte) dias ausente, ou dirigente será notificado para que se apresente ou justifique sua ausência; decorridos 20 (vinte ) dias da primeira notificação, nova notificação será enviada. Expirado o prazo de 60 (sessenta) dias, o cargo será declarado abondonado, Seção III - Perda do Mandato . Artigo 60 - Os membros do Sistema Diretivo instituído nos ter=/ mos do Art. 20 deste Estatutos, perderao mandato / nos seguintes casos: a) Malversação ou delapidação do patrimônio social; b) grave violação deste Estatuto; c) provocar desmembramento da base territorial do / Sindicato, sem prévia autorização da Assembléia / Geral. Fls. 0.249 Proc. 31/ UNS ) Artigo 61 - A perda do mandato será declarada pelo Órgão do Sis tema Diretivo ao qual pertence o diretbr acusado, / através de Declarações de Perda de Mandatos Parágrafo Primeiros A Declaração terá que observar os seguintes procedimentos: a) Ser votada pelo órgão e constar da Ata de sua / reunião; b) ser notificada ao acusado; c) ser afixada na sede e nas Delegacias Sindicais, em locais visíveis aos associados, pelo período de 05 (cinco) dias úteis ; d) ser publicada nos órgãos de comunicações ofici=/ ais do Sindicatos Parágrafo Único: A Declaração de Perda de Mandato a ser notificada, afixada e publicada, deverá conter a data, horário e local de realização da Assembléia Geral é Artigo 62 - À Declaração de Perda de Mandato Sindical poderá / opor-se o acudado através de Contra-Declaração, pros tocolada na Secretária Geral do Sindicato, no prazo de 30 (Trinta) Dias, contado do recebimento da noti= ficação. Parágrafo Único: Uma vez recebida, a Contra-Declara= ção devera ser processada observando-se as letras C e D do parágrafo Primeiro do artigo“El destes Estatu tos. Artigo 63 - Em qualquer hipótese, a decisão final caberã à Assem- bleia Geral, que será especialmente convocada, no pe ríodo máxima de 60 (sescenta) dias e no mínimo 10 / (dez) dias após a notificação do acusados Artigo 64 Fls. n.250 ) Proc. 9// SW! - A Declaração de Perda de Mandato somente surte seus efeitos após a decisão final da Assembléia Geral ; contudo, após verificados os procedimentos previse/ tos nestes Estatutos, suspende=se o exercício das / funções desempenhadas pelo acusado junta a Entida-/ dee CAPÍTULO IX - DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES Seção 1 - Vacância Artigo 65 «= Artigo 66 Artigo 67 Artigo 68 Artigo 69 A vacância do cargo será declarada pelé órgão do / Sistema diretivo nas hipósteses de: a) impedimento do exercente ; b) abandono de função ; c) renúncia do exercente; d) perda do mandato ; e) falecimento. A vacância do cargo por perda do mandato ou impedi- mento do exergente será declarada pelo órcÃo, 24 ( Vinte e Quatro ) horas apos a decisão da Assem=/ bleia geral ou vinte e quatro horas paôs o recebi- mento do anúncio espontâneo do impedidos. A Vacância do cargo por abandono da função sera / declarada vinte e quatro horas após expirado o pra zo de 60 (sessenta) dias estipulado no art«59 su-/ pra. A vacância do cargo por renúncia do ocupante será declarada pela diretoria no prazo de cinco dias / úteis após ser apresentada formalmente pelo renun= ciante. A vacância do cargo em razão de falecimento do ocu pante sera declarada até 72(setenta e duas) horas após a ocorrência do fatos Fis. n.º 9/ Proc. ,9// Artigo 70 - Declarada a vacância, o órgão processará a nomeação do substituto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias segundo os critérios estabelecidos neste Estatutos ao 11 - — SUBSTITUIÇÕES Artigo 71 - Na ocorrência de vacância do cargo ou de afastamento tempor rio do diretor por período superior a cento e vinte dias, sua substituição será processada por de= cisão e designação do órgão que integrava, podendo / haver remanejamento de membros efetivos, assegurane/ do-se , contudo, a convocação de suplentes para inte grar um dos cargos efetivos do respecitovo orgão. Artigo 72 - Em caso de afastamento por período superipr a 30 -/ (trinta) e inferior a 120 (cento e vinte) dias Fe órgão competente designará substituto, assegurandos se, incondicionalmente, o retorno do substituido ao seu cargo, a qualquer tempos Artigo 73 Todos os procedimentos que impliquem em alteração na composição do sistema diretivo do sindicato, deverá ser registrado, anexado em pasta única e arquivados TITULO JII DOS ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO DA CATEGORIA CAPÍTULO 1 - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Artigo 74 - As assembléias gerais serão soberanas em suas resos luções não contrárias à lei e aos estatutos vigentese Arttgo 75 - Serão sempre tomadas por escritinio secreto as deli= berações da assembléia geral concernente ao julgamen to dos atos de diretoria relativos a penalidades im= postas aos associados. Artigo 76 = Artigo 77 - Artigo 78 - Artigo 79 - Artigo 80 - Artigo 81 - Artigo 82 - Artigo 83 - Fls. n.