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← Mococa (SP)

materia nº 62/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1989
Date 1989-08-17
EmentaAutoriza o Executivo conceder a título de incentivo, gratificação no valor de 5 salários mínimo, aos funcionários da prefeitura que requerem suas aposentadorias.
native_id20654

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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MoCoCA, 10 de agosto de 1989.
0f. na 946/89
Senhor Presidente,
A tÍtulo de incentivo, estamos propon
do a aprovação do presente Projeto de Lei que' em anexo encaminhâ
mos para apreciação dos Senhores Vereadores, concedendo uma grati
ficação no valor de ci.nco saIários mínimos, aos funcionáfios e
servidores que requererem e obtiverem a aposentadoria por tempo '
de serviço.
Tendo solicitado uma pesquisa aos nos
sos Departamentos, oblivemos seus resultados através do relatório
cuj a cópia anexamos ao presente, A Pré-Aposentadoria - Justif ic.r￾tiva, concluíndo pelo oferecimento desta gratificação, a título '
de incentivo, para que aqueles que já adquirilam o direito de re￾quererem suas aposentadorias, possam fazê-lo incentivados pelo re
cebimento de um prêmio, ao finâI de tantos anos de serviços pres￾tados à coletividade.
Reiterando a Vossa ExceIên:ia os nos
sos protestos de consideraÇão e apreÇo, fi rmamo - no s
cll0
) (ori :
Ate nte
5. §essi,
DTSP
2
t_ FR ANC I CO GUERRA
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Exmo . Sr .
DR. JOAO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmarã Municipal de
MOCOCA-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÃO PAULO
A
GABINETE DO PREFEITO
.i
PROJETO DE LEI N9 ., DE DE DE 1.989.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Moco ca,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
a Cânara Municipal de Mococa, apro
e eu s anc].ono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a con
ceder, a títu1o de incentiYo, una gratificaeão no valor correspon
dente a cinco (5) salários mÍnimos aos funcionários ou servidores
da Prefeitura Municipal de Mococa, que requererem e obtiveren suas
aposentadorias por tetnpo de serviço￾Pa{agrafo Único - A gratificação tle que trata o
caput deste artigo será paga no nrês subsequente ã obtenção da apo
sentadoria requerida.
Art. 29 - As despesas decorrentes da execução des
ta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçanento vi
gente , suplementadas se necessãrio.
Art. 39 - Esta Lei entrará ern vigor na data de
sua publicação, revogadas as disPosições en contrário'
PREFEITURA MUNICIPAL D 10 DE AGOSTO DE 1989.
FRANCISCO JO VIEIRA GUERRA
Pre fe ito unicipal
MOCOCA
I
I
I
4
[í,
PREFEITURA MUNICIPAL DE tTO
EsrADo DE sÂo PAULo
-toG￾A PRÉ- APOSENTADORIA
JUSTIFICATIVA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA, conta hoJe, com uma
média de 9O0 empregados, sendo que, segundo dados do Departamentor
Pessoal, 150 deles possuem ldade igual ou superlor a 50 anos.
Comumente, temos dados de ehefias dlretas e/ou inter￾mediárias, que grande parte dessa mão-de-obra não possul condições
de saúde para realizarem suas tarefas diárias.
Abrlu-se portanto, uma questão gerencial: "Como geren
ciar uma mão-de-obra, que sente-se incapaz de trabalhar, pelas pró
prias condições fÍsicas, e que o meio social não ostenta essa sua
incapacidade?
A partir dessa questão, notou-se a importância de en￾trar em contato com cada um desses empregados, para extraii deles,
informações, que de uma forma, ou de outra estaríamos necessitando.
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
foi
das
para
que
ria,
0 primelro passo para o desenvolvimento desse trabalho
o de elaborar um questionárlo, não diretivo, com perguntas lega
às áreas profissional e social, e que serviria como um roteiro'
que a entrevistadora pudesse se servir de algumas informações'
Ievasse o empregado a refletir sobre a sua possÍvel aposentado￾É importante reconhecer os fatores que os levam ao pen
samento de nunca se aposentarem, pois isso envolve uma questão mui￾to maior do que deixarem suas tarefas diárias, mas slm a de desvin￾cular-se da repartição, na qual prestou inúmeros trabalhos.