º52) Proc. J/ am Na ausência de regulação diversa e específica, o quo rum para deliberação das assembléias gerais será sem pre de maioria absoluta dos associados em 12º (primei ra) convocação é por maioria simples dos associados presentes em segunda convocação. A assembléia geral eleitoral e a assembléia geral / que implique em alienação de bem imóvel serão procês sadas na conformidade de regulação própria deste / estatutos Serão consideradas ordinárias as assembléias gerais de apreciação do balanço financeiro e do balanço / patrimonial e a assembléia eleitoral; as demais se-/ rão consideradas assembléias gerais extraordinárias A Assembleia geral eleitoral será realizada trienal- mente na conformidade do título IV destes estatutase Na ausência de regulação diversa e especifica as as= sembléias gerais serão sempre convocadas| a) Pelo presidente do sindicato; b) Pela maioria do Plenário do sistema diretivo; c) Pela maioria dos membros que compõe o sistema die retivo do sindicatos As assembléias gerais extraordinárias poderão ser / convocadas por 10 por cento dos associados, os quais especificarao os motivos da convocação por menoriza damente Nenbum motivo poderá ser alegado pelo administradores da entidade para frustzen a realização da assembleia quando convocada nos termos destes estatutos. Salvo regulação diversa e específica a convocação das assembléias gerais far-se-a das seguinte formas Proc. 3// JO a) afixação de edital de convocação na sede da enti dade e em todas as delegacias sindicais. b) publicação de edital em jornal de grande circula ção no município da base territorial e publicação / nos órgãos de divulgação do sindicato. CAPÍTULO II -DO CONGRESSO DA CATEGORIA Seção I = DO CONGRESSO Artigo 84 = O congtesso da categoria será realizado ordinariae/ mente semestralamente ou, extraordinariamente a = f qualquer tempo, quando convocado pelo sistema dire= tivos Parágrafo Único - O congresso terá como finalidade analisar a situação real da catégoria , as condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade bra sileira e a definição do programa de trabalho do e/ sindicatos Artigo B5 O regimento do congresso será decidido em assemblês ia geral que designarã uma comissão organizadora / para auxiliar a diretoria nos encaminhamentos neces ssários. Artigo B6 O regimento interno não poderá se contrapor aos esta tutos da entidade, à exceção do disposto especificas mente nas Disposições Transitórias. Artigo 87 Qualquer delegado inscrito no Congresso terá direito de apresentar textos e moções sobre o temário aprova do do Regimento Internos Artigo B8 = A Convocação do Congresso incumbe à maioria do Plená nario do Sistema Diretivos Parágrafo Único: Caso a Diretoria não convoque o con gresso no período previsto, esse poderá ser convocado por 10 % (dez por cento) dos associados, que darão cumprimento a estes Estatutos. TÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL CAPÍTULO 1 - DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO Seção 1 - eelções Artigo 89 = Os membros dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo do Sindicato, precistos no Art. 20 deste Estatuto se rão eleitos, em Assembléia Geral Ordinária da catego ria, em processo eleitoral único, trienalmente, de / conformidade com os dispositivos legais e determina- ções dos presentes Estatutos. Artio 90 - As eleições de que tratam o artigo anterior serão re alizadas dentro do prazo maximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes. Artigo 91 - Será garantida por todos os meios democráticos, a li- sura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade as chapas concorrentes, quando for o cas so, especialmente no que se refere a mesários e fis- cais, tanto na coleta quanto na apuração dos votos. Seção II - Eleitor Artigo 92 - É eleitor todo associado que à data da eleiçao,tivert a) Mais de seis meses de inscrição, pelo menos, no / quadro social; b) quitado as mensalidades até 30 (trinta) dias an=/ tes das eleições; Proc. 9/| 1/00] Fis. nº 69 Proc.,3|| dO! ) c) estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste estatutos Parágrafo Único: É assegurado o direito de voto ao aposentado, bem como 80 desempregado há 03 (três) mesas, mediantecomprovação de sua aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do sin dicato, pelo menos 06 (seis) meses antes de sua -/ aposentadoria ou desempregos Seção III - Candidaturas, ineligibilidades e investiduras em cargos do Sistema Diretivo Artigo 93 = Poderá ser candidato o associado que, na data da / realização da eleição em primeiro escrutínio,tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro sos cial do Sindiceta e pelo menos Dl(um) ano de exere cício da profissão; estar em dia com as mensalidas des sindicais e for maior de 18 anos. Artigo 94 - O associado condidato a Delegado Sindical, além de preencher os requisitos previstos no artigo anterie or deverá prestar serviço na correspondente Delegas cia Sindical que pretende representar. Parágrafo Único: Havendo controvérsia quanto ao los cal de prestação de serviço do empregado, até que / se resilva, considerar-se-á para os efeitos do arti go anterior, o último local de trabalho do associae do. Artigo 95 - Será inelegível, bem como fica vedado de permanecer no exercício de cargos eletivos, os associados? a) Que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de ade ministração sindical; b) que houverem lesado O patrimônio de qualquer ene tidade sindical; c) que não tiverem pslo menos Ol (um) ano de exerci cio da profissão na base territorial representada / pelo sindicato, ainda que não contínuo; d) de mã conduta comprovadas Seção IV - Convocação das Eleições Artigo 96 = As Eleições serão convocadas, por edital, com antes cedôncia máxima de 120 (Cento e Vinte) dias e mínio ma de 90 (noventa) dias contados da data de realiza ção do pleitos Parágrafo Primeiros Cópia do Edital e que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato, nas delegacias ou sub-sedes e nos principais locais de trabalhos Parágrafo Segundo: O Edital de convocação das elei- ções deverá conter obrigatoriamente: 1. Data, horário e local de votação; 2. praza para o registro das chapas e horário de fun cionamento da Secretaria; 3. datas, horários e locais das segundas e tercei- / ras votações, caso não seja atingido o quorum na pri meira e segunda, bem como da nova eleição em caso de empate das chapas mais votadas, Artigo 97 - No mesmo prazo mencionado no artigo anterior devera ser publicado Aviso resumido do Edital. Parágrafo Primeiros: Para assegurar a mais ampla die/ vulgação das eleições, o Aviso resumido do Edital se rá publicado, pelo menos uma vez em Fls. nº 57 |) Proc. 9 7/0] a) Jornal de circulação da cidade de Mococas Parágrafo Segundo: Q Aviso resumido do Edital deverá conters 1. Nome do Sindicato em destaque ; 2. prazo para registro de chapas e horários de fune/ cionamento da Secretaria; 3. datas, horários e locais de votação; 4. referência aos principais locais onde se encon= Fá tram afixados os Editais. Parágrafo Terceiro: Cópia do Edital e da publicação do Aviso resumido será encaminhado à autoridade come petente dentro de 48 ( quarenta e oito ) Horas. CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL Seção I - Composição e formação da Comissão Eleitoral Artigo 98 - O Processo Eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de 03(três) associas dos, eleitos em Assembléia Geral, e de um represene/ tante de cada chapa registrada. Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral de que trata este artigo sera realizada no prazo mínimo de OS = / (cinco) dias que anteceder a data da publicação do Edital de convocação das eleições. Parágrafo Segundo ! A indicação de um representante de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral,fare se-á no ato de encerramento do prazo para registro / de chapas. Parágrafo Terceiro: As decisões da Comissão Eleitoral serao tomadas por maioria simples de votos. Fis. n.45% Parágrafo Quarto: Ocorrendo empate na votação e na ausência de outra forma de solução, a Comissão Elei toral poderá submeter a questão à apreciação da As= sembléia Geral Permanentes, Parágrafo Quinta: O mandato da Comissão Eleitoral / extinguirese-a com a posse da nova diretoria eleitas CAPÍTULO III - DO REGISTRO DAS CHAPAS Seção 1 - Procedimentos Artigo 99 = O Prazo para Registro de chapas & de 15 dias,contados da data da publicação do Avisa resumido do Edital. Parágrafo Primeiro: O registro da chapas far-se-á / junto à comissão Eleitoral que fornecerã imediatamene te recibo da documentação apresentadas —>paráâgrafo Segundo: Para efeito do disposto neste are/ tigo, a comissão Eleitoral manterá uma secretaria due rante o período dedicado ao registro da chapas, com / expediente normal de no minimo , 08 (oito) horas diãe rias, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informçaõdes concernentes / processo eleitoral, receber documentação, fornecer re cibos, etc. Parágrafo Terceiro: Q requerimento de registro de cha pas, assinado por qualquer dos candidatos que a inte= gram, será endereçada à Comissão Eleitora, em duas / vias é instruído comos seguântes documentos: 1. Ficha de qualificação do candidato em 02 (duas) / vias assinadas pelo próprio candidato; 2. Cópia autentidada da Carteira de Trabalho e Previs dência social, onde constem a gLalificação civil, / Artigo 100 Artigo 101 Artigo 102 verso e anverso e os contratos de trabalho que com= provem o tempao de exercício profissional na base / territorial do Sindicatos Será recusado o registro de chapa que não apresene tar no mínimo, 2/3 (17) dos candidatos, entre efeti vos e suplentes, distribuídos entre a Diretoria &/ Administrativa (10), o Conselho Fiscal (04) e o / Conselho de Representantes (03) e candidatos efeti vos e suplentes para a representação de, no mínimos 02 Delegacias Sindicais ( 04), considerando-se dise tintamento cada um destes órgãos, totalizando o nú- mero de 21 (vinte e um) candidatos. Parágrafo Único: Verificando-se a irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral noti ficará o interessado para que promova a correção do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de recusa de seu registros No prazo de 24 horas a contar do registro, o Sindi= cato fornecerá aos candidatos, individualmente, com provante de candidatura e no mesmo. prazo, comunicas rá por escrito a empresa, o dia e a hora do pedido de registro da candidatura do seu empregado No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavras tura da Ata correspondente, consignando em ordem nu mérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando cópia y aos representantes da chapas inscritas. Parágrafo Único: Neste mesmo prazo, cada chapa res/ gistrada indicará um associado para fazer parte da Comissão Eleitoral. Fls. n.2º99 | Proc. 3 /[ ED) s á Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do en cerramento do prazo de registro, a Comissão Eleitoe/ ral fará-publicar a relação nominal das chapas regis tradas, pelo mesmo jornal já utilizado para o edital de convosação da eleição e declararã aberto o prazo de 05 (cinco) dias para a impugnação. Ocorrendo renúncia formal de candidato após o regise tro da chapa, a Comissão Eleitoral afixará cópia des se pedido em quadro de avisos para conhecimento dos associados. Parágrafo Únicos A Chapa de que fizerem parte candie datos renunciantes poderá eoncorrer desde que mantes nha o número mínimo de candidatos estabelecido no / artigo 101 deste estatuto. Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, a comissão Eleitoral dentro de 48 (quarenta e oito ) horas providenciará nova convocação de e-/ leição, Após o término do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral fornecerá nc prazo de 10 (Dez) dias, a relação de associados para cada chapa regis trada, desde que requerida por escrito A relação dos associados em condições de votar será elaborada até l0(dez) dias entes da data da eleição e será nao mesmo prazo afixada em local de fácil acese so na sede do sindicato para consulta de todos os / interessados e fornecida a um representante de cada chapa registrada, mediante requerimento a Comissão / Eleitoral, Fls. n.º (7/ Proc. 3// Vo! id Seção II - — Impugnação de Candidatos Artigo 108 - O prazo de impugnação de candidatura é de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas registradadaso Parágrafo Primeiro: A impugnação, que somente pode= rá versar sobre as causas da ineligibilidade previs= tas neste estatuto, será proposta através de requeos= rimento fundamentando, dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, contra-recibo, na Secretaria, por associ ados em pleno gozo de seus direitos sindicais, Parágrafo Segundo: No encerramento do prazo de impug nação lavrar-se-á o competente termo de encerramento em que serão consignadas a simpugnações propostas, destacando-se nominalmente os impugnantes e os candi datos impugnadose Parágrafo Terceiro: Cientificado oficialmente, em 48 (quarenta e oito) horas, o candidato impugnado terá prazo de 05 (cinco) dias para apresentar suas contra razões; instruído o processo, a Comissão Eleitoral / decidirá sobre a procedência ou não da impugnação / até 15 (quinze) dias antes da realização das elei=/ ções .« Parágrafo Quatro: Decidindo pelo acolhimento da im pugnação, a Comissão Eleitoral providenciará, no / prazo máximo de 24 horas: a) a afixação da decisão no quisdro de avisos, para conhecimento de todos os interessados; b) notificação ao encabeçador da chapa a qual inte= gra ec impugnado. Fis. n.º (04 Proc. 3/| HM! ) Parágrafo quinto: Julgada improcedente a impugnação o candidato impugnado concorrerá às eleições; se / procedente , não concorrerá. Parágrafo Sexto: A Chapa da qual fizeram parte os impugnados, por decisão da Bomissão Eleitoral, pode- rá concorrer às eleições, desde que mantenha 2/3 / (17) dos demais candidatos entre efetivos e suplens tes, distribuídos entre a Diretoria Administrativa (10), o Conselho Fiscal (04) e o Conselho de Repre- sentantes (03) e candidatos efetivos e suplentes pa ra a representação no mínimo de 02 Delegacias (04), considerando-se distiútamente cada um desses órgãos, totalizando o número de 21 (vinte e um) candidatos. Seção III - "Voto Secreto Artigo 109 - 0 Sígilo de voto será assegurado mediante as seguine tes providências: a) Uso de cédula única contendô tadas as chapas res gistradas; b) isolamento do eleitor em eabine indevassável pae/ ra o ato de votar; Cc) verificação da autenticidade da cédula única à / vista das rubricas dos membros da mesa coletora; d) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do votos Artigo 110 = A códula única, contendo todas as chapas registra / das, será confeccionada em papel branco, opaco, a pouco absorvente com tinta preta e tipo uniformes; Parágrafo Primeiro: A cédula única deverá ser con=/ feccionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário q emprego de cola para fechá-las Fis. n.º 63 Proc. 9/[ Parágrafo Segundo: As chapas registrada deverão ser numeradas seguidamente, a partir do número 01 (um do obedecendo a ordem de registro. Parágrafo Terceiro: As cédulas conterão os nomes FA dos candidatos, efetivos & suplentes. CAPÍTULO IV - DA SESSÃO ELEITORAL DE VOTAÇÃO Seção 1 - Composição das Mesas Coletoras Artigo 111 - As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclu= siva competência e responsabilidade de um nana) dor e mesários indicados paritariamente pelas chapas concorrentes, designados pela Comissão Eleitoral / até 10 (dez) dias antes da eleição, Parágrafo Primeiro: Cada chapa concorrente fornecerá à Comissão Eleitoral nomes de pessoas idôneas para / compósição das mesas coletoras, com antecedência mi= nima de 15 (quinze) dias em relação à data da realiza ção da eleição. Parágrafo Segundo: Poderão ser instaladas mesas cole- toras, além da sede social, das delegacias sindicais e sub sedes e nos locais de trabalho, e mesas coletos ras itinerantes que percorrerao itinerário pró-estabg lecido a juízo da comissão