As entrevistas foram marcadas individualmente, em umâ
sala separada, com um tempo determinado de trinta minutos para cada
uma de1as, no sentido de elucid". ,dempregado nossos objetlvos, r
bem como, lentamente orientá-1os sobre o momento da aposentadorla,,
que é, antes de tudo, um direito, e que isso, em hipótese alguma,
í
bií I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOEA
EsÍ^Do DE sÂo pAULo fI s . 02
--a.G￾t
tende a ser um perÍodo de paralização profissional, mas sim o de
busca de novos momentos em suas vidas.
Aparentemente, a di.nâmica estabelecida parece muito
simples, porém cada pergunta elaborada provocaum certo ísusto,, 
,
e expressar suas opiniões é de suma Ímportâneia. Também era de,
se esperar, que muitos deles se caLassem, tornando_se ,rmembros ,
sj.Lenciosos,,, o que é natural neste tipo de trabalho.
_ Durante as entrevistas foram propostas questões so_
bre lazer, tempo disponÍvel, tempo ociosidade, como por exempLo: rr0 que voce faz aos sábados e domingos"? ou fiO que voce faz quan
do está de férlas"?, bem como questões de ordem sócio-econômicas
e familiares' com o sentido de nos dar um retrato das condições'
de sobrevivência após aposentadoria.
0 que notou-se é que dos lO4 empregados já entrevis
tados, 76 não tem tempo de contribui.ção aos fundos previdenciá_,
rios, e como a Nova Constituição propôs um estudo dos casos fi_
gados ao Funrural, temos a chance de orientar os empregados para
procurarem seus patrões, na tentatÍva de obterem comprovantes de
tempo de serviço em zonas rurais, o que estarÍamos contrÍbuindo,
para que obtivéssemos o resurtado da 1a premissa de nosso traba￾Iho.
Para isso, eJ.aboramos uma flDeclaraÇão para Comprova
ção de Tempo de Serviço ( Anexo II ), para que o nosso empregado
tenha melhores condiÇões de, utir.izando o nome da prefeitura,sen
tir-se mais fortaLecidos frente aos seus antigos patrões, e tam￾bém estarÍamos diminuindo o custo e tempo de uma petição Judici￾a1.
Como tais comprovantes, o próximo passo é passar pa
ra uma anáIise junto ao I.N.p.S. 1ocal 
, e aguardar as devidas '
providências.
Paralelamente, entrevistamos os empregados em afas_
tamento, para averiguarmos as condições fÍsicas que se encontram,
Nove deles não possuem condições de retornarem ao trabalho, sen￾do que quatro não atendem ao cumprimento da Lei ne 1.507 de ....
30/11/81 
, que trata sobre a aposentadoria por invalidez; í comple
ta 15 anos de serviço na prefeitura em Dezembro/gg e um segundo ,
em Abril/90 ( Lei ne 1.663 de 20.1j.86 ).
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fLs. 0f
um custo t
tempo de
FIs. n.c
Froc￾PREFEITURA MUNIC!PAL DE
EsrAoo DE sÃo PAULo
REPRESENTAÇAO GRÁFICA DOS PRÉ - APOSENTADOS
Universo:
Entrevistados:
150
104
A - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
T 0 T A L : 12 casos
Aposentadoria com complementação salarial
Vitor Elpídio Assis
José C. Nascinento Higuel
Benedito A. de Lima
José Miranda Mariano
Aposentadoria de empregados com mais de 5 anos de prestaÇãc de
serviço ao MunicÍpio.
Giorgino da Rocha
Osraldo Genaro
0rlando Izá
Aposentadoria de empregados com menos de 5 anos de prestação '
de serviço ao Município.
Arnaldo Santos
Cleusa L. Lencione
Therezinha Leo l,lartinelli
l,laria Aparecida P- Boaventua
adicional
registro.