eleitoral. Parágrafo Terceiro: Os trabalhos de cada mesa coleto= ra poderão ser acompanhados por fiscal designado pe=/ los candidatos, escolhidos entre os associados, na / proporção de um fiscal por chapa registredas, Artigo 112 = Não poderão ser nomeados membros das mesas coletorast a) Os candidatos, seus cônjuges e parentes,ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive; b) Os Membros da administração do Sindicato. Fls. 0.264 Proc. 3! JM)! ) Artigo 113 - Os mesários substituirao o coordenador da mesa coles tora de modo que haja sempre quem responda pessoal - mente pela ordem e regularidade do processo Gleito=/ ral, Parágrafo Primeiro: Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato de abertura, durante e no encerramento da votação, salvo motivo da força maior. Parágrafo Segundo: Não comparecendo o coordenador da mesa coletora até 15 (quinze) minutos antes da hora determinada para o início da votação, assumirá a com ordenação o primeiro mésário e, na falta ou impedi=/ mento, o segundo mesário, e assim sucessivamente, Parágrafo Terceiro: As chars concorrentes poderao de signar, ad hoc, dentre as pessoas presentes, e obser vados os impedimentos do artigo anterior, os membros que forem necessários para completarem a mesas Secão II - Coletas de Votos aEcSa ill coletas devotos Artigo llá - Somente poderão permancer no recinto da mesa coletos ra os seus membros, os fiscais designados e , guran= te o tempo necessário à votação, o eleitor. Parágrafo Primeiro: Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação. Artigo 115 - Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão a duras ção mínima de 06 (seis) horas contínuas, observadas «/ sempre as horas de início e de encerramento previstas no Edital de Convocação. Parágrafo Primeiro: Os trabalhos de votação só pode=/ rão ser encerrados antecipadamente se já tiverem vota do todos os eleitores constantes da folha de votação. Fls. n.º 65 Proc. 3// Io)! Parágrafo Segundo: Quando a votação se fizer em mais de um dia, ao término dos trabalhos de cada dia, o coordenador da mesa coletora, juntamente com os mesá rios e fiscais, procederá ao fechamento da urna com aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos mmembros da mesa e pelos fiscais, fazendo lavrar ata, pelds mesmos assinada, com menção expressa do número de votos depositadas. Parâgrafo Terceiro: Ao término dos trabalho de cada dia as urnas permancerão na sede do sindicato sob a vigilância de pessoas indicadas .de comum acordo pe-/ las chaps concorrentes. Parágrafo Quarto: O descerramento da urna no dia da continuação da votação somente poderá ser feito na / presença dos mesários e fiscais, após verificado que mesma permaneceu invioladas Artigo 118 - Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apres sentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única reubricas da pelo coordenador e mesários e na cabine indevassá vel após assinalar sua preferência, a dobrará, depo- sitando-a em seguida, na urna colocada na mesa cole- toras Parágrafo Primeiro: O eleitor analfabeto aporá sua / impressão digital na folha de votantes, assinando a seu rogo um dos mesários Paragrafo Segundo: Antes de depositar a cédula na ure na,o eleitor deverá exibir a parte rubricada à mesa 6 aos fiscais, para que verifiquem, sem a tocar, se é a mesma que lhe foi entregue, Se a cédula não for a mese ma, o eleitor será convidado a voltar à cabine indeva ssável e a trazer o seu voto na cédula que recebeu? se o eleitor não proceder conforme detrminado , não poderá Artigo 117 - Artigo 118 - Artigo 119 votar, anotando-se a ocorrência na ata, Os eleitores cujos votos foreminpugnados e os asso- cCiados cujos nomes não constarem da lista de votane tes assinando lista própria, votarão em separado, Parágrafo Primeiro: O voto em separação será tomado da seguinte format le Os memboos da mesa coletora entregarão ao elei=/ tor, sobrecarta apropriada, para que ele, na presen ça da mesa, nela coloque a cédula que assinalou, co locando a sobrecarta; 2e O coordenador da mesa coletora assinalarê no ver so da sobrecarta as razões da medida, para posterior decisão do presidente da mesa apuradoras São documentos válidos para identificação do eleitor: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social ; b) Carteira de Identidade; Cc) Carteira de associado do sindicato; d) Certificado de Reservista e) Carteira funcional da empresa, deste que tenha fotografias, A Hora determinada no edital para encerramento da vos tação, havendo no recinto eleitores a votar, serão / convidados em voz alta a fazerem entrega aos mesári-/ os da mesa coletora o documento de identificação sPrO sseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor. Caso não haja mais eleitor a votar, serão imediatamen te encerrados os trabalhos. Parágrafo Primeiro: Encerrada os trabalho de votação a urna será lacrada, com a posição de tirafás de pas/ pel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais. As urnas devem ser lacradas sempre que fo=/ rem transportadas. Parágrafo Segundo: Em seguida, o coordenador fara la- vrar ata, que será também assinada pelos mesários [] fiscais, registrando a data e horas do início e o en= cerramento dos trabalhos, total de