Atendendo a Lei acima especificada, teremos
de l1 salários mínimos distribuÍdos conforme o
s ,oÁoE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO OÊ SÀO PAULO
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fls. 04
Considerando o S.M. no valor de
CUSTO:
NCz$
NCz$
do T empo
NCz$
150,00
I .650,0o
de Serviço.
8. 250,00
PROPOSTA DE INCENTIVO PARA APOSENTADORIA
5 S.M a cada um, i n dep enden t e
CUSTO
JUST IFICATIVA
0 Custo de um empregado fora de suas atividades repre
senta hoje, para a prefeitura um custo de 152 de seu salário nor￾mal sob a representação de encargos sociais.
Precisamos considerar que o empregado pode ficar de
licença médica até cinco anos. Nesse perÍodo, o empregado, muitas
vezes, precisa ser substituÍdo, ocorrendo, portanto, um novo cus_
to de admissão, treinamento e adaptação ao trabalho.
B ÂPOSENTADORIA POR IDADE.
Att. 2O2 - da Nova Constituição
Avelino P. Silva
Aparecida llachado Silva
Benedito Rosa
João Justi
Nelson Brito dos Santos
PROPOSTA DE INCENIIYO
- Setembro/89
- Outubro/ 89
-Janeiro/ 89
- JuIho/ 90 (com complemetação)
- Agosto/ 90
PARA APOSENTADORIA
5 S.M
CUSTO
a cada um independente do Tempo
NCz$
de Serviço.
, .7 50,OO
c El..IPREGADOS
Dorival R.
Dr. Carlos
Dr- Jácomo
JÁ APOSENTADOS pOR OUTRAS INSTITUTÇoES.
l,lag aIhães
Gomes F. Filho
Amiratti.
8
+
tE-sl￾PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTAoO DE SÃo PAULo
-ta«-
fIs. 05
D OUTROS CASOS:
Empregos acima de 70 anos de idade.
João Paschoalino
Raul Lima
Empregados com idade acima de 65 anos e J5 anos de registro.
Sebastlão D- Perelra
Empregados com idade acima de 65 anos e ff anos de reglstro.
João Lucas Cossolino
Empregados com ,O anos de registro e mais de 15 anos de pres
tação de serviço ao MunicÍpio.
Benedito de Faria
Carlos Palma
Expedito Bernardes
João Batista Avelino Filho
José de Brito
l,lário J. Diàs ( completa em 1 1 .06.90 ) .
PROPOSTA DE INCENÍIVO PARA APOSENTADORIA
5 S.M.
CUSTO:
a cada um.
NCz$ 7.500,00
E Um empregado com comprovante de trabalho da Zona Rural.
Doeingos A. Souza
CUSTO NCz$ 750,0o
F - Empregados que prestaram serviço ao MunicÍplo, sem regis
tro em carteira, em Administrações anteriores:
Floripes M. Raimundo
Genoepha C. Silva (Aposentadoria especlal - telefonlsta)
CUSTO: ....NCz$ 1.500,00
CUSTO TOTAL . Ncz$=?1.29QrQQ
0BS : - Devemos
tivo, e
considerar
que no caso
9',"
de
os custos acima referem -se ao incen
aposentadoria devemos acrescentar os
:
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Êsr^Do oÊ s^o PAULo .Ls--€6---
-ra(E￾1
É8q
ils:. n.P
valores
O F.G.T
te do I
de
S.
N.P
: férias, 13e salário, saldo
e P.I.S. P.A.S.E.p. dependem
.s.
salário, sendo que
liberação por par￾de
da
SITUAçAO ATUAL DO TRÂBALHO
A amostra representa que dos 104 empregados entrevistados, 2g
em condições de aposentadoria, represent ando 25.1A dessa popu estão.
lação.
0s demais empregados se encontram
mentos, e apenas tres deles alegaram a
do trabalho.
em
não
fase de
vontade
obten
de se
ção de docu
afastarem'
PROPOSTAS PARA AUHENTAR O Ng DE ET4PREGADOS EX FASE DE APOSENTADORIA.
dico,
muitos
os;
Assessorar diretamente os empregados, através do
na obtenção de comprovantes de tempo de serviço,
patrões sentem-se ameaçados no preenchimento dos
Depto. Jur Í
uma vez que
formulári￾A cada seis meses reestudar os casos de possÍveis aposentado
rias;
Reexaminar a Lei
prestação de serviços à
ne 1.66) de 2O.11.86, diminuÍndo o tempo de
Municipalidade de l5 para l2 anos .
O PORQUE DOS INCENTIVOS EM DINHEIRO
Utilizamos o questionário para perguntar sobre o tipo de in_
centivo que a Prefeitura poderia dar atuarmente para o empregado. 'lOOI das respostas foi a necessidade de uma complementaÇão 
'
salariaL' como um dos meios de suprir as necessidades básicas de
sobrevivência, como por exemplo, alimentação e vestuário.
Sabemos teoricamente que quando as necessidades básicas não
estão completamente satisfeitas, os lndivÍduos dlvorciam o pensa-'
mento da natureza do trabalho, tornando-os cada vez menos libertos
para progredirem na reallzação de suas tarefas.
Foi muito comentado a necessidade de se alimentarem bem, co_
mo meio de conservação da saúde.
0 que menos se comentou foi a necessidade de lazer, o que de
monstra que é um Ítem muito pouco interessante nessa classe social.
Portanto, reafirmamos que o lncentivo, na atual conjuntura ,
Prcc. l^
ijis. Ír.e l0
FREFEITURA MUNICIPAL DE
ÊSTADO OE SÃO PAULO fIs. 07
No camlnhar deste
rar o. Cadastro Geral do
dereços, documentaÇão e
riormente fazermos uma
e potencial e traçarmos
pregados.
econômica ainda é a força do dinheiro.
trabalho, surgiu a necessidade de reelabo
Empregado, com o obJetlvo de atuallzar en
acima de tudo, termos condições de poste_
análise de tarefa, avaliaÇão de desempenho
um perfll pro fl sslográ flco dos nossos em_
* lÉ Jt * JÊ + * * lf * * * * * * Jt * J( * * J( * I * * * * * J( * * * * J(
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NOVOS CAI.IINHOS A PARTIR DESTE TRABALHO.
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Câmara Municipal de Mocoo.a,_____[gl!
pAREcER cot{Jutrro ons cotrtssEEs:
de Justlga e Radagão
de Fl,nanças e 0rçaoento
de Educagão e Cultura
PÂRECER tlo -
REFERÊNCIA:. PROJETO DE LEI NO. 62189
II'ITERESSADO!.PREFEITO IIUIIICIPAL DE HOCOCA
ASSUiITOi - ConcedE gratificação aos funcl.onários quÉ !êquererBE apo￾sentadoria.
RELATORES: . DR. TADEU REZENDE
JOSÉ POÍ{PEO CORRADI
NEIDE FALARITII
Estanos eo cooJunto examinando o ProJeto da Lel n9o
62/89, que concedc prânio er pecúnia aos sarvidoDea qu6 requerer suar
apos€ntadoria.
- considerando o aspgcto legal, a oat6ria não Ensa￾ja nenhua inpedÍlanto guanto à sua aprovação;
o apontanen.o o. ".]u"o:::t:"::"I:;::: :::::Til il:I#::: :::l:::.
un acolhlnento, toal,l::"::":""';::::;"t:::';"Í,: :::Í::":§:::":. ::
rância para fazer Jus a con6Essão dasse benEfÍclo pecunlário, Julganoa
de bon alvitre flxar un prazo de pelo nenos 2 (dols) anos de serviços I
prestados pa!a sE candidatar ao prânio oferecido, e fazendo prevalecer
noaso ponto de vl.sta, aprssentanos ao projeto uma EnEnda aditlua asslr3
parsândo "ae" ""trel :T::'"":::l;:.:':::::r:: """no rc do Proretor
n Artigo Ic - Fica o Podar Executivo autorlzado â
conceder, a título da incentivo, ura gratificação no valor €orrespoít-r
dente a 5 (cinco) galárioa rínkos aos funcionárlos ou garvidores da t
PrEfeitura l{uniclpal de ttlococa, qu" ".qr"rJl-à obtiverea suas aposEntâ
dorias, independente do motivo, t
restados à ounici alidad a
rr
Dado egse entendlnentol não vEros nenhura objeção
quaato à aprovação do ProJeto ora exaataado.