votantes e dos as= sociados em coddições devotar , O número de votos em separado, se os houver, bem como, resumidamente, os / protestos apresentados. A seguir Ão coordenador da mesa coletora fará entrega ao presidânte da mesa apu- radora, mediante recibo, de todo material utilizado po durante a votação. CAPÍTULO UV DA SESSÃO ELEITORAL DE APURAÇÃO DE VOTOS: Seção 1 Mesa apuradora de votos Artigo 120 - A sessão eleitoral de apuração será instalada na sede do sindicato, ou em local apropriado, imediatamente / após o encerramento da votação, sob a presidência do orgão competente previsto em lei, c qual receberá as atas de instalação s encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos mesários e fiscais. Parágrafo primeiro: A mesa apuradora de votos será com postas de escrutinadores indicados em igual número, ps las chapas concorrentes, ficando assegurado acompanhas mento dos trabalhos pelos fiscais designados na propor ção de um por chapa para cada mesas Parágrafo Segundo? O presidente da mesa apuradora verie ficara, pela lista de votantes, se o quorum previsto na artigo 127 foi atingido, procedendo, em caso afirmativo a abertura das urnas, uma de cada vez, para contagem / das cédulas de votação. ão mesmo tempo, procederá a lei tura de cada uma das atas das mesas coletoras correspon dentes e decidirá, Um a um, pela apuração eu não dos / votos tomados "em separado", a vista das razões que o determinaram, coómforme se consignou nas sobrecar- tase Secão IL - Apuração : Artigo 121 - Na contagem da cédula de cada urna, o presidente ve rificará se o seu número coincide com o da lista de votantese Parágrafo Primeiro: Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respecti- va lista, far-se-á a apuração. Parágrafo Segundo: Se o total de cédulas for superi- or ao da respectiva lista de votantes, procader-se-á a apuração, descontando-se dos votos atribuidos a chapa mais cotada o número de votos em excesso, des= de que esse número seja inferior à diferença entre / as duas chapas mais votadas. Parágrafo Terceiro: Se o Excesso de cédula for igual ou superior a diferença entre as duas chapas mais va tadas, a urna será anulada. Artigo 122 - Finda a apuração, o presidente de mesã apuradora pro clamará eleita a chapa que obtiver , na primeira vos tação maioria absoluta dos votos em relação ao total dos votos apurados, e maioria simples das votações / seguintes, e farã lavrar atas dos trabalhos eleito-/ rais., Parágrafo Primeiro: A ata mencionará ebrigatoriamen- te: 1. Dia e hora da abertura e do encerramento dos tras balhose 2. Local ou locais em que funcionaram as mesas cole- toras com nomes dos respectivos componentes. Artigo 123 - Artigo 124 - Artigo 125 - Artigo 126 « 3. Resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes, sobrecartas, cédulas apuradas, votos atribuidos a cada chapa registrada, votos eme brancos e votos nulos, 4. Número total de eleitores que votaram. 3. Resultado geral da apuração. 6. Proclamação dos eleitos Parágrafo Segundo: A ata geral de apuração será ase Sinada pelo presidentes. Se o número de votos de urna anulada for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, não ha verá proclamação de eleitos pela mesa apuradora, ca bendo à COMISSÃO ELEITCRAL realizar novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias, limitada a eleição as chapas em questão, Em caso de empate entre as chapas mais votadas, rea lizar-seão novas eleições no prazo de 15 (quinze) / dias, limitada a eleição às chapas em questão. A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permancerao sob a guarda do presi- dente da mesa apuradora até a proclamação fínal do resultado da eleição. A comissão eleitoral deverá comunicar por escrito à Administração Pública Municipal, no prazo de 24 / (vinte e quatro ) horas », à eleição , bem como a da ta da posse do empregado, Proc. 3// WO? /) DA VACÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO VI - DO QUORUM Artigo 127 - A eleição do sindicato so será válida se participa rem da votação mais de 2/3 (dois terços) dos asso= ciados com capacidade EEE PÚMTo Não sendo obtido este quorum, o presidente da mesa apuradora, ences rrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e so=/ brecartas, sem as abrir, notificando, em seguida , a COMISSÃO ELEITORAL, para que esta promova nova / eleição nos termos do edital. Parágrafos Primeiro: A nova eleição será válida se nela tomarem parte mais de 50 (oincoegta) por cens to dos eleitores, observadas as mesmas formalida-/ des da primeira, Não sendo, ainda dessa vez atingi do o quorum, o presidente da mesa notíificara, nova mente a COMISSÃO ELEITORAL, para que esta promova a terceira a última eleição. Parágrafo Segundo: A terceira eleição dependerá, pa ra a sua validade, do comparecimento de mais de 40 (quarenta) por cento dos eleitores, observadas pa ra a sua realização as mesmas formalidades das ane teriorese Paragrafo terceiro: Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos primeiro e see/ gundo, apenas as chapas inscritas para a primeira eleição poderão concorrer às subsequentes. Parágrafo Quatto: Só poderão participar da elei- / ção em segunda e terceira convocação os eleitores que se encontravam em condições de