Sala das Coolaaãea, 28 de agosto de I.989.
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- sague fl. 2
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ns. a.n /)
Câmara Municipal de Moc I'roc.
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Comissão de + a o Rcd ao
Dr. T Ra
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. lJaltcr ds Souza Xavicr
Secratírlo.
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?-UÁn/r4\ 6"tV- Ilto Franclaco Cot
fr:sidcnto.
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llsnbro.
Conlssão d e Educacão c Cultura
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Relatora.
Dr. llaltar da Souza Xavlcr Pro?.Ratnaldo F etracln
Presidentc. Sscrctírlo.
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líor:oc:i, 16 de 0ututro tle 1.989.
rcf .of .424/89-$],
Senhor lre iei to:
lstamos passattdo às nãos cle Vossa Excelêncial
par€r as provi r1ências cabiveis o expeCiênte abaixo relaclona￾clo e aprovado en Sessão ol'(linária tiesta 3asa, realizatla no -
dla 1l do co:'rente mês.
.li{rTOGRAlo Iís.61,/89 - P:"ojcto tie lei \e.62/89.
(,l-pr,ovado com Smentla )
,ttTTOGBÂtrO tts.6q/89 - trojeto de 1ei nE.6l/89.
( Ie autorla ilo Vereador I'Ielson Espanha )
,ir.rTrJGRAIg tÍe .6j/89 - F1.c js to ,fe 1el nE .69/89.
ÁlrTC+RÂI0 lte.(,6/Pg - Iro jeto de 1el ns.72/89.
ÀIIToGRÂI$ ile.67/89 - ?rcjeto de lei ne.73/89.
ÀIliCsRArc Yc.6?,/89 - Frojeto de lel r,is.90/89.
(De autori.a co \tereador Dr. Jair Eotta).
ileÍ,ta oportunirlade, apresentanios à Tossa §rce￾1êncla proteÍrtos tle elevada estiura e ,listinta consÍateração.
Àtenci osa.nr c nte
Dr. Jo
tc
Bsro. Sr.
DR. tr'RAl{CIsCO JCS9 vIglitÀ
DD. Prefeito Hurr j clpal ,Ie
LloC0CÀ
CLÍlRRÂ
I
Psfly§
b,
6*oo* ,-Z--o7./ 4 ,Zr.o"-
ÂUTOGRÀIO I{9 6 1 DE 1.989
t:1s.11.1,
i't,.-',c.
lr
fgt
ProJeto de lei r.e,62/89
Artigo Ie - Flca o Poder ExEcutivo autorizado a conce￾der, a tÍtulo dE incentlvol uroâ gratiflcação no valor corDos -
pondente a 5 (ctnco) ealários mínimos aos funcÍonárlos ou ser￾vidorea da PrEfaitura Munlcipal de lilococal Que laQueDelem e -
obtivErem auas aposentadoriaa, independente do motLvo, e desde
que tanham no mínlmo 2 (dots) anos de trabalho prastados à mu￾niclpaLldade.
Parágrafo Únlco - A gratificação de que trata o caput
desta artigo será paga no mâs subsequentE à obtanção da aposen
tadoria re querida.
Artlgo 2c - As despesas dEcorrentes da execução desta
Iei, correrão por conta das dotaçães própriaa do orçamento vi￾gente, supleroentadâs 8a necessárlo.
Artigo fc - Eata le! antrará em vlgor na data de sua
publicação, revogadas as disposlçães Em cong!árlo.
Câmara Munlclpal de Mococal 16 de 0utubro da 1.989.
Dr. J oa ta R otta
Presidente
Nel on A1ves
5 ecretario
Ea* á ,9-z ,4-á

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