exercitar 0 vos to na primeira convocação. Artigo 128 = q& o Nao sendo atingido o quorum em terceiro e último es- erutínio a camissao eleitoral, no Prazo de 48 (qua-/ renta e Dito ) horas, convocará à Assembléia Geral que declarará a vacância da administração a partir do término do mandato dos membros em exercício e elege=/ rão junta Governativa e um Conselho Fiscal para o / sindicato, realizando-se nova eleição dentro de seis CAPÍTULO VII = DA ANULAÇÃO E DA NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL Artigo 129 - será anulada a eleição quando, mediante recurso forma lizado nos termos deste estatuto, ficar comprovados le Que foi realizada em dia, hora e local diversos / dos desgínados no edital de convocação, ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada sem que hajam votados todos os eleitores constantes da folha de votação « 2. Que foi preterida qualquer das formalidades assen= Ciais estabelecidas neste estatuto, 3. Que não foi cumprido qualquer dos prazos essencie/ ais estabelecidos na lei e neste estatuto, 4. Ucorrência de vício ou fraude que comprometa a sue a legitimidade, importanto prejuizo a qualquer candi= dato ou chapa concorrente, Parágrafo Único: A anulação do voto não implicará na anulação dd urna em que a ocorrência da verificar, De igual forma a anulação da urna não implicará na anulação da eleição, salvo se o número de votos anula dos for igual ou superior ao da diferença final en=/ tre as duas chapas mais votadase Artigo 130 Artigo 131 Artigo 132 Fis. n.º à) Proc. ai (977) - Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe tenha dado causa, e nem aproveitara ao seu responsável. - Anuladas as eleições no sindicato, outras serao con=/ vocadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da pu-/ blicação do despacho anulatóúrio. CAPÍTULO VIII - DO MATERIAL ELEITORAL - À Comissão Eleitoral incumbe zelar para que se mantes nha organizado o processo eleitoral, em duas vias,cons tituída a primeira, dos documentos originais. São pes ças essenciais do processo eleitoral: a) Edital, folha de jornal, boletim do sindicato que publicaram a aviso resumido da convocação da eleição; b) Cópias dos requerimentos dos registros de chapas e as respectivas fichas de qualificação individual do candidatos; a) Exemplar do jornal que publicou a relação nominal das chapas registradas; d) Copias dos expedientes relativos à composição das mesas eleitorais; e) Relação dos sócios em condições de votar; f) Listas de votação; 9) Atas das Seções Eleitorais de votação e de apura-/ ção de votos; h) Exemplar da cédula única de votação; i) Cópias das impugnações e dos recursos e respectivas contra-razões; 5) Comunicação oficial das decisões exaradas pela Co=/ missão Eleitoral; k) Ata da reunião de diretoria que elegeu oé presiden= te e distribuiu os demais cargos de direção. Artigo 133 Artigo 134 Parágrafo Primeiros: Não interposto Tecurso, q proces 80 eleitoral será arquivado na Secretaria do sindica to, podendo Serem fornecidas cópias Para qualquer as Sociado mediante Fequerimento, CAPÍTULO Ix - DOS RECURSOS O prazo para interposição de Fecursos, será de 45 7 (quinze) dias, contadas da data final de realização do pleito, Parágrafo Primeiro: Os recursos poderão ser propos=/ tos por qualquer associado em pleno gozo dos seus di reitos sociais, Parágrafo Segundo: O recurso e 05 documentos de pro- vas que lhe forem anexados serão apresentados em duas vias, contra recibo, na secretaria do sindicato e fº juntados os originais à primeira via do processo elei- toral, Asegunda via do recurso e os documentos que o acompanham serão entregues, também contra recibo, em 24 (vinta e quatro) horas, ao recorrido que terá prazo de oito dãas para oferecer contra razões, Parágrafo Terceiro: Findo o Prazo estipulado, recebie/ das ou não as contra razões do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá antes do término do mandato vigentes O recurso não suspenderã a Posse dos eleitos, salvo / seprovido e comunicado oficialmente o Sindicato antes da posse, Parágrafo Único: Se o recurso versar sobre inelegibili dade de candidato eleito, o provimento não implicará / na suspensão da posse dos demais, exceto se o número t D arti- des as foi inferior ao numero mínimo previsto nm go 100 deste estatutos Artigo 135 TÍTULO 4y Artigo 136 - Artigo 137 = Artigo 138 Fis. n.º Y4 Proc. 3// UI Os prezos constantes deste capítulo serão computados ex cluído o dia do começo e incluido o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia Útil se o vencimen- to cair em sábado, domingo ou feriado. DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL CAPITULO I - DO ORÇAMENTO O Plano orçamentário anual, elaborado pela secretária / de finanças e aprovado pela diretoria administrativa de finirã a aplicação de recursos disponiveis da entidade, VISANDO a realização dos interesses da categoria e a sustentação de suas lutas A previsão de receitas e despesas incluída no plano or= camentário anual, contera obrigatoriamente as dotações especificas para o desenvolvimento das seguintes ativi- dades permanentes: a) campanha salarial e negociação coletivo; b) defesa da liberdade e autonomia sindicais; c) estruturação material da entidade d) utilização racional de seus recopsos humanos. A dotação específica para a viabilização da campahha / salarial e da negociação coletiva abrangerá as despesas pertinentes a: a) realização de congressos, encontros, articulações re gionais, interestaduais e nacionais; b) custeio dos processos de formação e informação da ca tegoria e da opinião pública mediante a utilização dos meios de comunicação próprios a abrangência da divulga- ção dos eventos programados; Artigo 139 - Artigo 140 - Artigo 141 » c) locomoção, alojamento e alimentação dos represen- tantes da categoria que vênham a participar dos even tos regularmente convocados no decorrer da campanha salarial e das atividades comprovadamente de intes/ resse da categoria; d) formação de fundos para propiciar a mobilização da categoria e a sustentação de suas lutas. O plano orçamentário anulg serê aprovado pela asseme bléia geral especificamente convocada para este fim. Parágrafo primeiro: O plano orçamentário anual, após a aprovação prevista neste artigo, será publicado,em resumo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da da ta da realização da respectiva assembléia geral que os aprovou, no órgão de imprensa oficial ou jornal / de grande circulação no município. Parágrafo Segundo: as dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das / despesas ou não incluídas nos orçamentos correntes, poderão ser solicitadas pela diretoria à assembléia geral, como abertura de crédito suplementar, Os balanços financeiro e patrimonial serão submeti-/ dos a aprovação de assembléia geral realiazada nos termos do título III destes estatutos CAPITULO II «= DO PATRIMÔNIO O patrimônio da entidade constitue-se ê a) das contribuições devidas ao sindicato pelo que / participem da categoria profissional em decorrência de norma legal ou cláusula inserida em convenção cos tetiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho. Artigo 142 « Artigo 143 - Artigo 144 - Fls. nº Y Proc. »j| 851) 07) b) das mensalidades dos associados, na conformidade da deliberação de assembléia geral; ou seja 1% do / Piso Nacional de Salario no Primeiro ano de funcios namento. c) dos gens e velores adquirido e as rendas produzi das pelos mesmos; d) dos direitos partrimoniais decorrentes da cele-/ bração de conteátos; e) das doações e dos legados; f) das multas e das outras rendas eventuais. Os bens moveis que constituem o patrimônio da enti- dade serao individuados e identificados atraves de/ meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos. Para alienação, locação ou aquisição de bens imõe / veis, o sindicato realizará avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de organização legalmente habilitada para esse fim, CAPITULO III - DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE A dissolução da entidade bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em assem bléia geral, especialmente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá do quorum de 3/4 (tres - / quartos ) dos associados quites e desde que a propos ta de dissolução seja aprovada por voto direto e se= creto , por mais de 50 X mais 1 ( cinquenta por cene to mais um ) dos associados quintes presentes. TITULO VI Artigo 145 « Artigo 146 = Artigo 147 - Artigo 148 - Fls. n.º 7 Proc. 9// YODÍ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Estes estatutos, assim como a diretoria eleita na / assembléia geral de criação e Fundação do sindicato têm caráter provisório Parágrafo Primeiro. Incumbe a diretoria provisoria eleita na assembléia geral de criação e fundação do sindicato, encaminhar no prazo máximo de 180 dias da data da posse, um congresso para reforma destes esta tuto definitivo da entidade sindical. Parágrafo segundo. No prazo máxémo de 90 dias após o encerramento do congresso a que se refereo parágrafo primeiro deste artigo, serão realizadas as eleições sindicais para a diretoria definitiva da entidade / que, na falta de regulamentação, dar=-se-ã nos termos do titulo IV destes estatutos. Parágrafo terceiro: O congresso a que se refere o pa rágrafo primeiro deste artigo, sera realizado nos / termos dos artigos 85 a 90 destes estatutos e , no que for omisso, segundo os critérios aprovados pela maioria da plenária do sistema diretivos O mandato dos delegados sindicais eleitos na confore midade encerrar-s6-á na mesma época do termino do / mandato da diretoria provisória, conforme art.l45 / deste estatuto Antes do prazo previsto no perágrafo primeiro do «/ art. 145 supra, eventuais alterações nos presentes estatutos, no todo ou em parte, poderão ser procedi- das através de assembléia geral, regularmente convos cada nos termo deste estatutos, especialmente convo= cada para esse fim. Os presentes estatutos entrarão em vigy na Data de À "Nos Termos do 4º do artigo 71 do Estatuto da Ordea êos à dvogados do Brasil (Lei 4.215. de 27/04/63), inseni do pela Lei 6.384 ds 0912/80, 00% O Prove ys àa Corregedoria Geral da Justiça ""Visto este documento - para os efeitos legais” Mococa, 09 de Março de 1989 O4B Nº fe 2S52-SP SEU ARQUIVAMENTO JUNTO AD ÓRGÃO COMPETENTE. MOCOCA, 24 DE FEVER DE 1,989 DZ cet MARCELO DONIZETTI BRUSCADIM PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MOCOCA, ———>>ELTANA-GALVANI 1º SECRETARIA